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  • Revogação da Lei da Usura e Impactos no Mercado Financeiro

    Revogação da Lei da Usura e Impactos no Mercado Financeiro

    Com a entrada em vigor da Lei 14.905/24, o Brasil dá um passo decisivo na modernização de suas práticas financeiras. Uma das mudanças mais significativas é a revogação da Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933), permitindo maior liberdade na cobrança de juros moratórios e remuneratórios. Essa transformação promete impactar profundamente contratos entre pessoas jurídicas, operações financeiras e mercados de capitais, exigindo atenção para as novas possibilidades e limitações.

    O que muda com a revogação da Lei da Usura?

    A nova legislação elimina as restrições anteriormente impostas aos juros em diversas situações. Entre os principais pontos, destacam-se:

    • Contratos entre pessoas jurídicas: Agora, não há limites para os juros pactuados entre empresas.
    • Títulos de crédito e valores mobiliários: Operações representadas por esses instrumentos financeiros também estão desobrigadas das restrições da antiga lei.
    • Instituições financeiras e similares: Bancos, fundos de investimento, empresas de crédito e arrendamento mercantil podem estabelecer juros livremente em suas operações.
    • Mercados financeiro e de capitais: Transações realizadas nesses ambientes passam a ter maior flexibilidade na negociação de taxas.

    Nota comercial: um avanço significativo

    A Lei 14.905/24 reforça a segurança jurídica das operações com nota comercial, classificada como valor mobiliário. Essa mudança reduz incertezas e incentiva o uso desse instrumento para captar recursos no mercado.

    Deságio e juros: diferenças e impactos práticos

    No contexto da compra de recebíveis, prevalece o uso do deságio, que é livremente negociado entre as partes. Entretanto, a nova legislação também autoriza a contratação de juros moratórios e remuneratórios, o que pode minimizar confusões judiciais sobre a natureza dessas operações.

    Juros livres, mas com responsabilidade

    Apesar da liberdade para pactuar juros, a Lei 14.905/24 reforça que os contratos devem respeitar os princípios da boa-fé e os usos e costumes do mercado. Taxas excessivas que causem desequilíbrio ou prejudiquem uma das partes ainda podem ser revistas pelo Judiciário.

    Por exemplo, estabelecer juros de mora mensal em 10%, valor que se aproxima da taxa Selic anual, poderia ser considerado abusivo e revisado judicialmente. Assim, a liberdade deve ser exercida com cautela e respeito às práticas justas.

    Atenção às operações financeiras

    É importante ressaltar que a liberdade de contratação de juros não significa permissão irrestrita para operações financeiras profissionais. Empréstimos realizados de forma habitual continuam sendo de competência exclusiva de instituições financeiras ou entidades equiparadas, devidamente autorizadas pelo Banco Central.

    A revogação da Lei da Usura pela Lei 14.905/24 representa uma modernização essencial no cenário financeiro brasileiro. Ao mesmo tempo em que amplia as possibilidades de negociação e acesso ao crédito, a medida exige responsabilidade das partes para evitar abusos. O mercado financeiro e de capitais ganha em flexibilidade, mas a boa-fé e os limites éticos continuam sendo os pilares das relações contratuais.

    Esteja atento às mudanças e aproveite as oportunidades que a nova legislação oferece, sempre alinhado às melhores práticas de mercado!

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  • Confissão de Dívida é Validada como Título Executivo pelo TJ

    Confissão de Dívida é Validada como Título Executivo pelo TJ

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou a legitimidade do instrumento de confissão de dívida como título executivo extrajudicial. Em recente julgamento, a 18ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência dos embargos à execução, destacando a validade e a força executiva desse documento quando atendidos os requisitos legais.

    Entenda o caso

    No processo analisado, o devedor alegava irregularidade na cobrança do título executivo, argumentando ausência de comprovação da dívida. Contudo, o tribunal reforçou que o termo de confissão de dívida, devidamente firmado entre as partes, atende ao disposto no art. 784, III, do Código de Processo Civil (CPC), que reconhece como título executivo extrajudicial o documento onde o devedor confessa, de forma clara e inequívoca, sua obrigação de pagamento.

    Requisitos para validade da confissão de dívida

    Para que a confissão de dívida seja considerada título executivo, é necessário que:

    1. Haja clareza no reconhecimento da dívida: O documento deve especificar o valor devido, sua origem e as condições de pagamento.
    2. Seja assinado pelas partes: A assinatura é fundamental para demonstrar a anuência do devedor.
    3. Atenda à forma prescrita em lei: Deve ser elaborado conforme os critérios legais, garantindo sua validade jurídica.

    No caso em questão, o TJSP enfatizou que o termo de confissão de dívida continha todas as informações necessárias, incluindo o reconhecimento explícito da dívida como resultado de um empréstimo pessoal, afastando a hipótese de irregularidade.

    Importância para credores e devedores

    A decisão do TJSP traz segurança jurídica tanto para credores quanto para devedores:

    • Para credores: Fortalece a possibilidade de executar o débito de forma ágil, sem necessidade de longas disputas judiciais.
    • Para devedores: Garante que a execução só ocorrerá se houver um documento formal, cumprindo os requisitos legais.

    A decisão do TJSP reforça a importância de formalizar dívidas por meio de instrumentos bem elaborados, como a confissão de dívida. Credores que utilizam esse recurso contam com um mecanismo eficaz de recuperação de crédito, enquanto devedores têm assegurada a transparência e a legitimidade das cobranças.

    Para evitar questionamentos futuros, é fundamental que as partes envolvidas elaborem documentos precisos, com o suporte de profissionais qualificados. A confissão de dívida é, sem dúvida, uma ferramenta poderosa no ordenamento jurídico brasileiro.

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  • Cheque Transferido à Factoring É Endosso, Decide TJ-SP

    Cheque Transferido à Factoring É Endosso, Decide TJ-SP

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) trouxe um importante entendimento jurídico ao considerar que cheques transferidos para factoring configuram endosso. Essa decisão tem impactos diretos nas operações de fomento mercantil e fortalece a segurança jurídica para empresas do setor.

    O Que É Factoring e Como Funciona a Transferência de Cheques?

    Factoring é uma operação em que empresas transferem títulos, como cheques, para uma instituição de fomento mercantil em troca de adiantamento de valores. Tradicionalmente, essas operações são vistas como cessão de crédito. No entanto, o TJ-SP decidiu que, ao transferir um cheque, aplica-se o conceito de endosso, regido pelo direito cambiário. Continue lendo para saber mais.

    Por Que o TJ-SP Considera o Cheque Como Endosso?

    O TJ-SP justificou que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, não vinculado ao negócio jurídico subjacente. Isso significa que o título de crédito possui autonomia e, ao ser transferido por endosso, não permite que o emitente oponha exceções pessoais contra a factoring, salvo em casos de má-fé.

    Além disso, o tribunal destacou que não há necessidade de notificação para validar o endosso. Essa característica reforça a segurança jurídica e a praticidade das operações.

    Impactos da Decisão para Empresas de Factoring

    A decisão do TJ-SP fortalece o setor de factoring ao:

    • Garantir que títulos de crédito, como cheques, mantenham sua autonomia.
    • Proteger empresas de fomento contra disputas baseadas no contrato original.
    • Dispensar a exigência de notificações, simplificando as transações.
    • Com esse entendimento, o mercado de factoring ganha mais estabilidade e previsibilidade, essencial para a confiança dos negócios.

    A interpretação do TJ-SP sobre a transferência de cheques como endosso reafirma a importância do direito cambiário no Brasil. Para empresas de factoring, essa decisão representa maior segurança jurídica e fortalece a confiança nas operações financeiras.

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  • Securitizadoras crescem aceleradamente, dizem especialistas

    Securitizadoras crescem aceleradamente, dizem especialistas

    Especialistas afirmam que o crescimento acelerado das securitizadoras está diretamente ligado à busca por maior transparência nos ativos financeiros, ao aumento da confiança na liquidez do mercado secundário e à expansão do crédito privado em diversos setores.

    Esses fatores têm impulsionado a relevância das securitizadoras, que se consolidam como uma alternativa eficiente para quem busca liquidez e segurança em suas operações financeiras.

    O Que Explica o Crescimento das Securitizadoras?

    O avanço das securitizadoras está relacionado a mudanças importantes no mercado financeiro:

    • Demanda por transparência – Investidores e empresas estão cada vez mais interessados em ativos com menor risco e maior clareza sobre sua origem e estrutura.
    • Expansão do crédito privado – O crescimento em setores variados gera mais oportunidades para as securitizadoras atuarem como intermediárias no financiamento de empresas.
    • Confiança na liquidez – A evolução do mercado secundário garante que os títulos negociados pelas securitizadoras sejam convertidos em recursos de forma mais ágil e segura.

    Esses aspectos tornam as securitizadoras um modelo de negócio essencial no ecossistema financeiro atual.

    O Que É uma Securitizadora?

    Para quem ainda não está familiarizado, securitizadoras são empresas especializadas em adquirir recebíveis do mercado empresarial com deságio. Em outras palavras, elas compram títulos de dívida que uma empresa tem para receber e oferecem o pagamento antecipado em troca de uma parte do valor como remuneração.

    Esse modelo não apenas oferece liquidez imediata para empresas, como também atrai investidores interessados em ativos mais transparentes e rentáveis.

    Por Que Vale a Pena Abrir Uma?

    Abrir uma securitizadora pode ser um excelente negócio, especialmente considerando o cenário atual de crescimento do mercado. Algumas vantagens incluem:

    • Incentivos tributários – Essas empresas possuem uma carga tributária menor quando comparadas a outros modelos, como factorings.
    • Facilidade de estruturação – Com o apoio de fintechs especializadas, é possível abrir uma securitizadora de forma rápida e eficiente.
    • Expansão de mercado – O crescimento do crédito privado e a diversificação dos setores oferecem inúmeras oportunidades.

    Com essas características, as empresas se mostram como um modelo de negócio lucrativo e promissor.

    O rápido desenvolvimento das securitizadoras reflete a busca por soluções financeiras mais transparentes, líquidas e flexíveis. Se você está considerando entrar nesse mercado, agora é o momento certo para aproveitar o cenário favorável e as inúmeras oportunidades de crescimento.

    Invista em conhecimento e conte com o suporte de especialistas para estruturar sua operação e consolidar sua presença nesse setor em ascensão.

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  • DIRF: Detalhes na Tributação das Securitizadoras

    DIRF: Detalhes na Tributação das Securitizadoras

    A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, mais conhecida como DIRF, é um instrumento crucial para a Receita Federal no controle das informações fiscais das empresas e pessoas físicas. É por meio dessa declaração que são consolidadas informações sobre pagamentos efetuados a terceiros, valores de retenções de impostos e demais informações relevantes para a tributação.

    No entanto, um ponto importante que merece destaque é a inclusão de informações no sistema que nem sempre refletem corretamente os detalhes da tributação exclusiva na fonte. Muitas vezes, mesmo que a informação esteja presente na DIRF, ela pode não estar devidamente classificada no campo de tributação exclusiva na fonte. Continue lendo este artigo para saber mais. 

    DIRF e as securitizadoras

    Isso é especialmente relevante no contexto das securitizadoras, que têm a responsabilidade de conceder aos investidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, o impresso correto de tributação exclusiva. Apesar de a informação estar inserida na DIRF, é comum que não seja corretamente identificada como rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte.

    Consequências da não-emissão correta 

    Quando uma securitizadora não emite corretamente o impresso da DIRF, classificando os rendimentos de forma inadequada ou omitindo informações relevantes, isso pode gerar uma série de consequências negativas para os investidores e para a própria empresa.

    Problemas fiscais para os investidores: Se os rendimentos não forem corretamente classificados como tributação exclusiva na fonte na DIRF, os investidores podem acabar pagando mais impostos do que o devido ou até mesmo incorrer em sonegação fiscal involuntária. Isso pode resultar em autuações pela Receita Federal e pagamento de multas e juros sobre os valores devidos.

    Prejuízo financeiro para os investidores: Além dos problemas fiscais, a tributação inadequada dos rendimentos também pode gerar prejuízos financeiros para os investidores, que podem acabar pagando mais impostos do que o necessário, reduzindo sua rentabilidade líquida.

    Reputação prejudicada da securitizadora: A falta de precisão e cuidado na emissão dos impressos da DIRF pode prejudicar a reputação da securitizadora junto aos investidores e ao mercado como um todo. Investidores podem perder a confiança na empresa e buscar outras alternativas de investimento mais confiáveis e transparentes.

    Possíveis penalidades legais: Além das autuações fiscais, a securitizadora pode estar sujeita a penalidades legais por não cumprir corretamente suas obrigações fiscais. Isso pode incluir multas e sanções administrativas, além de possíveis processos judiciais movidos pelos investidores prejudicados.

    Profissionais especializados 

    Essa questão pode gerar dúvidas e preocupações para investidores que buscam compreender corretamente sua tributação e cumprir suas obrigações fiscais de forma adequada. Afinal, a correta classificação dos rendimentos é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

    Por isso, é fundamental contar com ajuda especializada na hora de lidar com questões tributárias relacionadas à DIRF e outros documentos fiscais. Profissionais capacitados têm o conhecimento necessário para interpretar corretamente as informações contidas na DIRF e orientar os investidores sobre a tributação adequada de seus rendimentos. Na dúvida, fale conosco!

    Continue lendo em nosso blog:

    Regulamentação das Securitizadoras: Um Desafio para o COAF

    Tokens de Investimento em Direitos Creditórios (TIDC) e a Importância das Securitizadoras

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  • É possível exercer atividade imobiliária com a holding?

    É possível exercer atividade imobiliária com a holding?

    A holding é uma estrutura jurídica amplamente utilizada para administrar patrimônios, otimizar a sucessão familiar e proteger bens. Mas será que essa ferramenta pode ser usada para exercer atividade imobiliária? A resposta é sim, mas existem detalhes importantes que precisam ser considerados.

    O que é uma holding?

    Antes de mais nada, é importante entender que uma holding é uma empresa criada com o objetivo principal de controlar o patrimônio de seus sócios ou participações em outras empresas. Ela pode ser usada para diferentes finalidades, como organização de bens, planejamento sucessório e até a gestão de atividades econômicas específicas.

    Holding e atividade imobiliária

    A holding patrimonial, que geralmente é utilizada para concentrar imóveis da família ou de um grupo empresarial, pode atuar também no mercado imobiliário, exercendo atividades como:

    • Compra e venda de imóveis;
    • Locação de propriedades;
    • Loteamento e incorporação imobiliária.

    Para isso, é necessário que o contrato social ou o estatuto da holding preveja essa finalidade. Caso contrário, será preciso alterar o objeto social da empresa para incluir a exploração de atividades imobiliárias.

    Quais são as vantagens?

    Exercer atividade imobiliária com uma holding pode trazer benefícios significativos, como:

    1. Planejamento tributário: A tributação de receitas de aluguel ou venda de imóveis pode ser mais vantajosa, dependendo do regime tributário adotado.
    2. Facilidade na gestão: Centralizar a administração dos imóveis em uma holding simplifica a tomada de decisões e o controle financeiro.
    3. Proteção patrimonial: A holding pode isolar os imóveis das responsabilidades pessoais dos sócios, reduzindo riscos.

    Cuidados necessários

    Apesar das vantagens, é importante observar alguns pontos:

    • Tributação específica: A escolha do regime tributário (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional) deve ser feita com cautela, pois cada regime tem impactos diferentes na atividade imobiliária.
    • Atividades econômicas previstas: Certifique-se de que o objeto social da holding esteja adequado para o exercício de atividades imobiliárias.
    • Gestão profissional: A administração de uma holding com atividades imobiliárias requer conhecimento técnico e acompanhamento jurídico e contábil especializado. Consulte especialistas para analisar se essa estratégia é adequada às suas necessidades e opere com segurança e eficácia no mercado imobiliário.

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