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  • FIDC do Atlético-MG: como funciona

    FIDC do Atlético-MG: como funciona

    O FIDC do Atlético-MG chamou atenção do mercado ao ser estruturado para antecipar R$ 90 milhões em receitas da SAF do clube.

    A operação, coordenada pela Galapagos Capital, segue uma lógica parecida com o FIDC criado pelo São Paulo Futebol Clube, mas com diferenças importantes por causa da estrutura societária do Atlético-MG, que já opera como SAF.

    Na prática, o fundo permite que a SAF antecipe receitas futuras, como patrocínios, direitos de arena, vendas de jogadores, mensalidades do programa de sócio-torcedor e contribuições do Clube Social.

    O que é o FIDC do Atlético-MG?

    O FIDC do Atlético-MG é um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios criado para captar recursos com investidores e antecipar receitas futuras da SAF.

    Em vez de contratar um empréstimo bancário tradicional, o Atlético-MG cede ao fundo determinados recebíveis que terá direito a receber ao longo do tempo.

    O fundo, por sua vez, emite cotas para investidores profissionais. Com os recursos captados, a SAF recebe dinheiro à vista e os investidores passam a ter direito ao fluxo financeiro dos créditos cedidos ao FIDC.

    Por que o Atlético-MG criou um FIDC?

    A criação do FIDC tem como objetivo antecipar receitas sem comprometer diretamente a estrutura de capital da SAF.

    Para clubes e SAFs, esse tipo de estrutura pode ser uma alternativa ao crédito bancário tradicional, que costuma ter custo mais elevado e menos flexibilidade.

    Com o FIDC, a SAF consegue transformar receitas futuras em liquidez imediata. Isso pode ajudar na reorganização financeira, no planejamento de caixa e na gestão de obrigações de curto e médio prazo.

    Quais receitas podem lastrear o fundo?

    Segundo a notícia, a operação terá como garantia receitas recorrentes da SAF.

    Entre os recebíveis que podem compor esse tipo de estrutura estão:

    • patrocínios;
    • direitos de arena;
    • vendas de jogadores;
    • mensalidades de sócio-torcedor;
    • contribuições do Clube Social.

    Essas receitas funcionam como lastro do fundo. Ou seja, são os direitos creditórios que sustentam a operação e permitem que investidores avaliem o risco e o potencial de retorno.

    Como funciona a antecipação de receitas?

    A antecipação de receitas acontece quando uma empresa ou entidade recebe hoje um valor que só entraria no caixa no futuro.

    No caso do FIDC do Atlético-MG, a SAF cede ao fundo direitos que tem a receber. Em troca, recebe recursos à vista.

    Depois, os pagamentos relacionados a esses contratos passam a alimentar o fluxo do FIDC, que remunera os investidores conforme as regras da estrutura.

    Esse modelo é comum no mercado de recebíveis e pode ser usado por empresas de diferentes setores. No futebol, ele ganha relevância porque clubes e SAFs possuem receitas recorrentes, mas muitas vezes precisam de liquidez para organizar passivos e financiar a operação.

    O que é um FIDC?

    FIDC é a sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

    Esse tipo de fundo investe em recebíveis, que são valores que uma empresa tem direito a receber no futuro. Esses créditos podem vir de contratos, duplicatas, parcelas, aluguéis, prestação de serviços ou outras fontes de receita.

    No caso de clubes de futebol, os recebíveis podem estar ligados a contratos de patrocínio, direitos de transmissão, direitos de arena, programas de sócio-torcedor e negociações de atletas.

    O FIDC permite que esses créditos sejam organizados em uma estrutura financeira, com regras de governança, elegibilidade, cobrança e remuneração dos investidores.

    Quais regras foram impostas ao fundo?

    De acordo com a notícia, o regulamento do fundo estabelece critérios para proteger a qualidade dos recebíveis.

    O FIDC só pode adquirir créditos considerados líquidos e certos. Além disso, há restrições para créditos vencidos, litigiosos ou vinculados a devedores com atrasos relevantes.

    Também existe vedação à entrada de recebíveis fabricados ou operações intercompany, que poderiam distorcer o lastro do fundo.

    Essa limitação é importante porque ajuda a garantir que a carteira seja formada por receitas reais, verificáveis e compatíveis com a finalidade da operação.

    O que são recebíveis fabricados?

    Recebíveis fabricados são créditos criados artificialmente, sem uma base econômica real ou com estrutura montada apenas para inflar o lastro da operação.

    Em um FIDC, esse tipo de prática pode gerar distorções contábeis e aumentar o risco para investidores.

    Por isso, o regulamento do FIDC do Atlético-MG veda esse tipo de crédito. A ideia é impedir que o fundo compre recebíveis que não representem receitas efetivas da SAF ou que tenham origem em transações artificiais entre empresas do mesmo grupo.

    FIDC do Atlético-MG e FIDC do São Paulo: diferenças

    O FIDC do Atlético-MG segue uma arquitetura semelhante à operação feita pelo São Paulo Futebol Clube, também estruturada pela Galapagos.

    A diferença principal está na estrutura societária.

    O São Paulo ainda opera como clube social, sem separação patrimonial formal entre a operação do futebol e o clube. Por isso, a operação envolveu covenants mais explícitos, como teto de gastos com futebol, superávit obrigatório, limite de endividamento e disciplina orçamentária.

    Já o Atlético-MG atua como SAF. Isso significa que a operação do futebol está em uma empresa separada, com patrimônio segregado e estrutura societária própria.

    Por esse motivo, o FIDC da SAF do Atlético-MG tende a ter regras mais flexíveis em relação à intervenção direta no comportamento financeiro do clube.

    Por que a SAF muda a estrutura da operação?

    A SAF cria uma separação entre o clube associativo e a empresa responsável pelo futebol.

    Essa separação patrimonial facilita a organização de receitas, despesas, dívidas, investimentos e responsabilidades. Para investidores, isso pode trazer mais clareza sobre onde estão os ativos, os passivos e os fluxos financeiros.

    No caso do Atlético-MG, a SAF já funciona como uma empresa independente. Por isso, o FIDC pode ser usado como mecanismo de monetização recorrente de receitas, com possibilidade de novas emissões no futuro.

    O que essa operação mostra sobre o futebol brasileiro?

    O FIDC do Atlético-MG mostra como o futebol brasileiro está se aproximando cada vez mais do mercado de capitais.

    Clubes e SAFs passaram a buscar estruturas financeiras mais sofisticadas para antecipar receitas, organizar dívidas e profissionalizar a gestão.

    Esse movimento também indica uma mudança na forma como as receitas do futebol são tratadas. Patrocínios, direitos de arena, vendas de atletas e programas de sócio-torcedor deixam de ser apenas entradas futuras de caixa e passam a ser ativos financeiros que podem ser estruturados.

    Quais são os benefícios desse tipo de operação?

    O uso de FIDC pode trazer alguns benefícios para clubes e SAFs.

    Entre eles estão a antecipação de caixa, a redução da dependência de empréstimos bancários, a possibilidade de custo financeiro menor e a criação de uma estrutura com governança mais clara.

    Além disso, o FIDC pode permitir que a SAF planeje melhor seu fluxo de caixa, especialmente em um setor marcado por receitas variáveis, folha salarial elevada e necessidade constante de investimento esportivo.

    Quais são os riscos e cuidados?

    Apesar das vantagens, a operação exige atenção.

    O principal cuidado está na qualidade dos recebíveis cedidos ao fundo. Se os créditos não forem bem avaliados, se houver inadimplência ou se as receitas projetadas não se confirmarem, a estrutura pode sofrer pressão.

    Também é importante observar a governança, a transparência das informações, a segregação patrimonial, a disciplina financeira da SAF e os critérios de elegibilidade dos recebíveis.

    Um FIDC bem estruturado depende de lastro real, contratos claros, controles contábeis adequados e acompanhamento constante da carteira.

    Por que o tema importa para o mercado de recebíveis?

    A notícia é relevante não apenas para o futebol, mas para todo o mercado de recebíveis.

    O caso mostra como diferentes setores podem usar FIDCs para transformar receitas futuras em liquidez imediata.

    Para empresas que atuam com securitização, factoring, crédito estruturado, fundos de investimento e antecipação de recebíveis, o exemplo reforça a importância de governança, lastro, documentação e qualidade dos créditos.

    Como a contabilidade entra nesse processo?

    A contabilidade tem papel essencial em estruturas como o FIDC do Atlético-MG.

    Ela ajuda a organizar a identificação dos recebíveis, a conciliação dos fluxos financeiros, o registro das cessões, o acompanhamento das receitas e a análise dos impactos no caixa e no resultado.

    Também contribui para dar mais transparência à operação, especialmente quando há investidores, obrigações contratuais e receitas futuras envolvidas.

    Em estruturas com direitos creditórios, a informação contábil precisa ser clara, rastreável e compatível com os contratos que sustentam a operação.

    Leia também o nosso conteúdo sobre FIDCs e duplicatas escriturais: o que muda?

    Conclusão

    O FIDC do Atlético-MG representa mais um passo na aproximação entre futebol, SAFs e mercado de capitais.

    Ao estruturar um fundo para antecipar R$ 90 milhões em receitas, a SAF do clube busca transformar recebíveis futuros em liquidez imediata, usando uma estrutura com critérios de governança e lastro em receitas recorrentes.

    A operação também mostra como os FIDCs podem ser aplicados em setores além do mercado empresarial tradicional, desde que exista receita futura verificável, documentação adequada e controle sobre os créditos cedidos.

    A ContabilizaíBank acompanha de perto o mercado de recebíveis, FIDCs e estruturas financeiras. Fale com nossos especialistas e entenda como uma contabilidade especializada pode apoiar empresas que atuam com crédito, securitização e direitos creditórios. Somos especialistas em contabilidade para securitizadorasfactorings ESCs.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: FIDC do Atlético-MG: como funciona
  • Pró-labore é obrigatório? Veja quando se aplica

    Pró-labore é obrigatório? Veja quando se aplica

    Muitos empresários acreditam que todo sócio precisa retirar pró-labore obrigatoriamente. Mas essa interpretação pode gerar confusão.

    Na prática, o pró-labore não é obrigatório para todo sócio e nem em toda empresa. O que existe é a obrigação previdenciária do sócio que trabalha na sociedade, quando ele exerce atividade remunerada e se enquadra como contribuinte obrigatório do INSS.

    Por isso, antes de definir uma retirada mensal, é preciso entender a diferença entre pró-labore, distribuição de lucros e contribuição previdenciária.

    O que é pró-labore?

    Pró-labore é a remuneração paga ao sócio que trabalha na empresa.

    Ele funciona como uma espécie de pagamento pelo trabalho do sócio administrador, mas não deve ser confundido com salário de empregado CLT.

    O sócio não recebe pró-labore simplesmente por ser dono da empresa. Ele recebe quando exerce uma função ativa no negócio, como gestão, administração, atendimento, vendas, operação ou direção estratégica.

    Pró-labore é obrigatório para todo sócio?

    Não. O pró-labore não é obrigatório para todo sócio.

    O sócio que apenas participa do capital da empresa, mas não trabalha na operação, pode receber distribuição de lucros, desde que a empresa tenha lucro apurado e contabilidade regular.

    A atenção maior está no sócio que trabalha na sociedade. Nesse caso, ele pode ser enquadrado como contribuinte obrigatório da Previdência Social, e a empresa precisa avaliar como essa obrigação será cumprida.

    Então o que é obrigatório: pró-labore ou INSS?

    Essa é a principal diferença.

    O ponto central não é dizer que todo sócio deve retirar pró-labore sempre. O que a legislação previdenciária estabelece é que o sócio que trabalha na empresa pode ser considerado contribuinte obrigatório do INSS.

    Na prática, o pró-labore costuma ser a forma usada para formalizar essa remuneração e calcular a contribuição previdenciária.

    Por isso, a pergunta correta não é apenas “pró-labore é obrigatório?”, mas sim: o sócio trabalha na empresa e precisa cumprir obrigação previdenciária?

    Quando o sócio precisa retirar pró-labore?

    O sócio pode precisar retirar pró-labore quando atua de forma ativa na empresa e recebe remuneração pelo trabalho que realiza.

    Isso pode ocorrer quando ele administra o negócio, toma decisões operacionais, atende clientes, gerencia equipe, participa da área comercial ou executa atividades essenciais para a operação.

    Nessas situações, a retirada deve ser analisada com cuidado, pois envolve recolhimento de INSS e registros contábeis adequados.

    Quando o pró-labore pode não ser obrigatório?

    O pró-labore pode não ser obrigatório quando o sócio não exerce atividade na empresa e atua apenas como investidor.

    Nesse caso, ele pode receber lucros, desde que a empresa tenha resultado contábil suficiente e mantenha sua escrituração regular.

    Também podem existir situações em que o sócio já contribui para o INSS por outra fonte. Nesses casos, é necessário avaliar tecnicamente a forma correta de cumprir a obrigação previdenciária, especialmente quando há participação em mais de uma empresa.

    Pró-labore é obrigatório em todas as empresas do sócio?

    Não necessariamente.

    Quando uma pessoa é sócia de mais de uma empresa, é preciso avaliar se ela trabalha efetivamente em cada uma delas.

    Se o sócio apenas participa do capital em uma empresa, sem exercer atividade, a retirada de pró-labore pode não fazer sentido naquela sociedade.

    Por outro lado, se ele atua de forma ativa em mais de uma empresa, cada caso precisa ser analisado, considerando a função exercida, a remuneração recebida e a forma como a contribuição ao INSS já está sendo realizada.

    Por isso, não é correto aplicar uma regra única para todos os sócios e todas as empresas.

    Pró-labore e distribuição de lucros são diferentes

    Pró-labore e distribuição de lucros não são a mesma coisa.

    O pró-labore remunera o trabalho do sócio. Já a distribuição de lucros remunera o capital investido e o resultado econômico da empresa.

    Essa diferença é importante porque o pró-labore sofre incidência de INSS, enquanto a distribuição de lucros, quando feita corretamente, não sofre contribuição previdenciária.

    Por isso, uma empresa não deve substituir o pró-labore por lucros apenas para reduzir impostos, especialmente quando o sócio trabalha ativamente no negócio.

    Existe valor mínimo para o pró-labore?

    A legislação não define um valor fixo obrigatório de pró-labore para todos os casos.

    Na prática, muitas empresas usam o salário mínimo como referência para manter uma base mínima de contribuição previdenciária. Porém, o valor ideal deve considerar a função exercida, a realidade financeira da empresa e a remuneração compatível com a atividade.

    O pró-labore não deve ser definido de forma aleatória. Ele precisa fazer sentido para a função do sócio e para a capacidade econômica da empresa.

    O pró-labore precisa estar no contrato social?

    É recomendável que as regras de remuneração dos sócios estejam previstas no contrato social ou em documento societário adequado.

    Isso ajuda a evitar conflitos entre sócios e facilita a organização contábil da empresa.

    O documento pode definir quem terá direito ao pró-labore, como o valor será determinado, quando poderá ser alterado e como a distribuição de lucros será feita.

    Impactos da Reforma do Imposto de Renda

    As mudanças recentes no Imposto de Renda também tornam o tema mais relevante para sócios e empresas.

    Com a Lei nº 15.270/2025, foram alteradas regras relacionadas ao IRPF, incluindo isenção para determinadas faixas de renda, tributação mínima para altas rendas e novas regras sobre lucros e dividendos.

    Essas mudanças podem influenciar a forma como sócios organizam pró-labore, distribuição de lucros e planejamento de retiradas.

    Por isso, a remuneração dos sócios deve ser analisada com cuidado, considerando impactos previdenciários, fiscais e societários.

    Erros comuns sobre pró-labore e INSS

    Alguns erros podem gerar riscos para a empresa e para os sócios.

    • achar que todo sócio precisa retirar pró-labore;
    • ignorar o INSS do sócio que trabalha na empresa;
    • confundir pró-labore com distribuição de lucros;
    • retirar lucros sem contabilidade regular;
    • definir pró-labore sem critério;
    • não avaliar sócios que participam de mais de uma empresa.

    Esses erros podem causar problemas fiscais, previdenciários e societários.

    Como organizar o pró-labore corretamente?

    O primeiro passo é identificar quais sócios trabalham de fato na empresa.

    Depois, é necessário definir a função exercida, avaliar a necessidade de contribuição previdenciária, estabelecer um valor coerente e registrar corretamente as retiradas na contabilidade.

    Também é essencial separar pró-labore de distribuição de lucros. Cada retirada deve ter natureza correta, base contábil e tratamento tributário adequado.

    Com apoio contábil especializado, a empresa evita interpretações erradas e mantém a remuneração dos sócios mais segura.

    Conclusão

    Afinal, pró-labore é obrigatório? Não para todo sócio e nem em toda empresa.

    O ponto principal é entender se o sócio trabalha na sociedade e se existe obrigação previdenciária a cumprir. Quando há atuação ativa, o pró-labore costuma ser a forma usada para formalizar a remuneração e calcular o INSS.

    Já o sócio que não trabalha na empresa pode receber distribuição de lucros, desde que a empresa tenha resultado apurado e contabilidade regular.

    Como o tema envolve regras previdenciárias, fiscais e societárias, cada caso deve ser analisado individualmente.

    A ContabilizaíBank ajuda empresas a organizarem pró-labore, distribuição de lucros e obrigações contábeis com mais segurança. Fale com nossos especialistas e entenda a melhor forma de estruturar a remuneração dos sócios na sua empresa.

    Somos especialistas em contabilidade para securitizadorasfactorings ESCs.

    E a Corbanzaí é especializada em contabilidade para correspondentes bancários.

    Fale conosco para avaliar sua estrutura e tomar decisões com mais segurança.

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    Acesse o nosso conteúdo sobre Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais

    Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais

    A Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais passou a ser um tema importante para empresas que atuam com fomento mercantil, securitização, FIDCs e operações com recebíveis.

    A norma alterou a Resolução BCB nº 339, que trata da escrituração, registro, depósito centralizado e negociação de duplicatas escriturais. Com a mudança, o Banco Central passou a reconhecer expressamente a operação de aquisição com regresso de duplicatas escriturais, realizada por instituições não financeiras nas situações legalmente admitidas.

    Na prática, isso traz mais clareza para operações que envolvem cessão, endosso, coobrigação e direito de regresso em duplicatas escriturais.

    O que são duplicatas escriturais?

    Duplicatas escriturais são títulos de crédito emitidos e registrados em ambiente eletrônico.

    Elas substituem a lógica da duplicata física por um sistema digital, com escrituração, registro e controle em entidades autorizadas. O objetivo é aumentar a rastreabilidade, a segurança e a padronização das operações com recebíveis.

    A Resolução BCB nº 339 dispõe sobre a atividade de escrituração de duplicata escritural, o sistema eletrônico de escrituração, o registro, o depósito centralizado e a negociação desses títulos.

    Esse modelo é relevante porque a duplicata continua sendo um dos principais instrumentos usados em operações de antecipação de recebíveis, fomento mercantil, securitização e crédito empresarial.

    O que mudou com a Resolução BCB 540?

    A principal mudança da Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais foi a inclusão da definição de operação de aquisição com regresso.

    Segundo a norma, essa operação consiste na transferência definitiva de duplicatas escriturais ou de unidades de duplicatas com coobrigação, por meio de endosso, cessão ou outro instrumento contratual, realizada por instituições não financeiras nas situações legalmente admitidas.

    Em termos práticos, a mudança reconhece que determinadas operações com duplicatas escriturais podem envolver coobrigação e direito de regresso, desde que respeitados os limites legais.

    O que é aquisição com regresso?

    A aquisição com regresso ocorre quando quem cede o crédito continua responsável em alguma medida pela obrigação.

    Ou seja, se o devedor original não pagar a duplicata, o adquirente pode ter direito de buscar o pagamento contra o cedente ou coobrigado, conforme o contrato e a estrutura da operação.

    Esse mecanismo é importante em várias operações de recebíveis, pois ajuda a organizar a alocação de risco entre as partes.

    No contexto da duplicata escritural, a Resolução BCB 540 trouxe mais clareza ao admitir expressamente a aquisição com regresso nas situações legalmente permitidas.

    Por que essa mudança foi relevante para o mercado?

    Antes da alteração, havia preocupação no mercado sobre a interpretação das regras aplicáveis às duplicatas escriturais, especialmente em operações com regresso.

    Para empresas que trabalham com recebíveis, a possibilidade de discutir ou restringir o direito de regresso poderia gerar insegurança jurídica e afetar modelos operacionais já usados no fomento, na securitização e em estruturas de investimento.

    Com a Resolução BCB 540, o mercado ganha mais previsibilidade para estruturar operações com coobrigação, endosso, cessão e outros instrumentos contratuais relacionados às duplicatas escriturais.

    Isso não elimina a necessidade de cautela. Pelo contrário, reforça a importância de contratos bem redigidos e processos atualizados.

    Impacto nos contratos de fomento e securitização

    A mudança regulatória exige atenção aos contratos de fomento e securitização.

    Se a operação envolve duplicatas escriturais, coobrigação ou direito de regresso, o contrato precisa refletir com clareza a estrutura utilizada.

    Isso inclui definir quem assume o risco de inadimplência, como ocorre a cessão ou o endosso, quais garantias existem, quais obrigações permanecem com o cedente e quais procedimentos serão adotados em caso de não pagamento.

    Contratos antigos ou genéricos podem não acompanhar a nova realidade regulatória. Por isso, a revisão dos modelos contratuais se torna uma medida importante para reduzir riscos.

    Coobrigação em duplicatas escriturais

    A coobrigação é um dos pontos centrais do debate.

    Na prática, ela significa que uma parte continua vinculada ao pagamento ou à responsabilidade sobre o título, mesmo após a transferência do crédito.

    Em operações de recebíveis, a coobrigação pode aparecer como forma de proteção para quem adquire o crédito. No entanto, ela precisa estar bem documentada e compatível com a estrutura jurídica da operação.

    Com a Resolução BCB 540, a coobrigação passa a aparecer de forma expressa na definição de aquisição com regresso de duplicatas escriturais.

    Relação com a Lei 13.775/2018

    A Lei nº 13.775/2018 instituiu a duplicata sob a forma escritural e trouxe regras relevantes sobre emissão e circulação desses títulos.

    Um ponto importante é que o artigo 10 da lei considera nulas as cláusulas contratuais que vedam, limitam ou oneram, direta ou indiretamente, a emissão ou a circulação de duplicatas emitidas sob forma cartular ou escritural.

    Isso reforça a importância da circulação da duplicata como instrumento de crédito e financiamento empresarial.

    A Resolução BCB 540 não deve ser vista de forma isolada. Ela faz parte de um movimento maior de digitalização, padronização e segurança das operações com duplicatas.

    O que empresas devem revisar agora?

    Empresas que atuam com duplicatas e recebíveis devem revisar suas práticas contratuais e operacionais.

    O primeiro cuidado é verificar se os contratos usados nas operações contemplam corretamente a aquisição com regresso, a coobrigação, a cessão, o endosso e os procedimentos de cobrança.

    Também é importante avaliar se os documentos estão alinhados à duplicata escritural, especialmente quanto ao registro, à rastreabilidade e à comprovação da titularidade do crédito.

    Outro ponto relevante é manter os contratos operacionais atualizados, com previsão de revisão periódica. Em um ambiente regulatório em evolução, modelos antigos podem gerar insegurança.

    Cuidados contábeis e operacionais

    Além dos contratos, a mudança exige atenção aos controles internos.

    Operações com duplicatas escriturais devem estar bem refletidas na contabilidade, na conciliação financeira e na gestão dos recebíveis.

    A empresa precisa conseguir demonstrar a origem do crédito, a titularidade, a forma de aquisição, a existência de coobrigação e os efeitos financeiros da operação.

    Esses controles ajudam a reduzir riscos fiscais, contábeis, jurídicos e operacionais.

    Por que contar com apoio especializado?

    A Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais trata de um tema técnico, mas com impacto direto na rotina das empresas.

    Uma interpretação equivocada pode afetar contratos, registros, garantias, cobrança e contabilização das operações.

    Por isso, empresas que operam com recebíveis devem contar com apoio jurídico, contábil e operacional especializado para revisar seus modelos e adequar seus processos.

    A atualização não deve ser apenas documental. Ela precisa refletir a forma real como a operação acontece.

    Conclusão

    A Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais trouxe mais clareza para as operações de aquisição com regresso, coobrigação e transferência de duplicatas escriturais.

    Para o mercado de recebíveis, a mudança representa maior previsibilidade, mas também exige revisão de contratos, controles, registros e processos internos.

    Empresas que atuam com fomento, securitização, FIDCs ou antecipação de duplicatas devem avaliar se seus modelos contratuais estão atualizados e compatíveis com a nova redação normativa.

    A ContabilizaíBank é especializada em contabilidade para empresas que operam no mercado de crédito e recebíveis. Fale com nossos especialistas e entenda como preparar sua estrutura para operar com mais segurança contábil, fiscal e operacional. Somos especialistas em contabilidade para securitizadorasfactorings ESCs.

    E a Corbanzaí é especializada em contabilidade para correspondentes bancários.

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    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

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  • Lending as a Service: como oferecer crédito sem ser banco

    Lending as a Service: como oferecer crédito sem ser banco

    O Lending as a Service vem transformando a forma como empresas oferecem crédito no Brasil. Antes, estruturar uma operação própria exigia criar uma instituição financeira, montar times especializados, desenvolver sistemas e lidar diretamente com exigências regulatórias.

    Hoje, com tecnologia, APIs financeiras, Open Finance e parceiros regulados, empresas de diferentes setores conseguem oferecer crédito de forma mais rápida, escalável e segura.

    Esse modelo interessa especialmente a fintechs, marketplaces, varejistas, plataformas B2B e correspondentes bancários que desejam ir além da intermediação e criar novas fontes de receita.

    O que é Lending as a Service?

    Lending as a Service, também conhecido como LaaS, é um modelo que permite que empresas ofereçam crédito aos seus clientes usando a infraestrutura tecnológica, operacional e regulatória de um parceiro especializado.

    Na prática, a empresa não precisa construir uma financeira do zero. Ela pode conectar sua operação a uma plataforma que já possui estrutura para análise de crédito, formalização, compliance, liberação de recursos, cobrança e gestão da carteira.

    Esse modelo torna possível oferecer crédito com a própria marca, integrado à jornada do cliente e com menos fricção operacional.

    Por que o Lending as a Service cresceu?

    O crescimento do Lending as a Service está ligado à digitalização do sistema financeiro e à busca das empresas por novas formas de monetizar sua base de clientes.

    Com Pix, Open Finance, assinatura digital, biometria, análise antifraude e APIs financeiras, o crédito deixou de depender apenas de processos manuais e passou a ser incorporado em plataformas digitais.

    Além disso, empresas perceberam que o crédito pode aumentar conversão, ticket médio, fidelização e recorrência. Em vez de tratar o crédito apenas como produto bancário, ele passa a ser uma ferramenta estratégica de crescimento.

    Crédito deixou de ser exclusivo dos bancos

    Durante muito tempo, oferecer crédito era uma atividade concentrada em bancos e financeiras tradicionais.

    Esse cenário mudou. Hoje, empresas de tecnologia, varejistas, plataformas digitais, marketplaces e negócios B2B conseguem estruturar ofertas de crédito com apoio de parceiros regulados e infraestrutura especializada.

    Isso não significa operar sem regras. Pelo contrário, uma operação de crédito exige cuidado com regulação, análise de risco, proteção de dados, prevenção à fraude, formalização e cobrança.

    O diferencial do Lending as a Service está em permitir que a empresa acesse essa estrutura sem precisar desenvolver tudo internamente.

    Lending as a Service e Embedded Finance

    O Lending as a Service é uma das bases do Embedded Finance.

    Embedded Finance significa inserir serviços financeiros dentro da jornada de consumo do cliente. No caso do crédito, isso pode acontecer no checkout, no aplicativo, em uma plataforma B2B, em um ERP ou em uma jornada de compra digital.

    Em vez de o cliente procurar uma instituição financeira separadamente, o crédito aparece no momento em que ele precisa tomar uma decisão.

    Esse modelo reduz fricção, melhora a experiência e pode aumentar as chances de conversão.

    Para quem o Lending as a Service faz sentido?

    O modelo pode ser útil para empresas que já possuem relacionamento com uma base de clientes e desejam oferecer crédito de forma integrada.

    Isso inclui fintechs, marketplaces, varejistas, empresas de benefícios, plataformas B2B, HRTechs, ERPs, indústrias e correspondentes bancários maduros.

    Também pode ser uma alternativa para empresas que querem diversificar portfólio, aumentar a rentabilidade e ter mais controle sobre a jornada do cliente.

    A evolução do modelo Corban

    O correspondente bancário teve papel importante na democratização do crédito no Brasil. Ele aproximou bancos, financeiras e consumidores, especialmente em regiões ou nichos onde o acesso ao crédito era mais limitado.

    No entanto, muitos corbans maduros começam a enfrentar limitações do modelo tradicional.

    Quando o correspondente depende exclusivamente das regras de um banco parceiro, ele tem menor controle sobre taxas, prazos, política de crédito, jornada do cliente e margem financeira.

    Por isso, algumas empresas começam a avaliar uma estrutura própria ou semiprópria de crédito, usando infraestrutura de Lending as a Service ou Credit as a Service.

    Quando faz sentido oferecer crédito com a própria marca?

    A transição faz mais sentido quando o crédito deixa de ser apenas uma fonte de comissão e passa a ser parte estratégica do negócio.

    Alguns sinais indicam esse momento:

    • a empresa já possui volume relevante de clientes;
    • existe demanda recorrente por crédito;
    • o negócio quer diversificar o portfólio;
    • há dados próprios para análise de risco;
    • a empresa deseja personalizar produtos e condições;
    • a margem da intermediação tradicional ficou limitada.

    Nesses casos, oferecer crédito com a própria marca pode ampliar controle, rentabilidade e diferenciação competitiva.

    O que é necessário para oferecer crédito?

    Oferecer crédito exige mais do que disponibilizar dinheiro ao cliente. É preciso estruturar uma jornada completa, desde a originação até a cobrança.

    Isso envolve tecnologia, compliance, análise de risco, formalização, funding e gestão operacional.

    A seguir, veja os principais pilares.

    Estrutura regulatória

    O primeiro passo é definir qual modelo regulatório será utilizado.

    Entre as estruturas mais comuns estão a Sociedade de Crédito Direto, a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, o FIDC e a parceria com instituições reguladas.

    A SCD pode ser usada em operações de crédito com recursos próprios. A SEP está ligada a operações de empréstimo entre pessoas. Já o FIDC pode ser usado como estrutura de funding para escalar carteiras de crédito com recursos de investidores.

    No modelo de Lending as a Service, a empresa pode operar com apoio de uma estrutura já regulada, reduzindo a necessidade de obter licença própria logo no início.

    Originação e jornada digital

    A originação é a entrada do cliente na jornada de crédito.

    Uma experiência eficiente precisa ser simples, digital e segura. O cliente deve conseguir simular, enviar dados, passar por validações, assinar documentos e receber uma resposta em pouco tempo.

    Essa etapa costuma envolver cadastro digital, validação de documentos, biometria facial, consulta a bureaus, análise antifraude, simulação de crédito e assinatura eletrônica.

    Quanto menor a fricção, maior tende a ser a conversão. Mas a velocidade não pode comprometer a segurança.

    Motor de crédito e política de risco

    O motor de crédito é o coração da operação.

    Ele define quem pode tomar crédito, qual valor pode ser aprovado, quais taxas serão aplicadas, quais prazos fazem sentido e quais propostas devem ser recusadas.

    Uma política de risco bem construída combina dados tradicionais, informações alternativas, histórico do cliente, Open Finance, regras de negócio e modelos estatísticos.

    No Lending as a Service, esse motor pode ser próprio, fornecido pelo parceiro ou customizado sobre uma infraestrutura já existente.

    Formalização e compliance

    Nenhuma operação de crédito cresce de forma saudável sem formalização adequada.

    Contratos digitais, trilhas de auditoria, gestão documental, validade jurídica da assinatura, prevenção à lavagem de dinheiro, KYC e KYB são partes essenciais da operação.

    O compliance não deve ser tratado como uma etapa burocrática. Ele protege a empresa, o cliente, os investidores e os parceiros envolvidos.

    Uma operação que cresce sem controles pode enfrentar fraudes, inadimplência elevada, questionamentos regulatórios e danos reputacionais.

    Liquidação, cobrança e gestão da carteira

    Depois da aprovação do crédito, a operação continua.

    A empresa precisa liberar recursos, acompanhar pagamentos, controlar inadimplência, fazer cobrança, gerar relatórios e analisar a performance da carteira.

    Se houver estrutura com investidores, como um FIDC, também será necessário prestar informações e manter controles compatíveis com a governança da operação.

    Uma boa infraestrutura de Lending as a Service deve cobrir não apenas a concessão, mas todo o ciclo de vida do crédito.

    O papel do FIDC em operações de crédito

    O FIDC pode ser uma estrutura relevante para empresas que desejam escalar crédito com funding de terceiros.

    Nesse modelo, investidores aportam recursos no fundo, e o fundo adquire direitos creditórios originados pelas operações.

    Isso permite ampliar a capacidade de concessão sem depender apenas do capital próprio da empresa.

    No entanto, o uso de FIDC exige governança, lastro, rastreabilidade, controles contábeis e acompanhamento rigoroso dos recebíveis.

    Vantagens do Lending as a Service

    O Lending as a Service pode acelerar a entrada de empresas no mercado de crédito.

    Entre as principais vantagens estão a redução do tempo de implementação, o acesso a infraestrutura regulatória, a integração por APIs, a automação da jornada, a personalização de produtos e o ganho de escala.

    Além disso, a empresa pode focar em aquisição de clientes, experiência do usuário e estratégia comercial, enquanto o parceiro especializado apoia a parte operacional e tecnológica.

    Riscos e cuidados do modelo

    Apesar das vantagens, o modelo exige cautela.

    A empresa precisa entender quais responsabilidades permanecem com ela, quais atividades são executadas pelo parceiro, como os dados serão tratados, quem responde pela política de crédito e como a cobrança será conduzida.

    Também é importante avaliar custos, contratos, riscos regulatórios, qualidade da infraestrutura e capacidade de integração.

    Oferecer crédito com a própria marca aumenta a proximidade com o cliente, mas também exige mais responsabilidade sobre a experiência e os resultados da operação.

    Como a contabilidade ajuda nesse modelo?

    A contabilidade tem papel estratégico em modelos de crédito.

    Ela ajuda a organizar receitas, custos, provisões, tributos, recebíveis, conciliações, repasses, carteira em aberto e indicadores financeiros.

    Também contribui para a leitura da rentabilidade real do modelo, separando margem financeira, inadimplência, custo de funding, despesas operacionais e riscos fiscais.

    Para empresas que querem oferecer crédito com escala, a contabilidade precisa acompanhar a complexidade do negócio.

    Leia também o nosso conteúdo sobre Contrato com instituições financeiras: cuidados

    Conclusão

    O Lending as a Service mostra que o crédito deixou de ser um produto exclusivo de bancos e passou a ser uma estratégia de crescimento para empresas de diferentes setores.

    Com infraestrutura regulatória, tecnologia, motor de crédito, compliance, formalização digital e gestão da carteira, empresas podem oferecer crédito de forma mais rápida e escalável.

    Para corbans maduros, fintechs, varejistas e plataformas digitais, esse modelo pode representar uma nova fase: mais autonomia, diversificação de receita e controle sobre a jornada do cliente.

    Quer entender melhor como organizar a contabilidade da sua operação como correspondente bancário? Fale com a Corbanzaí e conte com uma contabilidade especializada em Corbans.

    Corbanzaí é uma empresa do Grupo Contabilizaí especializada em correspondentes bancários.

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    Continue lendo >>: Lending as a Service: como oferecer crédito sem ser banco
  • Riscos das debêntures perpétuas: entenda

    Riscos das debêntures perpétuas: entenda

    Os riscos das debêntures perpétuas precisam ser analisados com atenção por investidores, empresas emissoras e profissionais do mercado financeiro. Embora as debêntures sejam classificadas como títulos de renda fixa, isso não significa que sejam investimentos sem risco.

    Em alguns casos, o investidor pode enfrentar baixa liquidez, perda relevante de valor, dificuldade de venda no mercado secundário e impactos decorrentes da recuperação judicial da empresa emissora.

    Por isso, antes de tratar uma debênture como uma alternativa simples ao Tesouro Direto ou a outros produtos conservadores, é essencial entender sua estrutura, seus riscos e suas condições de resgate.

    O que são debêntures?

    Debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades por ações para captar recursos junto a investidores.

    Na prática, quem compra uma debênture empresta dinheiro para a empresa emissora. Em troca, passa a ter direito a receber uma remuneração, conforme as condições definidas na escritura de emissão.

    Esses recursos podem ser usados para financiar projetos, alongar dívidas, reforçar o caixa ou viabilizar investimentos da companhia.

    Apesar de serem chamadas de renda fixa, as debêntures carregam riscos próprios. O pagamento depende da capacidade financeira da empresa emissora e das condições previstas no título.

    O que são debêntures perpétuas?

    As debêntures perpétuas são títulos sem uma data de vencimento tradicional definida para devolução do principal.

    Em vez de prever o pagamento final em uma data específica, esse tipo de debênture pode manter o investidor exposto por prazo indeterminado, conforme as regras da emissão.

    Alguns casos, pode haver possibilidade de recompra ou resgate pela companhia. Em outros, o investidor depende do mercado secundário para tentar vender o ativo.

    Por isso, esse tipo de produto exige atenção redobrada. A falta de vencimento claro pode dificultar a saída do investimento e aumentar a exposição ao risco da empresa emissora.

    Debênture perpétua é renda fixa segura?

    Não necessariamente.

    A expressão “renda fixa” pode dar a impressão de segurança, mas ela não elimina riscos. Em debêntures, o investidor está exposto ao risco de crédito da empresa emissora.

    Isso significa que, se a companhia enfrentar dificuldades financeiras, atrasar pagamentos ou entrar em recuperação judicial, o investidor pode sofrer perdas.

    Além disso, a rentabilidade prometida depende das condições da emissão e da capacidade da empresa de honrar seus compromissos. Portanto, o investidor não deve analisar apenas a taxa oferecida.

    Principais riscos das debêntures perpétuas

    Os riscos das debêntures perpétuas envolvem diferentes aspectos da operação.

    O primeiro é o risco de crédito. Ele está ligado à possibilidade de a empresa emissora não conseguir pagar juros, amortizações ou demais obrigações previstas.

    Outro ponto importante é o risco de liquidez. Mesmo que o investidor queira vender o ativo antes do vencimento ou antes de uma eventual recompra, pode não encontrar compradores interessados.

    Também existe o risco de mercado. O preço da debênture pode variar conforme juros, percepção de risco, situação financeira da emissora e demanda de investidores.

    Em debêntures perpétuas, esses riscos podem ser ainda mais sensíveis porque o investidor pode não ter uma data clara para recuperar o valor principal.

    O que acontece em caso de recuperação judicial?

    Quando uma empresa emissora entra em recuperação judicial, os pagamentos aos credores podem ser renegociados dentro de um plano aprovado em assembleia.

    Isso pode afetar diretamente os debenturistas.

    Na prática, a recuperação judicial pode levar a mudanças nos prazos, nas formas de pagamento, na remuneração e até na conversão de ativos. Em alguns casos, o investidor pode receber novos títulos, ativos reestruturados ou valores muito inferiores ao investimento original.

    Esse cenário mostra que debêntures não devem ser avaliadas apenas pela rentabilidade. A saúde financeira da empresa emissora é um ponto central da análise.

    Debêntures incentivadas também têm risco?

    Sim.

    As debêntures incentivadas costumam chamar atenção porque podem oferecer benefício fiscal para pessoas físicas, especialmente em projetos ligados à infraestrutura.

    No entanto, a isenção de Imposto de Renda não transforma o investimento em produto sem risco.

    A empresa emissora ainda pode enfrentar problemas financeiros, a debênture pode ter baixa liquidez e o preço pode oscilar no mercado secundário.

    Por isso, o investidor precisa avaliar se o benefício tributário compensa os riscos assumidos.

    O risco da baixa liquidez

    Um dos pontos mais importantes em debêntures é a liquidez.

    Liquidez significa a facilidade de transformar o investimento em dinheiro. Em muitos casos, debêntures não possuem liquidez diária.

    Se o investidor quiser vender o título antes do prazo, pode depender de compradores no mercado secundário. Quando não há interessados, a venda pode não acontecer. Quando há pouca demanda, o preço pode ficar muito abaixo do valor esperado.

    Esse risco é ainda mais relevante em debêntures com baixa negociação, empresas em dificuldade ou títulos reestruturados após recuperação judicial.

    Mercado secundário: preço pode variar

    No mercado secundário, o investidor vende sua debênture para outro investidor.

    O preço dessa venda não depende apenas do valor investido inicialmente. Ele pode variar conforme as condições de mercado, a taxa de juros, o risco percebido da empresa emissora e a procura pelo ativo.

    Isso significa que o investidor pode vender a debênture com lucro ou prejuízo.

    Em situações de estresse financeiro da empresa, recuperação judicial ou baixa demanda, o valor de mercado pode cair de forma significativa.

    Suitability: o produto era adequado ao investidor?

    Outro ponto essencial é o suitability, ou análise de perfil do investidor.

    Antes de recomendar ou disponibilizar determinados produtos, instituições financeiras devem avaliar se eles são compatíveis com o perfil, os objetivos, o conhecimento e a tolerância ao risco do cliente.

    Esse processo é importante porque alguns investidores procuram segurança e previsibilidade, mas acabam expostos a produtos mais complexos.

    No caso das debêntures, especialmente as perpétuas, sem liquidez ou com risco elevado de crédito, é fundamental que o investidor compreenda as características do ativo antes da aplicação.

    O papel do assessor de investimentos

    O assessor de investimentos pode apresentar produtos, explicar características e intermediar o relacionamento entre o cliente e a instituição.

    No entanto, o investidor precisa entender que a decisão final de investimento deve ser tomada com base em informações claras, análise de risco e adequação ao seu perfil.

    Sempre que uma debênture for apresentada como “renda fixa que paga mais”, é importante questionar o motivo dessa rentabilidade maior.

    Em geral, retornos mais altos estão associados a riscos maiores, como menor liquidez, maior prazo, menor previsibilidade ou maior risco de crédito.

    O que analisar antes de investir em debêntures?

    Antes de investir, o ideal é avaliar a empresa emissora, a escritura de emissão, a remuneração, o prazo, as garantias, a liquidez e os riscos da operação.

    Também é importante entender se existe mercado secundário ativo para aquele título e quais seriam as condições de saída antes do vencimento.

    Algumas perguntas ajudam na análise:

    • a empresa emissora tem boa capacidade financeira?
    • existe data de vencimento ou o título é perpétuo?
    • há possibilidade real de resgate?
    • o ativo tem liquidez no mercado secundário?
    • quais garantias foram oferecidas?
    • o investimento combina com o perfil do investidor?

    Essas respostas ajudam a evitar decisões baseadas apenas na rentabilidade prometida.

    Renda fixa não significa risco zero

    Um erro comum é acreditar que todo produto de renda fixa é conservador.

    Na verdade, renda fixa significa que a forma de remuneração é definida previamente. Isso não quer dizer que o pagamento seja garantido.

    Debêntures, CRIs, CRAs e outros títulos privados dependem da capacidade de pagamento do emissor ou da estrutura da operação.

    Por isso, o investidor precisa diferenciar previsibilidade de remuneração e segurança de recebimento.

    Cuidados para empresas emissoras

    Para empresas que emitem debêntures, o cuidado também é essencial.

    A companhia precisa comunicar os riscos de forma clara, manter governança financeira, cumprir obrigações previstas na escritura e preservar a confiança dos investidores.

    Uma emissão mal estruturada pode gerar problemas reputacionais, dificuldade em novas captações e maior desconfiança do mercado.

    Quando a empresa enfrenta dificuldades financeiras, a transparência na comunicação com credores e investidores se torna ainda mais relevante.

    Cuidados para o mercado financeiro

    O caso das debêntures perpétuas e de títulos afetados por recuperação judicial reforça a necessidade de educação financeira, transparência e boa governança na distribuição de produtos.

    Instituições, plataformas e assessores precisam apresentar riscos de forma clara. O investidor, por sua vez, deve buscar entender o produto antes de aplicar recursos.

    O mercado de capitais depende de confiança. E a confiança depende de informação adequada, documentação clara e alinhamento entre produto, perfil e risco.

    Leia também o nosso conteúdo sobre debêntures e distribuição de dividendos.

    Conclusão

    Os riscos das debêntures perpétuas mostram que renda fixa não deve ser confundida com ausência de risco.

    Antes de investir, é necessário avaliar a empresa emissora, a liquidez, o prazo, as garantias, a possibilidade de resgate, o mercado secundário e o impacto de uma eventual recuperação judicial.

    Para empresas e investidores, a principal lição é a mesma: decisões financeiras precisam de transparência, análise técnica e coerência com o perfil de risco.

    A ContabilizaíBank acompanha temas relacionados ao mercado financeiro, crédito privado e estruturação empresarial.

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    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • Resolução CVM 88 e tokenização: nova fase

    Resolução CVM 88 e tokenização: nova fase

    A Resolução CVM 88 e tokenização de recebíveis passaram a ocupar um papel importante no mercado de capitais brasileiro. O tema ganhou força com o crescimento das ofertas realizadas por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo e com o avanço das estruturas de recebíveis tokenizados.

    Nos últimos anos, a regulação abriu caminho para que pequenas e médias empresas acessassem novas formas de financiamento. Ao mesmo tempo, o crescimento do mercado trouxe novos desafios para plataformas, emissores, investidores e reguladores.

    Agora, com a consulta pública sobre a reforma da Resolução CVM nº 88, o debate entra em uma nova fase: como preservar o avanço do mercado sem criar exigências que inviabilizem operações menores?

    O que é a Resolução CVM 88?

    A Resolução CVM nº 88 disciplina ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários emitidos por sociedades empresárias de pequeno porte, com dispensa de registro, realizadas por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo.

    Na prática, a norma organiza o crowdfunding de investimento no Brasil. Esse modelo permite que empresas captem recursos junto a investidores por meio de plataformas autorizadas, seguindo limites, regras de divulgação de informações e obrigações específicas.

    A Resolução CVM 88 se tornou relevante porque criou uma alternativa regulada para empresas menores acessarem o mercado de capitais sem seguir o mesmo nível de exigência de uma oferta pública tradicional.

    O que é tokenização de recebíveis?

    A tokenização de recebíveis é a representação digital de créditos ou direitos creditórios. Esses recebíveis podem estar ligados a vendas, contratos, prestações de serviços ou outras operações empresariais.

    Em vez de estruturar a operação apenas por documentos tradicionais, a tokenização usa tecnologia para representar digitalmente o ativo ou a fração de participação nele.

    A própria CVM já explicou que a tokenização pode representar digitalmente um ativo ou a propriedade de um ativo. Quando um token representa contrato de investimento coletivo em recebíveis ou operação de securitização ofertada publicamente, ele pode ser considerado valor mobiliário.

    Por isso, a Resolução CVM 88 e tokenização de recebíveis passaram a caminhar juntas em muitas discussões regulatórias.

    Por que esse mercado cresceu?

    O crescimento ocorreu porque a tokenização de recebíveis abriu uma nova porta para o financiamento de pequenas e médias empresas.

    Muitas empresas enfrentam dificuldade para acessar crédito bancário tradicional. Com o uso de plataformas de investimento participativo, elas passaram a encontrar uma alternativa para captar recursos no mercado.

    Esse modelo pode beneficiar diferentes participantes. Em empresas, representa acesso a capital. Para investidores, oferece exposição a operações de crédito estruturadas. E no mercado, amplia a democratização do financiamento.

    Segundo o texto de referência, dados da CVM indicam que as captações baseadas na Resolução CVM nº 88 chegaram a R$ 3,9 bilhões em 2025, distribuídas em 861 ofertas. Esse avanço mostra como o segmento ganhou escala em pouco tempo.

    O papel dos Ofícios Circulares da CVM

    Em 2023, a CVM publicou orientações importantes sobre tokens de recebíveis e tokens de renda fixa.

    A área técnica da autarquia indicou que esses instrumentos vinham sendo ofertados por plataformas com apelo de investimento, o que exigia orientação para mitigar irregularidades e desvios de conduta.

    Esse movimento ajudou a dar mais clareza ao mercado. Tokenizadoras e plataformas passaram a compreender melhor quando suas operações poderiam ser enquadradas como valores mobiliários e, portanto, sujeitas à supervisão da CVM.

    A partir daí, a Resolução CVM 88 passou a ser um caminho regulatório relevante para parte dessas ofertas.

    A nova fase regulatória da Resolução CVM 88

    Com o crescimento do mercado, a CVM abriu a Consulta Pública SDM 05/2025 para discutir a reforma da Resolução CVM nº 88. O objetivo é modernizar o regime de crowdfunding de investimento e ajustar a norma à evolução recente do setor.

    Essa consulta pública marca uma nova etapa. O debate já não está apenas em saber se o mercado deve ser regulado, mas em definir qual será o desenho regulatório mais adequado para o próximo ciclo.

    A grande questão é equilibrar segurança, proteção ao investidor e viabilidade econômica das ofertas.

    Pontos sensíveis em discussão

    A reforma da Resolução CVM 88 envolve temas que podem afetar diretamente o modelo de atuação das plataformas e tokenizadoras.

    Entre os pontos mais debatidos estão a possível aproximação com exigências da Resolução CVM 60, o uso de agente fiduciário em determinadas estruturas, o limite de concentração por devedor e as regras envolvendo securitização de recebíveis.

    Também há preocupação com o chamado warehousing, prática em que a plataforma ou estrutura relacionada adquire créditos temporariamente para posterior distribuição aos investidores.

    Para o mercado, esses pontos precisam ser analisados com cuidado. Exigências excessivas podem elevar custos e reduzir a atratividade das ofertas menores, justamente aquelas que ajudam pequenas e médias empresas a acessar capital.

    Resolução CVM 60 e crowdfunding: qual o debate?

    Um dos pontos sensíveis é a possível aplicação de exigências próximas às da Resolução CVM 60 em operações realizadas no ambiente da Resolução CVM 88.

    A Resolução CVM 60 trata das companhias securitizadoras de direitos creditórios e das emissões públicas de títulos de securitização. Trata-se de uma estrutura regulatória mais robusta, pensada para operações tradicionais de securitização.

    O desafio está em evitar que regras desenhadas para ofertas maiores tornem inviáveis operações de menor porte realizadas por meio de plataformas de investimento participativo.

    Por isso, o debate regulatório precisa considerar proporcionalidade.

    Agente fiduciário e custos da operação

    Outro ponto relevante é a exigência de agente fiduciário em determinadas ofertas.

    O agente fiduciário tem papel importante na representação dos interesses dos investidores em operações de dívida. No entanto, em ofertas menores, seu custo pode pesar de forma significativa.

    Se a exigência for aplicada de maneira ampla, algumas operações podem deixar de ser economicamente viáveis.

    Por isso, a discussão precisa considerar o equilíbrio entre proteção ao investidor e custo regulatório para operações menores.

    Limite de concentração por devedor

    O limite de concentração por devedor também aparece como um tema sensível.

    Na prática, esse tipo de limite busca reduzir o risco de uma operação depender excessivamente de um único devedor. A lógica é proteger investidores contra estruturas muito concentradas.

    Por outro lado, muitas operações de recebíveis, especialmente as menores, podem nascer com concentração elevada por natureza.

    Se o limite for rígido demais, pode restringir operações legítimas e reduzir o acesso de determinadas empresas ao financiamento via mercado de capitais.

    Por que a proporcionalidade é importante?

    A proporcionalidade é essencial para que a regulação cumpra seu papel sem bloquear o desenvolvimento do mercado.

    Ofertas menores não possuem a mesma estrutura de custo de grandes emissões. Por isso, regras excessivamente complexas podem afastar emissores, reduzir a competição e concentrar o mercado em poucos participantes.

    Uma regulação eficiente deve considerar o porte da oferta, o perfil do emissor, o nível de risco, a transparência das informações e os mecanismos de proteção aos investidores.

    Esse equilíbrio é o que pode permitir que a Resolução CVM 88 e tokenização de recebíveis continuem contribuindo para o financiamento de PMEs.

    Impactos para plataformas e emissores

    A nova fase regulatória pode exigir mais organização das plataformas e dos emissores.

    As plataformas precisarão reforçar processos de governança, seleção de ofertas, divulgação de informações, controles internos e acompanhamento das operações.

    Já os emissores deverão manter documentação clara sobre os recebíveis, demonstrar lastro, explicar riscos, organizar dados financeiros e cumprir as exigências da oferta.

    Em um mercado mais maduro, a confiança passa a depender não apenas da tecnologia, mas também da qualidade dos controles.

    O que investidores devem observar?

    Para investidores, o crescimento do mercado amplia oportunidades, mas também exige atenção.

    Antes de investir em ofertas de recebíveis tokenizados, é importante analisar a natureza do ativo, a origem dos recebíveis, os riscos da operação, a experiência da plataforma, a documentação disponível e a estrutura de remuneração.

    A tokenização pode facilitar o acesso ao investimento, mas não elimina os riscos de crédito, liquidez, inadimplência ou concentração.

    Por isso, transparência e informação continuam sendo pilares essenciais.

    Leia também também o nosso conteúdo sobre rastreabilidade no mercado de recebíveis.

    Conclusão

    A Resolução CVM 88 e tokenização de recebíveis representam um avanço importante para o mercado de capitais brasileiro. Elas ajudaram a aproximar pequenas e médias empresas de novas fontes de financiamento e deram mais clareza regulatória a operações digitais com recebíveis.

    Agora, o mercado entra em uma nova fase. O desafio é modernizar a norma sem perder o equilíbrio que permitiu o crescimento do setor.

    Para plataformas, emissores e investidores, o caminho passa por governança, rastreabilidade, transparência, controles proporcionais e diálogo regulatório.

    A ContabilizaíBank acompanha as mudanças do mercado financeiro e de recebíveis. Fale com nossos especialistas e entenda como preparar sua empresa para uma operação mais segura, organizada e alinhada às novas exigências regulatórias.

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