Prédio corporativo conectado a documento fiscal, cofre, imóvel e chaves com símbolos de bloqueio, representando risco patrimonial e cobrança sobre bens de sócios de empresas devedoras contumazes.

Governo avança sobre bens de sócios de devedores contumazes

O governo federal pretende redirecionar ações de execução fiscal para buscar o patrimônio de sócios, administradores e outras pessoas físicas responsáveis por empresas classificadas como devedoras contumazes.

A iniciativa integra uma ofensiva contra negócios que utilizam o não pagamento sistemático de tributos como parte de sua estratégia comercial. A medida, contudo, não permite que os bens dos responsáveis sejam atingidos automaticamente: a responsabilização pessoal continua condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e ao devido processo.

O que motivou a nova atuação do governo?

Segundo a notícia publicada pelo Valor Econômico, a União pretende ampliar a cobrança contra as pessoas físicas que estão por trás de empresas enquadradas como devedoras contumazes.

Na prática, a estratégia envolve redirecionar ações de execução fiscal para tentar bloquear bens de sócios, administradores ou outros responsáveis pelos negócios.

A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar créditos tributários inscritos em dívida ativa. A atuação também poderá alcançar empresas que já encerraram suas atividades, conforme as circunstâncias identificadas em cada processo.

O objetivo declarado é evitar a abertura sucessiva de novos CNPJs destinados à manutenção de operações baseadas na inadimplência tributária reiterada.

O que é um devedor contumaz?

O devedor contumaz não é simplesmente uma empresa que atrasou impostos ou atravessa uma dificuldade financeira passageira.

Segundo a Receita Federal, o enquadramento exige a presença simultânea de três características:

  • inadimplência substancial;
  • inadimplência reiterada;
  • ausência de justificativa objetiva.

No âmbito federal, a Receita informa que o débito irregular deve alcançar pelo menos R$ 15 milhões e superar 100% do patrimônio conhecido da empresa. A reiteração pode ocorrer pela manutenção de débitos em quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses.

A Lei Complementar nº 225/2026 foi criada justamente para diferenciar o devedor contumaz do contribuinte que enfrenta uma situação pontual, possui dívidas discutidas judicialmente ou mantém parcelamentos regulares.

Dívida tributária não torna a empresa automaticamente contumaz

A classificação depende de um processo administrativo específico.

A Receita Federal deve notificar o contribuinte e apresentar os créditos, fatos e fundamentos que sustentam o possível enquadramento. A empresa dispõe de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa administrativa.

Caso a defesa seja rejeitada, ainda existe a possibilidade de recurso no prazo de dez dias. Somente depois da conclusão desse procedimento o contribuinte pode ser formalmente classificado e incluído na lista pública de devedores contumazes.

Portanto, a existência de débitos tributários, por si só, não autoriza o enquadramento.

Também podem ficar fora do cálculo, conforme o caso:

  • débitos com exigibilidade suspensa;
  • parcelamentos e transações tributárias em dia;
  • créditos discutidos em determinadas controvérsias jurídicas;
  • valores abrangidos por medidas judiciais;
  • situações justificadas por fatos objetivos.

Quantas empresas já foram classificadas?

A notícia do Valor Econômico informou que 22 empresas já haviam sido enquadradas.

Esse número correspondia à atualização divulgada pela Receita Federal em 28 de julho de 2026. Naquele momento, o órgão confirmou 22 pessoas jurídicas qualificadas e informou que a lista seria atualizada à medida que novos processos fossem concluídos.

Posteriormente, a lista oficial recebeu novas inclusões. Na atualização de 5 de agosto de 2026, o cadastro público reunia 29 pessoas jurídicas, com forte presença de companhias ligadas aos setores de combustíveis e tabaco.

Quais são as consequências para o devedor contumaz?

A Lei Complementar nº 225/2026 estabeleceu sanções relevantes para empresas que recebem a classificação definitiva.

Entre as consequências indicadas pela Receita Federal estão:

  • inaptidão da inscrição cadastral;
  • impedimento de participar de licitações públicas;
  • restrições a novas autorizações, licenças, concessões e outorgas;
  • impedimento de propor ou prosseguir com recuperação judicial;
  • inclusão em cadastros públicos;
  • perda ou limitação de benefícios previstos na legislação.

O pagamento integral encerra o procedimento. A negociação completa das dívidas, acompanhada do pagamento regular das parcelas, pode suspender o processo.

O governo pode atingir os bens dos sócios?

A notícia aponta que a União pretende buscar o redirecionamento das execuções fiscais para as pessoas físicas responsáveis pelas empresas enquadradas.

Isso não significa, porém, que a classificação como devedor contumaz elimine automaticamente a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio de seus sócios.

Para alcançar os bens pessoais, a Fazenda ainda precisa demonstrar o atendimento aos requisitos legais aplicáveis à responsabilização de sócios, administradores ou terceiros.

Podem ganhar relevância situações envolvendo:

  • prática de atos contrários à lei;
  • abuso da personalidade jurídica;
  • fraude à execução;
  • dissolução irregular;
  • esvaziamento patrimonial;
  • uso de empresas interpostas;
  • confusão entre os patrimônios pessoal e empresarial.

Cada caso deverá ser analisado dentro do respectivo processo judicial, com garantia de defesa e observância do devido processo legal.

Por que a separação patrimonial continua importante?

A pessoa jurídica possui patrimônio próprio, distinto dos bens particulares de seus sócios.

Essa separação é essencial para o funcionamento da atividade empresarial. Ela permite que o negócio assuma obrigações, realize investimentos e desenvolva suas operações sem transferir automaticamente todos os riscos aos proprietários.

Ao mesmo tempo, a proteção não pode servir para encobrir fraudes, desvios ou estruturas criadas para frustrar a cobrança de tributos.

Por isso, as empresas precisam demonstrar, na prática, que existe uma separação patrimonial verdadeira e não apenas formal.

Alguns cuidados são fundamentais:

  • manter contas bancárias separadas;
  • documentar retiradas e aportes dos sócios;
  • registrar corretamente mútuos e adiantamentos;
  • formalizar distribuições de lucros;
  • manter a escrituração contábil atualizada;
  • evitar o pagamento de despesas pessoais com recursos da empresa;
  • documentar operações entre partes relacionadas;
  • acompanhar débitos e parcelamentos tributários.

O que muda para empresas do mercado de crédito?

Embora a notícia não trate especificamente de securitizadoras, FIDCs ou factorings, o tema é relevante para empresas do mercado de crédito e capitais.

Esses negócios costumam movimentar estruturas com múltiplos fluxos financeiros, cessões de recebíveis, investidores, contas vinculadas e empresas relacionadas.

Uma organização contábil deficiente pode dificultar a comprovação da origem dos recursos e da separação entre:

  • patrimônio da companhia;
  • patrimônio dos sócios;
  • recursos de investidores;
  • valores de cedentes;
  • contas de emissões;
  • patrimônios separados;
  • operações entre empresas do grupo.

Para securitizadoras, a individualização dos fluxos é especialmente importante quando existem emissões e patrimônios separados. A contabilidade deve permitir a identificação clara dos ativos, passivos, receitas, despesas e movimentações de cada estrutura.

Governança reduz riscos tributários e societários

A ofensiva contra devedores contumazes reforça a necessidade de controles preventivos.

Empresas do mercado financeiro e de crédito devem acompanhar:

  • regularidade fiscal;
  • certidões tributárias;
  • débitos inscritos em dívida ativa;
  • parcelamentos;
  • processos administrativos;
  • contingências tributárias;
  • operações com partes relacionadas;
  • distribuição de resultados;
  • documentação societária;
  • segregação de contas e recursos.

O monitoramento não deve começar apenas quando surge uma execução fiscal. Quanto mais cedo a empresa identifica inconsistências, maior é a possibilidade de regularizar a situação e preservar a continuidade da operação.

A contabilidade como instrumento de proteção

A escrituração contábil ajuda a demonstrar que as operações possuem fundamento econômico, documentação adequada e separação patrimonial efetiva.

Entre as rotinas importantes estão:

  • conciliação das contas bancárias;
  • controle de empréstimos entre empresas e sócios;
  • registro de aportes de capital;
  • contabilização das distribuições;
  • acompanhamento dos passivos tributários;
  • formação de provisões;
  • classificação das contingências;
  • elaboração das demonstrações financeiras;
  • suporte a auditorias e fiscalizações.

A ausência desses controles pode gerar dúvidas sobre a movimentação dos recursos e aumentar a exposição dos administradores em situações de fiscalização ou cobrança judicial.

Empresas que atuam com securitização, factoring, gestão de recursos e operações estruturadas precisam manter controles contábeis e fiscais compatíveis com a complexidade de suas atividades.

Para consultar informações oficiais, acesse a lista de devedores contumazes da Receita Federal.

Conclusão

O avanço do governo sobre os bens de responsáveis por empresas devedoras contumazes amplia a pressão contra negócios que utilizam a inadimplência tributária sistemática como estratégia competitiva.

A Lei Complementar nº 225/2026 estabeleceu critérios objetivos, sanções e um procedimento administrativo específico. Ainda assim, o patrimônio de sócios e administradores não pode ser atingido de maneira automática: a responsabilização pessoal depende da comprovação dos requisitos legais em cada caso.

Para empresas do mercado de crédito e capitais, a notícia reforça a importância de manter regularidade fiscal, separação patrimonial, governança societária e escrituração contábil consistente.

A ContabilizaíBank oferece suporte contábil, fiscal e societário para securitizadoras, factorings,e outras empresas do mercado de capitais e crédito.

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Autor:

Mauro Morgan de Aguiar
Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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