Governo avança sobre bens de sócios de devedores contumazes
O governo federal pretende redirecionar ações de execução fiscal para buscar o patrimônio de sócios, administradores e outras pessoas físicas responsáveis por empresas classificadas como devedoras contumazes.
A iniciativa integra uma ofensiva contra negócios que utilizam o não pagamento sistemático de tributos como parte de sua estratégia comercial. A medida, contudo, não permite que os bens dos responsáveis sejam atingidos automaticamente: a responsabilização pessoal continua condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e ao devido processo.
O que motivou a nova atuação do governo?
Segundo a notícia publicada pelo Valor Econômico, a União pretende ampliar a cobrança contra as pessoas físicas que estão por trás de empresas enquadradas como devedoras contumazes.
Na prática, a estratégia envolve redirecionar ações de execução fiscal para tentar bloquear bens de sócios, administradores ou outros responsáveis pelos negócios.
A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar créditos tributários inscritos em dívida ativa. A atuação também poderá alcançar empresas que já encerraram suas atividades, conforme as circunstâncias identificadas em cada processo.
O objetivo declarado é evitar a abertura sucessiva de novos CNPJs destinados à manutenção de operações baseadas na inadimplência tributária reiterada.
O que é um devedor contumaz?
O devedor contumaz não é simplesmente uma empresa que atrasou impostos ou atravessa uma dificuldade financeira passageira.
Segundo a Receita Federal, o enquadramento exige a presença simultânea de três características:
- inadimplência substancial;
- inadimplência reiterada;
- ausência de justificativa objetiva.
No âmbito federal, a Receita informa que o débito irregular deve alcançar pelo menos R$ 15 milhões e superar 100% do patrimônio conhecido da empresa. A reiteração pode ocorrer pela manutenção de débitos em quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses.
A Lei Complementar nº 225/2026 foi criada justamente para diferenciar o devedor contumaz do contribuinte que enfrenta uma situação pontual, possui dívidas discutidas judicialmente ou mantém parcelamentos regulares.
Dívida tributária não torna a empresa automaticamente contumaz
A classificação depende de um processo administrativo específico.
A Receita Federal deve notificar o contribuinte e apresentar os créditos, fatos e fundamentos que sustentam o possível enquadramento. A empresa dispõe de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa administrativa.
Caso a defesa seja rejeitada, ainda existe a possibilidade de recurso no prazo de dez dias. Somente depois da conclusão desse procedimento o contribuinte pode ser formalmente classificado e incluído na lista pública de devedores contumazes.
Portanto, a existência de débitos tributários, por si só, não autoriza o enquadramento.
Também podem ficar fora do cálculo, conforme o caso:
- débitos com exigibilidade suspensa;
- parcelamentos e transações tributárias em dia;
- créditos discutidos em determinadas controvérsias jurídicas;
- valores abrangidos por medidas judiciais;
- situações justificadas por fatos objetivos.
Quantas empresas já foram classificadas?
A notícia do Valor Econômico informou que 22 empresas já haviam sido enquadradas.
Esse número correspondia à atualização divulgada pela Receita Federal em 28 de julho de 2026. Naquele momento, o órgão confirmou 22 pessoas jurídicas qualificadas e informou que a lista seria atualizada à medida que novos processos fossem concluídos.
Posteriormente, a lista oficial recebeu novas inclusões. Na atualização de 5 de agosto de 2026, o cadastro público reunia 29 pessoas jurídicas, com forte presença de companhias ligadas aos setores de combustíveis e tabaco.
Quais são as consequências para o devedor contumaz?
A Lei Complementar nº 225/2026 estabeleceu sanções relevantes para empresas que recebem a classificação definitiva.
Entre as consequências indicadas pela Receita Federal estão:
- inaptidão da inscrição cadastral;
- impedimento de participar de licitações públicas;
- restrições a novas autorizações, licenças, concessões e outorgas;
- impedimento de propor ou prosseguir com recuperação judicial;
- inclusão em cadastros públicos;
- perda ou limitação de benefícios previstos na legislação.
O pagamento integral encerra o procedimento. A negociação completa das dívidas, acompanhada do pagamento regular das parcelas, pode suspender o processo.
O governo pode atingir os bens dos sócios?
A notícia aponta que a União pretende buscar o redirecionamento das execuções fiscais para as pessoas físicas responsáveis pelas empresas enquadradas.
Isso não significa, porém, que a classificação como devedor contumaz elimine automaticamente a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio de seus sócios.
Para alcançar os bens pessoais, a Fazenda ainda precisa demonstrar o atendimento aos requisitos legais aplicáveis à responsabilização de sócios, administradores ou terceiros.
Podem ganhar relevância situações envolvendo:
- prática de atos contrários à lei;
- abuso da personalidade jurídica;
- fraude à execução;
- dissolução irregular;
- esvaziamento patrimonial;
- uso de empresas interpostas;
- confusão entre os patrimônios pessoal e empresarial.
Cada caso deverá ser analisado dentro do respectivo processo judicial, com garantia de defesa e observância do devido processo legal.
Por que a separação patrimonial continua importante?
A pessoa jurídica possui patrimônio próprio, distinto dos bens particulares de seus sócios.
Essa separação é essencial para o funcionamento da atividade empresarial. Ela permite que o negócio assuma obrigações, realize investimentos e desenvolva suas operações sem transferir automaticamente todos os riscos aos proprietários.
Ao mesmo tempo, a proteção não pode servir para encobrir fraudes, desvios ou estruturas criadas para frustrar a cobrança de tributos.
Por isso, as empresas precisam demonstrar, na prática, que existe uma separação patrimonial verdadeira e não apenas formal.
Alguns cuidados são fundamentais:
- manter contas bancárias separadas;
- documentar retiradas e aportes dos sócios;
- registrar corretamente mútuos e adiantamentos;
- formalizar distribuições de lucros;
- manter a escrituração contábil atualizada;
- evitar o pagamento de despesas pessoais com recursos da empresa;
- documentar operações entre partes relacionadas;
- acompanhar débitos e parcelamentos tributários.
O que muda para empresas do mercado de crédito?
Embora a notícia não trate especificamente de securitizadoras, FIDCs ou factorings, o tema é relevante para empresas do mercado de crédito e capitais.
Esses negócios costumam movimentar estruturas com múltiplos fluxos financeiros, cessões de recebíveis, investidores, contas vinculadas e empresas relacionadas.
Uma organização contábil deficiente pode dificultar a comprovação da origem dos recursos e da separação entre:
- patrimônio da companhia;
- patrimônio dos sócios;
- recursos de investidores;
- valores de cedentes;
- contas de emissões;
- patrimônios separados;
- operações entre empresas do grupo.
Para securitizadoras, a individualização dos fluxos é especialmente importante quando existem emissões e patrimônios separados. A contabilidade deve permitir a identificação clara dos ativos, passivos, receitas, despesas e movimentações de cada estrutura.
Governança reduz riscos tributários e societários
A ofensiva contra devedores contumazes reforça a necessidade de controles preventivos.
Empresas do mercado financeiro e de crédito devem acompanhar:
- regularidade fiscal;
- certidões tributárias;
- débitos inscritos em dívida ativa;
- parcelamentos;
- processos administrativos;
- contingências tributárias;
- operações com partes relacionadas;
- distribuição de resultados;
- documentação societária;
- segregação de contas e recursos.
O monitoramento não deve começar apenas quando surge uma execução fiscal. Quanto mais cedo a empresa identifica inconsistências, maior é a possibilidade de regularizar a situação e preservar a continuidade da operação.
A contabilidade como instrumento de proteção
A escrituração contábil ajuda a demonstrar que as operações possuem fundamento econômico, documentação adequada e separação patrimonial efetiva.
Entre as rotinas importantes estão:
- conciliação das contas bancárias;
- controle de empréstimos entre empresas e sócios;
- registro de aportes de capital;
- contabilização das distribuições;
- acompanhamento dos passivos tributários;
- formação de provisões;
- classificação das contingências;
- elaboração das demonstrações financeiras;
- suporte a auditorias e fiscalizações.
A ausência desses controles pode gerar dúvidas sobre a movimentação dos recursos e aumentar a exposição dos administradores em situações de fiscalização ou cobrança judicial.
Empresas que atuam com securitização, factoring, gestão de recursos e operações estruturadas precisam manter controles contábeis e fiscais compatíveis com a complexidade de suas atividades.
Para consultar informações oficiais, acesse a lista de devedores contumazes da Receita Federal.
Conclusão
O avanço do governo sobre os bens de responsáveis por empresas devedoras contumazes amplia a pressão contra negócios que utilizam a inadimplência tributária sistemática como estratégia competitiva.
A Lei Complementar nº 225/2026 estabeleceu critérios objetivos, sanções e um procedimento administrativo específico. Ainda assim, o patrimônio de sócios e administradores não pode ser atingido de maneira automática: a responsabilização pessoal depende da comprovação dos requisitos legais em cada caso.
Para empresas do mercado de crédito e capitais, a notícia reforça a importância de manter regularidade fiscal, separação patrimonial, governança societária e escrituração contábil consistente.
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Autor:
Mauro Morgan de Aguiar
Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:
Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.
Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.
Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.
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