Modelo híbrido Simples Nacional em notebook com ambiente de planejamento tributário

Modelo híbrido Simples Nacional: prazo vai até setembro

A escolha pelo modelo híbrido Simples Nacional será uma das decisões tributárias mais importantes para micro e pequenas empresas em 2026.

Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas deverão escolher entre o regime tradicional e o novo modelo híbrido de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A decisão valerá para o ano-calendário de 2027.

Na prática, isso antecipa uma decisão que tradicionalmente era feita em janeiro e exige mais planejamento tributário.

O que é o modelo híbrido Simples Nacional?

O modelo híbrido Simples Nacional é uma alternativa criada no contexto da reforma tributária sobre o consumo.

Nesse formato, a empresa continua no Simples Nacional, mas poderá recolher IBS e CBS pelo regime regular, em vez de manter esses tributos dentro do DAS.

Ou seja, a empresa não sai automaticamente do Simples. O que muda é a forma de apuração e recolhimento dos novos tributos sobre consumo.

O que muda com a Resolução CGSN 186/2026?

A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu novos prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional em 2027 e para a opção pelo regime regular de IBS e CBS.

A principal mudança é o prazo.

Antes, as empresas costumavam fazer a opção pelo regime tributário em janeiro. Agora, para 2027, a escolha deverá ser feita exclusivamente em setembro de 2026.

Datas importantes

Veja os principais prazos:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para opção pelo Simples Nacional em 2027;
  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para optar pelo regime regular de IBS e CBS;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até o último dia de novembro de 2026: prazo para cancelamento da opção, em caráter irretratável.

Essas datas devem entrar no calendário tributário das empresas desde já.

Regime tradicional ou modelo híbrido: qual escolher?

A escolha entre o regime tradicional e o modelo híbrido Simples Nacional deve considerar o perfil da empresa, seus clientes, fornecedores, margens e volume de operações.

No regime tradicional, a empresa mantém o recolhimento dentro do DAS.

Já no modelo híbrido, IBS e CBS são apurados pelo regime regular. Isso pode alterar a dinâmica de créditos tributários e o custo efetivo da operação.

O que avaliar antes da decisão?

Antes de escolher, a empresa deve analisar:

  • faturamento atual e projetado;
  • margem de lucro;
  • tipo de cliente atendido;
  • volume de vendas para pessoas jurídicas;
  • possibilidade de geração de créditos para clientes;
  • impacto do IBS e da CBS na formação de preços;
  • custos de conformidade fiscal;
  • riscos de pagar mais tributos por falta de planejamento.

Essa decisão não deve ser tomada apenas com base na simplicidade operacional.

Por que o planejamento tributário será essencial?

O novo prazo reduz o tempo de reação das empresas.

Como a opção será feita em setembro de 2026, será necessário avaliar cenários antes do fechamento do ano. Isso torna o planejamento tributário indispensável.

Empresas que deixarem a análise para a última hora podem escolher um modelo inadequado para 2027.

Além disso, o impacto pode aparecer no preço final, na competitividade, na relação com clientes e na geração de créditos tributários.

O que acontece se a empresa não fizer a opção?

De acordo com a notícia, quem não fizer a opção no período definido perde o direito de ingressar no Simples Nacional em 2027.

Por isso, o prazo de setembro deve ser tratado como prioridade.

A falta de acompanhamento pode gerar consequências relevantes, como:

  • perda do prazo de adesão;
  • necessidade de tributação por outro regime;
  • aumento da carga tributária;
  • dificuldade de planejamento financeiro;
  • problemas na formação de preços para 2027.

Como se preparar para setembro de 2026?

A preparação deve começar antes da abertura do prazo.

O ideal é realizar simulações e entender qual modelo será mais vantajoso para a empresa.

Checklist para empresas do Simples Nacional

Veja algumas medidas recomendadas:

  • revisar o enquadramento tributário atual;
  • projetar faturamento para 2026 e 2027;
  • simular o regime tradicional e o modelo híbrido;
  • analisar o impacto de IBS e CBS;
  • revisar preços de produtos e serviços;
  • avaliar o perfil dos clientes;
  • verificar pendências fiscais;
  • organizar documentos contábeis;
  • acompanhar orientações oficiais do Simples Nacional;
  • buscar suporte contábil antes do prazo.

Esse cuidado pode evitar escolhas precipitadas e prejuízos futuros.

A decisão afeta a competitividade da empresa

A escolha pelo modelo híbrido Simples Nacional pode influenciar a competitividade da empresa no mercado.

Isso ocorre porque clientes pessoa jurídica podem considerar a possibilidade de aproveitamento de créditos na hora de contratar fornecedores.

Assim, a escolha tributária deixa de ser apenas interna e passa a afetar a estratégia comercial.

Empresas que vendem para outras empresas devem analisar esse ponto com atenção.

Leia também: Reforma tributária: o que muda para empresas do Simples Nacional

Para conferir informações oficiais sobre o novo prazo e a opção pelo regime regular de IBS e CBS, acesse a página da Receita Federal sobre a Resolução CGSN nº 186/2026.

Conclusão

O modelo híbrido Simples Nacional representa uma mudança importante na rotina tributária das micro e pequenas empresas.

Com a nova regra, a decisão sobre o regime de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Isso exige planejamento, simulações e análise cuidadosa dos impactos fiscais.

Empresas que se anteciparem terão mais segurança para escolher o melhor caminho e evitar problemas futuros.

Sua empresa está preparada para escolher entre o regime tradicional e o modelo híbrido? Fale com um especialista e faça uma análise tributária antes do prazo. Continue acompanhando o blog para mais conteúdos relevantes.

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Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Mauro Morgan de Aguiar

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