Factoring

  •  Alterações na Lei de Protesto: Estímulo à Solução Negocial Prévia

     Alterações na Lei de Protesto: Estímulo à Solução Negocial Prévia

    Recentes alterações na legislação têm proporcionado mudanças significativas no cenário jurídico, destacando-se a modernização da Lei de Protesto. Um dos pontos de destaque dessas modificações é o incentivo à solução negocial prévia, evidenciando uma abordagem mais conciliatória e eficiente na resolução de conflitos. Neste artigo, exploraremos as implicações dessas mudanças e como elas impactam positivamente as partes envolvidas.

    1. A Evolução da Lei de Protesto:

    A Lei de Protesto, historicamente associada a processos judiciais demorados e onerosos, passou por uma significativa evolução para se alinhar às demandas da sociedade contemporânea. As alterações recentes buscam promover a celeridade e eficiência na resolução de disputas, aproximando-se de métodos alternativos de resolução de conflitos.

    2. Incentivo à Solução Negocial Prévia:

    Uma das mudanças mais notáveis é o estímulo à solução negocial prévia antes do protesto formal. Isso significa que as partes envolvidas são encorajadas a buscar acordos amigáveis antes de ingressar com ações judiciais. Essa abordagem não apenas reduz a carga sobre o sistema judiciário, mas também promove a resolução rápida e eficaz de disputas.

    3. Benefícios da Solução Negocial Prévia:

    • Economia de Tempo e Recursos: A resolução negocial prévia evita os trâmites demorados do sistema judicial, resultando em uma economia substancial de tempo e recursos para todas as partes envolvidas.
    • Preservação de Relacionamentos: A abordagem conciliatória preserva os relacionamentos comerciais e pessoais, permitindo que as partes encontrem soluções que atendam aos interesses mútuos.
    • Redução de Despesas Legais: Ao evitar processos judiciais, as partes também reduzem significativamente os custos associados a honorários advocatícios e outras despesas legais.

    4. Procedimentos para Solução Negocial:

    É fundamental entender os procedimentos e requisitos para buscar uma solução negocial antes do protesto formal. Mecanismos como mediação e conciliação são frequentemente utilizados para facilitar o diálogo e a negociação entre as partes. A transparência e boa-fé são valores essenciais nesse processo.

    5. Impactos da evolução na legislação

    A evolução da Lei de Protesto, com seu atual enfoque na solução negocial prévia, reflete uma mudança positiva no paradigma jurídico. Ao incentivar a resolução amigável de disputas, a lei não apenas alivia a carga do sistema judicial, mas também promove uma cultura de colaboração e entendimento mútuo. As partes envolvidas são beneficiadas não apenas pela economia de tempo e recursos, mas também pela preservação de relacionamentos e pela promoção de uma justiça mais eficiente e acessível.

    Em suma, as alterações na Lei de Protesto sinalizam uma abordagem mais progressista e adaptada às necessidades contemporâneas, fortalecendo os fundamentos de uma justiça que visa, acima de tudo, a pacificação social.

    Continue navegando em nosso blog:

    Marco Legal de Garantia de Empréstimos

    Desvendando os Detalhes do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF)

    Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Continue acompanhando nosso blog para conteúdos atualizados.

    Continue lendo >>:  Alterações na Lei de Protesto: Estímulo à Solução Negocial Prévia
  • Transformando Factorings em Securitizadoras: Parceria entre ContabilizaiBank e SmartCapitalFranquias

    Transformando Factorings em Securitizadoras: Parceria entre ContabilizaiBank e SmartCapitalFranquias

    No dinâmico cenário do fomento comercial, a evolução de factorings para securitizadoras representa um passo estratégico para ampliar oportunidades e fortalecer a atuação no mercado financeiro. Neste contexto, a Contabilizaí se destaca por oferecer uma solução inovadora em parceria com a SmartCapitalFranquias, proporcionando às factorings a opção de se tornarem securitizadoras por meio de uma franquia exclusiva.

    1. A Evolução do Mercado: De Factoring a Securitizadora

    A transformação de factorings em securitizadoras representa uma evolução natural no ambiente financeiro, permitindo uma expansão das operações e uma maior diversificação de serviços. Esse movimento estratégico abre portas para novas oportunidades de captação de recursos e investimentos.

    2. ContabilizaiBank: Direcionando o Caminho para a Securitizadoras

    O ContabilizaiBank, reconhecido por sua expertise em serviços contábeis especializados para o setor financeiro, assume o papel de facilitador nesse processo de transição. Ao compreender as nuances legais e operacionais envolvidas na securitização, a instituição direciona factorings interessadas em se tornarem securitizadoras.

    3. A Parceria Estratégica com SmartCapitalFranquias

    A escolha da SmartCapitalFranquias como parceira estratégica fortalece ainda mais a proposta do ContabilizaiBank. A SmartCapitalFranquias é uma referência no desenvolvimento de modelos de franquias voltados para o setor financeiro, proporcionando expertise, suporte operacional e tecnológico para o sucesso da transição de factorings para securitizadoras.

    4. O Modelo de Franquia: Uma Oportunidade de Negócio Sob Medida

    A oferta de franquias para a transformação de factorings em securitizadoras pelo ContabilizaiBank e SmartCapitalFranquias representa uma oportunidade única. Esse modelo de negócio oferece às instituições a estrutura necessária para operar no segmento de securitização, com suporte contábil, jurídico e tecnológico.

    5. Benefícios da Franquia ContabilizaiBank/SmartCapitalFranquias:

    • Expertise Compartilhada: A união de conhecimentos contábeis do ContabilizaiBank e a experiência em franquias da SmartCapitalFranquias garante uma transição suave e eficiente.
    • Tecnologia de Ponta: Acesso a sistemas como MSYS e WBA, garantindo eficiência na gestão operacional e compliance.
    • Acompanhamento Jurídico Especializado: Orientação legal proporcionada por escritórios renomados, como Neves Advogados Associados e FZ Advogados Associados.

    6. O Futuro da Securitização com ContabilizaiBank e SmartCapitalFranquias

    Ao direcionar factorings rumo à securitização por meio de uma franquia exclusiva, o ContabilizaiBank e a SmartCapitalFranquias fortalecem o mercado financeiro, promovendo a inovação e proporcionando oportunidades de crescimento sustentável. Juntas, essas instituições criam um caminho seguro e eficaz para aqueles que buscam se destacar na securitização, contribuindo para o fortalecimento e a dinâmica do setor.

    Quer saber mais? Fale conosco!

    Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Continue acompanhando nosso blog para conteúdos atualizados.

    Continue lendo >>: Transformando Factorings em Securitizadoras: Parceria entre ContabilizaiBank e SmartCapitalFranquias
  • Nota comercial: alternativa promissora para o mercado de fomento

    Nota comercial: alternativa promissora para o mercado de fomento

    O mercado de factoring, conhecido como fomento mercantil, já teve seus dias de glória no Brasil, contando atualmente com cerca de 5.700 empresas devidamente cadastradas no COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Entretanto, diversos obstáculos têm marcado o setor ao longo das décadas, como os julgados que restringem o direito de regresso e a incidência do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) em suas atividades. Recentemente, uma alternativa legalmente prevista tem ganhado destaque: a nota comercial, trazida pela Lei 14.195/21.

    Nota Comercial como Alternativa:

    A nota comercial surge como uma alternativa inovadora e legalmente respaldada, proporcionando ao mercado uma nova perspectiva diante das complexidades enfrentadas pelo factoring. Ao contrário de concepções equivocadas que a associam à nota promissória ou a commercial papers, a nota comercial se destaca como um título de crédito não conversível em ações, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro.

    Regulamentação e Livre Negociação:

    A Lei 14.195/21 esclarece que a nota comercial é um valor mobiliário, conforme o inciso VI do artigo 2º da Lei nº 6.385/76. Este título de crédito é emitido exclusivamente sob a forma escritural, por meio de instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários. O mais notável é que a nota comercial é de livre negociação, eliminando a necessidade de cedente, sacado ou aceite. Além disso, possibilita a agregação de garantias reais e pessoais.

    Desintermediação Financeira e Vantagens:

    Um dos pontos mais atrativos da nota comercial é a desintermediação financeira que ela proporciona. Sem a incidência do IOF, ela se torna uma forma eficiente de afastar operações indesejadas, como fomento, matéria-prima, comissária e não embarcado. Essa característica, aliada à sua flexibilidade e facilidade de negociação, destaca a nota comercial como uma possível ressurgência do mercado de factoring.

    A inclusão do marco legal das garantias e do marco legal da securitização na regulamentação da nota comercial fortalece ainda mais sua posição como uma alternativa viável no ambiente financeiro. Nesse contexto, é fundamental que as empresas de factoring estejam atentas às mudanças e oportunidades oferecidas pelo novo cenário regulatório.

    Entenda os marcos legais

    O Marco Legal das Garantias refere-se a um conjunto de normas e regulamentações que estabelecem as regras e diretrizes para a concessão, registro e execução de garantias no contexto de operações financeiras e empresariais. Essa legislação tem como objetivo proporcionar maior segurança jurídica tanto para credores quanto para devedores, incentivando o acesso ao crédito e fomentando o ambiente de negócios.

    No contexto específico do mercado financeiro, o Marco Legal das Garantias pode abordar diversos tipos de garantias, como penhores, hipotecas, alienações fiduciárias, entre outras. Ele define os procedimentos para a constituição dessas garantias, os direitos e deveres das partes envolvidas e as condições para sua execução em caso de inadimplência.

    Esse marco legal busca simplificar e agilizar os processos relacionados às garantias, contribuindo para a redução de custos e riscos nas transações financeiras. No Brasil, a implementação de um marco legal das garantias eficaz é fundamental para promover um ambiente de negócios mais favorável ao desenvolvimento econômico.

    O Marco Legal da Securitização refere-se às normas e regulamentações que disciplinam a securitização de ativos financeiros, um processo no qual ativos, como créditos, são transformados em títulos negociáveis no mercado de capitais. A securitização é uma prática comum em diversas áreas financeiras, incluindo hipotecas, empréstimos consignados e recebíveis de empresas.

    Esse marco legal estabelece as regras para a constituição, emissão, distribuição e negociação desses títulos no mercado. Ele define as responsabilidades das partes envolvidas, os requisitos para a qualidade dos ativos que podem ser securitizados, além de proporcionar segurança jurídica para os investidores que adquirem esses títulos.

    O Marco Legal da Securitização é crucial para o desenvolvimento do mercado de capitais, uma vez que viabiliza a transformação de ativos financeiros em instrumentos negociáveis, diversificando as opções de investimento e contribuindo para a eficiência do mercado financeiro como um todo. Essa prática também pode representar uma fonte adicional de financiamento para as empresas, estimulando o crédito e a circulação de recursos na economia.

    Papel das entidades do setor

    Sindisfac MG, Sinfac ES, e Sinfac SC, importantes entidades representativas do setor, desempenham papel crucial na disseminação de informações e na promoção das melhores práticas relacionadas à adoção da nota comercial. O SmartFactor, uma plataforma inovadora, também pode desempenhar um papel fundamental ao facilitar a integração e implementação eficaz dessa alternativa nos processos de factoring.

    A nota comercial, prevista pela Lei 14.195/21, surge como uma alternativa promissora para revitalizar o mercado de factoring no Brasil. Sua natureza de valor mobiliário, aliada à livre negociação e desintermediação financeira, apresenta vantagens significativas em comparação com as práticas tradicionais do setor. Ainda que seu potencial ressurgimento possa depender da compreensão e adoção efetiva pelo mercado, a nota comercial representa um passo importante na modernização e fortalecimento do ambiente empresarial brasileiro.

    Continue navegando em nosso blog:

    Factoring e securitizadora: diferenças na tributação

    Para transformar factoring em securitizadora, preciso ser S.A.?

    Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings e ESC.

    Continue acompanhando nosso blog para conteúdos atualizados.

    Continue lendo >>: Nota comercial: alternativa promissora para o mercado de fomento
  • Factoring e securitizadora: diferenças na tributação

    Factoring e securitizadora: diferenças na tributação

    Mudanças de legislação foram necessárias para evitar que empresas de factoring se apropriassem da semelhança da atividade com securitizadoras de crédito para driblar a Receita Federal e desembolsar menos despesas. Neste artigo, explicamos quais as diferenças na tributação e o que realmente mudou. Confira:

     Para começar: qual a diferença entre factoring e securitizadoras de crédito?

    Em primeiro lugar, ambas trabalham com os títulos de créditos (também chamados de ativos), mas as semelhanças acabam por aí.

    Isso porque a securitizadora capta recursos por meio de títulos de crédito, negociados no mercado de capitais. Com isso, é capaz de levantar valores para empresas sem afetar seu limite de crédito ou aumentar seu endividamento.

    E esse processo, que transforma ativos em títulos negociados por investidores, é justamente chamado de securitização.

    Já uma empresa de factoring faz a prestação de serviços e a compra de ativos financeiros. A questão é que ela é responsável pelos títulos que adquire e não pode transferi-la a terceiros.

    Por exemplo, uma empresa precisa de recursos imediatos para comprar insumos mas só vai receber por um serviço em um prazo de 60 dias. Ela recorre a uma empresa de factoring, vende seus títulos em troca desses recursos e trabalha sem se descapitalizar.

    FactoringSecuritização de crédito
     Trabalha com recursos própriosPode utilizar recursos próprios e de terceiros, como investidores
    Presta serviços de diversos tiposServiço é limitado à aquisição de direitos creditórios 
    O risco é totalmente da empresaO risco é transferido para os investidores
    Há dedução de despesas operacionais para efeito de apuração da IRPJ e CSLLO custo de captação é somado a despesas operacionais, reduzindo o custo de IRPJ e CSLL
    Sociedade Limitada ou SLUSociedade por Ações

    Como era a tributação para cada atividade?

    No entanto, havia uma diferença significativa no percentual da tributação da receita bruta entre uma atividade e outra. E isso estimulava empresas de factoring a se passarem por securitizadoras para escolher a tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e trocar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) pelo lucro presumido.

    Então, outra vantagem é que, como securitizadoras, elas também podiam optar pela contribuição do PIS/COFINS pelo regime cumulativo.

    Mas, no caso das empresas de factoring, a tributação estava sujeita ao IRPJ e CSLL baseado no lucro real. Por isso, elas tinham a obrigação de recolher PIS/Cofins no regime não-cumulativo. Há também a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

    Como funciona a tributação atualmente?

    Agora, com a publicação do Parecer Normativo nº 5, em 2014, a tributação das securitizadoras e das empresas de factoring ficou equilibrada.

    Atualmente, ambas estão sujeitas ao IRPJ e CSLL com base no lucro real, além de PIS/Cofins no regime não-cumulativo. Mas só a securitizadora opera com isenção de IOF e pode optar pelo lucro presumido desde que não tenha lucros oriundos do exterior, duas vantagens nesta comparação.

    Afinal, quer abrir uma Securitizadora ou se tornar uma? Conte conosco

    Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Continue acompanhando nosso blog para conteúdos atualizados.

    Continue lendo >>: Factoring e securitizadora: diferenças na tributação
  • A Controvérsia sobre a Nota Comercial: ANFAC vs. Mercado Financeiro

    A Controvérsia sobre a Nota Comercial: ANFAC vs. Mercado Financeiro

    Em setembro de 2022, a ANFAC (Associação Nacional de Fomento Comercial) divulgou a Circular no 025, na qual recomendava enfaticamente que a Nota Comercial não fosse utilizada nas operações de fomento comercial. Esta circular expressava a visão de que a Nota Comercial não constituía um direito creditório, mas sim um título privado de dívida. Portanto, não deveria ser objeto de aquisição por empresas de fomento comercial, securitizadoras e até mesmo Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

    No entanto, neste artigo, ousamos discordar dessa recomendação, apresentando argumentos para sustentar nossa posição. Continue lendo para entender por quê.

    Nota comercial: natureza jurídica e importância

    Entenda quais são os principais argumentos de discordância na questão:

    1. A Distinção entre Nota Comercial e Commercial Paper – A primeira questão fundamental é distinguir a Nota Comercial do conceito de Commercial Paper. Embora a expressão “notas comerciais” tenha sido introduzida na legislação brasileira pela Lei no 6.385/76 (alterada pela Lei no 10.303/2001) como um valor mobiliário, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulou sua emissão e distribuição por meio da Instrução CVM nº 566/2015, usando a denominação “nota promissória”. O Commercial Paper pode ser emitido como uma nota promissória comum, de acordo com essa regulamentação, com um prazo de vencimento máximo de 360 dias e aquisição restrita a investidores qualificados ou profissionais. Por outro lado, a Nota Comercial foi criada pela Medida Provisória 1.040/2021, convertida na Lei no 14.195/2021, e não é emitida como nota promissória. Ela possui um Termo de Emissão com um modelo padrão estabelecido pela ANBIMA. Portanto, a Lei no 14.195/2021 estabeleceu um regime específico para a Nota Comercial, separando-a completamente do conceito de nota promissória comercial ou Commercial Paper. A CVM também confirmou esse entendimento no Ofício nº 6/2022/CVM/SER.
    1. A Natureza Jurídica da Nota Comercial – A Nota Comercial possui uma natureza jurídica dual, sendo simultaneamente um valor mobiliário e um título de crédito, como expresso no art. 45 da Lei no 14.195/2021. Como valor mobiliário, representa um título privado de dívida emitido por empresas (sociedades anônimas, limitadas ou cooperativas) para financiar suas atividades. Como título de crédito, a Nota Comercial concede um direito creditório, semelhante a uma Nota Promissória, Debênture ou Cédula de Crédito Bancário (CCB). A Lei no 14.195/2021 estabelece que a Nota Comercial é um título executivo extrajudicial, permitindo a cobrança do crédito através de execução judicial, independentemente de protesto. Portanto, a Nota Comercial é, ao mesmo tempo, um título de dívida de renda fixa e um título de crédito, conforme previsto no Código Civil brasileiro (art. 887).
    2. A Nota Comercial nas Operações de Fomento é importante para lembrar os princípios da legalidade e da livre iniciativa presentes na Constituição Federal de 1988. O princípio da legalidade estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que haja uma lei que o determine. Já o princípio da livre iniciativa assegura a todos o exercício de qualquer atividade econômica, exceto nos casos previstos em lei. Considerando esses princípios constitucionais, podemos argumentar que as operações de aquisição de Notas Comerciais por empresas de fomento, securitizadoras e FIDCs são legítimas, pois não há uma lei que as proíba explicitamente. Além disso, as empresas de fomento, securitizadoras e FIDCs têm a capacidade de investir em diversos ativos financeiros, incluindo títulos de dívida e valores mobiliários.

    Constituição Federal e regulamentação

    Portanto, a aquisição de Notas Comerciais para apoiar o financiamento das atividades de seus clientes é uma prática que pode ser justificada legalmente. Em meio à controvérsia gerada pela Circular no 025 da ANFAC, é crucial compreender a natureza única da Nota Comercial, que combina características de um valor mobiliário e um título de crédito. Argumentamos que a recomendação da ANFAC não deve ser aceita como uma proibição definitiva da aquisição de Notas Comerciais por empresas de fomento, securitizadoras e FIDCs.

    A Constituição Federal respalda a livre iniciativa, desde que não haja proibição expressa por lei. Além disso, a regulamentação atual e futura da CVM e as características legais da Nota Comercial sugerem que essa prática pode ser realizada com segurança jurídica. Portanto, a questão sobre a Nota Comercial deve ser analisada com base em argumentos jurídicos sólidos, considerando seu status legal e sua relação com as operações de fomento no mercado financeiro brasileiro.

    Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings, ESC. e Holdings

    Continue acompanhando nosso blog para conteúdos atualizados.

    Continue lendo >>: A Controvérsia sobre a Nota Comercial: ANFAC vs. Mercado Financeiro
  • ABRAFESC fecha parceria com Serpro para monitoramento de NF-e

    ABRAFESC fecha parceria com Serpro para monitoramento de NF-e

    Consultar e monitorar uma NF-e por apenas R$ 0,03 pelo Serpro pode estar ao alcance de toda empresa de fomento comercial, independente do porte. A ABRAFESC fechou uma parceria com a maior estatal de TI do país que considera o conjunto total de consultas feitas por todas as empresas do setor que fecharem contratos por meio da Associação. Como as faixas de valores de consulta do Serpro têm descontos progressivos, iniciando em R$ 0,63, ficará muito mais fácil para as empresas associadas usufruírem das faixas com melhores condições, podendo, juntas, chegarem ao tão sonhado custo de somente R$ 0,03 por consulta.

    “Esse é um produto que vai estimular muito a união da classe. No boca a boca, incentivando outros empresários do setor a fazerem suas consultas por meio do contrato da ABRAFESC, todos nós vamos sair ganhando. Tenho certeza de que, muito rapidamente, já estaremos pagando, no máximo, R$ 0,15 por consulta, mesmo empresas de menor porte. Vamos ganhar na volumetria”, comenta Hamilton de Brito Jr., presidente da ABRAFESC e do SINFAC-SP, com bastante entusiasmo.

    Ele lembra, ainda, que as empresas que já têm contratos individuais com o Serpro podem migrar para o contrato coletivo da Associação para reduzir custos, uma vez que não há despesas com cancelamento, adesão ou instalação. “Quem migrar todas as suas consultas vai, no mínimo, manter o gasto atual, mas com a perspectiva de começar a avançar para as faixas com menores custos muito em breve”, complementa. Isso porque, quando uma empresa fecha contrato diretamente com o Serpro ela fica na faixa do seu consumo próprio, mas pelo contrato de adesão da ABRAFESC ela entra na volumetria do grupo todo. Vale lembrar que, ainda assim, o faturamento será individual, por CNPJ, mantendo um controle claro de seu consumo.

    A consulta ao banco de dados do Serpro é imprescindível para o setor de fomento comercial. A prática dá total segurança para títulos performados, pois permite o acompanhamento dos vários eventos da NFe, até a entrega no seu destino. O Serpro garante, ainda, o acompanhamento de eventos relacionados a MDF-e CT-e. A lista completa de eventos monitorados pode ser consultada neste link.

    Após aderir ao contrato, o acompanhamento poderá ser feito com qualquer software gestor integrado ao Serpro. “Idealizamos uma parceria feita pela ABRAFESC direto com o Serpro e com a operacionalização tecnológica pela Vadu, que já 100% integrada com o Serpro e não cobrará valor de integração para os seus usuários”, explica o presidente Hamilton.

    Confira abaixo as faixas e entenda o ganho que a união do setor pode trazer com a adesão das centenas de securitizadoras, factorings, ESCs e FIDCs do país ao contratar os serviços do Serpro por meio da ABRAFESC.

    “Estamos convictos de que essa será a melhor opção do mercado. Nossa expectativa é de atingir rapidamente 250 mil notas, podendo chegar a mais de 1 milhão”, estima Hamilton, esclarecendo que a Associação não terá absolutamente nenhuma remuneração sobre as operações. “O principal objetivo é melhorar o ambiente de negócios para toda a classe”, explica.

    Os associados da ABRAFESC já podem aderir ao serviço. Para isso, basta enviar e-mail para comercial@abrafesc.com.br, Na mensagem, é preciso informar razão social, CNPJ, telefone de contato, além de nome e e-mail do responsável. Já as empresas não associadas que tiverem interesse em aproveitar o serviço também podem enviar e-mail e conferir as condições diferenciadas de adesão à ABRAFESC.

    Fonte: ABRAFESC

    Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings, ESC. e Holdings

    Continue acompanhando nosso blog para conteúdos atualizados.

    Continue lendo >>: ABRAFESC fecha parceria com Serpro para monitoramento de NF-e