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  • Holdings, Disputas Judiciais e Inventários

    Holdings, Disputas Judiciais e Inventários

    As holdings desempenham um papel fundamental na gestão patrimonial de famílias influentes. Mas nem sempre as coisas correm tranquilamente quando se trata de sucessão e herança. Disputas judiciais e inventários complexos têm chamado a atenção da mídia, especialmente quando envolvem personalidades, e não é à toa que já inspiraram até séries famosas. Saiba neste artigo como evitar batalhas legais emblemáticas como a da família do apresentador Gugu Liberato.

    Mas o que são holdings e quais são as suas vantagens?


    Antes de mergulharmos nas disputas judiciais, é importante entender o que são holdings e por que elas são tão populares entre famílias com amplo patrimônio.

    De uma maneira simples, holdings são empresas que têm como principal objetivo controlar e administrar os ativos de uma família ou grupo de empresas.

    Por meio da criação de holdings, é possível garantir a proteção patrimonial, a gestão eficiente e a continuidade dos negócios, entre outras vantagens. No entanto, essas estruturas complexas podem desencadear batalhas jurídicas acirradas quando a sucessão e o inventário entram em jogo.

    O Caso Gugu Liberato


    Um exemplo recente que chocou o país foi a disputa judicial em torno da herança deixada pelo querido apresentador Gugu Liberato.

    Após seu falecimento, a falta de um testamento claro e disputas familiares complicaram ainda mais o processo. A situação envolveu a briga entre a mãe do apresentador e a mãe de seus filhos, além da distribuição de bens e imóveis adquiridos ao longo de sua bem-sucedida carreira.

    Esse caso serviu como um lembrete de que a ausência de um planejamento adequado pode levar a litígios prolongados e, por vezes, irreconciliáveis.

    Disputas patrimoniais entre famosos são comuns

    O caso de Gugu Liberato não é único. Outros famosos também enfrentaram disputas judiciais e inventários complicados.

    Por exemplo, o cantor Prince faleceu sem deixar um testamento, resultando em uma batalha legal de proporções consideráveis.

    A família do designer de moda italiano Gianni Versace também enfrentou desafios após seu assassinato, quando seu império e propriedades precisaram ser divididos entre os herdeiros. Esses exemplos destacam a importância de um planejamento sucessório claro e detalhado.

    Casos de famosos, como o de Gugu Liberato, servem como alertas para a importância de um planejamento sucessório adequado e de um diálogo aberto entre os membros da família. Não permita que seus entes queridos se envolvam em disputas desnecessárias. Planejem, dialoguem e utilizem ferramentas que possam garantir o equilibrio nas relações familiares, sem que questões financeiras gerem problemas.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings, ESC. e Holdings

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  • Doação e Usufruto de Cotas: Beneficiando Filhos e Terceiros

    Doação e Usufruto de Cotas: Beneficiando Filhos e Terceiros

    A doação e o usufruto de cotas são instrumentos legais poderosos que permitem a transmissão de bens de forma estratégica, garantindo benefícios tanto para doadores quanto para beneficiários. Quando se trata de filhos e terceiros, maiores ou menores de idade, esses mecanismos podem ser especialmente úteis. Acompanhe este artigo para saber como a doação e o usufruto de cotas funcionam nesses casos, os aspectos legais e os benefícios envolvidos.

    Afinal, o que é a doação de cotas?

    Em primeiro lugar, a doação de cotas consiste em transferir a propriedade de uma determinada parcela societária para outra pessoa física ou jurídica. 

    Então, no contexto de filhos ou terceiros, essa prática funciona para compartilhar o patrimônio familiar, promover a sucessão empresarial ou estabelecer parcerias estratégicas. 

    Mas, é importante ressaltar que, no caso de doações para menores de idade, é necessário o consentimento dos responsáveis legais, além do acompanhamento de um advogado especializado para garantir a conformidade legal do processo.

    E o usufruto de cotas?

    Por sua vez, o usufruto de cotas permite que o doador mantenha o direito de usufruir dos benefícios econômicos e patrimoniais das cotas doadas, mesmo que não possua mais a propriedade formal. 

    E essa ferramenta é especialmente relevante quando se deseja garantir a continuidade da gestão dos negócios ou a distribuição de rendimentos aos herdeiros. Ao optar pelo usufruto de cotas, o doador pode estabelecer prazos, condições e restrições para o exercício do usufruto, assegurando um planejamento sucessório eficiente.

    Leia mais sobre proteção patrimonial: conheça as holdings

    Quais são os benefícios para filhos e terceiros?

    Confira a seguir:

    • Participação nos lucros: Ao receber cotas de uma empresa por meio de doação, filhos e terceiros passam a ter direito aos lucros gerados pela mesma, tornando-se sócios ou acionistas. Essa participação financeira pode ser uma excelente forma de garantir o sustento e o crescimento patrimonial dos beneficiários.
    • Sucessão empresarial: A doação de cotas permite que a sucessão empresarial aconteça de forma planejada, evitando conflitos familiares e assegurando a continuidade do negócio. Ao transferir cotas para os filhos ou terceiros, o doador pode preparar o caminho para uma transição suave e estruturada, garantindo a perenidade da empresa.
    • Proteção patrimonial: Através do usufruto de cotas, é possível garantir que o patrimônio da empresa permaneça nas mãos de pessoas responsáveis e preparadas para geri-lo adequadamente. Dessa forma, o doador assegura a segurança e proteção do legado familiar, minimizando riscos e possíveis impactos negativos.
    • Planejamento sucessório: A doação e o usufruto de cotas permitem ao doador planejar de forma eficiente a sucessão patrimonial, distribuindo

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  • Quem paga o ITCMD na Doação de Bens ou Cotas/Ações Empresariais?

    Quem paga o ITCMD na Doação de Bens ou Cotas/Ações Empresariais?

    A doação de bens ou cotas/ações empresariais é uma prática comum em diversas situações, seja para fins de planejamento sucessório, reestruturação societária ou simplesmente como forma de ajudar um familiar ou amigo. No entanto, ao realizar esse tipo de transação, é importante compreender quais são as obrigações tributárias envolvidas. Neste artigo, vamos responder à dúvida sobre quem paga o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) nesses casos.

    O que é o ITCMD?

    Antes de prosseguir, é essencial entender o que é o ITCMD. Trata-se de um imposto estadual, ou seja, sua legislação e arrecadação são de competência de cada estado brasileiro. O imposto incide sobre a transmissão de bens, como imóveis, veículos, dinheiro, cotas/ações empresariais, entre outros, por meio de herança (transmissão “causa mortis”) ou doação em vida.

    De quem é a responsabilidade pelo pagamento do ITCMD na doação de bens?

    A resposta é simples. No caso específico da doação de bens ou cotas/ações empresariais, a legislação estabelece que o doador é o responsável pelo pagamento do ITCMD. Isso significa que cabe à pessoa que está realizando a doação arcar com o imposto devido.

    O valor do ITCMD varia de estado para estado e pode ser calculado com base no valor dos bens doados ou com base em uma alíquota pré-determinada pela legislação estadual. É importante consultar a legislação do seu estado ou buscar orientação de um profissional especializado para obter informações precisas sobre o valor a ser pago.

    Vale ressaltar que o pagamento do ITCMD é uma obrigação fiscal e seu não cumprimento pode acarretar em penalidades e complicações legais. Portanto, é fundamental que o doador esteja ciente dessa responsabilidade e tome as devidas providências para o pagamento do imposto.

    Ao realizar uma doação de bens ou cotas/ações empresariais, é essencial compreender as obrigações tributárias envolvidas, como é o caso do ITCMD. 

    Apoio especializado

    Buscar orientação de um profissional especializado ou consultar a legislação estadual é fundamental para entender as regras específicas do seu estado e garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais. É por isso que recomendamos uma consulta a um profissional habilitado. 

    Cada situação é única, e é importante buscar assessoria jurídica ou contábil para lidar adequadamente com questões tributárias e legais relacionadas à doação de bens ou cotas/ações empresariais.

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  • Quando uma holding pode ser desconsiderada

    Quando uma holding pode ser desconsiderada

    Uma holding é uma estrutura jurídica que muitas empresas utilizam para gerenciar seus negócios, controlar subsidiárias e obter benefícios fiscais. No entanto, mesmo com a vantagem de separação patrimonial e responsabilidade limitada, há situações em que a personalidade jurídica da holding pode ser desconsiderada. Neste artigo, vamos abordar alguns cenários em que isso ocorre, com destaque para crimes, lavagem de dinheiro, organização criminosa e processos trabalhistas provenientes de outras empresas.

    Quando acontece a desconsideração da personalidade jurídica?

    A Lei de Liberdade Econômica, sancionada em 2019, trouxe diversas mudanças com o objetivo de desburocratizar e incentivar o empreendedorismo no país. Uma dessas alterações foi em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Antes da nova legislação, a desconsideração acontecia amplamente , principalmente quando a empresa tinha fins fraudulentos ou para lesar credores.

    Novos critérios para aplicação da desconsideração:

    Com a Lei de Liberdade Econômica, novos critérios para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica surgiram. Agora, é necessário comprovar a existência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial para que a desconsideração seja efetuada. Isso significa que a simples insolvência da empresa não é mais suficiente para justificar a medida.

    Desvio de finalidade:

    O desvio de finalidade ocorre quando os sócios ou administradores utilizam a pessoa jurídica para fins distintos daqueles previstos em seu objeto social. 

    Por exemplo, se uma empresa nasce com o propósito de prestar serviços de consultoria, mas assume a prática de atividades ilegais, como a lavagem de dinheiro, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada.

    Já a  confusão patrimonial, por sua vez, ocorre quando não há uma separação adequada entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio dos sócios ou administradores. 

    Isso pode ocorrer quando há uma mescla indiscriminada de recursos financeiros, utilização dos bens pessoais para fins empresariais ou até mesmo ausência de contabilidade adequada. Nesses casos, a aplicação da desconsideração também acontece

    Outros casos que levam à desconsideração da personalidade jurídica 

    Em certas circunstâncias que fogem à lei, os responsáveis pelos atos ilícitos assumem a responsabilidade diretamente, sem a proteção oferecida pela personalidade jurídica da holding. São elas:

    Crimes e lavagem de dinheiro:

    A desconsideração da personalidade jurídica da holding acontece quando há envolvimento em crimes, como fraude, corrupção ou evasão fiscal. Se a empresa for instrumento para práticas criminosas, os órgãos de investigação e a justiça podem agir para responsabilizar diretamente os sócios ou acionistas envolvidos.

    Além disso, a lavagem de dinheiro é uma atividade ilícita que visa dissimular a origem dos recursos obtidos por meio de atividades criminosas. Se a holding estiver em esquemas de lavagem de dinheiro, sua personalidade jurídica está sujeita a desconsideração, permitindo que as autoridades rastreiem e confisquem os bens e ativos envolvidos na operação ilegal.

    Organização criminosa:

    Quando uma holding se torna fachada para uma organização criminosa, haverá a desconsideração da personalidade jurídica. A lei permite que as autoridades identifiquem a verdadeira natureza das atividades da empresa e persigam criminalmente seus líderes e membros, ignorando a proteção legal oferecida pela estrutura jurídica.

    Processos trabalhistas:

    Outra situação em que ocorre a desconsideração da personalidade jurídica da holding é quando existem processos trabalhistas provenientes de outras empresas controladas por ela. Se houver a comprovação de que a holding age de forma a fraudar direitos trabalhistas, por exemplo, transferindo ativos ou encerrando subsidiárias sem cumprir suas obrigações, os sócios ou acionistas terão de assumir a responsabilidade pelos passivos trabalhistas.

    É importante ressaltar que as dívidas comerciais e empresariais não são suficientes para desconsiderar a personalidade jurídica da holding. A separação patrimonial continua válida para essas situações, protegendo os sócios ou acionistas das obrigações financeiras da empresa.

    Embora a holding seja uma estrutura jurídica vantajosa para a gestão de negócios e proteção patrimonial, é essencial compreender que a desconsideração da personalidade jurídica acontece nas circunstâncias que citamos neste artigo. Nesses casos, os sócios ou acionistas assumem a responsabilidade, reforçando a importância de uma conduta ética e legal na gestão empresarial.

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  • Sócio “oculto” em holding e a utilização do SCP

    Sócio “oculto” em holding e a utilização do SCP

    Você provavelmente já sabe que uma holding é uma empresa constituída com o objetivo principal de participar do capital social de outras empresas, controlando-as de forma direta ou indireta. Geralmente, há reconhecimento dos sócios de uma holding, mas já ouviu falar que há situações em que uma pessoa ou entidade é um sócio “oculto”? Então neste artigo, você vai entener como funciona a possibilidade de ter um sócio “oculto” em uma holding e a utilização do SCP como meio de participação empresarial, e a regularidade dessa estratégia com relação à Receita Federal.

    Mas o que é um sócio “oculto”?

    Em primeiro lugar, um sócio “oculto” é uma pessoa ou entidade que possui participação societária em uma empresa, mas que não é conhecido publicamente como sócio. 

    Em algumas situações, é uma opção das partes envolvidas manter essa participação em sigilo, seja por questões estratégicas, de privacidade ou por outros motivos.

    Utilização do SCP como meio de participação empresarial

    Uma forma de ter um sócio “oculto” em uma holding é por meio da utilização do SCP (Sociedade em Conta de Participação). 

    De maneira simples, o SCP é um tipo específico de contrato em que uma pessoa, chamada de sócio ostensivo, realiza uma atividade empresarial em seu próprio nome, mas com a participação de outra pessoa, o sócio participante, que contribui financeiramente para a atividade, mas não aparece publicamente como sócio.

    No caso de uma holding, o sócio ostensivo seria a própria holding porque realiza os investimentos e atividades em nome próprio. Já o sócio participante é “oculto” porque contribui financeiramente sem ser publicamente sócio.

    Regularidade perante a Receita Federal 

    É importante ressaltar que a utilização do SCP e a existência de um sócio “oculto” seguem os limites da legalidade. A Receita Federal do Brasil exige transparência e regularidade nas informações prestadas pelas empresas.

    Para garantir a regularidade perante a RFB, é fundamental que a holding cumpra com suas obrigações fiscais e societárias, informando corretamente a participação societária e os resultados obtidos. A omissão de informações relevantes pode levar a penalidades e problemas legais.

    Além disso, é importante se atentar às normas e regulamentações específicas relacionadas ao uso do SCP e à existência de sócios “ocultos”, para garantir que todas as exigências legais sejam atendidas.

    Em outras palavras, a possibilidade de ter um sócio “oculto” em uma holding é viável por meio da utilização do SCP. No entanto, é fundamental agir de acordo com a legislação vigente e garantir a regularidade perante a Receita Federal.

    Contrato para definir responsabilidades

    Ao utilizar o SCP, um contrato detalhado e preciso, definindo as responsabilidades e direitos de cada parte envolvida, é essencial. Além disso, é necessário manter a transparência e cumprir com todas as obrigações fiscais e societárias, evitando problemas legais no futuro.

    Sempre consulte um profissional especializado, como um advogado ou contador, para orientá-lo e garantir que todas as medidas sejam tomadas de acordo com a legislação aplicável. Quer saber mais? Fale conosco!

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  • Pai faleceu? Como fazer uma holding familiar?

    Pai faleceu? Como fazer uma holding familiar?

    O falecimento de um ente querido é um momento difícil e doloroso para a família. Além das questões emocionais, há também questões práticas que precisam ser enfrentadas, especialmente quando se trata da organização do patrimônio deixado pelo falecido. No caso da perda de um pai, por exemplo, como o cônjuge sobrevivente e filhos podem criar uma holding familiar para garantir a segurança da gestão do patrimônio? Continue lendo este artigo para descobrir a resposta para esta e outras dúvidas comuns sobre o assunto.

    Antes de mais nada, o  que é uma holding familiar?

    Como você provavelmente já sabe, uma holding familiar é uma empresa constituída com o objetivo de gerir o patrimônio de uma família. 

    Então ela permite a centralização dos bens e ativos em uma única estrutura, oferecendo diversos benefícios, como proteção patrimonial, planejamento sucessório e facilidade na administração dos negócios familiares.

    Perdi meu pai. Como posso abrir uma holding?

    Após o falecimento do pai, a mãe e os filhos têm a possibilidade de criar uma holding familiar para organizar e administrar o patrimônio deixado. 

    No entanto, é importante ressaltar que a constituição de uma holding familiar requer um planejamento cuidadoso e a orientação de profissionais especializados, como advogados e contadores.

    Aspectos a serem considerados:

    • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança. A alíquota e as regras variam de acordo com cada estado. Ao criar uma holding familiar, é importante verificar a legislação vigente no estado em que a família reside, para avaliar se haverá incidência do imposto nessa transferência patrimonial.
    • Planejamento sucessório: A criação da holding familiar pode ser uma excelente oportunidade para realizar um planejamento sucessório eficiente, garantindo a continuidade do patrimônio e evitando conflitos futuros entre os herdeiros. É possível estabelecer regras claras sobre a administração e distribuição dos bens, por meio de acordos de sócios ou pactos familiares.
    • Escolha do tipo societário: Existem diferentes tipos societários para a constituição de uma holding familiar, como sociedade limitada (Ltda.) ou sociedade por ações (S/A). É fundamental avaliar qual estrutura se adequa melhor aos objetivos e necessidades da família, considerando aspectos como governança, gestão e responsabilidades.

    Passo a passo para abrir a holding 

    O que é uma holding?

    Antes de explorar os passos para abrir uma holding, é importante entender o conceito por trás dessa estrutura empresarial. Uma holding é uma empresa que possui participações em outras empresas, chamadas de subsidiárias. Seu objetivo é gerenciar e controlar essas subsidiárias, facilitando a gestão do patrimônio e dos ativos da família.

    Pontos essenciais para abrir a holding

    Obtenha aconselhamento jurídico:

    Após o falecimento do seu pai, é crucial buscar a orientação de um especialista em sucessão patrimonial e direito empresarial. Esse profissional  irá ajudá-lo a entender a estrutura da holding e fornecer orientações específicas com base nas leis do seu país e nas disposições do testamento do seu pai, se houver.

    Identifique os ativos:

    Antes de iniciar o processo de abertura da holding, é importante identificar todos os ativos que fazem parte do patrimônio do seu pai. Isso pode incluir imóveis, investimentos financeiros, participações em empresas e outros bens de valor. Essa etapa é fundamental para determinar quais ativos serão transferidos para a holding.

    Avalie as opções de estrutura:

    Além disso, existem várias formas de estruturar uma holding, como uma sociedade por ações ou uma sociedade de responsabilidade limitada. O advogado especializado poderá ajudá-lo a avaliar as diferentes opções disponíveis e determinar a melhor estrutura para a holding com base nas suas necessidades e objetivos.

    Realize as transferências de ativos:

    Uma vez que a estrutura da holding tenha sido definida, será necessário realizar as transferências de ativos do patrimônio do seu pai para a holding. Esse processo pode envolver a criação de contratos de transferência, a atualização de registros de propriedade e a obtenção de autorizações legais necessárias.

    Cumpra com as obrigações legais:

    Uma holding é uma entidade jurídica, e como tal, estará sujeita a obrigações legais, como o registro na junta comercial, a obtenção de um CNPJ e o cumprimento das obrigações fiscais. Certifique-se de cumprir todas as exigências legais para garantir a conformidade e evitar problemas futuros.

    Tem dúvida sobre como colocar cada passo em prática? Fale com um de nossos especialistas. Podemos ajudá-lo!

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