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  • Atas de reunião que não são obrigatórias de publicação

    Atas de reunião que não são obrigatórias de publicação

    omo você provavelmente acompanhou em nosso blog, algumas atas têm publicação obrigatória no DOU (Diário Oficial da União) por conta de sua importância e necessidade de tornar informações de uma sociedade anônima públicas. Mas, em muitos casos, não há obrigatoriedade de publicação. Confira quais são essas atas.

    Ata de configuração do Conselho Administrativo e Diretoria

    Embora a configuração de um conselho administrativo e de uma diretoria formada por acionistas ou não acionistas na S.A seja obrigatória, reuniões e seus registros não precisam de publicação em Diário Oficial.

    Ata de Reunião do Conselho de Administração

    Normalmente a publicação da ata de reunião do conselho de administração não é obrigatória, exceto quando constar deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.

    Ata de Reunião da Diretoria

    De maneira geral, a Lei de nº 6.404/76, que rege as sociedades anônimas, não determina a obrigatoriedade da publicação da ata de reunião da Diretoria. Mas essa divulgação é recomendada sempre que o documento produzir efeitos contra terceiros. Aliás, isso é válido para a maioria das atas.

    Caso as decisões da reunião ou assembleia possam interferir na contagem de prazos prescricionais, tais como a ata de encerramento da liquidação da companhia, entre outras, citadas no Art. 287 da Lei de nº 6.404/76, a publicação da ata deve ser feita.

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  • Livros Sociais Obrigatórios: entenda quais são

    Livros Sociais Obrigatórios: entenda quais são

    A Lei 6.404/76, que regulamenta as Sociedades Anônimas (S.As), indica que alguns livros sociais são obrigatórios. Entenda quais são eles:

     Livro de Registro de Ações Nominativas

    Em primeiro lugar, este documento tem a função de inscrição, anotação ou averbação do acionista, número de ações de que é titular, conversão de ações de uma em outra espécie ou classe, resgate, reembolso e amortização das ações, ou de sua aquisição pela companhia, mutações operadas pela alienação ou transferência de ações, penhor, usufruto, fideicomisso, da alienação fiduciária em garantia ou de qualquer ônus que grave as ações ou obste sua negociação.

    Livro de Transferência de Ações Nominativas

    Agora, neste livro ficam termos de transferência, que serão assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes.

    Livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas

    Já no caso da emissão de títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, este livro confere aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia.

    Livro de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas

    Por outro lado, na ocasião da emissão de títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, conferindo aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia.

    Livro de Registro de Debêntures

    Em caso de emissão de debêntures, que consiste em valor mobiliário, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia ou a conversão em participação societária.

    Livro de Transferência de Debêntures

    Com a emissão de debêntures, que consiste em valor mobiliário, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a Companhia ou a conversão em participação societária.

    Livro de Atas das Assembleias Gerais

    Para registro de todas as assembleias gerais de acionistas/debenturistas que ocorrerem no âmbito da companhia, levadas ou não a registro na Junta Comercial.

    Livro de Presença dos Acionistas

    Para registrar o comparecimento dos acionistas nas assembleias gerais que ocorrerem no âmbito da companhia, levadas ou não na Junta Comercial.

    Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração

    A princípio, é o documento para registro de todas as reuniões do conselho de administração, levadas ou não para a Junta Comercial.

    Livro de Atas das Reuniões de Diretoria

    Tem a função de registrar reuniões da diretoria. Independemente se haja ou não registro também na Junta Comercial.

    Sem dúvida, a importância desses livros é indiscutível. Por isso, orientamos que sempre consultem profissionais especializados para esclarecer as funções de cada um dos livros sociais obrigatórios. Afinal, seu preenchimento inadequedo pode gerar problemas.

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  • Acordo de acionistas na S.A: o que é e qual sua função?

    Acordo de acionistas na S.A: o que é e qual sua função?

    Previsto na Lei nº 6.404/1976, que regulamenta Sociedades Anônimas (S.A), o acordo de acionistas tem o objetivo de regular os direitos, deveres e responsabilidades dos sócios de uma empresa. Vale pontuar que em uma S.A, estamos falando de acionistas e não sócios. Ou seja, neste caso, a companhia é uma sociedade de capital e não de pessoas e para que não haja problemas, o acordo deve seguir algumas regras.

    Como funciona o acordo

    A princípio, o acordo pode ser celebrado por todos os sócios ou parte deles. E ele será vigente apenas para aqueles que o assinarem.

    Mas é possível que haja mais de um documento dentro da mesma sociedade, de acordo com as necessidades de cada companhia.

    Pontos obrigatórios

    Além disso, legalmente os acordos de acionistas precisam obrigatoriamente abordar os seguintes pontos:

    • Compra e venda das ações
    • Preferência de aquisição
    • Exercício do direito de voto

    Por que o acordo é importante?

    De uma maneira simples, ele é um documento que pode estabelecer pontos cruciais do relacionamento de acionistas como:

    • A convocação de reuniões e assembleias;
    • Denifição de regras para a tomada de decisões;
    • Criação de critérios para distribuição de lucros e prejuízos;
    • Estabelecimento de medidas de Governança Corporativa;
    • Orientações para vendas e transferências de ações;
    • Definições para aumentar a participação de quem já é acionista;
    • A regulamentação para diluir a participação de quem já é acionista;
    • Resolução de impasse entre os acionistas.

    Problemas que podem envolver o acordo de acionistas

    Conforme dissemos anteriormente, uma S.A  é uma sociedade de capital e não de pessoas. Por isso, é comum a formação de blocos por interesses ou perfis, como grupo de investidores, fundadores e acionistas minoritários. Para evitar conflitos, é fundamental compor um acordo de acionistas sob medida.

    E vale lembrar que, após a elaboração e aprovação entre os acionistas, o acordo precisa ser arquivado na sede da empresa e averbado no livro de registros de ações para ser considerado válido.

    Além de todas essas informações, quer saber mais sobre o acordo de acionistas? Fale com nossos especialistas. 

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  • Demonstrações contábeis obrigatórias na S.A de capital fechado

    Demonstrações contábeis obrigatórias na S.A de capital fechado

    A lei 6.404/76, que regulamenta as Sociedades Anônimas, prevê algumas demonstrações contábeis obrigatórias. Entenda quais são elas:

    Demonstrações contábeis obrigatórias

    As seguintes demonstrações contábeis são de elaboração obrigatória, em periodicidade anual:

    a. balanço patrimonial;

    b. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    c. demonstração do resultado do exercício;

    d. demonstração dos fluxos de caixa; (dispensada para companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2 milhões).

    e. se companhia aberta, demonstração do valor adicionado;

    f. complementação por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis, necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

    S.A de capital fechado tem que publicar balanço?

    Sim é a resposta para essa dúvida muito comum. A obrigatoriedade é prevista pelo artigo 133, § 3º da Lei 6.404/76.

    A sociedade anônima de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões tem a opção de fazer suas publicações de forma eletrônica e não é obrigada a fazer as publicações em jornais, conforme determina o art. 289 da Lei 6.404/76.

    Quer saber mais sobre a regulamentação das sociedades anônimas? Navegue em nosso blog ou fale com nossos especialistas

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  • Novas regras para balanços contábeis para S.As

    Novas regras para balanços contábeis para S.As

    A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) publicou, no Diário Oficial do Estado, uma decisão que tem o objetivo de facilitar a divulgação de balanços e demonstrações financeiras para Sociedades Limitadas, Cooperativas e Sociedades Anônimas.

    Entre as mudanças está a simplificação da publicação de balanços contábeis nos veículos de grande circulação. Ela será uma versão simplificada, desde que traga um link ou QR Code para a versão completa.

    Outra novidade é que a publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado ou União deixará de ser obrigatória e passará a ser opcional.

    A decisão prevê também que a publicação poderá ser feita na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). E vai depender do porte ou tipo jurídico da empresa.

    Por isso, algumas companhias de menor porte podem até ser dispensadas da publicação. Mas isso desde que optem pelo arquivamento do documento de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, com a devida declaração de não se tratar de empresas grandes.

    A Jucesp diz que as novidades beneficiam todas as empresas, principalmente as de menor porte. Essas são isentas do balanço.

    Regras para sociedades anônimas

    No caso das Sociedades Anônimas, a publicação do balanço e das demonstrações financeiras de companhias cuja receita bruta anual seja superior a R$ 78 milhões, é obrigatória.

    Essa publicação obrigatoriamente acontecerá em jornal de grande circulação na região da sede da sociedade, em sua versão impressa ou digital.

    A publicação deve se dar de forma resumida, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet.

    Vale lembrar : há a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria, emitida por autoridade certificadora credenciada, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).  

    Mas as empresas devem indicar link ou imagem de QR-Code, na versão resumida publicada no jornal impresso, que permita o acesso à íntegra da publicação site do veículo.

    Já as empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar as publicações exigidas pela lei federal 6.404/76, de forma eletrônica.

    Essa publicação acontece na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e no sítio eletrônico da companhia.

    A apresentação do recibo da publicação no Sped deve indicar um link ou QR Code da íntegra da publicação no site da sociedade.

    Se a empresa não tiver site próprio, deverá efetuar as publicações na forma acima mencionada e poderá disponibilizar a íntegra dos documentos no site Jucesp.

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  • Resumo das rotinas e procedimentos de uma S.A

    Resumo das rotinas e procedimentos de uma S.A

    Você tem dúvida sobre os procedimentos de uma Sociedade Anônima? Confira as principais rotinas a serem adotadas

    Para Sociedade Anônima de capital fechado

    Dentre as rotinas e procedimentos a serem adotadas no âmbito de uma Sociedade Anônima (S.A.) de capital fechado, destacam-se as seguintes:

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