Imagem em preto e branco de uma mesa de escritório, com calculadora, caneta e um celular com o logo da Receita Federeal em azul. Conceito tributário para trazer o tema de isenção de IR.

Isenção de IR em títulos acaba em 2026

A Medida Provisória 1.303 trouxe mudanças significativas na forma como aplicações financeiras serão tributadas nos próximos anos. A principal delas é o fim da isenção de IR (Imposto de Renda) para investidores pessoas físicas em instrumentos como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. A nova regra passa a valer para títulos emitidos a partir de 2026.

Com essa proposta, o governo busca corrigir distorções no mercado financeiro, aumentar a eficiência do sistema tributário e reduzir o impacto fiscal dessas isenções, cujo estoque já ultrapassa os R$ 2 trilhões.

O que muda com a MP 1.303?

A medida abrange três frentes principais: tributação de novos títulos isentos, uniformização da alíquota do IR em aplicações financeiras e a possibilidade de compensação de perdas e ganhos entre diferentes investimentos.

Tributação de investimentos isentos

A partir de 2026, os seguintes títulos deixarão de contar com isenção de IR para pessoas físicas.

  • LCI – Letra de Crédito Imobiliário
  • LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
  • CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários
  • CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio
  • Debêntures incentivadas de infraestrutura

Esses ativos passarão a ser tributados com alíquota fixa de 5%. Títulos adquiridos antes da vigência da medida continuarão isentos.

Fim da tabela regressiva (“escadinha”) do IR

Atualmente, os investimentos em renda fixa são tributados conforme o tempo de aplicação:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

Com a MP, todas as aplicações passarão a ter alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo. A proposta busca simplificar o modelo tributário e eliminar benefícios regressivos, que acabam penalizando investidores de curto prazo.

Compensação de ganhos e perdas entre aplicações

A MP permite que investidores compensem ganhos e perdas de diferentes ativos (como ações, fundos, CDBs e debêntures) na Declaração Anual de IR. Essa compensação poderá ser utilizada por até cinco anos.

Atenção: ativos isentos e criptoativos não entram na regra de compensação cruzada.

Outras mudanças relevantes da MP 1.303

Além das mudanças no IR, a medida também traz:

  • Tributação de ativos virtuais (criptomoedas) em 17,5%, com compensação restrita entre criptoativos.
  • Novas regras para empréstimo de ações, oferecendo mais segurança jurídica.
  • Dedutibilidade de operações de hedge no exterior, mesmo quando realizadas fora da bolsa.

A MP 1.303 sinaliza uma nova fase na tributação de investimentos financeiros no Brasil, com foco em simplificação e redução de distorções. Empresas e investidores devem acompanhar de perto essas mudanças e se preparar com antecedência para manter a eficiência financeira e tributária de seus ativos.

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