Securitizadora

  • Via Araucária inicia oferta de R$ 1 bi em debêntures

    Via Araucária inicia oferta de R$ 1 bi em debêntures

    As debêntures da Via Araucária começaram a ser ofertadas ao mercado em uma operação de R$ 1 bilhão. A concessionária de rodovias anunciou sua primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e com garantia real.

    A oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais e segue o rito de registro automático previsto na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    Ao todo, a companhia emitirá 1 milhão de títulos com valor nominal unitário de R$ 1 mil.

    Como será a emissão das debêntures da Via Araucária?

    A operação corresponde à primeira emissão de debêntures da Via Araucária Concessionária de Rodovias.

    O valor total da oferta é de R$ 1 bilhão, dividido em 1 milhão de debêntures.

    As principais características divulgadas são:

    • valor total de R$ 1 bilhão;
    • 1 milhão de debêntures;
    • valor nominal unitário de R$ 1 mil;
    • debêntures simples;
    • títulos não conversíveis em ações;
    • garantia real;
    • data de emissão fixada em 5 de agosto de 2026;
    • oferta destinada a investidores profissionais.

    A liquidação financeira dos títulos estava prevista para 10 de agosto de 2026, conforme o cronograma informado pela companhia.

    Itaú BBA coordena a oferta

    O Itaú BBA atua como coordenador líder da operação.

    O coordenador de uma oferta pública participa da estruturação e distribuição dos valores mobiliários, além de conduzir procedimentos necessários para a realização da emissão.

    Já a Oliveira Trust DTVM foi contratada para atuar como agente fiduciário.

    Qual é o papel do agente fiduciário?

    O agente fiduciário representa os interesses dos debenturistas perante a companhia emissora.

    Entre suas atribuições estão o acompanhamento das obrigações previstas na escritura de emissão e a fiscalização de determinadas condições relacionadas aos títulos.

    A participação desse agente é importante para a governança da operação e para a representação coletiva dos investidores.

    Oferta é destinada a investidores profissionais

    As debêntures da Via Araucária serão distribuídas exclusivamente a investidores profissionais.

    Essa característica permitiu que a oferta fosse realizada pelo rito de registro automático perante a CVM.

    O registro foi concedido em 7 de agosto de 2026, segundo as informações divulgadas.

    A Resolução CVM 160 disciplina as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e prevê hipóteses de registro automático, inclusive para determinadas ofertas dirigidas a públicos específicos.

    O que significa registro automático?

    O registro automático permite que determinadas ofertas sejam registradas sem passar pelo mesmo processo de análise prévia utilizado no rito ordinário.

    Isso não significa ausência de regras ou de supervisão.

    Os participantes continuam sujeitos às exigências previstas na regulamentação aplicável, incluindo obrigações relacionadas à documentação, à distribuição e às informações da oferta.

    No caso da Via Araucária, a oferta foi estruturada para investidores profissionais, o que possibilitou o enquadramento nesse rito.

    Oferta não terá prospecto nem lâmina

    Segundo as informações divulgadas pela companhia, a operação dispensa a divulgação de prospecto e lâmina da oferta em razão do formato adotado.

    A lâmina é um documento criado no regime da Resolução CVM 160 para apresentar informações essenciais de determinadas ofertas públicas de forma resumida aos potenciais investidores.

    Como a emissão da Via Araucária possui características específicas e é voltada exclusivamente a investidores profissionais, a documentação segue as regras aplicáveis a esse tipo de distribuição.

    Debêntures contam com garantia real

    Outro ponto relevante da emissão é a existência de garantia real.

    Em debêntures com essa característica, determinados ativos ou direitos são vinculados à operação como garantia do cumprimento das obrigações assumidas pela emissora.

    A existência da garantia, contudo, não elimina os riscos da operação.

    Os investidores ainda precisam avaliar fatores como:

    • capacidade de pagamento da companhia;
    • fluxo de caixa;
    • endividamento;
    • condições da emissão;
    • qualidade das garantias;
    • prazo dos títulos;
    • remuneração;
    • riscos do setor de concessões.

    Via Araucária não contratou agência de rating

    A emissão não conta com classificação de risco atribuída por agência especializada.

    O rating é uma avaliação independente sobre a capacidade de determinado emissor ou título cumprir suas obrigações financeiras.

    Sua ausência não impede a realização da oferta, especialmente considerando que a distribuição é destinada a investidores profissionais.

    Por outro lado, a falta de classificação externa aumenta a importância da análise própria dos investidores sobre os riscos da companhia e da emissão.

    Títulos terão restrições de negociação

    As debêntures também contam com restrições temporárias para negociação no mercado secundário.

    Esse tipo de limitação pode existir em ofertas realizadas sob determinados formatos regulatórios, especialmente quando os títulos são inicialmente destinados a investidores profissionais.

    Por isso, o investidor precisa verificar as condições específicas previstas na documentação da emissão antes de realizar qualquer operação.

    Por que empresas emitem debêntures?

    A emissão de debêntures é uma das formas utilizadas por empresas para captar recursos no mercado de capitais.

    Em vez de contratar exclusivamente uma linha de crédito bancária, a companhia pode emitir títulos de dívida adquiridos por investidores.

    Os recursos levantados podem ser utilizados para diferentes finalidades, conforme previsto na documentação de cada operação, como:

    • investimentos;
    • expansão;
    • infraestrutura;
    • refinanciamento de dívidas;
    • capital de giro;
    • desenvolvimento de projetos.

    Para o investidor, a debênture representa um crédito contra a empresa emissora, com remuneração e prazo definidos na emissão.

    Debêntures ganham espaço no financiamento de infraestrutura

    Empresas de infraestrutura utilizam com frequência instrumentos do mercado de capitais para financiar projetos que exigem volumes elevados de recursos e possuem horizontes de longo prazo.

    Concessionárias de rodovias, por exemplo, precisam realizar investimentos recorrentes em:

    • manutenção;
    • ampliação de vias;
    • segurança;
    • tecnologia;
    • obras;
    • melhorias operacionais.

    Nesse contexto, o mercado de capitais pode complementar outras fontes de financiamento.

    A emissão de R$ 1 bilhão da Via Araucária mostra a relevância das debêntures como instrumento de captação para operações de grande porte.

    Contabilidade acompanha a complexidade das emissões

    Operações envolvendo debêntures exigem controles contábeis e financeiros adequados.

    Para a companhia emissora, podem existir rotinas relacionadas a:

    • reconhecimento da dívida;
    • custos de emissão;
    • apropriação de juros;
    • garantias;
    • obrigações contratuais;
    • fluxo de pagamentos;
    • divulgação de informações;
    • conciliações;
    • demonstrações financeiras.

    Além disso, participantes do mercado de capitais precisam manter controles compatíveis com a regulamentação e com as características de cada emissão.

    A ContabilizaíBank atua com contabilidade para empresas do mercado de capitais e de crédito, oferecendo suporte contábil, fiscal e societário para operações que exigem maior especialização.

    O que a emissão da Via Araucária mostra sobre o mercado?

    As debêntures da Via Araucária representam mais uma operação de grande porte realizada por meio do mercado de capitais.

    Com uma emissão de R$ 1 bilhão direcionada a investidores profissionais, a concessionária utiliza uma estrutura que combina:

    • captação no mercado de capitais;
    • garantia real;
    • coordenação por instituição financeira;
    • agente fiduciário;
    • registro automático na CVM.

    A operação também mostra como companhias de infraestrutura podem acessar investidores para financiar suas estratégias sem depender exclusivamente do crédito bancário tradicional.

    Para consultar as regras aplicáveis às ofertas públicas, acesse a Resolução CVM 160.

    Conclusão

    As debêntures da Via Araucária movimentam R$ 1 bilhão na primeira emissão da concessionária.

    A oferta compreende 1 milhão de títulos, possui garantia real e é destinada exclusivamente a investidores profissionais, com Itaú BBA como coordenador líder e Oliveira Trust como agente fiduciário.

    O registro automático concedido pela CVM reduz etapas do processo regulatório, mas não elimina as obrigações da companhia e dos demais participantes da oferta.

    Para empresas que acessam o mercado de capitais, operações desse porte reforçam a necessidade de controles contábeis, financeiros e societários compatíveis com a complexidade dos instrumentos utilizados.

    Sua empresa atua no mercado de capitais ou de crédito? Fale com a ContabilizaíBank e organize sua operação com suporte contábil especializado.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • Governo avança sobre bens de sócios de devedores contumazes

    Governo avança sobre bens de sócios de devedores contumazes

    O governo federal pretende redirecionar ações de execução fiscal para buscar o patrimônio de sócios, administradores e outras pessoas físicas responsáveis por empresas classificadas como devedoras contumazes.

    A iniciativa integra uma ofensiva contra negócios que utilizam o não pagamento sistemático de tributos como parte de sua estratégia comercial. A medida, contudo, não permite que os bens dos responsáveis sejam atingidos automaticamente: a responsabilização pessoal continua condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e ao devido processo.

    O que motivou a nova atuação do governo?

    Segundo a notícia publicada pelo Valor Econômico, a União pretende ampliar a cobrança contra as pessoas físicas que estão por trás de empresas enquadradas como devedoras contumazes.

    Na prática, a estratégia envolve redirecionar ações de execução fiscal para tentar bloquear bens de sócios, administradores ou outros responsáveis pelos negócios.

    A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar créditos tributários inscritos em dívida ativa. A atuação também poderá alcançar empresas que já encerraram suas atividades, conforme as circunstâncias identificadas em cada processo.

    O objetivo declarado é evitar a abertura sucessiva de novos CNPJs destinados à manutenção de operações baseadas na inadimplência tributária reiterada.

    O que é um devedor contumaz?

    O devedor contumaz não é simplesmente uma empresa que atrasou impostos ou atravessa uma dificuldade financeira passageira.

    Segundo a Receita Federal, o enquadramento exige a presença simultânea de três características:

    • inadimplência substancial;
    • inadimplência reiterada;
    • ausência de justificativa objetiva.

    No âmbito federal, a Receita informa que o débito irregular deve alcançar pelo menos R$ 15 milhões e superar 100% do patrimônio conhecido da empresa. A reiteração pode ocorrer pela manutenção de débitos em quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses.

    A Lei Complementar nº 225/2026 foi criada justamente para diferenciar o devedor contumaz do contribuinte que enfrenta uma situação pontual, possui dívidas discutidas judicialmente ou mantém parcelamentos regulares.

    Dívida tributária não torna a empresa automaticamente contumaz

    A classificação depende de um processo administrativo específico.

    A Receita Federal deve notificar o contribuinte e apresentar os créditos, fatos e fundamentos que sustentam o possível enquadramento. A empresa dispõe de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa administrativa.

    Caso a defesa seja rejeitada, ainda existe a possibilidade de recurso no prazo de dez dias. Somente depois da conclusão desse procedimento o contribuinte pode ser formalmente classificado e incluído na lista pública de devedores contumazes.

    Portanto, a existência de débitos tributários, por si só, não autoriza o enquadramento.

    Também podem ficar fora do cálculo, conforme o caso:

    • débitos com exigibilidade suspensa;
    • parcelamentos e transações tributárias em dia;
    • créditos discutidos em determinadas controvérsias jurídicas;
    • valores abrangidos por medidas judiciais;
    • situações justificadas por fatos objetivos.

    Quantas empresas já foram classificadas?

    A notícia do Valor Econômico informou que 22 empresas já haviam sido enquadradas.

    Esse número correspondia à atualização divulgada pela Receita Federal em 28 de julho de 2026. Naquele momento, o órgão confirmou 22 pessoas jurídicas qualificadas e informou que a lista seria atualizada à medida que novos processos fossem concluídos.

    Posteriormente, a lista oficial recebeu novas inclusões. Na atualização de 5 de agosto de 2026, o cadastro público reunia 29 pessoas jurídicas, com forte presença de companhias ligadas aos setores de combustíveis e tabaco.

    Quais são as consequências para o devedor contumaz?

    A Lei Complementar nº 225/2026 estabeleceu sanções relevantes para empresas que recebem a classificação definitiva.

    Entre as consequências indicadas pela Receita Federal estão:

    • inaptidão da inscrição cadastral;
    • impedimento de participar de licitações públicas;
    • restrições a novas autorizações, licenças, concessões e outorgas;
    • impedimento de propor ou prosseguir com recuperação judicial;
    • inclusão em cadastros públicos;
    • perda ou limitação de benefícios previstos na legislação.

    O pagamento integral encerra o procedimento. A negociação completa das dívidas, acompanhada do pagamento regular das parcelas, pode suspender o processo.

    O governo pode atingir os bens dos sócios?

    A notícia aponta que a União pretende buscar o redirecionamento das execuções fiscais para as pessoas físicas responsáveis pelas empresas enquadradas.

    Isso não significa, porém, que a classificação como devedor contumaz elimine automaticamente a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio de seus sócios.

    Para alcançar os bens pessoais, a Fazenda ainda precisa demonstrar o atendimento aos requisitos legais aplicáveis à responsabilização de sócios, administradores ou terceiros.

    Podem ganhar relevância situações envolvendo:

    • prática de atos contrários à lei;
    • abuso da personalidade jurídica;
    • fraude à execução;
    • dissolução irregular;
    • esvaziamento patrimonial;
    • uso de empresas interpostas;
    • confusão entre os patrimônios pessoal e empresarial.

    Cada caso deverá ser analisado dentro do respectivo processo judicial, com garantia de defesa e observância do devido processo legal.

    Por que a separação patrimonial continua importante?

    A pessoa jurídica possui patrimônio próprio, distinto dos bens particulares de seus sócios.

    Essa separação é essencial para o funcionamento da atividade empresarial. Ela permite que o negócio assuma obrigações, realize investimentos e desenvolva suas operações sem transferir automaticamente todos os riscos aos proprietários.

    Ao mesmo tempo, a proteção não pode servir para encobrir fraudes, desvios ou estruturas criadas para frustrar a cobrança de tributos.

    Por isso, as empresas precisam demonstrar, na prática, que existe uma separação patrimonial verdadeira e não apenas formal.

    Alguns cuidados são fundamentais:

    • manter contas bancárias separadas;
    • documentar retiradas e aportes dos sócios;
    • registrar corretamente mútuos e adiantamentos;
    • formalizar distribuições de lucros;
    • manter a escrituração contábil atualizada;
    • evitar o pagamento de despesas pessoais com recursos da empresa;
    • documentar operações entre partes relacionadas;
    • acompanhar débitos e parcelamentos tributários.

    O que muda para empresas do mercado de crédito?

    Embora a notícia não trate especificamente de securitizadoras, FIDCs ou factorings, o tema é relevante para empresas do mercado de crédito e capitais.

    Esses negócios costumam movimentar estruturas com múltiplos fluxos financeiros, cessões de recebíveis, investidores, contas vinculadas e empresas relacionadas.

    Uma organização contábil deficiente pode dificultar a comprovação da origem dos recursos e da separação entre:

    • patrimônio da companhia;
    • patrimônio dos sócios;
    • recursos de investidores;
    • valores de cedentes;
    • contas de emissões;
    • patrimônios separados;
    • operações entre empresas do grupo.

    Para securitizadoras, a individualização dos fluxos é especialmente importante quando existem emissões e patrimônios separados. A contabilidade deve permitir a identificação clara dos ativos, passivos, receitas, despesas e movimentações de cada estrutura.

    Governança reduz riscos tributários e societários

    A ofensiva contra devedores contumazes reforça a necessidade de controles preventivos.

    Empresas do mercado financeiro e de crédito devem acompanhar:

    • regularidade fiscal;
    • certidões tributárias;
    • débitos inscritos em dívida ativa;
    • parcelamentos;
    • processos administrativos;
    • contingências tributárias;
    • operações com partes relacionadas;
    • distribuição de resultados;
    • documentação societária;
    • segregação de contas e recursos.

    O monitoramento não deve começar apenas quando surge uma execução fiscal. Quanto mais cedo a empresa identifica inconsistências, maior é a possibilidade de regularizar a situação e preservar a continuidade da operação.

    A contabilidade como instrumento de proteção

    A escrituração contábil ajuda a demonstrar que as operações possuem fundamento econômico, documentação adequada e separação patrimonial efetiva.

    Entre as rotinas importantes estão:

    • conciliação das contas bancárias;
    • controle de empréstimos entre empresas e sócios;
    • registro de aportes de capital;
    • contabilização das distribuições;
    • acompanhamento dos passivos tributários;
    • formação de provisões;
    • classificação das contingências;
    • elaboração das demonstrações financeiras;
    • suporte a auditorias e fiscalizações.

    A ausência desses controles pode gerar dúvidas sobre a movimentação dos recursos e aumentar a exposição dos administradores em situações de fiscalização ou cobrança judicial.

    Empresas que atuam com securitização, factoring, gestão de recursos e operações estruturadas precisam manter controles contábeis e fiscais compatíveis com a complexidade de suas atividades.

    Para consultar informações oficiais, acesse a lista de devedores contumazes da Receita Federal.

    Conclusão

    O avanço do governo sobre os bens de responsáveis por empresas devedoras contumazes amplia a pressão contra negócios que utilizam a inadimplência tributária sistemática como estratégia competitiva.

    A Lei Complementar nº 225/2026 estabeleceu critérios objetivos, sanções e um procedimento administrativo específico. Ainda assim, o patrimônio de sócios e administradores não pode ser atingido de maneira automática: a responsabilização pessoal depende da comprovação dos requisitos legais em cada caso.

    Para empresas do mercado de crédito e capitais, a notícia reforça a importância de manter regularidade fiscal, separação patrimonial, governança societária e escrituração contábil consistente.

    A ContabilizaíBank oferece suporte contábil, fiscal e societário para securitizadoras, factorings,e outras empresas do mercado de capitais e crédito.

    Sua empresa precisa fortalecer os controles contábeis e tributários? Fale com a ContabilizaíBank e organize sua operação com mais segurança e transparência.

    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • Estruturação de securitizadoras: guia completo

    Estruturação de securitizadoras: guia completo

    A estruturação de securitizadoras permite que empresas organizem carteiras de recebíveis, separem a atividade operacional da gestão financeira dos créditos e, conforme o modelo adotado, acessem investidores do mercado de capitais.

    Esse processo pode ser utilizado por varejistas, indústrias, marketplaces, franquias e outras empresas que geram vendas parceladas ou direitos de recebimento futuro. Entretanto, constituir uma securitizadora não significa apenas abrir um novo CNPJ.

    A operação exige planejamento societário, definição dos créditos que formarão o lastro, controles contábeis, governança, gestão de riscos, documentação jurídica e análise das regras aplicáveis às emissões.

    O que é uma securitizadora?

    A companhia securitizadora é uma empresa constituída sob a forma de sociedade anônima que adquire direitos creditórios e pode utilizá-los como lastro de operações de securitização.

    De forma simplificada, ela conecta dois lados:

    • empresas que possuem valores a receber;
    • investidores interessados em títulos lastreados nesses créditos.

    A Lei nº 14.430/2022 define as companhias securitizadoras como instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações. A norma também estabeleceu regras gerais para a securitização de direitos creditórios e para a emissão de certificados de recebíveis.

    A Resolução CVM 60, posteriormente alterada pela Resolução CVM 194, disciplina as companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na Comissão de Valores Mobiliários.

    O que significa securitizar recebíveis?

    Securitizar significa organizar direitos creditórios e vinculá-los a uma emissão de títulos ou valores mobiliários.

    Esses direitos podem surgir de operações como:

    • vendas parceladas;
    • contratos de prestação de serviços;
    • duplicatas;
    • mensalidades;
    • aluguéis;
    • operações de crediário;
    • empréstimos formalizados;
    • Cédulas de Crédito Bancário;
    • recebíveis imobiliários;
    • recebíveis do agronegócio.

    Na prática, a empresa que originou os créditos transfere esses ativos para a securitizadora. A companhia organiza a carteira e pode emitir títulos lastreados nos respectivos recebíveis.

    Os recursos captados com investidores financiam a aquisição dos créditos. Os pagamentos realizados pelos devedores alimentam o fluxo financeiro previsto na operação.

    Como funciona a estruturação de securitizadoras?

    A estruturação de securitizadoras começa antes da constituição societária. Primeiro, é necessário entender a operação que gerará os direitos creditórios.

    A empresa precisa responder a perguntas como:

    • quais créditos serão cedidos;
    • quem são os devedores;
    • como as dívidas são formalizadas;
    • qual é o prazo médio da carteira;
    • como funciona a cobrança;
    • qual é o nível de inadimplência;
    • quem fornecerá os recursos;
    • haverá captação com terceiros;
    • quais títulos poderão ser emitidos;
    • como ocorrerão a conciliação e a prestação de informações.

    Somente depois dessa análise é possível definir uma estrutura compatível com o volume, o risco e os objetivos do negócio.

    Exemplo de uma operação de crediário

    Imagine um varejista que vende produtos parcelados por meio de crediário próprio.

    Cada venda gera valores que serão recebidos ao longo dos meses. Esses direitos creditórios podem ser formalizados por contratos, duplicatas, CCBs ou outros instrumentos compatíveis com a operação.

    A securitizadora adquire os créditos e passa a ter direito aos pagamentos futuros. Para financiar essa aquisição, pode utilizar capital dos acionistas ou recursos captados por meio de títulos, conforme a estrutura jurídica e regulatória escolhida.

    Quais são as etapas da estruturação de uma securitizadora?

    O projeto pode variar conforme o tipo de crédito e a forma de captação, mas normalmente envolve as etapas a seguir.

    1. Diagnóstico da operação

    O primeiro passo consiste em mapear a origem dos recebíveis e avaliar a qualidade da carteira.

    A análise deve considerar:

    • natureza dos créditos;
    • documentação utilizada;
    • histórico de pagamento;
    • inadimplência;
    • concentração por devedor;
    • prazo das operações;
    • garantias;
    • política de concessão;
    • processo de cobrança;
    • capacidade de geração de novas carteiras.

    Uma empresa com grande volume de recebíveis não está necessariamente pronta para securitizá-los. Os créditos precisam estar corretamente constituídos, documentados, registrados e conciliados.

    2. Definição do objetivo

    A securitizadora pode atender a diferentes estratégias.

    A empresa pode buscar:

    • antecipar fluxos futuros;
    • financiar uma carteira própria de crédito;
    • captar recursos com investidores;
    • reduzir a dependência de linhas bancárias;
    • separar a operação comercial da financeira;
    • melhorar a governança dos recebíveis;
    • ampliar a capacidade de concessão de crédito;
    • organizar diferentes carteiras em estruturas específicas.

    O objetivo influencia a escolha do veículo, dos prestadores e dos instrumentos utilizados.

    3. Planejamento societário

    A companhia securitizadora deve ser constituída sob a forma de sociedade por ações. A estrutura societária precisa considerar capital, acionistas, governança, administradores e responsabilidades.

    Essa etapa pode envolver:

    • elaboração do estatuto social;
    • definição do objeto;
    • composição acionária;
    • eleição dos administradores;
    • integralização do capital;
    • registros empresariais;
    • abertura de contas;
    • implantação dos livros societários;
    • definição das alçadas de aprovação.

    A simples abertura da sociedade não autoriza automaticamente a realização de qualquer emissão ou oferta pública. O enquadramento regulatório depende das atividades e das operações que serão desenvolvidas.

    4. Avaliação regulatória

    A regulação aplicável depende de como a securitizadora pretende atuar.

    Uma companhia que realiza emissões sujeitas à regulação do mercado de valores mobiliários precisa observar, entre outras normas aplicáveis, a Lei nº 14.430/2022 e as regras da Comissão de Valores Mobiliários.

    A Resolução CVM 60 criou um regime específico para companhias securitizadoras registradas, considerando particularidades como a emissão de ativos lastreados e a possibilidade de instituição de patrimônios separados.

    A Resolução CVM 194 promoveu ajustes para harmonizar a regulamentação com o marco legal da securitização.

    5. Escolha dos direitos creditórios

    A empresa deve definir quais ativos integrarão a operação.

    Podem ser utilizados, conforme a natureza e a documentação:

    • duplicatas mercantis;
    • recebíveis de contratos;
    • parcelas de crediário;
    • CCBs;
    • mensalidades;
    • créditos imobiliários;
    • créditos do agronegócio;
    • valores decorrentes de serviços;
    • recebíveis de cartão ou de plataformas;
    • outros direitos de pagamento.

    É fundamental verificar se os créditos existem, se são válidos, se podem ser cedidos e se não estão comprometidos em outras operações.

    6. Definição da forma de captação

    A securitizadora pode adquirir créditos com capital próprio ou estruturar a captação de recursos.

    Entre os instrumentos que podem aparecer em operações de securitização estão:

    • certificados de recebíveis;
    • Certificados de Recebíveis Imobiliários;
    • Certificados de Recebíveis do Agronegócio;
    • debêntures de securitização;
    • outros títulos e valores mobiliários permitidos.

    A escolha do instrumento depende do lastro, do público investidor, da oferta, dos custos e da estratégia da operação.

    7. Contratação dos participantes

    Uma emissão pode exigir a participação de diferentes prestadores.

    Dependendo do formato, podem atuar:

    • assessoria jurídica;
    • consultoria de estruturação;
    • coordenador da oferta;
    • agente fiduciário;
    • escriturador;
    • custodiante;
    • banco liquidante;
    • auditor independente;
    • agência de classificação de risco;
    • empresa de cobrança;
    • registradora;
    • assessoria contábil.

    A necessidade de cada participante deve ser avaliada segundo as características da emissão e as normas aplicáveis.

    8. Estruturação da cessão

    A transferência dos créditos para a securitizadora precisa ser formalizada.

    Os documentos devem definir, entre outros pontos:

    • créditos cedidos;
    • preço de aquisição;
    • momento da transferência;
    • responsabilidade do cedente;
    • hipóteses de recompra ou substituição;
    • critérios de elegibilidade;
    • tratamento dos créditos inadimplentes;
    • garantias;
    • fluxo de pagamentos;
    • procedimentos de cobrança.

    Também é necessário avaliar a necessidade de registro dos direitos creditórios e da operação nos sistemas aplicáveis.

    9. Instituição do regime fiduciário

    Em determinadas emissões, a securitizadora pode instituir regime fiduciário e formar um patrimônio separado.

    Nesse modelo, os créditos e demais ativos vinculados à emissão ficam segregados do patrimônio geral da companhia e de outros patrimônios separados, conforme as regras aplicáveis.

    Essa separação busca proteger o fluxo da emissão e organizar os direitos dos investidores.

    A estrutura, porém, não elimina o risco de crédito. Os investidores continuam expostos à qualidade dos recebíveis, às garantias, à documentação e ao desempenho da carteira.

    10. Implantação dos controles contábeis

    A contabilidade precisa estar preparada antes do início da operação.

    A securitizadora deve controlar separadamente:

    • aquisição dos direitos creditórios;
    • valores pagos aos cedentes;
    • títulos emitidos;
    • remuneração dos investidores;
    • recebimentos dos devedores;
    • inadimplência;
    • provisões;
    • despesas da emissão;
    • garantias;
    • contas de arrecadação;
    • patrimônio próprio;
    • patrimônios separados, quando houver.

    Misturar recursos da securitizadora, do cedente e das emissões pode comprometer a transparência e a confiabilidade das informações.

    Quem participa de uma operação de securitização?

    A estrutura costuma envolver diferentes agentes.

    Cedente

    É a empresa que origina ou possui os direitos creditórios e os transfere para a securitizadora.

    Pode ser um varejista, uma indústria, um prestador de serviços, uma incorporadora ou outra empresa com valores a receber.

    Securitizadora

    Adquire os direitos creditórios, organiza a operação e realiza as emissões previstas na estrutura.

    Também deve cumprir as obrigações societárias, contábeis e regulatórias relacionadas à sua atuação.

    Devedor ou sacado

    É a pessoa ou empresa responsável pelo pagamento do crédito.

    A cessão pode alterar o destinatário econômico do pagamento, mas não deve modificar unilateralmente as condições originalmente contratadas.

    Investidor

    Fornece recursos por meio da aquisição dos títulos emitidos.

    O retorno depende das condições da emissão e do desempenho dos ativos que sustentam a operação.

    Prestadores de serviços

    São os agentes contratados para dar suporte jurídico, operacional, fiduciário, contábil, financeiro e regulatório à emissão.

    Quais empresas podem estruturar uma securitizadora?

    A securitização não está restrita ao mercado imobiliário ou ao agronegócio.

    Empresas de diferentes segmentos podem estudar essa estrutura quando geram recebíveis previsíveis e possuem escala suficiente para justificar os custos.

    Varejistas

    O varejo pode securitizar recebíveis relacionados a:

    • crediário próprio;
    • vendas parceladas;
    • cartão private label;
    • empréstimos;
    • financiamento de clientes;
    • antecipação de fornecedores.

    A estrutura pode transformar a carteira de crédito em uma frente organizada de financiamento e gestão financeira.

    Indústrias

    Indústrias que vendem a prazo podem utilizar recebíveis de duplicatas, contratos e fornecimentos recorrentes.

    A securitização também pode apoiar programas de antecipação a fornecedores e operações relacionadas ao ciclo financeiro da cadeia produtiva.

    Marketplaces

    Marketplaces concentram grande volume de transações e dados sobre vendedores e compradores.

    Os recebíveis podem sustentar operações de:

    • antecipação para vendedores;
    • capital de giro;
    • financiamento de compras;
    • crédito para parceiros;
    • organização de fluxos financeiros.

    Franquias e redes

    Franqueadoras e redes de serviços podem avaliar recebíveis de royalties, mensalidades, planos recorrentes e vendas parceladas.

    A viabilidade depende da documentação e da previsibilidade dos fluxos.

    Quais são os benefícios da estruturação de securitizadoras?

    Uma estrutura bem planejada pode oferecer diferentes benefícios.

    Organização dos recebíveis

    A securitizadora cria uma estrutura específica para adquirir, controlar e acompanhar as carteiras.

    Isso melhora a separação entre a operação comercial e a operação financeira.

    Acesso a novas fontes de recursos

    A emissão de títulos pode aproximar a empresa do mercado de capitais e reduzir a dependência exclusiva de linhas bancárias.

    A captação, entretanto, depende da qualidade da operação e do interesse dos investidores.

    Escalabilidade do crédito

    Com funding adequado, a empresa pode ampliar sua carteira sem concentrar toda a necessidade de capital no CNPJ operacional.

    Governança

    A estrutura exige regras de cessão, conciliações, relatórios, controles e definição de responsabilidades.

    Esses mecanismos podem profissionalizar a gestão dos recebíveis.

    Previsibilidade financeira

    O acompanhamento da carteira permite estimar entradas, perdas, atrasos e necessidades de caixa com maior precisão.

    Estruturação de securitizadoras gera economia tributária?

    A possível eficiência tributária deve ser analisada com cautela.

    A criação de uma securitizadora não garante, por si só, redução de impostos. O resultado depende de fatores como:

    • natureza dos créditos;
    • regime tributário;
    • remuneração das partes;
    • forma de aquisição dos ativos;
    • instrumentos emitidos;
    • reconhecimento contábil;
    • substância econômica;
    • relacionamento entre empresas do grupo;
    • legislação vigente.

    Operações entre partes relacionadas também precisam utilizar contratos, critérios econômicos e documentação compatíveis com a realidade.

    Promessas genéricas de uma alíquota fixa ou de economia automática podem conduzir a decisões equivocadas. O planejamento deve contar com análise contábil, tributária e jurídica específica.

    Securitizadora ou FIDC: qual estrutura escolher?

    Securitizadoras e FIDCs podem adquirir direitos creditórios, mas possuem naturezas diferentes.

    A securitizadora é uma sociedade por ações. O FIDC é um fundo de investimento regulado pela CVM e organizado sob a forma de condomínio.

    A escolha deve considerar:

    • objetivo da operação;
    • perfil dos investidores;
    • volume da carteira;
    • frequência das emissões;
    • custos de manutenção;
    • governança;
    • necessidade de captação;
    • autonomia desejada;
    • natureza dos recebíveis;
    • maturidade operacional.

    Uma securitizadora pode ser adequada para uma estratégia empresarial própria e para emissões compatíveis com seu modelo.

    O FIDC pode fazer mais sentido quando a operação busca uma estrutura de fundo, com cotistas e prestadores definidos pela regulamentação aplicável.

    Não existe uma opção universalmente melhor. A decisão depende do projeto.

    Qual é a diferença entre securitizadora e factoring?

    A factoring realiza uma atividade empresarial de aquisição de direitos creditórios, geralmente com recursos próprios.

    A securitizadora pode adquirir créditos e vinculá-los a emissões no mercado de capitais.

    As principais diferenças estão na finalidade, na estrutura jurídica, na forma de financiamento e na regulamentação aplicável.

    A factoring não deve captar recursos do público como uma instituição financeira. A securitizadora, por sua vez, pode participar de operações envolvendo valores mobiliários, desde que observe o marco legal e as regras da CVM.

    Quais cuidados a empresa deve tomar?

    Antes de iniciar a estruturação de securitizadoras, a empresa deve verificar se possui uma carteira compatível com a operação.

    Entre os principais cuidados estão:

    • validar juridicamente os créditos;
    • eliminar duplicidades;
    • documentar corretamente as cessões;
    • medir inadimplência e recuperação;
    • definir critérios de elegibilidade;
    • organizar contas bancárias;
    • separar os fluxos financeiros;
    • estabelecer rotinas de conciliação;
    • selecionar prestadores qualificados;
    • avaliar os custos;
    • implantar controles de prevenção a fraudes;
    • preparar a contabilidade;
    • cumprir as obrigações da CVM, quando aplicáveis.

    Os custos de estruturação e manutenção precisam ser comparados com os benefícios esperados. Para carteiras pequenas ou pouco organizadas, a operação pode não ser economicamente viável.

    Qual é o papel da contabilidade na estruturação?

    A contabilidade não deve entrar apenas depois da primeira emissão.

    Ela precisa participar desde o desenho da operação para avaliar os reflexos societários, tributários e financeiros.

    O trabalho contábil pode incluir:

    • plano de contas;
    • parametrização dos sistemas;
    • contabilização das cessões;
    • controle dos ativos;
    • registro das emissões;
    • apropriação de receitas e despesas;
    • provisões para perdas;
    • conciliação da carteira;
    • controles por emissão;
    • demonstrações financeiras;
    • obrigações fiscais;
    • suporte à auditoria.

    Quando existem patrimônios separados, a necessidade de individualização das informações se torna ainda mais relevante.

    Contabilidade especializada para securitizadoras

    Uma securitizadora opera na interseção entre crédito, mercado de capitais, contabilidade e regulação.

    Por isso, sua rotina não deve ser tratada como a de uma empresa comercial comum.

    A ContabilizaíBank oferece suporte contábil, fiscal e societário para securitizadoras e empresas do mercado de crédito, considerando as particularidades das carteiras, emissões, direitos creditórios e obrigações da operação.

    Conheça a contabilidade para securitizadoras da ContabilizaíBank.

    Para consultar a norma oficial, acesse a Resolução CVM 60 sobre companhias securitizadoras.

    Conclusão

    A estruturação de securitizadoras pode transformar recebíveis em uma infraestrutura organizada de crédito e financiamento.

    Entretanto, o projeto vai muito além da constituição de uma sociedade anônima. É necessário analisar os créditos, definir a estratégia de funding, formalizar as cessões, contratar os participantes adequados e implantar controles contábeis e regulatórios.

    Uma estrutura bem construída pode ampliar a capacidade financeira da empresa e aproximá-la do mercado de capitais. Uma operação mal planejada pode gerar riscos jurídicos, fiscais, contábeis e reputacionais.

    Sua empresa pretende estruturar ou profissionalizar uma securitizadora? Fale com a ContabilizaíBank e organize a operação com suporte contábil especializado no mercado de crédito e capitais.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Estruturação de securitizadoras: guia completo
  • Perdas com créditos inadimplentes na base de IBS/CBS

    Perdas com créditos inadimplentes na base de IBS/CBS

    As perdas com créditos inadimplentes podem impactar diretamente a apuração de IBS e CBS para securitizadoras, empresas de factoring e operadores de recebíveis.

    Com a reforma tributária, a legislação passou a prever regras específicas para operações de securitização e faturização. Nesse contexto, determinadas perdas podem reduzir a base de cálculo dos novos tributos, desde que sejam comprovadas de forma adequada.

    O ponto principal é que o simples atraso de um título não basta. Para que a perda seja considerada, é necessário demonstrar o valor de mercado do crédito, reunir documentos e manter controle contábil e fiscal consistente.

    O que são perdas com créditos inadimplentes?

    As perdas com créditos inadimplentes ocorrem quando um crédito adquirido, administrado ou securitizado perde valor econômico em razão do risco de não recebimento.

    Isso pode acontecer, por exemplo, quando o devedor deixa de pagar, quando há dificuldade real de recuperação ou quando o crédito precisa ser vendido por valor inferior ao registrado contabilmente.

    No entanto, para fins de IBS e CBS, inadimplência não significa automaticamente perda dedutível.

    Um título vencido ainda pode ser recuperável. Por isso, a empresa precisa demonstrar que houve uma redução efetiva no valor econômico daquele recebível.

    Por que o valor de mercado é importante?

    O valor de mercado é decisivo porque a legislação exige que determinadas perdas sejam realizadas ou comprovadas com base em parâmetros de mercado.

    Na prática, não basta olhar apenas para o valor que está sendo cobrado do devedor.

    É preciso avaliar quanto aquele crédito realmente vale em uma negociação entre partes independentes, considerando fatores como:

    • risco de não pagamento;
    • prazo estimado de recuperação;
    • existência de garantias;
    • custos de cobrança;
    • situação financeira do devedor;
    • histórico de recuperação de créditos semelhantes.

    O valor atualizado da dívida não deve ser confundido com valor de mercado. Um crédito pode estar atualizado para cobrança em determinado valor, mas valer menos no mercado por causa do risco de recuperação.

    Como é formada a base de IBS/CBS?

    Nas operações de securitização e factoring, a base de IBS/CBS parte do desconto aplicado na liquidação antecipada dos recebíveis.

    A legislação permite algumas deduções, desde que estejam expressamente previstas e devidamente documentadas.

    De forma simplificada, a base pode ser entendida assim:

    Base de IBS/CBS = desconto bruto – captação – despesas elegíveis – perdas comprovadas

    Entre as deduções possíveis, estão despesas financeiras de captação, despesas específicas de securitização e determinadas perdas incorridas no recebimento, cessão ou desconto de créditos.

    Porém, cada parcela precisa estar documentada e conciliada com a escrituração da empresa.

    Atraso não é a mesma coisa que perda fiscal

    Um dos principais cuidados está em não tratar qualquer atraso como perda fiscal.

    O fato de um crédito estar vencido não prova, por si só, que ele perdeu valor de mercado.

    Para avaliar corretamente as perdas com créditos inadimplentes, é importante diferenciar quatro conceitos:

    • Valor de face: valor nominal previsto no título ou contrato;
    • Valor atualizado para cobrança: saldo exigido do devedor com juros, multa e encargos;
    • Valor contábil: valor registrado na escrituração da empresa;
    • Valor de mercado: preço que seria praticado em uma operação entre partes independentes.

    A perda deve ser mensurada a partir da comparação entre o valor contábil do crédito e o valor de mercado comprovado, quando essa lógica for compatível com a operação e com os registros contábeis.

    Como mensurar perdas com créditos inadimplentes?

    Uma forma prática de mensurar a perda é comparar o valor contábil do crédito com o valor de mercado comprovado.

    A lógica pode ser resumida assim:

    Perda mensurada = valor contábil do crédito – valor de mercado comprovado

    Por exemplo, se uma securitizadora possui um crédito registrado por R$ 80 mil e consegue comprovar que o valor de mercado desse recebível é de R$ 55 mil, a perda mensurada será de R$ 25 mil.

    Nesse caso, a perda não corresponde à diferença entre o valor atualizado para cobrança e o valor de mercado. O ponto de partida é o valor contábil do ativo.

    Quais perdas podem ser consideradas?

    A legislação permite analisar diferentes tipos de perdas relacionadas aos créditos adquiridos. Entre as principais, estão as perdas no recebimento, na cessão e nos descontos concedidos.

    Perdas no recebimento do crédito

    As perdas no recebimento ocorrem quando há deterioração efetiva da capacidade de pagamento do devedor.

    Isso exige comprovação de que o crédito perdeu valor econômico, considerando o estágio da cobrança, as garantias disponíveis, o tempo de atraso e a expectativa real de recebimento.

    Não basta uma decisão interna da empresa para baixar o crédito. É importante reunir provas, como relatórios de inadimplência, notificações, protestos, informações sobre o devedor e avaliação do valor de mercado.

    Perdas na cessão do crédito

    As perdas na cessão ocorrem quando a empresa vende o crédito a um terceiro por valor inferior ao montante registrado contabilmente.

    Esse é um dos cenários com evidência mais forte, principalmente quando a cessão é feita para um comprador independente.

    Nesse caso, o preço efetivamente pago pelo terceiro pode servir como referência direta de mercado.

    Perdas por descontos concedidos

    Também podem existir perdas quando a empresa aceita receber do próprio devedor um valor inferior ao valor contábil do crédito.

    Isso costuma acontecer em acordos de liquidação, quando a continuidade da cobrança pode ser demorada, incerta ou custosa.

    Mesmo assim, o desconto precisa ter justificativa econômica. Ele não deve ser definido de forma arbitrária apenas para aumentar a perda fiscal.

    Como comprovar o valor de mercado?

    A comprovação do valor de mercado deve ser tratada como um processo técnico.

    Quanto mais próxima a evidência estiver de uma transação real entre partes independentes, maior tende a ser sua força probatória.

    Algumas evidências importantes são:

    • venda ou cessão efetiva para terceiro independente;
    • propostas formais de compradores independentes;
    • laudo ou relatório técnico de avaliação;
    • histórico de recuperação de carteiras semelhantes;
    • memória de cálculo com premissas documentadas.

    Uma planilha interna pode ajudar na organização dos cálculos, mas tende a ser uma prova frágil quando não vem acompanhada de evidências externas ou avaliação técnica.

    O que deve fazer parte do dossiê de comprovação?

    A dedução das perdas com créditos inadimplentes deve ser sustentada por um dossiê.

    Esse dossiê precisa demonstrar a existência do crédito, a titularidade da empresa, a inadimplência, a avaliação de mercado e a conciliação contábil e tributária.

    Entre os documentos recomendados, estão:

    • contrato ou título de crédito;
    • cessão, endosso ou comprovante de aquisição;
    • registros em sistemas de recebíveis, quando aplicáveis;
    • cronograma de vencimentos;
    • extratos e aging list;
    • notificações, protestos ou medidas de cobrança;
    • propostas de compra ou contrato de cessão;
    • laudo técnico ou relatório de avaliação;
    • razão contábil;
    • memória de cálculo da perda;
    • controle da apuração de IBS/CBS;
    • registro de recuperações posteriores.

    Na prática, o dossiê deve responder a perguntas essenciais: o crédito existe, a empresa é titular, a inadimplência está comprovada, o valor de mercado pode ser defendido e a perda foi conciliada com a apuração tributária.

    A provisão contábil é suficiente?

    A provisão contábil pode ser uma evidência importante, mas não deve ser usada sozinha como comprovação fiscal.

    Provisões baseadas no CPC 48 e no modelo de perdas esperadas, conhecido como ECL, podem demonstrar deterioração do crédito.

    Porém, a dedução tributária exige documentação capaz de demonstrar que o valor utilizado reflete condições de mercado.

    Por isso, é necessário conciliar a contabilidade, a mensuração do valor de mercado e a documentação fiscal.

    Atenção às regras aplicáveis a partir de 2027

    A partir de 2027, as regras de dedutibilidade das perdas passam a exigir atenção especial.

    O Decreto nº 12.955/2026, para a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, para o IBS, reproduzem a possibilidade de dedução das perdas prevista na legislação. Além disso, passam a exigir observância das regras de dedutibilidade aplicáveis ao Imposto sobre a Renda para períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Isso significa que a comprovação do valor de mercado continuará relevante, mas pode não ser suficiente isoladamente.

    A empresa também deve observar pontos como:

    • prazo de inadimplência;
    • valor da operação;
    • cobrança administrativa;
    • protesto ou medida judicial;
    • existência de garantias;
    • operações com partes relacionadas;
    • regras específicas para instituições autorizadas pelo Banco Central;
    • documentação exigida pela regulamentação aplicável.

    O que acontece se o crédito for recuperado depois?

    Quando uma perda reduz a base de IBS/CBS, qualquer recuperação posterior precisa ser controlada.

    Se a empresa recuperar total ou parcialmente um crédito baixado como prejuízo, esse valor pode voltar à tributação, conforme as regras aplicáveis.

    Por isso, é indispensável manter controle individualizado dos créditos que tiveram perdas deduzidas.

    Esse controle deve indicar:

    • valor deduzido;
    • período de utilização;
    • saldo transportado;
    • recuperação posterior;
    • baixa ou reversão contábil;
    • impacto na apuração de IBS/CBS.

    Despesas administrativas não são perdas

    Outro ponto importante é separar perdas com recebíveis de despesas administrativas.

    Gastos gerais com pessoal, estrutura corporativa, departamentos internos e atividades administrativas não devem ser tratados como perdas com créditos inadimplentes.

    Também não devem ser confundidos com despesas específicas de securitização admitidas pela legislação.

    Misturar esses conceitos pode aumentar o risco de glosa fiscal.

    Principais riscos fiscais

    A falta de documentação adequada pode gerar questionamentos e até desconsideração total ou parcial da dedução.

    Entre os principais riscos, estão:

    • deduzir o crédito apenas porque está vencido;
    • usar o valor atualizado da dívida como base da perda;
    • aplicar deságio sem histórico, laudo ou comparáveis;
    • usar proposta de parte relacionada como única prova;
    • não comprovar a titularidade do crédito;
    • não conciliar a perda com a contabilidade;
    • não controlar saldos para períodos posteriores;
    • deixar de tributar recuperações futuras;
    • incluir despesas administrativas como se fossem perdas.

    Quanto maior for o valor da perda, mais robusta deve ser a documentação.

    Leia também: NFe reforma tributária: novos campos e regras

    Conclusão

    As perdas com créditos inadimplentes podem reduzir a base de IBS/CBS em operações de securitização e factoring, mas esse aproveitamento exige cuidado.

    O atraso de um título não é suficiente. A empresa precisa demonstrar que houve perda econômica real, mensurada a valor de mercado e sustentada por documentos confiáveis.

    A recomendação é criar um procedimento permanente para identificar a inadimplência, avaliar o crédito, aprovar a perda, organizar o dossiê, conciliar a contabilidade e controlar eventuais recuperações futuras.

    Em um cenário de maior fiscalização e novas regras tributárias, a documentação será tão importante quanto o cálculo.

    Sua empresa atua com securitização, factoring ou recebíveis? Fale com uma contabilidade especializada e organize seus controles para reduzir riscos na apuração de IBS/CBS.

    Autor: Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Perdas com créditos inadimplentes na base de IBS/CBS
  • CRA remunerado em dólar chama atenção no agronegócio.

    CRA remunerado em dólar chama atenção no agronegócio.

    A emissão foi estruturada pela Travessia e tem como lastro direitos creditórios originados de uma CPR-F, emitida por uma pessoa física. Além disso, a remuneração dos investidores está vinculada à variação cambial do dólar, por meio da taxa PTAX800.

    A operação reforça como o mercado de capitais pode criar estruturas específicas para financiar atividades do agronegócio, inclusive em formatos menos tradicionais.

    CRA remunerado em dólar chama atenção no mercado

    O CRA remunerado em dólar se destacou por combinar dois pontos relevantes: remuneração cambial e pessoa física como devedora dos direitos creditórios.

    A operação foi emitida em série única e integralizada no valor de R$ 25,5 milhões. Os recursos captados serão destinados ao cultivo de soja.

    Na prática, os direitos creditórios que servem de base para a emissão estão ligados a uma CPR-F, ou seja, uma Cédula de Produto Rural Financeira.

    Como funciona essa operação de CRA?

    Nessa estrutura, a pessoa física emite a CPR-F, que representa uma obrigação financeira relacionada à atividade rural.

    Depois, a securitizadora adquire esse direito creditório e o transforma em um Certificado de Recebíveis do Agronegócio, conhecido como CRA.

    Em seguida, o CRA é distribuído aos investidores, que passam a receber a remuneração prevista na operação.

    De forma simplificada, o fluxo funciona assim:

    • a pessoa física emite a CPR-F;
    • a securitizadora compra os direitos creditórios;
    • os direitos são usados como lastro do CRA;
    • os investidores compram os certificados;
    • os recursos captados financiam a atividade rural;
    • os pagamentos da CPR-F sustentam a remuneração do CRA.

    Esse modelo permite transformar recebíveis do agronegócio em ativos negociáveis no mercado de capitais.

    O que significa remuneração pela PTAX800?

    A remuneração do CRA está vinculada à PTAX800, uma taxa de câmbio calculada com base nas cotações do dólar.

    Nesse caso, os investidores recebem a variação cambial do dólar acrescida de um spread de 10% ao ano.

    Por isso, a operação foi estruturada como CRA remunerado em dólar, ainda que a emissão seja realizada no mercado brasileiro.

    Esse tipo de remuneração pode ser relevante em operações ligadas ao agronegócio, já que parte do setor tem receitas, custos ou referências econômicas conectadas ao dólar.

    Por que o CRA com pessoa física é incomum?

    Outro ponto que torna a operação diferente é a presença de uma pessoa física como devedora dos direitos creditórios.

    Em muitas emissões de CRA, o devedor costuma ser uma pessoa jurídica, como empresas do agronegócio, cooperativas, tradings ou companhias ligadas à cadeia produtiva.

    Nesse caso, a estrutura possui uma única pessoa física como devedora, o que reforça o caráter atípico da emissão.

    Segundo os dados citados no material analisado, desde a Lei do Agro, em 2020, apenas uma parcela pequena das operações de CRA com remuneração cambial teve pessoa física como devedora.

    Quais garantias foram usadas na emissão?

    A operação também contou com garantias para dar mais segurança à estrutura.

    Entre elas, foram mencionadas:

    • aval prestado por terceiros;
    • alienação fiduciária de imóvel;
    • cessão fiduciária;
    • fundo de despesas;
    • fundo de reserva.

    Essas garantias ajudam a reforçar a proteção dos investidores e a organização da operação.

    Em estruturas de securitização, esse tipo de mecanismo é importante porque contribui para mitigar riscos relacionados ao pagamento dos direitos creditórios.

    Quem participou da estrutura?

    A emissão contou com diferentes participantes especializados no mercado de capitais.

    A Travessia atuou como securitizadora e coordenadora da oferta. O Madrona Advogados participou como assessor jurídico, enquanto a Oliveira Trust atuou como agente fiduciário e custodiante.

    Essa participação de agentes especializados é comum em operações estruturadas, pois cada instituição possui uma função específica na organização, formalização, distribuição e acompanhamento da emissão.

    O que esse CRA mostra sobre o mercado de securitização?

    O caso mostra que o mercado de securitização no agronegócio continua buscando estruturas mais sofisticadas.

    O CRA remunerado em dólar evidencia que há espaço para operações com características diferenciadas, desde que exista lastro, documentação adequada, garantias e participantes capazes de estruturar a emissão.

    Além disso, a operação reforça a relevância da CPR-F como instrumento financeiro para o agronegócio.

    Com ela, produtores e agentes do setor podem acessar recursos por meio do mercado de capitais, enquanto investidores encontram oportunidades de exposição a recebíveis ligados ao agro.

    Por que essa notícia é relevante?

    Essa emissão é relevante porque reúne elementos que não aparecem com frequência no mesmo CRA.

    Entre os principais destaques estão:

    • remuneração vinculada ao dólar;
    • uso da PTAX800 como referência;
    • spread adicional de 10% ao ano;
    • pessoa física como devedora;
    • lastro em CPR-F;
    • destinação dos recursos ao cultivo de soja;
    • garantias estruturadas para a operação.

    Esses pontos tornam o caso interessante para securitizadoras, investidores, assessores jurídicos, agentes fiduciários e empresas que acompanham o mercado de crédito privado.

    Leia também: A duplicata escritural entrou em uma nova etapa no Brasil

    O que observar em operações como essa?

    Operações de CRA com características diferenciadas exigem atenção redobrada.

    Para quem atua no mercado financeiro, alguns pontos merecem análise:

    • qualidade do lastro;
    • capacidade de pagamento do devedor;
    • estrutura de garantias;
    • riscos cambiais;
    • remuneração oferecida;
    • papel da securitizadora;
    • documentação jurídica;
    • aderência às regras do mercado de capitais.

    No caso de um CRA remunerado em dólar, o risco cambial também precisa ser observado, já que a variação do dólar pode influenciar diretamente a remuneração dos investidores.

    Conclusão

    O CRA remunerado em dólar emitido pela Travessia mostra como o mercado de securitização pode criar estruturas específicas para financiar o agronegócio.

    A operação chama atenção por ter remuneração vinculada à PTAX800, spread de 10% ao ano e uma pessoa física como devedora dos direitos creditórios lastreados em CPR-F.

    Embora seja uma estrutura menos comum, ela reforça a capacidade do mercado de capitais de atender diferentes necessidades de financiamento, desde que a operação conte com lastro adequado, garantias e agentes especializados.

    Para securitizadoras, empresas do agro, investidores e prestadores de serviço do mercado financeiro, esse tipo de emissão mostra a importância de acompanhar novas estruturas e entender seus impactos jurídicos, contábeis e operacionais.

    Fale com uma contabilidade especializada em mercado de capitais e crédito, organize sua operação com mais segurança.

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    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: CRA remunerado em dólar chama atenção no agronegócio.
  • A duplicata escritural entrou em uma nova etapa no Brasil

    A duplicata escritural entrou em uma nova etapa no Brasil

    A nova infraestrutura promete modernizar um dos principais instrumentos de crédito empresarial do país, reduzindo fraudes, ampliando a concorrência entre financiadores e facilitando o acesso ao crédito, especialmente para pequenas e médias empresas.

    Apesar do nome técnico, a mudança pode ter impacto direto em um mercado estimado em trilhões de reais.

    Banco Central lança novo ecossistema de duplicata escritural

    O Banco Central lançou oficialmente o ecossistema das duplicatas escriturais, uma estrutura digital criada para registrar, organizar e dar mais segurança às operações com recebíveis empresariais.

    A medida representa uma das principais iniciativas de modernização do mercado de crédito corporativo no Brasil.

    Com o novo modelo, a duplicata escritural deixa de funcionar em uma lógica fragmentada e passa a ser registrada em ambiente autorizado, com mais rastreabilidade e controle.

    A entrada em operação ocorre de forma gradual. O sistema avança agora para a fase de produção assistida, etapa que antecede a implementação definitiva.

    O que muda com a duplicata escritural?

    A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata tradicional, título usado para representar uma venda mercantil ou prestação de serviço com pagamento a prazo.

    Na prática, quando uma empresa vende para outra e concede prazo de pagamento, esse valor futuro pode ser formalizado por meio de uma duplicata.

    A diferença é que, no novo modelo, esse título passa a ser:

    • emitido em formato eletrônico;
    • escriturado em entidade autorizada;
    • registrado em ambiente digital;
    • vinculado à operação comercial real;
    • consultável por financiadores autorizados;
    • mais seguro contra duplicidade e fraudes.

    Com isso, bancos, FIDCs, securitizadoras e outros agentes financeiros poderão avaliar os recebíveis com mais segurança antes de ofertar crédito.

    Por que o modelo atual precisava mudar?

    As duplicatas existem no Brasil desde a década de 1960. Durante muito tempo, o título físico era suficiente para formalizar vendas a prazo.

    No entanto, o mercado se tornou digital, enquanto parte da estrutura operacional continuou baseada em práticas antigas.

    Essa diferença abriu espaço para fragilidades importantes, como duplicatas sem lastro, dificuldade de comprovar a venda original e risco de um mesmo recebível ser usado em mais de uma operação de crédito.

    Além disso, o boleto acabou sendo usado em muitas operações como uma solução prática. Porém, ele é um instrumento de pagamento, e não um título que formaliza juridicamente o direito creditório da mesma forma que a duplicata.

    A duplicata escritural surge justamente para corrigir esse descompasso entre um mercado digital e uma infraestrutura ainda muito dependente de validações manuais.

    Como funciona o novo sistema?

    Com a nova infraestrutura, a duplicata será registrada em uma entidade autorizada pelo Banco Central.

    Esse ambiente funcionará como uma espécie de registro digital dos recebíveis empresariais.

    O fluxo deve funcionar assim:

    1. uma empresa vende produtos ou presta serviços a prazo;
    2. a duplicata é emitida em formato escritural;
    3. o título é registrado em uma entidade autorizada;
    4. o comprador confirma a obrigação de pagamento;
    5. o fornecedor autoriza instituições financeiras a acessarem o recebível;
    6. bancos, FIDCs e securitizadoras podem ofertar crédito;
    7. a empresa escolhe a melhor condição para antecipar o valor.

    Esse processo tende a reduzir a assimetria de informação, pois os financiadores passam a ter dados mais confiáveis sobre a existência, a origem e a titularidade do recebível.

    Duplicata escritural pode reduzir fraudes

    Um dos principais objetivos da duplicata escritural é aumentar a segurança das operações com recebíveis.

    Hoje, o mercado ainda convive com riscos como a emissão de duplicatas sem uma venda real por trás ou a antecipação do mesmo crédito em mais de uma instituição.

    Com o registro eletrônico e a validação em ambiente autorizado, esses riscos tendem a diminuir.

    Isso não significa que fraudes deixarão de existir completamente. Porém, o novo sistema cria uma camada adicional de controle, rastreabilidade e confirmação das informações.

    Mais concorrência entre bancos, FIDCs e securitizadoras

    A duplicata escritural também pode mudar a forma como empresas buscam crédito.

    Hoje, muitas companhias acabam antecipando recebíveis com o banco com o qual já possuem relacionamento. Isso pode limitar a concorrência e reduzir o poder de negociação do empresário.

    Com o novo sistema, o fornecedor poderá autorizar diferentes agentes financeiros a visualizarem sua duplicata registrada.

    Isso abre espaço para que:

    • bancos disputem operações de antecipação;
    • FIDCs avaliem recebíveis com mais segurança;
    • securitizadoras acessem ativos mais padronizados;
    • fintechs ampliem ofertas de crédito;
    • empresas comparem condições entre financiadores.

    Esse ambiente pode funcionar como uma espécie de disputa pelo recebível, na qual diferentes instituições oferecem taxas e condições para financiar a operação.

    Pequenas e médias empresas podem ganhar acesso a crédito

    Embora a implementação comece pelas grandes empresas, o maior impacto da duplicata escritural pode aparecer entre pequenas e médias empresas.

    Hoje, muitas PMEs enfrentam dificuldade para obter capital de giro. Em geral, o crédito é analisado com base no risco da própria empresa, que nem sempre tem histórico financeiro suficiente para conseguir boas condições.

    Com a duplicata escritural, o recebível passa a ter mais relevância na análise.

    Isso significa que uma pequena empresa que vende para uma grande companhia poderá usar esse valor a receber como base para buscar crédito.

    Nesse caso, o financiador pode considerar o risco do comprador, e não apenas o risco da pequena empresa fornecedora.

    Mercado de duplicatas pode chegar a R$ 11 trilhões

    A expectativa em torno da duplicata escritural é grande porque o volume potencial do mercado é expressivo.

    Segundo estimativas citadas pelo setor, o novo ecossistema pode movimentar cerca de R$ 11 trilhões por ano em duplicatas.

    Esse valor mostra o tamanho do mercado de recebíveis empresariais que pode ser melhor aproveitado com uma infraestrutura mais moderna.

    Hoje, uma parte relevante desses ativos ainda não é usada como garantia ou não entra no mercado de crédito por problemas de confirmação, insegurança jurídica, risco de fraude ou limitações operacionais.

    Implementação da duplicata escritural será gradual

    A implementação da duplicata escritural não acontecerá de uma vez.

    Após a fase de produção assistida, a obrigatoriedade deve avançar por etapas. Primeiro, grandes empresas entram no sistema. Depois, a exigência deve alcançar empresas médias e, posteriormente, pequenas empresas.

    Essa transição escalonada permite que companhias, financiadores e entidades autorizadas ajustem seus sistemas e processos.

    Entre os agentes que participam desse novo ecossistema estão registradoras, escrituradoras, bancos, fintechs, FIDCs, securitizadoras e empresas que atuam com antecipação de recebíveis.

    Leia também: Banco Central lança ecossistema de duplicatas escriturais

    O que empresas e agentes financeiros devem observar?

    A chegada da duplicata escritural exige atenção de empresas que vendem a prazo e também de quem financia recebíveis.

    Para fornecedores, a mudança pode representar novas oportunidades de crédito e melhores condições de negociação.

    Para financiadores, a nova estrutura pode ampliar o acesso a ativos mais seguros, rastreáveis e padronizados.

    Alguns pontos merecem atenção:

    • organização das vendas a prazo;
    • controle dos recebíveis;
    • integração entre sistemas internos e registradoras;
    • revisão dos processos de antecipação;
    • acompanhamento das regras do Banco Central;
    • preparação para a obrigatoriedade gradual;
    • análise das oportunidades.

    Quanto mais estruturada estiver a operação, maior tende a ser o aproveitamento da nova infraestrutura.

    Conclusão

    A duplicata escritural pode transformar a forma como empresas usam recebíveis no Brasil.

    Com registro eletrônico, mais rastreabilidade e maior segurança jurídica, o novo ecossistema criado pelo Banco Central tende a reduzir fraudes, ampliar a concorrência entre financiadores e destravar um mercado estimado em trilhões de reais.

    Para pequenas e médias empresas, o impacto pode ser ainda mais relevante. A possibilidade de usar recebíveis de forma mais transparente pode facilitar o acesso ao crédito e melhorar as condições de capital de giro.

    A mudança também abre espaço para novas operações, mais eficiência e maior competição.

    Se a sua empresa atua com crédito, recebíveis, antecipação, FIDCs ou securitização, este é o momento de acompanhar a implementação da duplicata escritural e preparar seus processos para essa nova fase do mercado.

    Quer entender como a duplicata escritural pode impactar sua operação? Fale com uma contabilidade especializada em empresas do mercado financeiro e organize sua estrutura para esse novo cenário.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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