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  • Banco Central lança ecossistema de duplicatas escriturais

    Banco Central lança ecossistema de duplicatas escriturais

    O Banco Central lançou o ecossistema de duplicatas escriturais, dando início à operação de uma infraestrutura digital que pode redesenhar o uso de recebíveis no mercado de crédito brasileiro.

    A iniciativa cria um ambiente padronizado, digital e interoperável para emissão, registro, negociação e liquidação das duplicatas.

    Na prática, o objetivo é aumentar a segurança jurídica das operações, reduzir assimetrias de informação e fortalecer o uso de duplicatas como garantia em operações de crédito.

    O que é o ecossistema de duplicatas escriturais?

    O ecossistema de duplicatas escriturais é uma infraestrutura digital que conecta participantes do mercado de recebíveis em um ambiente comum.

    Esse ambiente reúne escrituradoras, registradoras, depositários centrais e instituições financeiras, com regras padronizadas e supervisão do Banco Central.

    A proposta é permitir que as duplicatas circulem de forma mais segura, com registro único, rastreabilidade e maior transparência sobre quem é o titular do crédito.

    O que é duplicata escritural?

    A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata.

    Ela representa uma venda a prazo ou uma prestação de serviço, mas passa a existir de forma digital, registrada em sistemas autorizados.

    Diferente da duplicata tradicional, que podia gerar disputas e falhas de controle, a duplicata escritural possui registro eletrônico e rastreável.

    Isso ajuda a reduzir riscos de duplicidade, fraudes e conflitos sobre a titularidade do recebível.

    Como funciona o novo ecossistema?

    No novo modelo, cada duplicata passa a ter um ciclo de vida registrado e auditável.

    Isso inclui etapas como emissão, escrituração, registro, negociação, uso como garantia e liquidação.

    A ideia é que o mercado tenha mais visibilidade sobre a existência do título, sua titularidade, eventuais ônus e sua situação ao longo do tempo.

    Com isso, financiadores e investidores podem analisar melhor o risco das operações lastreadas em duplicatas.

    Por que o Banco Central lançou essa infraestrutura?

    O Banco Central vem conduzindo iniciativas para modernizar o mercado de crédito, aumentar a concorrência e reduzir assimetrias de informação.

    No caso das duplicatas escriturais, o objetivo é melhorar o uso dos recebíveis como instrumento de financiamento.

    Quando o recebível possui registro único, rastreável e confiável, ele tende a se tornar uma garantia mais forte.

    Isso pode facilitar o acesso ao crédito e melhorar a precificação das operações.

    Quais problemas o ecossistema busca resolver?

    O mercado de recebíveis historicamente conviveu com problemas de fragmentação, baixa padronização e dificuldade de verificar a titularidade de determinados créditos.

    O novo ecossistema busca reduzir esses problemas.

    Entre os principais pontos estão:

    • risco de duplicidade de recebíveis;
    • fraudes;
    • disputas sobre titularidade;
    • falta de rastreabilidade;
    • dificuldade de análise do crédito;
    • assimetria de informação entre empresas e financiadores;
    • menor segurança jurídica nas operações.

    Com uma infraestrutura mais integrada, esses riscos tendem a ser reduzidos.

    Impactos para o mercado de crédito

    O ecossistema de duplicatas escriturais pode ter impacto direto no mercado de crédito.

    Com duplicatas mais confiáveis, financiadores podem avaliar melhor os recebíveis usados como garantia.

    Isso tende a melhorar a análise de risco, aumentar a concorrência e ampliar o uso de duplicatas em operações de financiamento.

    Para empresas, especialmente pequenas e médias, o efeito esperado é maior acesso ao crédito com base em recebíveis reais, registrados e rastreáveis.

    Impactos para pequenas e médias empresas

    As pequenas e médias empresas podem estar entre as principais beneficiadas.

    Muitas PMEs vendem a prazo e possuem valores a receber de clientes, mas nem sempre conseguem transformar esses recebíveis em crédito de forma eficiente.

    Com a duplicata escritural, esses créditos ganham mais organização e confiabilidade.

    Isso pode facilitar a negociação dos recebíveis, melhorar o acesso ao financiamento e reduzir a dependência de estruturas mais caras ou menos transparentes.

    Mais segurança jurídica para recebíveis

    Um dos principais avanços do novo modelo é a segurança jurídica.

    Quando cada duplicata possui registro único e informações rastreáveis, fica mais difícil usar o mesmo recebível em mais de uma operação.

    Também fica mais claro quem é o titular do crédito e quais direitos estão vinculados à duplicata.

    Essa segurança é importante para empresas, financiadores, investidores e demais participantes do mercado.

    Redução de fraudes e duplicidade

    A duplicidade de recebíveis é um dos riscos que o ecossistema pretende combater.

    Sem uma infraestrutura integrada, o mesmo crédito pode ser apresentado em diferentes operações, criando insegurança para quem financia.

    Com o registro eletrônico, a duplicata passa a ter maior controle ao longo do ciclo de vida.

    Isso reduz a chance de fraude e melhora a confiança no uso desse título como garantia.

    Melhor precificação do risco

    A visibilidade sobre a qualidade dos créditos ajuda na precificação do risco.

    Quando o financiador consegue identificar melhor o recebível, sua origem, sua titularidade e sua situação, a análise da operação se torna mais precisa.

    Isso pode resultar em condições mais adequadas para empresas com bons recebíveis e histórico consistente.

    O mercado tende a diferenciar melhor operações bem estruturadas de operações mais frágeis ou pouco documentadas.

    Relação com a modernização do crédito

    O lançamento do ecossistema se conecta a outras iniciativas de modernização do sistema financeiro.

    Assim como o Open Finance ampliou o uso de dados e a integração entre instituições, as duplicatas escriturais buscam organizar a circulação de recebíveis no mercado.

    A lógica é parecida: mais informação, mais padronização e mais eficiência.

    No caso das duplicatas, o impacto tende a ser direto sobre o crédito empresarial.

    O que muda para operações com recebíveis?

    Para quem atua com recebíveis, a mudança é relevante.

    A tendência é que o mercado passe a exigir mais controle, documentação, rastreabilidade e integração de informações.

    Operações baseadas em duplicatas precisarão observar melhor a origem do crédito, o registro eletrônico, a titularidade e a liquidação.

    Isso pode elevar o padrão de governança nas operações e reduzir práticas informais ou pouco transparentes.

    O que empresas devem observar?

    Empresas que utilizam duplicatas ou recebíveis como fonte de financiamento precisam acompanhar a evolução do novo modelo.

    Alguns pontos importantes são:

    • organização dos documentos comerciais;
    • emissão correta das duplicatas;
    • conciliação entre vendas, notas fiscais e recebíveis;
    • controle da titularidade dos créditos;
    • acompanhamento dos registros eletrônicos;
    • revisão dos processos internos;
    • integração com parceiros financeiros.

    Quanto mais organizada estiver a empresa, maior tende a ser sua capacidade de usar recebíveis com eficiência.

    Como a contabilidade se conecta ao tema?

    A contabilidade tem papel importante nesse novo cenário.

    Recebíveis bem registrados, conciliados e acompanhados ajudam a empresa a demonstrar a origem dos créditos e a qualidade das operações.

    Além disso, a contabilidade contribui para controlar receitas, baixas, cessões, antecipações, liquidações e eventuais perdas.

    No mercado de duplicatas escriturais, informação contábil confiável passa a ser ainda mais relevante para análise, crédito e gestão.

    Próximos passos do ecossistema

    O lançamento representa o início de uma nova fase.

    A adoção do modelo deve ocorrer de forma gradual, com expansão ao longo de 2026 e evolução dos padrões tecnológicos e operacionais entre os participantes.

    A consolidação dependerá da adesão de empresas, instituições financeiras, investidores, escrituradoras, registradoras e demais agentes do mercado.

    Quanto maior a adesão, maior tende a ser o impacto sobre o financiamento empresarial.

    Leia também o nosso conteúdo sobre FIDCs e duplicatas escriturais.

    Conclusão

    O ecossistema de duplicatas escriturais representa uma mudança importante na forma como os recebíveis circulam no mercado de crédito brasileiro.

    Com registro único, rastreabilidade e maior segurança jurídica, as duplicatas tendem a se tornar instrumentos mais confiáveis para financiamento empresarial.

    A iniciativa pode ampliar o acesso ao crédito, reduzir riscos, melhorar a precificação das operações e fortalecer o mercado de recebíveis.

    Para empresas que atuam com crédito, recebíveis ou financiamento empresarial, o recado é claro: a organização das informações e a qualidade dos controles serão cada vez mais importantes.

    A ContabilizaíBank acompanha as mudanças no mercado de crédito e recebíveis e apoia empresas que precisam de contabilidade especializada para operar com mais organização, segurança e visão estratégica. Somos especialistas em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos relevantes.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Banco Central lança ecossistema de duplicatas escriturais
  • Por que securitizadora não pode ser LTDA?

    Por que securitizadora não pode ser LTDA?

    A abertura de uma securitizadora exige atenção ao tipo societário. Embora algumas empresas sejam registradas como LTDA e recebam atividade econômica de securitização no CNPJ, isso não significa que estejam adequadas para operar.

    Pela Lei 14.430/2022, a companhia securitizadora deve ser constituída sob a forma de sociedade por ações. Por isso, escolher o modelo societário errado pode gerar retrabalho, custos adicionais e até impedir o avanço da operação.

    Neste artigo, você entende por que uma securitizadora LTDA pode ser um erro, o que a legislação exige e o que fazer quando a empresa foi aberta de forma incorreta.

    O tipo societário correto para securitizadoras

    A legislação trata a securitizadora como uma estrutura específica, voltada à realização de operações de securitização.

    Por isso, ela não deve ser aberta como se fosse uma empresa comum de prestação de serviços, comércio ou intermediação simples.

    Quando a atividade envolve aquisição de direitos creditórios, emissão de certificados de recebíveis ou estruturação de operações com lastro em créditos, a forma societária precisa acompanhar a exigência legal.

    O que diz a Lei 14.430/2022?

    A Lei 14.430/2022 trouxe o marco legal da securitização e estabeleceu regras gerais para operações de securitização de direitos creditórios.

    O artigo 18 da lei define que as companhias securitizadoras são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e têm por finalidade realizar operações de securitização.

    Na prática, isso significa que a securitizadora deve ser constituída como S/A, e não como sociedade limitada.

    Por que uma securitizadora LTDA pode ser um erro?

    Uma securitizadora LTDA pode ser um erro porque a sociedade limitada não atende à forma societária prevista na Lei 14.430/2022 para companhias securitizadoras.

    Esse problema costuma acontecer quando alguém abre a empresa como LTDA e, depois, inclui no CNPJ uma atividade econômica relacionada à securitização.

    Mesmo que a alteração cadastral seja aceita, isso não resolve a inadequação da estrutura societária.

    O CNPJ pode existir, o CNAE pode estar cadastrado, mas a empresa ainda pode não estar apta a avançar em operações de securitização.

    CNAE não substitui a forma societária

    Um erro comum é imaginar que o CNAE resolve tudo.

    O CNAE serve para indicar a atividade econômica da empresa. Ele não substitui a análise da base legal, do tipo societário, do objeto social e da estrutura exigida para a atividade.

    Por isso, uma empresa pode ter atividade de securitização no CNPJ e, ao mesmo tempo, estar constituída de forma inadequada.

    No caso das companhias securitizadoras, o tipo societário é parte essencial da regularidade da estrutura.

    LTDA e S/A: qual a diferença nesse caso?

    Empresas de prestação de serviços, comércios e negócios com estrutura societária mais simples usam muito a sociedade limitada, ou LTDA.

    Já a sociedade por ações, ou S/A, possui uma estrutura mais compatível com operações que envolvem títulos, investidores, governança, emissão de valores mobiliários e maior formalização societária.

    Como a securitização pode envolver emissão de certificados de recebíveis e estruturação de operações com lastro em direitos creditórios, a legislação exige a forma de sociedade por ações.

    Por que esse erro acontece na abertura da empresa?

    Esse erro pode acontecer por desconhecimento técnico de quem realiza a abertura ou alteração cadastral da empresa.

    Em alguns casos, a empresa nasce como LTDA e, posteriormente, alguém inclui uma atividade econômica de securitização no CNPJ, sem revisar se o tipo societário é compatível com a atividade.

    Também pode ocorrer por descuido na análise do objeto social, da legislação aplicável ou das exigências específicas do mercado de securitização.

    O problema é que, nesse caso, a inclusão da atividade econômica não corrige a estrutura jurídica da empresa.

    A Junta Comercial pode aceitar o registro?

    Em alguns casos, a Junta Comercial pode aceitar o registro de uma empresa limitada com atividade de securitização.

    Isso pode acontecer por falha de análise, ausência de filtro específico ou desconhecimento técnico sobre a atividade.

    No entanto, o deferimento do registro não significa que a empresa esteja adequada para operar como companhia securitizadora.

    A regularidade precisa ser analisada com base na legislação aplicável à atividade, especialmente a Lei 14.430/2022.

    Quais riscos uma securitizadora LTDA pode gerar?

    A abertura incorreta pode gerar retrabalho e insegurança para a operação.

    Entre os principais riscos estão:

    • necessidade de transformação societária;
    • atraso no início das operações;
    • custos jurídicos e contábeis adicionais;
    • dificuldade para estruturar negócios;
    • insegurança para parceiros e investidores;
    • necessidade de refazer documentos societários;
    • questionamentos sobre a regularidade da empresa.

    Na prática, o erro pode transformar o CNPJ em uma estrutura sem utilidade para a finalidade pretendida.

    O CNPJ pode ficar sem utilidade prática?

    Sim. Uma empresa limitada com atividade de securitização no CNPJ pode acabar sem utilidade prática para a finalidade de atuar como companhia securitizadora.

    Isso acontece porque, para avançar em operações, estruturar negócios e atuar de acordo com a Lei 14.430/2022, a empresa precisará atender ao tipo societário exigido pela legislação.

    Se a estrutura nasceu como LTDA, pode ser necessário realizar a transformação para S/A antes de seguir com a operação.

    Quando é necessário transformar LTDA em S/A?

    Se a empresa já foi aberta como LTDA e pretende atuar como companhia securitizadora, pode ser necessário fazer a transformação societária para S/A.

    A transformação permite alterar o tipo jurídico da empresa sem necessariamente encerrar o CNPJ.

    No entanto, esse processo exige cuidado. Não se trata apenas de trocar uma informação cadastral.

    É preciso revisar contrato social, objeto social, capital, documentos contábeis, estrutura societária e estatuto social.

    Leia também o nosso conteúdo sobre como abrir uma securitizadora.

    Como evitar esse erro ao abrir uma securitizadora?

    O melhor caminho é planejar a abertura antes de registrar a empresa.

    Antes de constituir uma securitizadora, é importante avaliar:

    • tipo societário correto;
    • objeto social;
    • base legal aplicável;
    • estrutura de capital;
    • documentos societários;
    • regime tributário;
    • controles contábeis;
    • finalidade da operação.

    Esse cuidado evita que a empresa precise corrigir a estrutura logo depois da abertura.

    Conclusão

    Uma securitizadora LTDA pode ser um erro quando a empresa pretende atuar como companhia securitizadora nos termos da Lei 14.430/2022.

    A legislação exige que companhias securitizadoras sejam constituídas sob a forma de sociedade por ações. Por isso, incluir atividade de securitização no CNPJ não basta.

    Se a empresa foi aberta como limitada, pode ser necessário avaliar a transformação para S/A antes de avançar com a operação.

    Para evitar custos, atrasos e retrabalho, o ideal é estruturar a securitizadora corretamente desde o início.

    A ContabilizaíBank é especializada em contabilidade para securitizadoras e auxilia empresas na abertura, organização e adequação da estrutura societária e contábil. Fale com nossos especialistas e evite começar sua operação da forma errada.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-O

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  • Crédito para PMEs: desafios e oportunidades

    Crédito para PMEs: desafios e oportunidades

    O crédito para PMEs é um dos temas mais relevantes para o mercado financeiro brasileiro. Pequenas e médias empresas movimentam a economia, geram empregos e sustentam cadeias produtivas, mas ainda enfrentam limitações importantes no acesso ao financiamento.

    Um levantamento da Serasa Experian mostrou que 95,7% das PMEs brasileiras têm limite estimado de crédito de até R$ 570 mil. O estudo também apontou que 41% dessas empresas apresentam perfil associado à demanda por capital de giro.

    Na prática, os dados revelam um mercado amplo, pulverizado e muito ligado à necessidade de manter o fluxo de caixa das empresas em funcionamento.

    O que o estudo revela sobre o crédito para PMEs?

    O levantamento analisou 1,9 milhão de empresas ativas classificadas como micro, pequenas ou médias empresas.

    O principal dado chama atenção: quase todas as PMEs têm capacidade limitada de crédito, com limite estimado de até R$ 570 mil.

    Esse cenário mostra que, embora o público seja numeroso, grande parte das empresas ainda acessa valores menores, normalmente voltados a necessidades operacionais.

    Ou seja, o crédito para PMEs está menos associado a grandes expansões e mais ligado à sustentação da rotina empresarial.

    Por que as PMEs buscam crédito?

    A principal demanda das PMEs está relacionada ao capital de giro.

    Esse tipo de crédito ajuda a empresa a manter suas atividades enquanto aguarda recebimentos, paga fornecedores, organiza estoque, cobre despesas fixas e equilibra o fluxo de caixa.

    Segundo o levantamento, 41% das PMEs apresentam perfil associado à demanda por capital de giro. Outros 28% têm perfil tomador de crédito para pessoa jurídica.

    Isso indica que muitas empresas não buscam crédito apenas para crescer, mas para manter a operação saudável.

    O perfil das PMEs brasileiras

    Os dados também mostram que o mercado de PMEs é formado por empresas menores, maduras e com estruturas enxutas.

    Grande parte dessas empresas tem poucos funcionários, faturamento limitado e mais de cinco anos de operação.

    Esse perfil reforça um ponto importante: muitas PMEs já estão estabelecidas, mas ainda operam com restrição de caixa, acesso limitado a crédito e necessidade constante de financiamento de curto prazo.

    Para quem atua com crédito empresarial, esse é um mercado com grande demanda, mas que exige análise cuidadosa.

    Limite de crédito baixo: o que isso significa?

    Quando 95,7% das PMEs têm limite estimado de crédito de até R$ 570 mil, o mercado mostra uma característica clara: o crédito é pulverizado.

    Em vez de poucas empresas com grandes volumes, há muitas empresas com necessidades menores e recorrentes.

    Esse tipo de mercado exige processos eficientes, análise de risco bem estruturada e modelos capazes de diferenciar bons pagadores de empresas com maior risco.

    Para securitizadoras, factorings, ESCs e empresas que atuam com recebíveis, esse cenário ajuda a explicar por que soluções de crédito alternativas continuam relevantes.

    Score PJ e risco de crédito

    O estudo também mostrou que o cenário de risco é bastante heterogêneo.

    Quase metade das PMEs analisadas está nas faixas mais baixas do Score PJ, com pontuação de até 300 pontos. Por outro lado, uma parcela relevante aparece nas faixas mais altas, entre 701 e 1.000 pontos.

    Isso mostra que o mercado de crédito para PMEs não pode ser tratado de forma genérica.

    Existem empresas com maior risco, empresas com bom histórico de pagamento e empresas que precisam de análise mais detalhada para acessar condições adequadas.

    Restrições financeiras e pontualidade

    Mais da metade das empresas analisadas possui algum tipo de restrição financeira ativa.

    Mesmo assim, entre as empresas com histórico conhecido de pontualidade, 72,5% estão na faixa mais alta de cumprimento de obrigações financeiras.

    Esse contraste mostra que uma análise superficial pode ser insuficiente.

    Uma empresa pode ter restrições, mas também apresentar comportamento positivo em determinadas obrigações. Por isso, modelos mais sofisticados de análise são importantes para avaliar o risco real.

    Por que a análise de crédito precisa evoluir?

    Em um cenário de juros elevados e maior rigor na concessão de crédito, analisar apenas dados básicos pode limitar boas oportunidades.

    O mercado precisa de modelos capazes de avaliar capacidade de pagamento, histórico, comportamento financeiro, setor de atuação, faturamento, restrições, garantias e qualidade dos recebíveis.

    Quanto melhor a análise, maior a chance de conceder crédito de forma adequada ao perfil da empresa.

    Isso reduz riscos para quem concede e aumenta as chances de acesso para quem precisa de capital.

    O papel dos recebíveis no crédito para PMEs

    Os recebíveis têm papel importante no acesso ao crédito para PMEs.

    Muitas empresas vendem a prazo, recebem em parcelas ou dependem de pagamentos futuros para manter o caixa. Por isso, a antecipação de recebíveis pode ser uma alternativa para transformar valores futuros em liquidez imediata.

    Esse modelo é muito usado por empresas que precisam de capital de giro, mas não querem depender exclusivamente de empréstimos bancários tradicionais.

    Para o mercado de crédito, os recebíveis ajudam a conectar necessidade operacional, fluxo de caixa e análise de risco.

    Oportunidade para crédito mais especializado

    O estudo mostra que o mercado de PMEs é grande, mas exige segmentação.

    Não basta oferecer crédito de forma padronizada. É preciso entender o perfil da empresa, sua capacidade de pagamento, sua necessidade de capital e a qualidade dos seus recebíveis.

    Esse cenário abre espaço para soluções mais especializadas, com análise de risco mais precisa e operações adaptadas à realidade das pequenas e médias empresas.

    Para quem atua com crédito empresarial, isso reforça a importância de processos bem estruturados e informações confiáveis.

    O que muda para securitizadoras, factorings e ESCs?

    Para empresas que atuam com crédito, antecipação e recebíveis, os dados mostram um mercado com demanda relevante.

    As PMEs precisam de capital de giro, mas também apresentam perfis de risco diferentes. Isso exige atenção à formalização, documentação, análise cadastral, garantias e acompanhamento da carteira.

    Quanto mais pulverizada a carteira, maior a necessidade de controle.

    Operações com muitas empresas menores podem trazer oportunidade, mas também exigem organização para acompanhar inadimplência, conciliação, contratos, limites e pagamentos.

    Governança e controle são essenciais

    O crédito para PMEs exige mais do que disponibilidade de capital.

    É necessário ter governança, critérios de aprovação, políticas de risco, contratos claros e controle sobre a evolução da carteira.

    Empresas que operam com crédito precisam saber exatamente quem são seus clientes, quais valores foram concedidos, quais contratos estão ativos, quais parcelas venceram e quais riscos estão concentrados.

    Sem esse controle, o crescimento da carteira pode aumentar a exposição da empresa.

    Como a contabilidade contribui nesse cenário?

    A contabilidade tem papel estratégico no mercado de crédito para PMEs.

    Ela ajuda a organizar receitas, despesas, provisões, inadimplência, operações de crédito, recebíveis, conciliações e resultado financeiro.

    Também permite acompanhar se a operação está crescendo com rentabilidade e segurança.

    Para empresas que atuam com crédito, uma contabilidade bem estruturada ajuda a transformar dados financeiros em informação útil para gestão, controle e tomada de decisão.

    Como se preparar para atender PMEs?

    Empresas que desejam atuar melhor no crédito para PMEs precisam estruturar processos internos.

    Isso inclui análise de risco, cadastro, documentação, contratos, acompanhamento de pagamentos e controle contábil.

    Também é importante avaliar o perfil dos clientes, entender setores com maior demanda e acompanhar indicadores de inadimplência.

    O mercado é amplo, mas a oportunidade está em operar com método, controle e visão de risco.

    Leia também o nosso conteúdo sobre Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais

    Conclusão

    O crédito para PMEs continua sendo uma grande oportunidade no Brasil, mas também exige análise e estrutura.

    Os dados mostram que a maioria das pequenas e médias empresas possui limite de crédito reduzido, demanda por capital de giro e perfis de risco bastante diferentes.

    Para quem atua com crédito, recebíveis e financiamento empresarial, o desafio está em separar boas oportunidades de operações mais arriscadas.

    Nesse cenário, análise de risco, documentação, governança, controle da carteira e contabilidade bem estruturada passam a ser elementos essenciais.

    A ContabilizaíBank é especializada em  securitizadorafactoring ESC e apoia empresas que precisam de uma contabilidade especializada para operar com mais organização, segurança e visão estratégica.

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    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • Crédito privado no Brasil entra em nova fase

    Crédito privado no Brasil entra em nova fase

    O crédito privado no Brasil cresceu de forma expressiva nos últimos anos e passou a ocupar um papel cada vez mais relevante no financiamento das empresas.

    Com juros altos, investidores buscaram alternativas de renda fixa com maior potencial de retorno. Esse movimento impulsionou debêntures, FIDCs, crédito estruturado e outras operações ligadas ao mercado de capitais.

    Agora, porém, o cenário começa a mudar. As emissões perderam força, os investidores ficaram mais seletivos e o mercado passou a valorizar ainda mais qualidade dos ativos, governança e controle de risco.

    O crescimento do crédito privado no Brasil

    O avanço do crédito privado no Brasil acompanhou a busca dos investidores por alternativas ao crédito bancário tradicional.

    Nos últimos anos, empresas passaram a acessar o mercado de capitais para financiar suas operações, alongar dívidas, estruturar recebíveis e captar recursos fora dos bancos.

    Esse movimento também abriu espaço para casas especializadas, gestoras independentes e operações voltadas a nichos específicos, como infraestrutura, tecnologia, recebíveis e crédito estruturado.

    Na prática, o crédito privado deixou de ser apenas um complemento ao sistema bancário e passou a ocupar posição central em muitas estratégias de financiamento empresarial.

    Por que o crédito privado cresceu tanto?

    O crescimento foi impulsionado principalmente pelo cenário de juros altos.

    Quando a Selic sobe, muitos investidores passam a buscar produtos de renda fixa e crédito privado. Isso acontece porque esses instrumentos podem oferecer retornos mais atrativos em comparação a outras classes de ativos.

    Além disso, empresas encontraram no mercado de capitais uma alternativa para financiar suas atividades sem depender exclusivamente de bancos.

    Entre os instrumentos que ganharam destaque estão:

    • debêntures;
    • debêntures incentivadas;
    • FIDCs;
    • CRIs e CRAs;
    • operações com recebíveis;
    • crédito estruturado.

    Esse ambiente favoreceu a expansão do setor, mas também aumentou a necessidade de análise, controle e governança.

    Da renda variável ao crédito privado

    Durante o ciclo de juros baixos, fundos de ações, venture capital e private equity ganharam força.

    Com a alta dos juros a partir de 2022, o movimento se inverteu. Investidores passaram a priorizar ativos de renda fixa, especialmente instrumentos de crédito privado.

    Essa mudança ajudou a impulsionar uma nova geração de empresas, plataformas e estruturas voltadas ao crédito.

    No entanto, o crescimento acelerado também trouxe um desafio: diferenciar operações sólidas de estruturas frágeis ou mal documentadas.

    O mercado está mais seletivo

    Apesar do crescimento dos últimos anos, o crédito privado no Brasil começa a enfrentar uma fase mais seletiva.

    As emissões perderam ritmo, os investidores estão mais cautelosos e os spreads passaram a refletir maior percepção de risco.

    Quando o spread aumenta, significa que o investidor está exigindo um prêmio maior para financiar determinada empresa ou operação.

    Isso não indica necessariamente uma crise. Em muitos casos, pode representar um amadurecimento do mercado.

    O capital continua disponível, mas tende a buscar operações com melhor qualidade, documentação mais robusta e maior previsibilidade.

    O que a desaceleração sinaliza?

    A desaceleração das emissões mostra que o mercado está mais criterioso.

    Depois de um período de forte crescimento, muitas empresas já refinanciaram passivos, alongaram dívidas e reduziram custos financeiros. Com menos vencimentos próximos, a necessidade de novas captações pode diminuir.

    Além disso, episódios envolvendo grandes emissores aumentaram a atenção dos investidores sobre risco de crédito, governança e transparência.

    Por isso, o foco deixou de ser apenas retorno. Agora, o mercado também olha com mais atenção para a qualidade da operação.

    Qualidade dos ativos ganha importância

    Em uma fase mais seletiva, a qualidade dos ativos passa a ser determinante.

    No mercado de crédito privado, isso significa avaliar se os créditos têm lastro real, se os contratos estão bem estruturados, se os recebíveis são verificáveis e se a empresa consegue demonstrar a origem e a consistência dos fluxos financeiros.

    Para operações com recebíveis, esse cuidado é ainda mais importante.

    Recebíveis mal documentados, inconsistentes ou sem rastreabilidade podem aumentar o risco da operação e dificultar a análise por investidores, parceiros e credores.

    O papel dos recebíveis no crédito privado

    Os recebíveis têm papel relevante no avanço do crédito privado.

    Eles representam valores que empresas têm direito a receber no futuro e podem ser usados em operações de antecipação, securitização, fundos de direitos creditórios e crédito estruturado.

    Para empresas que atuam com crédito e recebíveis, esse mercado cria oportunidades, mas também aumenta o nível de exigência.

    Não basta ter volume de operações. É preciso manter controle sobre contratos, pagamentos, inadimplência, conciliação e documentação.

    Quanto maior a organização, maior a capacidade de sustentar uma operação segura e transparente.

    Governança passa a ser requisito

    O crescimento do crédito privado também trouxe mais atenção à governança.

    Investidores e participantes do mercado querem entender como a operação é conduzida, quais controles existem, como os riscos são monitorados e como as informações são registradas.

    Nesse contexto, governança não é apenas uma exigência formal. Ela influencia diretamente a credibilidade da empresa e a qualidade da operação.

    Empresas com processos claros, controles internos e informações confiáveis tendem a estar mais preparadas para atuar em um mercado seletivo.

    Regulação e custos também pesam

    Outro ponto importante é o aumento das exigências regulatórias.

    A Resolução CVM 175, por exemplo, ampliou responsabilidades no mercado de fundos e elevou a necessidade de controles de risco, liquidez e enquadramento regulatório.

    Embora a norma tenha como objetivo trazer mais segurança jurídica e alinhamento às práticas internacionais, ela também aumentou os custos operacionais para participantes do mercado.

    Esse movimento reforça uma tendência: crescer no crédito privado exige cada vez mais estrutura, tecnologia, controles e especialização.

    O que muda para quem atua com crédito e recebíveis?

    Para empresas que atuam com crédito, recebíveis, antecipação e securitização, a nova fase do mercado traz um recado claro.

    A profissionalização deixou de ser diferencial e passou a ser requisito.

    O mercado tende a valorizar empresas que conseguem demonstrar:

    • origem dos créditos;
    • contratos bem formalizados;
    • lastro comprovado;
    • conciliação financeira;
    • controle de inadimplência;
    • informações contábeis confiáveis;
    • gestão clara da carteira.

    Esses elementos ajudam a reduzir riscos e aumentam a confiança nas operações.

    Por que a contabilidade é estratégica nesse cenário?

    A contabilidade tem papel essencial na organização de operações de crédito e recebíveis.

    Ela ajuda a registrar corretamente receitas, custos, provisões, inadimplência, cessões, antecipações, carteira em aberto e movimentações financeiras.

    Além disso, a contabilidade permite acompanhar a rentabilidade real da operação e identificar possíveis inconsistências entre contratos, recebimentos e registros internos.

    Em um mercado mais seletivo, informações contábeis confiáveis deixam de ser apenas uma obrigação fiscal. Elas passam a fazer parte da própria estrutura de governança do negócio.

    Como se preparar para essa nova fase?

    Empresas que atuam com crédito privado e recebíveis precisam revisar seus processos internos.

    Isso envolve organizar documentos, melhorar controles, acompanhar indicadores, revisar contratos e garantir que a contabilidade reflita a realidade da operação.

    Também é importante manter uma visão clara sobre risco, inadimplência, fluxo de caixa e qualidade dos créditos.

    O mercado pode continuar oferecendo oportunidades, mas elas tendem a ser mais acessíveis para empresas preparadas e bem estruturadas.

    Leia também o nosso conteúdo sobre governança em operações com recebíveis.

    Conclusão

    O crédito privado no Brasil entrou em uma nova fase.

    Depois de anos de crescimento acelerado, o mercado começa a testar a capacidade das empresas de operar com mais qualidade, governança e controle.

    A desaceleração das emissões não significa o fim das oportunidades. Ela mostra que o capital está mais seletivo e que operações bem estruturadas tendem a ganhar mais espaço.

    Para quem atua com crédito e recebíveis, o momento exige atenção à qualidade dos ativos, rastreabilidade, contratos, conciliação e informações contábeis confiáveis.

    A ContabilizaíBank é especialista em contabilidade para securitizadorasfactorings ESCs.
    Fale conosco para avaliar sua estrutura e tomar decisões com mais segurança.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Crédito privado no Brasil entra em nova fase
  • Pró-labore é obrigatório? Veja quando se aplica

    Pró-labore é obrigatório? Veja quando se aplica

    Muitos empresários acreditam que todo sócio precisa retirar pró-labore obrigatoriamente. Mas essa interpretação pode gerar confusão.

    Na prática, o pró-labore não é obrigatório para todo sócio e nem em toda empresa. O que existe é a obrigação previdenciária do sócio que trabalha na sociedade, quando ele exerce atividade remunerada e se enquadra como contribuinte obrigatório do INSS.

    Por isso, antes de definir uma retirada mensal, é preciso entender a diferença entre pró-labore, distribuição de lucros e contribuição previdenciária.

    O que é pró-labore?

    Pró-labore é a remuneração paga ao sócio que trabalha na empresa.

    Ele funciona como uma espécie de pagamento pelo trabalho do sócio administrador, mas não deve ser confundido com salário de empregado CLT.

    O sócio não recebe pró-labore simplesmente por ser dono da empresa. Ele recebe quando exerce uma função ativa no negócio, como gestão, administração, atendimento, vendas, operação ou direção estratégica.

    Pró-labore é obrigatório para todo sócio?

    Não. O pró-labore não é obrigatório para todo sócio.

    O sócio que apenas participa do capital da empresa, mas não trabalha na operação, pode receber distribuição de lucros, desde que a empresa tenha lucro apurado e contabilidade regular.

    A atenção maior está no sócio que trabalha na sociedade. Nesse caso, ele pode ser enquadrado como contribuinte obrigatório da Previdência Social, e a empresa precisa avaliar como essa obrigação será cumprida.

    Então o que é obrigatório: pró-labore ou INSS?

    Essa é a principal diferença.

    O ponto central não é dizer que todo sócio deve retirar pró-labore sempre. O que a legislação previdenciária estabelece é que o sócio que trabalha na empresa pode ser considerado contribuinte obrigatório do INSS.

    Na prática, o pró-labore costuma ser a forma usada para formalizar essa remuneração e calcular a contribuição previdenciária.

    Por isso, a pergunta correta não é apenas “pró-labore é obrigatório?”, mas sim: o sócio trabalha na empresa e precisa cumprir obrigação previdenciária?

    Quando o sócio precisa retirar pró-labore?

    O sócio pode precisar retirar pró-labore quando atua de forma ativa na empresa e recebe remuneração pelo trabalho que realiza.

    Isso pode ocorrer quando ele administra o negócio, toma decisões operacionais, atende clientes, gerencia equipe, participa da área comercial ou executa atividades essenciais para a operação.

    Nessas situações, a retirada deve ser analisada com cuidado, pois envolve recolhimento de INSS e registros contábeis adequados.

    Quando o pró-labore pode não ser obrigatório?

    O pró-labore pode não ser obrigatório quando o sócio não exerce atividade na empresa e atua apenas como investidor.

    Nesse caso, ele pode receber lucros, desde que a empresa tenha resultado contábil suficiente e mantenha sua escrituração regular.

    Também podem existir situações em que o sócio já contribui para o INSS por outra fonte. Nesses casos, é necessário avaliar tecnicamente a forma correta de cumprir a obrigação previdenciária, especialmente quando há participação em mais de uma empresa.

    Pró-labore é obrigatório em todas as empresas do sócio?

    Não necessariamente.

    Quando uma pessoa é sócia de mais de uma empresa, é preciso avaliar se ela trabalha efetivamente em cada uma delas.

    Se o sócio apenas participa do capital em uma empresa, sem exercer atividade, a retirada de pró-labore pode não fazer sentido naquela sociedade.

    Por outro lado, se ele atua de forma ativa em mais de uma empresa, cada caso precisa ser analisado, considerando a função exercida, a remuneração recebida e a forma como a contribuição ao INSS já está sendo realizada.

    Por isso, não é correto aplicar uma regra única para todos os sócios e todas as empresas.

    Pró-labore e distribuição de lucros são diferentes

    Pró-labore e distribuição de lucros não são a mesma coisa.

    O pró-labore remunera o trabalho do sócio. Já a distribuição de lucros remunera o capital investido e o resultado econômico da empresa.

    Essa diferença é importante porque o pró-labore sofre incidência de INSS, enquanto a distribuição de lucros, quando feita corretamente, não sofre contribuição previdenciária.

    Por isso, uma empresa não deve substituir o pró-labore por lucros apenas para reduzir impostos, especialmente quando o sócio trabalha ativamente no negócio.

    Existe valor mínimo para o pró-labore?

    A legislação não define um valor fixo obrigatório de pró-labore para todos os casos.

    Na prática, muitas empresas usam o salário mínimo como referência para manter uma base mínima de contribuição previdenciária. Porém, o valor ideal deve considerar a função exercida, a realidade financeira da empresa e a remuneração compatível com a atividade.

    O pró-labore não deve ser definido de forma aleatória. Ele precisa fazer sentido para a função do sócio e para a capacidade econômica da empresa.

    O pró-labore precisa estar no contrato social?

    É recomendável que as regras de remuneração dos sócios estejam previstas no contrato social ou em documento societário adequado.

    Isso ajuda a evitar conflitos entre sócios e facilita a organização contábil da empresa.

    O documento pode definir quem terá direito ao pró-labore, como o valor será determinado, quando poderá ser alterado e como a distribuição de lucros será feita.

    Impactos da Reforma do Imposto de Renda

    As mudanças recentes no Imposto de Renda também tornam o tema mais relevante para sócios e empresas.

    Com a Lei nº 15.270/2025, foram alteradas regras relacionadas ao IRPF, incluindo isenção para determinadas faixas de renda, tributação mínima para altas rendas e novas regras sobre lucros e dividendos.

    Essas mudanças podem influenciar a forma como sócios organizam pró-labore, distribuição de lucros e planejamento de retiradas.

    Por isso, a remuneração dos sócios deve ser analisada com cuidado, considerando impactos previdenciários, fiscais e societários.

    Erros comuns sobre pró-labore e INSS

    Alguns erros podem gerar riscos para a empresa e para os sócios.

    • achar que todo sócio precisa retirar pró-labore;
    • ignorar o INSS do sócio que trabalha na empresa;
    • confundir pró-labore com distribuição de lucros;
    • retirar lucros sem contabilidade regular;
    • definir pró-labore sem critério;
    • não avaliar sócios que participam de mais de uma empresa.

    Esses erros podem causar problemas fiscais, previdenciários e societários.

    Como organizar o pró-labore corretamente?

    O primeiro passo é identificar quais sócios trabalham de fato na empresa.

    Depois, é necessário definir a função exercida, avaliar a necessidade de contribuição previdenciária, estabelecer um valor coerente e registrar corretamente as retiradas na contabilidade.

    Também é essencial separar pró-labore de distribuição de lucros. Cada retirada deve ter natureza correta, base contábil e tratamento tributário adequado.

    Com apoio contábil especializado, a empresa evita interpretações erradas e mantém a remuneração dos sócios mais segura.

    Conclusão

    Afinal, pró-labore é obrigatório? Não para todo sócio e nem em toda empresa.

    O ponto principal é entender se o sócio trabalha na sociedade e se existe obrigação previdenciária a cumprir. Quando há atuação ativa, o pró-labore costuma ser a forma usada para formalizar a remuneração e calcular o INSS.

    Já o sócio que não trabalha na empresa pode receber distribuição de lucros, desde que a empresa tenha resultado apurado e contabilidade regular.

    Como o tema envolve regras previdenciárias, fiscais e societárias, cada caso deve ser analisado individualmente.

    A ContabilizaíBank ajuda empresas a organizarem pró-labore, distribuição de lucros e obrigações contábeis com mais segurança. Fale com nossos especialistas e entenda a melhor forma de estruturar a remuneração dos sócios na sua empresa.

    Somos especialistas em contabilidade para securitizadorasfactorings ESCs.

    E a Corbanzaí é especializada em contabilidade para correspondentes bancários.

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    Acesse o nosso conteúdo sobre Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais

    Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais

    A Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais passou a ser um tema importante para empresas que atuam com fomento mercantil, securitização, FIDCs e operações com recebíveis.

    A norma alterou a Resolução BCB nº 339, que trata da escrituração, registro, depósito centralizado e negociação de duplicatas escriturais. Com a mudança, o Banco Central passou a reconhecer expressamente a operação de aquisição com regresso de duplicatas escriturais, realizada por instituições não financeiras nas situações legalmente admitidas.

    Na prática, isso traz mais clareza para operações que envolvem cessão, endosso, coobrigação e direito de regresso em duplicatas escriturais.

    O que são duplicatas escriturais?

    Duplicatas escriturais são títulos de crédito emitidos e registrados em ambiente eletrônico.

    Elas substituem a lógica da duplicata física por um sistema digital, com escrituração, registro e controle em entidades autorizadas. O objetivo é aumentar a rastreabilidade, a segurança e a padronização das operações com recebíveis.

    A Resolução BCB nº 339 dispõe sobre a atividade de escrituração de duplicata escritural, o sistema eletrônico de escrituração, o registro, o depósito centralizado e a negociação desses títulos.

    Esse modelo é relevante porque a duplicata continua sendo um dos principais instrumentos usados em operações de antecipação de recebíveis, fomento mercantil, securitização e crédito empresarial.

    O que mudou com a Resolução BCB 540?

    A principal mudança da Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais foi a inclusão da definição de operação de aquisição com regresso.

    Segundo a norma, essa operação consiste na transferência definitiva de duplicatas escriturais ou de unidades de duplicatas com coobrigação, por meio de endosso, cessão ou outro instrumento contratual, realizada por instituições não financeiras nas situações legalmente admitidas.

    Em termos práticos, a mudança reconhece que determinadas operações com duplicatas escriturais podem envolver coobrigação e direito de regresso, desde que respeitados os limites legais.

    O que é aquisição com regresso?

    A aquisição com regresso ocorre quando quem cede o crédito continua responsável em alguma medida pela obrigação.

    Ou seja, se o devedor original não pagar a duplicata, o adquirente pode ter direito de buscar o pagamento contra o cedente ou coobrigado, conforme o contrato e a estrutura da operação.

    Esse mecanismo é importante em várias operações de recebíveis, pois ajuda a organizar a alocação de risco entre as partes.

    No contexto da duplicata escritural, a Resolução BCB 540 trouxe mais clareza ao admitir expressamente a aquisição com regresso nas situações legalmente permitidas.

    Por que essa mudança foi relevante para o mercado?

    Antes da alteração, havia preocupação no mercado sobre a interpretação das regras aplicáveis às duplicatas escriturais, especialmente em operações com regresso.

    Para empresas que trabalham com recebíveis, a possibilidade de discutir ou restringir o direito de regresso poderia gerar insegurança jurídica e afetar modelos operacionais já usados no fomento, na securitização e em estruturas de investimento.

    Com a Resolução BCB 540, o mercado ganha mais previsibilidade para estruturar operações com coobrigação, endosso, cessão e outros instrumentos contratuais relacionados às duplicatas escriturais.

    Isso não elimina a necessidade de cautela. Pelo contrário, reforça a importância de contratos bem redigidos e processos atualizados.

    Impacto nos contratos de fomento e securitização

    A mudança regulatória exige atenção aos contratos de fomento e securitização.

    Se a operação envolve duplicatas escriturais, coobrigação ou direito de regresso, o contrato precisa refletir com clareza a estrutura utilizada.

    Isso inclui definir quem assume o risco de inadimplência, como ocorre a cessão ou o endosso, quais garantias existem, quais obrigações permanecem com o cedente e quais procedimentos serão adotados em caso de não pagamento.

    Contratos antigos ou genéricos podem não acompanhar a nova realidade regulatória. Por isso, a revisão dos modelos contratuais se torna uma medida importante para reduzir riscos.

    Coobrigação em duplicatas escriturais

    A coobrigação é um dos pontos centrais do debate.

    Na prática, ela significa que uma parte continua vinculada ao pagamento ou à responsabilidade sobre o título, mesmo após a transferência do crédito.

    Em operações de recebíveis, a coobrigação pode aparecer como forma de proteção para quem adquire o crédito. No entanto, ela precisa estar bem documentada e compatível com a estrutura jurídica da operação.

    Com a Resolução BCB 540, a coobrigação passa a aparecer de forma expressa na definição de aquisição com regresso de duplicatas escriturais.

    Relação com a Lei 13.775/2018

    A Lei nº 13.775/2018 instituiu a duplicata sob a forma escritural e trouxe regras relevantes sobre emissão e circulação desses títulos.

    Um ponto importante é que o artigo 10 da lei considera nulas as cláusulas contratuais que vedam, limitam ou oneram, direta ou indiretamente, a emissão ou a circulação de duplicatas emitidas sob forma cartular ou escritural.

    Isso reforça a importância da circulação da duplicata como instrumento de crédito e financiamento empresarial.

    A Resolução BCB 540 não deve ser vista de forma isolada. Ela faz parte de um movimento maior de digitalização, padronização e segurança das operações com duplicatas.

    O que empresas devem revisar agora?

    Empresas que atuam com duplicatas e recebíveis devem revisar suas práticas contratuais e operacionais.

    O primeiro cuidado é verificar se os contratos usados nas operações contemplam corretamente a aquisição com regresso, a coobrigação, a cessão, o endosso e os procedimentos de cobrança.

    Também é importante avaliar se os documentos estão alinhados à duplicata escritural, especialmente quanto ao registro, à rastreabilidade e à comprovação da titularidade do crédito.

    Outro ponto relevante é manter os contratos operacionais atualizados, com previsão de revisão periódica. Em um ambiente regulatório em evolução, modelos antigos podem gerar insegurança.

    Cuidados contábeis e operacionais

    Além dos contratos, a mudança exige atenção aos controles internos.

    Operações com duplicatas escriturais devem estar bem refletidas na contabilidade, na conciliação financeira e na gestão dos recebíveis.

    A empresa precisa conseguir demonstrar a origem do crédito, a titularidade, a forma de aquisição, a existência de coobrigação e os efeitos financeiros da operação.

    Esses controles ajudam a reduzir riscos fiscais, contábeis, jurídicos e operacionais.

    Por que contar com apoio especializado?

    A Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais trata de um tema técnico, mas com impacto direto na rotina das empresas.

    Uma interpretação equivocada pode afetar contratos, registros, garantias, cobrança e contabilização das operações.

    Por isso, empresas que operam com recebíveis devem contar com apoio jurídico, contábil e operacional especializado para revisar seus modelos e adequar seus processos.

    A atualização não deve ser apenas documental. Ela precisa refletir a forma real como a operação acontece.

    Conclusão

    A Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais trouxe mais clareza para as operações de aquisição com regresso, coobrigação e transferência de duplicatas escriturais.

    Para o mercado de recebíveis, a mudança representa maior previsibilidade, mas também exige revisão de contratos, controles, registros e processos internos.

    Empresas que atuam com fomento, securitização, FIDCs ou antecipação de duplicatas devem avaliar se seus modelos contratuais estão atualizados e compatíveis com a nova redação normativa.

    A ContabilizaíBank é especializada em contabilidade para securitizadorasfactorings ESCs. Fale com nossos especialistas e entenda como preparar sua estrutura para operar com mais segurança contábil, fiscal e operacional.

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    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

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