Securitizadora

  • Resolução CVM 88: novas regras ampliam o crowdfunding

    Resolução CVM 88: novas regras ampliam o crowdfunding

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu consulta pública para substituir a Resolução CVM 88, uma nova norma que moderniza o crowdfunding de investimento. A proposta amplia o acesso ao mecanismo e atualiza limites de captação.

    O que muda com a nova Resolução CVM 88

    • Fim do limite de porte e receita das empresas emissoras (exceto vedação a registradas nas categorias A ou B);
    • Limite por emissão atualizado de R$ 15 milhões para R$ 25 milhões (sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias);
    • Ampliação do rol de emissores: sociedades empresárias não registradas na CVM, securitizadoras registradas (por patrimônio separado), produtores rurais e cooperativas agro;
    • Anexos específicos na norma para orientar cada tipo de emissor.

    Crowdfunding, securitização e tokenização

    A entrada de securitizadoras nesse tipo de captação elevou o volume das ofertas e impulsionou as operações baseadas em tokens de ativos. A CVM mantém neutralidade tecnológica, permitindo o uso de tokens sem impor modelo único, desde que sejam observados os princípios de transparência e adequação.

    Leia também

    Direito de propriedade na tokenização de ativos físicos

    Distribuição por conta e ordem

    A minuta da nova regra inclui a possibilidade de distribuição por conta e ordem, conectando o crowdfunding ao mercado tradicional de capitais. Essa integração permite que intermediários financeiros ofertem produtos aos seus clientes mantendo controles de titularidade e governança, ampliando o alcance e a segurança das emissões.

    Por que a CVM revisa a Resolução CVM 88

    O mercado de crowdfunding evoluiu rapidamente desde a edição da Resolução CVM 88, em 2022. A nova consulta pública da CVM propõe substituí-la integralmente, com regras mais modernas e abrangentes. A CVM reforça que a medida acompanha a evolução tecnológica e o aumento do volume captado nesse formato, que saltou de R$ 220 milhões em 2023 para R$ 1,5 bilhão em 2024.

    Impactos esperados

    • Mais emissores aptos a captar via plataformas digitais;
    • Maior diversidade de operações e fortalecimento do mercado de capitais;
    • Integração entre ambientes digitais e intermediários tradicionais;
    • Governança e transparência reforçadas por regras específicas.

    As mudanças propostas pela Resolução CVM 88 confirmam a consolidação do crowdfunding como uma alternativa de financiamento estruturado e digital. O novo marco amplia as oportunidades para securitizadoras, cooperativas e empresas do agro, além de estimular a profissionalização das plataformas e dos investidores.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Execução de garantidores: o que muda na recuperação judicial

    Execução de garantidores: o que muda na recuperação judicial

    O tema da execução de garantidores em recuperação judicial tem ganhado relevância entre securitizadoras. As recentes decisões judiciais confirmam que a recuperação do devedor principal não impede a cobrança dos garantidores. Essa posição reforça a segurança jurídica e fortalece o mercado de crédito estruturado.

    O que está em discussão

    Os tribunais vêm autorizando que securitizadoras executem garantidores de notas promissórias, mesmo quando o devedor está em recuperação judicial. Essa interpretação segue os artigos 49 e 59 da Lei 11.101/2005, que definem a autonomia das obrigações de terceiros. Assim, o garantidor continua responsável, ainda que o devedor principal esteja protegido pelo plano de recuperação.

    Por que a execução continua válida

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento no Tema 885. Segundo a Corte, o garantidor responde de forma autônoma e não depende da recuperação judicial do devedor. Dessa forma, a securitizadora pode manter a execução sem violar o processo de recuperação.

    Fundamentos legais

    • Lei 11.101/2005 – Artigos 49 e 59: garantias pessoais e reais não se suspendem automaticamente.
    • Código de Processo Civil – Artigo 784, III: a nota promissória é título executivo extrajudicial.
    • Precedente do STJ (REsp 1333349/SP): valida a execução dos garantidores, mesmo durante a recuperação.

    Impactos para securitizadoras

    Esse entendimento fortalece o crédito privado, pois garante às securitizadoras o direito de recuperar valores sem depender da recuperação judicial do cedente. Além disso, ele aumenta a previsibilidade nos contratos de cessão de recebíveis e reforça a validade dos avais e notas promissórias.

    Ao reconhecer a autonomia das garantias, o STJ protege o direito de regresso. A securitizadora pode cobrar do garantidor o valor não pago pelo devedor, mantendo o fluxo financeiro das operações.

    O que o mercado deve observar

    • Os garantidores continuam sujeitos à execução, mesmo com a recuperação do devedor.
    • As notas promissórias e os avais mantêm sua força jurídica.
    • As securitizadoras e factorings precisam controlar contabilmente as garantias.
    • As cláusulas de recompra exigem cuidado na redação para evitar nulidades.

    O papel da contabilidade especializada

    Empresas que atuam com FIDCs, securitização e crédito estruturado precisam de contabilidade técnica e transparente. Um controle contábil adequado registra garantias, avais e direitos creditórios, assegurando conformidade com as normas da CVM e do Banco Central.

    A Contabilizaí Bank oferece soluções contábeis específicas para atividades financeirasc como securitizadoras, factorings e ESCs. Nossos serviços garantem compliance, rastreabilidade e clareza nas operações financeiras.

    Conclusão

    A execução de garantidores em recuperação judicial segue respaldada pela jurisprudência e pelos dispositivos legais. Esse entendimento aumenta a confiança no mercado de crédito e mantém o equilíbrio das operações de securitização.

    A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Casa com R$ 8,2 bi amplia atuação e entra em FIDC de consórcios

    Casa com R$ 8,2 bi amplia atuação e entra em FIDC de consórcios

    Com mais de R$ 8,2 bilhões sob gestão distribuídos em 45 fundos de crédito, a Orram Investimentos anunciou sua entrada no segmento de FIDC de consórcios. A gestora, que atua com foco em crédito estruturado para empresas do middle market, aposta nessa nova modalidade. Isto ocorre como parte da expansão de sua estratégia de fundos personalizados e tecnologicamente monitorados.

    O que é um FIDC de consórcios

    O FIDC de consórcios é um fundo que compra créditos originados de grupos de consórcio, como parcelas já pagas ou cotas ativas. A administradora do consórcio antecipa o recebimento desses valores ao vender os direitos creditórios para o fundo. Dessa forma, o FIDC transforma pagamentos futuros em ativos financeiros, oferecendo liquidez e novas fontes de captação.

    Esse formato segue o modelo tradicional de FIDCs, com cotas sênior, mezanino e júnior. Ele distribui o risco entre os investidores e mantém o equilíbrio entre segurança e rentabilidade.

    O crescimento da Orram e a inovação em crédito estruturado

    Desde sua criação, em 2021, a Orram se consolidou como uma das gestoras mais ativas do setor de fundos de crédito estruturado. A casa surgiu com uma carteira inicial de R$ 2 bilhões, oriunda do acordo com a Sifra. Além disso, faz parte do Grupo Osher, o mesmo que controla a Okno Capital, especializada em crédito estressado, e a Vero, voltada para CRIs e CRAs.

    O novo FIDC de consórcios representa o passo seguinte na diversificação das operações da gestora. A estrutura será desenvolvida com base no mesmo modelo tecnológico e de monitoramento usado em seus fundos multicedente e multisacado. Há um forte controle sobre crédito, originação e risco operacional.

    FIDC: um mercado em expansão

    Segundo dados da CVM, os FIDCs ultrapassaram R$ 700 bilhões em patrimônio líquido e seguem em crescimento acelerado. O modelo atrai investidores institucionais por oferecer:

    • Diversificação de carteira: permite acesso a diferentes setores da economia;
    • Lastro em crédito real: operações apoiadas por recebíveis e fluxos de pagamento;
    • Governança fiduciária: gestão e auditoria sob regras da CVM 175;
    • Alinhamento de risco: originadores e patrocinadores participam como cotistas júnior.

    No caso da Orram, a casa mantém cerca de 95% de sua base de investidores formada por instituições, family offices e tesourarias de bancos. Isso reforça o perfil profissional e o foco em segurança regulatória.

    O papel da contabilidade na expansão dos FIDCs

    O avanço dos FIDCs de consórcios e outras estruturas de crédito exige controles contábeis rigorosos.

    A contabilidade fiduciária assegura que todas as movimentações do fundo sejam devidamente registradas, auditadas e comunicadas aos investidores. Isso ocorre desde a emissão das cotas até a liquidação dos recebíveis, fortalecendo a confiança e a governança no mercado de crédito estruturado.

    Um mercado de crédito cada vez mais sofisticado

    A entrada da Orram Investimentos no universo dos FIDCs de consórcios confirma a expansão do crédito privado no Brasil. Gestoras, securitizadoras e holdings financeiras passam a ter um papel mais relevante na economia real. Elas oferecem liquidez, financiamento e alternativas de investimento para empresas e investidores institucionais.

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  • Oferta pública x privada: entenda a diferença

    Oferta pública x privada: entenda a diferença

    A oferta pública e oferta privada orienta como empresas captam recursos no mercado de capitais. A Resolução CVM 160/2022 atualiza as regras e simplifica a distribuição de valores mobiliários. Empresas precisam conhecer os limites de cada regime para operar com segurança.

    O que é uma oferta pública

    A oferta pública ocorre quando o emissor ou o intermediário comunica a emissão para alcançar vários investidores. Mesmo com foco em qualificados ou profissionais, a operação continua pública se existir divulgação ampla ou prospecção ativa de investidores. Nesses casos, o ofertante solicita registro ou pede dispensa à CVM.

    • Divulgue a emissão em site, redes sociais ou e-mail marketing e você cria uma oferta pública.
    • Use material publicitário para atrair investidores e a operação se enquadra como pública.
    • Envie comunicação para muitos destinatários e a CVM passa a supervisionar a distribuição.
    • Busque investidores sem identificação prévia e o regime público se aplica.

    Ao adotar qualquer uma dessas práticas, o emissor segue o regime da CVM e cumpre registro ou dispensa formal.

    O que é uma oferta privada

    A oferta privada ocorre quando o emissor vende os títulos diretamente para um grupo restrito e identificado de investidores, sem divulgação ampla e sem esforços de prospecção pública. Nesse cenário, a distribuição fica fora do regime de ofertas públicas da CVM.

    Exemplo prático: uma securitizadora de capital fechado emite debêntures e negocia os títulos com três fundos específicos, sem publicidade. A operação permanece privada e dispensa registro na CVM.

    A CVM, no Parecer de Orientação nº 40, adverte: exigir login e senha por si só não torna a oferta privada. O órgão avalia o alcance da comunicação, o número de contatos e o objetivo de captação.

    Oferta dirigida ou limitada

    A Resolução CVM 160/22 permite que o emissor direcione uma oferta pública para um público específico, como investidores profissionais. A operação continua pública, porém recebe tratamento regulatório diferenciado. Informe o público-alvo desde o início e evite confusão entre restrição de público e natureza privada.

    Resumo comparativo

    SituaçãoÉ considerada oferta pública?Está sujeita à CVM?
    Comunicação ampla para atrair investidoresSimSim
    Venda direta e privada a grupo específicoNãoNão
    Oferta dirigida a profissionais com aviso claroSimSim (regras simplificadas)

    Emissão de debêntures por securitizadoras

    A Lei 6.404/1976, artigo 52, autoriza sociedades anônimas a emitirem debêntures. Assim, uma securitizadora de capital fechado pode emitir os títulos. Se a colocação ocorrer de forma privada, sem divulgação ampla, a emissão permanece fora do regime público. Se o emissor divulgar a proposta para muitos investidores, a operação passa a ser pública e a CVM exige registro ou dispensa.

    Por que o tema importa para securitizadoras

    A distinção entre oferta pública e oferta privada impacta planejamento contábil, compliance e risco regulatório. Uma classificação errada gera sanções e custos extras. Para reduzir riscos, equipe contábil e jurídica alinha documentos, controles e canais de comunicação antes de cada captação.

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  • Alienação fiduciária: decisão do STF limita execução extrajudicial por Detrans

    Alienação fiduciária: decisão do STF limita execução extrajudicial por Detrans

    A alienação fiduciária é um contrato de garantia comum em financiamentos e estruturas de crédito. Nesse modelo o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do bem até a quitação. A previsibilidade do regime jurídico da alienação fiduciária sustenta custos menores de crédito e amplia a segurança das operações.

    STF limita a execução extrajudicial por órgãos de trânsito

    Em outubro de 2025 o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 8º-E do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei 14.711/23, o Marco Legal das Garantias. O dispositivo autorizava os Detrans a realizar a execução extrajudicial de contratos de alienação fiduciária de veículos. O entendimento é que os órgãos de trânsito não têm competência jurídica nem estrutura adequada para conduzir tais procedimentos, que devem ocorrer perante cartórios, sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário.

    Também se destacou que a ausência de análise por autoridade imparcial compromete o devido processo legal e a ampla defesa quando há controvérsia sobre a dívida. Assim, o trecho que criava um sistema paralelo de execução em contratos de alienação fiduciária foi considerado incompatível com a Constituição.

    O que permanece possível na alienação fiduciária

    Os mecanismos extrajudiciais previstos no Marco Legal das Garantias continuam possíveis quando vinculados a cartórios e observados os direitos fundamentais. Em contratos de alienação fiduciária permanecem a consolidação da propriedade e a busca do bem, desde que respeitados os procedimentos formais, notificações válidas e canais de defesa adequados.

    Impactos para crédito e conformidade

    Efeitos operacionais

    • Maior dependência do procedimento cartorário para a alienação fiduciária de bens móveis.
    • Possível aumento de custos e prazos de recuperação do bem inadimplente.
    • Ajustes em políticas internas de cobrança e garantias que utilizam alienação fiduciária.

    Risco de crédito e precificação

    A restrição ao uso dos Detrans reduz a celeridade da execução, o que pode ampliar a perda esperada em contratos com alienação fiduciária. Esse efeito tende a aparecer na precificação de operações, com spreads maiores em segmentos mais sensíveis à inadimplência.

    Governança e controles

    O novo cenário exige governança fiduciária mais robusta. Em operações com alienação fiduciária recomenda-se revisar cláusulas contratuais, matrizes de responsabilidade, fluxos de notificação, prova de constituição em mora e trilhas de auditoria. Registros contábeis e relatórios devem evidenciar os estágios de execução e a aderência às normas.

    Orientações práticas para o setor

    • Mapear contratos que utilizam alienação fiduciária e identificar cláusulas que previam execução por Detrans.
    • Atualizar manuais internos e políticas de cobrança para priorizar o rito cartorário.
    • Aprimorar documentação de notificações e de consolidação de propriedade em alienação fiduciária.
    • Revisar modelos de risco e provisões considerando maior prazo de recuperação.

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  • Securitização e Reforma Tributária: entenda os impactos no mercado

    Securitização e Reforma Tributária: entenda os impactos no mercado

    A securitização e a reforma tributária estão entre os temas mais debatidos no mercado financeiro e contábil em 2025. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a tributação dos serviços financeiros, incluindo as operações de securitização de crédito, passará por mudanças significativas. Apesar disso, especialistas indicam que o impacto sobre o setor tende a ser moderado, mantendo a atratividade dessa modalidade como ferramenta de planejamento fiscal.

    O que é a securitização de crédito

    A securitização de crédito é uma operação financeira pela qual uma empresa que possui créditos a receber no longo prazo cede esses direitos a uma securitizadora, com deságio, em troca de uma antecipação de caixa. Em seguida, a securitizadora emite títulos, como CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), que são vendidos a investidores. Dessa forma, a empresa que cede o crédito melhora seu fluxo de caixa e a securitizadora lucra com a diferença entre o valor adquirido e o valor recebido.

    De acordo com a Resolução nº 60/2021 da CVM, a securitização envolve a administração fiduciária e a gestão do patrimônio separado, o que reforça sua natureza financeira e institucional.

    Como a reforma tributária afeta a securitização

    Com a reforma tributária, o sistema de impostos brasileiro será substituído por dois tributos principais: o IBS e a CBS. Esses impostos serão não cumulativos, ou seja, permitirão o crédito sobre valores pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Essa mudança busca simplificar o sistema e trazer neutralidade fiscal, mas também afeta a forma como a atividade de securitização será tributada.

    Tributação antes da reforma

    Atualmente, a atividade de securitização de crédito não é sujeita ao ISS, conforme decisão reiterada dos tribunais. No entanto, as securitizadoras recolhem PIS/Pasep e Cofins sob o regime cumulativo, com alíquota total de 4,65%. A base de cálculo é a diferença entre o custo de aquisição dos créditos e o valor recebido com a liquidação, permitindo a dedução de despesas de captação.

    Tributação com o IBS e a CBS

    Com a reforma tributária, a securitização passa a ser tributada pelo IBS e CBS, calculados sobre a diferença entre o valor de liquidação antecipada do crédito e o custo de aquisição. A Lei Complementar nº 214/2025 determina que a base de cálculo permitirá deduzir despesas de captação, emissão, custódia, escrituração e administração fiduciária. Dessa forma, a estrutura de deduções tende a se tornar mais detalhada e transparente.

    Ainda que a alíquota final de IBS e CBS não esteja definida, espera-se que o impacto tributário seja limitado, mantendo a carga próxima à atual. Em outras palavras, as operações de securitização não devem sofrer aumento abrupto da tributação, preservando a competitividade do setor.

    Benefícios e desafios da reforma tributária

    A securitização e a reforma tributária se conectam em dois aspectos principais: a manutenção da atratividade fiscal e o fortalecimento da transparência na apuração de tributos. Embora as mudanças possam exigir ajustes nos cálculos contábeis, elas também trazem novas oportunidades de compensação tributária e eficiência fiscal.

    • Crédito de IBS e CBS: A reforma permitirá que o valor do deságio aplicado na cessão de créditos gere créditos tributários, ampliando o benefício fiscal para as empresas cedentes.
    • Maior clareza na base de cálculo: As despesas dedutíveis foram melhor definidas, garantindo segurança jurídica para securitizadoras e investidores.
    • Neutralidade fiscal: O novo modelo busca reduzir distorções e evitar que a escolha de estruturas societárias altere significativamente o valor da tributação.

    Impactos esperados para o mercado financeiro

    O impacto da reforma tributária na securitização dependerá principalmente das alíquotas finais de IBS e CBS. No entanto, a semelhança entre as bases de cálculo atuais e futuras indica que o efeito tende a ser de baixo impacto. A principal mudança positiva será a ampliação da dedutibilidade e a inclusão de créditos tributários para as empresas cedentes, tornando as operações mais vantajosas.

    Do ponto de vista contábil, a contabilidade para securitizadoras terá papel essencial na adaptação às novas regras. Com a Contabilizaí Bank, as empresas do setor podem garantir conformidade e eficiência fiscal durante a transição para o novo sistema tributário.

    Como a Contabilizaí Bank pode ajudar

    Com ampla experiência em contabilidade para securitizadoras e empresas de fomento mercantil, a Contabilizaí Bank oferece suporte completo para a adequação às novas exigências fiscais. A equipe atua na apuração correta de tributos, gestão de créditos de IBS e CBS e monitoramento de despesas dedutíveis, garantindo transparência e segurança em cada operação.

    O futuro da securitização com a reforma tributária

    A securitização e a reforma tributária representam um novo momento para o mercado financeiro brasileiro. Apesar das mudanças, as bases de cálculo semelhantes e a ampliação dos créditos tributários sugerem estabilidade e novas oportunidades para empresas que utilizam a securitização como ferramenta de financiamento. Dessa forma, o setor deve se adaptar rapidamente, mantendo a atratividade e o papel estratégico nas operações de crédito.

    A ContabilizaíBank é especialista em contabilidade para securitizadora, factoring e ESC. Acompanhamos de perto as alterações tributárias que impactam o setor e oferece soluções contábeis que garantem segurança, conformidade e eficiência fiscal.

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