Securitizadora

  • CVM multa securitizadora em R$ 25,7 milhões por fraude

    CVM multa securitizadora em R$ 25,7 milhões por fraude

    O que aconteceu com a securitizadora multada pela CVM

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou uma multa de R$ 25,7 milhões à Vebcap Securitizadora de Ativos, conhecida como Euro Capital. A empresa e seus sócios foram acusados de realizar oferta pública de debêntures sem registro e de praticar operação considerada fraudulenta no mercado de capitais.

    O julgamento ocorreu no processo administrativo sancionador da CVM, que analisou a emissão e venda de títulos feita de maneira irregular. A penalidade foi dividida entre a empresa e seus dois principais sócios, que também foram proibidos de atuar no mercado financeiro por um período de três anos e dois meses.

    Multas aplicadas e penalidades aos sócios

    De acordo com a decisão, a Vebcap Securitizadora deverá pagar R$ 13 milhões em multa. Já os sócios Alessandro Jovaneli de Mello e Osvaldo Nogueira Araújo Filho foram multados em R$ 7,5 milhões e R$ 5,2 milhões, respectivamente.

    Além das multas, a CVM determinou a proibição de atuação no mercado de capitais durante o prazo estabelecido. Essa medida tem como objetivo proteger investidores e reforçar a credibilidade do sistema financeiro.

    Impactos para o mercado de capitais

    O caso da Euro Capital mostra a importância da fiscalização da CVM para garantir a segurança dos investidores. Operações sem registro e fora das regras colocam em risco a estabilidade do mercado, podendo causar grandes prejuízos financeiros.

    Investidores que confiaram na empresa relataram perdas significativas, o que resultou em centenas de ações judiciais contra a securitizadora e seus gestores. O episódio serve de alerta para que investidores avaliem cuidadosamente a regularidade das instituições antes de realizar aportes.

    O papel da CVM na proteção dos investidores

    A CVM atua como órgão regulador do mercado de capitais no Brasil. Sua função é fiscalizar ofertas públicas de valores mobiliários, proteger investidores e garantir transparência nas operações. Quando identifica irregularidades, a autarquia pode aplicar multas e suspender empresas e gestores, como ocorreu neste caso.

    Esse tipo de ação fortalece a confiança no sistema financeiro e evita que novas fraudes comprometam o mercado.

    O caso da Euro Capital evidencia os riscos de investir em operações não registradas e destaca a importância da atuação da CVM na defesa dos investidores. Para quem participa do mercado, é fundamental verificar sempre a regularidade das ofertas e empresas envolvidas.

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  • Recorde de negociação de CRIs, CRAs e debêntures com isenção de IR

    Recorde de negociação de CRIs, CRAs e debêntures com isenção de IR

    O avanço dos títulos de renda fixa no Brasil

    Os investimentos em debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) vêm conquistando espaço cada vez maior no mercado de capitais brasileiro.
    Nos primeiros sete meses de 2025, a negociação desses títulos no mercado secundário atingiu R$ 615 bilhões, um crescimento de 14% em relação a 2024 e de 47% em dois anos.

    Esse movimento é explicado principalmente pela corrida dos investidores para aproveitar a isenção de imposto de renda (IR), benefício que está prestes a chegar ao fim.

    Debêntures, CRIs e CRAs: por que tanto interesse?

    Debêntures incentivadas

    As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas que buscam captar recursos diretamente com investidores. Quando classificadas como incentivadas, oferecem isenção de IR sobre os rendimentos, o que aumenta a atratividade.

    Em 2025, somente as debêntures movimentaram R$ 488 bilhões, representando a maior parte desse crescimento.

    Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)

    Os CRIs são lastreados em créditos do setor imobiliário. Ou seja, o investidor aplica recursos em operações de financiamento ou recebíveis de imóveis, recebendo em troca rendimentos fixos ou indexados.

    Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs)

    Já os CRAs funcionam de forma semelhante, mas ligados ao agronegócio. Isso permite que investidores participem indiretamente do financiamento de atividades agrícolas e agroindustriais.

    Nos sete primeiros meses de 2025, as negociações chegaram a R$ 76 bilhões em CRIs e R$ 51 bilhões em CRAs.

    O alerta sobre os riscos

    Apesar do recorde de negociações, especialistas reforçam que nem sempre o investidor de varejo tem conhecimento suficiente sobre esses produtos.
    O caso da securitizadora Virgo, acusada de uso indevido de R$ 216 milhões em fundos de reserva de CRIs e CRAs, é um exemplo que reforça a importância da análise criteriosa antes de investir.

    Entre os principais riscos estão:

    • Possibilidade de inadimplência dos devedores,
    • Baixa liquidez no mercado secundário,
    • Complexidade para entender a estrutura de cada operação.

    Por isso, antes de investir, é essencial buscar orientação profissional e entender os detalhes de cada título.

    Crescimento histórico

    Para efeito de comparação, em 2021 o volume de negociações desses títulos não chegava a R$ 210 bilhões, sendo R$ 168 bilhões em debêntures e o restante dividido entre CRIs e CRAs.
    Em cinco anos, a alta foi de quase 200%, mostrando como esse mercado se consolidou como alternativa de investimento.

    O recorde de negociação de CRIs, CRAs e debêntures mostra o apetite crescente dos investidores brasileiros por títulos de renda fixa com isenção de IR.
    No entanto, é fundamental estar atento aos riscos e não investir apenas pela atratividade fiscal. Informação e cautela são essenciais para aproveitar as oportunidades desse mercado em expansão.

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  • Reação penal no fomento mercantil: Justiça avança no combate a fraudes

    Reação penal no fomento mercantil: Justiça avança no combate a fraudes

    Cenário e relevância do tema

    O setor de fomento mercantil tem enfrentado desafios significativos devido a fraudes em operações de cessão de títulos de crédito. Essas práticas exigem atenção redobrada, especialmente quanto às suas repercussões criminais.

    Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem adotado uma postura mais assertiva e rigorosa, resultando em condenações e denúncias que demonstram uma mudança de paradigma no enfrentamento ao inadimplemento e à má-fé em transações comerciais.

    Atuação combativa e resultados expressivos

    A atuação firme de escritórios especializados, como a FZ Advogados, tem contribuído para aprofundar as investigações e facilitar a compreensão das dinâmicas dessas operações, muitas vezes complexas para operadores do Direito.

    Entre os resultados mais recentes estão:

    • 3 condenações criminais
    • 4 denúncias formalizadas
    • Mais de 120 inquéritos policiais em andamento

    Casos emblemáticos

    Condenação por estelionato

    Na 8ª Vara Criminal de São Paulo, um réu foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto e multa, por estelionato (art. 171 do Código Penal). As provas documentais, como relatórios bancários e depoimentos, comprovaram a fraude na captação de recursos mediante falsas garantias comerciais.

    Tentativa frustrada de inimputabilidade

    Em outro caso, a defesa alegou doença degenerativa do acusado para afastar a responsabilidade penal. O laudo demonstrou que a condição se desenvolveu após o crime, e a denúncia foi recebida com base no art. 172 do Código Penal.

    Condenação de sócio oculto

    Um sócio oculto foi condenado por estelionato qualificado após emitir duplicatas em duplicidade, antecipando-as junto a diferentes cessionários. O juízo aplicou pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de prestação de serviços à comunidade, multa e indenização mínima à vítima, com base no art. 171 e art. 71 do Código Penal.

    Importância ética e jurídica

    Esses julgamentos reforçam que o inadimplemento contratual não pode servir como escudo para práticas dolosas. A jurisprudência do STF diferencia claramente falhas civis de condutas tipificadas como estelionato, fortalecendo a segurança jurídica e a ética nas relações comerciais.

    O avanço das medidas penais no fomento mercantil evidencia que o sistema jurídico brasileiro está comprometido com a proteção dos direitos dos cidadãos e com a integridade das operações empresariais.

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    Fonte: Adaptado de reportagem da FZ Advogados

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  • Ação de “limpa nome” é extinta por indícios de fraude processual

    Ação de “limpa nome” é extinta por indícios de fraude processual

    O caso analisado pela Justiça do Pará

    O juízo de São Geraldo do Araguaia/PA determinou a extinção de uma ação civil pública que questionava a ausência de notificação prévia de consumidores antes de serem incluídos em cadastros de inadimplentes. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Antonio José dos Santos, apontou indícios de instrumentalização do Judiciário para remover registros legítimos de dívida, o que violaria a boa-fé processual e configuraria desvio de finalidade.

    Alegações da ação e decisão liminar inicial

    A ação havia sido proposta por uma associação que alegava que milhares de consumidores eram negativados por empresas como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC sem comunicação prévia, contrariando o artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    Inicialmente, foi concedida liminar determinando a exclusão dos registros de inadimplência de associados, sob pena de multa

    Reversão da liminar e ausência de provas concretas

    A medida liminar foi posteriormente suspensa pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), que entendeu que as alegações eram genéricas e não apresentavam provas individualizadas.

    Durante a análise do mérito, o magistrado identificou características ligadas à chamada “indústria do limpa-nome”, prática em que decisões judiciais são usadas de forma massiva para apagar registros legítimos de dívida. Segundo a sentença, o processo foi utilizado como instrumento para obter vantagens indevidas, comprometendo o devido processo legal.

    Fundamentos para a extinção do processo

    Com base nos artigos 485, IV, 139, III, e 142 do Código de Processo Civil, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de pressupostos processuais e tentativa de fraude ao sistema judicial.

    A decisão também determinou o envio de ofícios à Corregedoria-Geral da Justiça do Pará, ao Ministério Público e à OAB para apuração da conduta da associação e de seus representantes.

    Possibilidade de ações individuais

    O magistrado ressaltou que a extinção da ação coletiva não impede que consumidores ajuízem ações individuais, desde que comprovem falhas específicas na ausência de notificação sobre sua negativação.

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  • Farmtech amplia atuação e oferece crédito direto a produtores rurais

    Farmtech amplia atuação e oferece crédito direto a produtores rurais

    Nova frente de atuação

    A Farmtech, startup especializada na gestão de fundos de crédito rural, deu um passo estratégico ao criar sua própria instituição financeira. Agora, além de operar em parceria com empresas do setor, a companhia passará a oferecer crédito diretamente aos produtores rurais.

    A operação foi estruturada como uma Sociedade de Crédito Direto (SCD), modelo de fintech regulamentada pelo Banco Central, que concede crédito com capital próprio, sem intermediação de bancos tradicionais. Essa mudança não substitui as atividades já existentes, mas amplia o alcance e as possibilidades de atuação da empresa.

    Tecnologia para concessão ágil de crédito

    Para agilizar a liberação de recursos, a Farmtech desenvolveu uma tecnologia capaz de analisar o perfil do produtor rural apenas com o CPF. O sistema consegue processar informações de milhares de produtores em segundos, sem a necessidade de cadastro prévio.

    Essa ferramenta se adapta à rotina dos parceiros comerciais, como revendas de insumos agrícolas. Segundo Rafael Pilla, CEO da empresa, “o processo de uma revenda em Rondônia não é igual ao de uma em Santa Catarina. A plataforma foi feita para se encaixar nas rotinas do parceiro”.

    Resultados e metas ambiciosas

    O modelo foi testado por seis meses junto a distribuidores parceiros, resultando em R$ 400 milhões desembolsados em empréstimos. A meta da startup é liberar R$ 7 bilhões em crédito até o fim de 2025, sendo R$ 1,2 bilhão via operação direta e R$ 2 bilhões em desembolsos diretos dentro de um ano.

    Em oito anos de mercado, a Farmtech participou, por meio de parceiros, de mais de 260 mil operações de crédito rural, envolvendo 24 mil produtores e movimentando R$ 25 bilhões. A expectativa é que, com a nova estrutura, o volume de crédito cresça 50% já em 2025.

    Foco no produtor rural de médio porte

    O público-alvo da Farmtech nesta nova etapa serão produtores rurais de médio porte, embora haja potencial para atender também pequenos agricultores. Um dos principais diferenciais da empresa será a oferta de crédito pré-aprovado no momento da compra, o que elimina burocracias e facilita a tomada de decisão.

    Segundo Pilla, “historicamente, o crédito rural é mal distribuído. Pequenos e médios produtores têm pouco acesso e enfrentam muita burocracia, sem contar que os volumes do Plano Safra não acompanham a demanda real”.

    Rede de parceiros e expansão no mercado

    A Farmtech aposta em sua rede de relacionamentos para acelerar a atuação como instituição financeira. Hoje, a startup possui parcerias com fabricantes que, juntos, representam 85% do mercado brasileiro de insumos agrícolas.

    No modelo tradicional, o produtor precisa solicitar crédito ao banco e aguardar a liberação para realizar a compra. Já na proposta da Farmtech, o limite de crédito é apresentado antes mesmo da aquisição, transformando a experiência de compra e fortalecendo a relação com o cliente.

    Investimento para viabilizar a expansão

    A nova fase da empresa foi viabilizada pela rodada de investimento realizada em 2024, quando o fundo Bewater aportou US$ 10 milhões na agfintech. Este foi o primeiro e único aporte recebido pela Farmtech até o momento, servindo como combustível para acelerar o crescimento e consolidar a nova operação.

    Fonte: Valor Econômico – Globo.

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  • Como funcionam as contas escrow e como evitar riscos de penhora

    Como funcionam as contas escrow e como evitar riscos de penhora

    O que são contas escrow

    As contas escrow são instrumentos fiduciários utilizados para garantir o cumprimento de obrigações contratuais. Funcionam como contas bancárias sob custódia de uma instituição financeira, onde recursos são depositados e ficam bloqueados até que condições pré-estabelecidas no contrato sejam cumpridas.

    São comuns em operações de fusões e aquisições (M&A), contratos imobiliários, transações no mercado de capitais e acordos comerciais complexos, servindo para reter valores até que metas ou ajustes pós-fechamento sejam atingidos.

    Segurança jurídica e importância dos contratos

    Apesar de não haver lei específica sobre contas escrow no Brasil, elas são válidas e seguras quando bem estruturadas. O ponto central é garantir, por contrato:

    • Finalidade específica dos valores
    • Vinculação ao cumprimento de obrigações definidas
    • Gestão por um terceiro imparcial

    A movimentação dos recursos deve seguir rigorosamente o que foi pactuado. Qualquer uso fora das cláusulas contratuais compromete a função da conta e pode caracterizar violação ao acordo.

    Possibilidade de penhora dos valores

    Do ponto de vista contratual, os recursos de uma conta escrow não podem ser utilizados para outras finalidades. No entanto, na esfera judicial, a jurisprudência do STJ admite a penhora quando for comprovado que pertencem ao devedor e não estão exclusivamente vinculados à finalidade contratual.

    Há decisões que autorizam a penhora e outras que a negam, o que reforça a importância de elaborar contratos claros, com cláusulas bem definidas e registros que comprovem a destinação legítima dos valores.

    Como são estruturadas e movimentadas

    A conta escrow pode ser aberta em nome de uma das partes ou em cotitularidade. As regras de movimentação e liberação dos recursos são previstas no contrato principal ou em um contrato específico de gestão.
    Geralmente, a liberação exige concordância mútua, salvo em situações previamente autorizadas, como pagamento de tributos ou despesas reconhecidas.

    O custo de manutenção deve estar previsto em contrato, podendo ser pago por uma das partes ou coberto com rendimentos de aplicações conservadoras.

    Boas práticas para evitar problemas

    Para reduzir riscos de penhora ou litígios, recomenda-se:

    • Contratos claros e objetivos
    • Provas documentais da finalidade dos recursos
    • Gestão transparente por instituição de confiança
    • Uso legítimo e compatível com o acordo firmado

    O uso da conta escrow como ferramenta de blindagem patrimonial ou fraude contra credores é ilegal e pode gerar responsabilização. Quando utilizada de forma legítima, é uma solução eficiente e segura para negócios complexos.

    Fonte: Coimbra, Chaves & Batista Advogados

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