Securitizadora

  • Ocultação patrimonial lícita: entenda o que é e quando se aplica

    Ocultação patrimonial lícita: entenda o que é e quando se aplica

    O avanço da inadimplência no Brasil tem levado muitos devedores a buscar formas de proteger seus bens. Nesse cenário, cresce o interesse sobre ocultação patrimonial lícita, um conceito que desperta dúvidas tanto entre credores quanto entre pessoas que enfrentam dificuldades financeiras. Afinal, existe uma forma legal de proteger patrimônio sem cometer fraude?

    Neste artigo, você entenderá como funciona a proteção patrimonial permitida pela lei, como esse movimento impacta credores e o sistema judiciário, e qual o papel de instrumentos de busca de ativos nesse contexto.

    Crescimento da inadimplência e busca por proteção patrimonial

    O número de inadimplentes no Brasil segue em alta. Segundo o Serasa, em setembro de 2025:

    • 79,1 milhões de brasileiros estavam inadimplentes;
    • o dado representa alta de 0,4% em relação ao mês anterior;
    • famílias que afirmam não ter condições de pagar dívidas em atraso chegaram a 13,2%.

    O cenário também afeta empresas: em agosto de 2025, 8,1 milhões de CNPJs estavam inadimplentes, com dívida média acima de R$ 24 mil, o maior patamar da série histórica.

    Diante disso, devedores buscam maneiras de proteger bens e reorganizar finanças. Parte dessas estratégias envolve mecanismos considerados lícitos, desde que não configurem fraude, abuso ou intenção de impedir a satisfação de credores.

    O que é ocultação patrimonial lícita?

    A expressão se refere a práticas de proteção patrimonial permitidas pela legislação, que não visam burlar credores, mas sim estruturar, custodiar ou garantir valores com finalidade legítima.

    Proteção patrimonial lícita não é fraude à execução

    A ocultação lícita ocorre quando:

    • o devedor organiza o patrimônio dentro das normas;
    • utiliza mecanismos legítimos, como custódia, garantias ou contas específicas;
    • não tenta impedir o acesso do credor a bens penhoráveis.

    Quando existe intenção de dificultar a execução, aí sim configura fraude, algo que o Judiciário coíbe com rigor.

    Exemplo: a conta escrow

    Um mecanismo comum citado por especialistas é a conta escrow, muito usada em:

    • operações imobiliárias;
    • financiamentos;
    • garantias contratuais;
    • transações complexas entre empresas.

    Como funciona?

    A conta escrow é administrada por um terceiro (agente), que só libera os valores quando as obrigações são cumpridas.

    A conta escrow torna o valor impenhorável?

    Não. Segundo profissionais do mercado e decisões judiciais recentes:

    • a conta escrow não garante impenhorabilidade absoluta;
    • o devedor deve comprovar a finalidade econômica da operação;
    • o credor pode demonstrar abuso ou fraude para permitir a penhora.

    O Judiciário já reconhece, em alguns casos, a possibilidade de penhorar valores em escrow quando há inconsistências entre a finalidade declarada e o uso real da conta.

    Impacto no Judiciário e nos mecanismos de busca de bens

    O aumento da inadimplência pressiona também o Judiciário:

    • pedidos de recuperação judicial e falência crescem;
    • processos de superendividamento aumentaram 8.530% desde a Lei 14.181/21;
    • cobranças fiscais e bancárias estão entre os temas mais litigados.

    Para apoiar credores na localização de bens, o Judiciário e entidades públicas utilizam sistemas como:

    • Sisbajud;
    • Renajud;
    • Infojud;
    • SREI;
    • consultas a bases públicas e cartórios.

    Esses instrumentos aumentam a eficiência das execuções e dificultam que a ocultação patrimonial lícita seja usada de forma distorcida como blindagem indevida.

    Conclusão

    A ocultação patrimonial lícita existe e pode ser aplicada dentro das normas legais, especialmente em situações que exigem garantias, estruturação de operações ou proteção legítima de valores. No entanto, o uso indevido desses mecanismos configura fraude e pode abrir espaço para penhora, responsabilização e sanções.

    Para credores, conhecer esses instrumentos e utilizar ferramentas modernas de busca de ativos é essencial. Para empresas endividadas, compreender o que é permitido evita riscos jurídicos e facilita a organização financeira.

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  • Agente fiduciário precisa de certificação? Entenda as regras

    Agente fiduciário precisa de certificação? Entenda as regras

    A dúvida agente fiduciário precisa de certificação aparece com frequência entre profissionais e empresas do mercado de capitais. Embora muitas atividades financeiras exijam certificações específicas, o papel do agente fiduciário segue uma lógica diferente, pois está diretamente ligado à regulação da CVM e ao funcionamento de instituições financeiras autorizadas.

    Neste artigo, você vai entender quem pode exercer essa função, quem regulamenta a atividade e quais requisitos são realmente obrigatórios.

    O agente fiduciário precisa de certificação?

    Mesmo com a expectativa de uma certificação técnica como ANBIMA ou ANCORD, a lei não exige certificação obrigatória para pessoa física atuar como agente fiduciário.

    Instituições financeiras desempenham essa atividade, desde que estejam autorizadas pelos órgãos reguladores.

    Em outras palavras:

    • a lei não obriga certificação específica para indivíduos
    • a instituição financeira precisa obter autorização e seguir regulação;
    • a responsabilidade envolve estrutura, controles internos e capacidade técnica comprovada.

    Quem regulamenta o agente fiduciário?

    1. CVM – Comissão de Valores Mobiliários (principal reguladora)

    A CVM é o órgão que:

    • define regras e normas da atividade;
    • acompanha e fiscaliza o agente fiduciário;
    • pode aplicar penalidades e suspender instituições;
    • estabelece diretrizes por meio de normas como a Resolução CVM nº 17.

    A supervisão da CVM é fundamental para garantir a proteção dos investidores e a transparência das operações de debêntures, CRIs, CRAs e outros valores mobiliários.

    2. Banco Central do Brasil (BACEN)

    Embora a CVM seja a principal reguladora, o Banco Central também participa ao exigir que:

    • o agente fiduciário seja uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN;
    • a instituição tenha como objeto social atividades como administração ou custódia de bens de terceiros.

    Quais instituições podem exercer a função?

    Para que uma empresa possa ser nomeada agente fiduciário, ela deve:

    • ser instituição financeira autorizada pelo BACEN;
    • atender às normas da CVM;
    • comprovar estrutura, equipe qualificada e controles internos robustos;
    • demonstrar capacidade técnica para proteger os direitos dos investidores.

    Certificações são úteis, mas não obrigatórias

    Mesmo que a legislação não exija uma certificação, muitos profissionais da área buscam formações complementares em:

    • mercado de capitais;
    • regulação financeira;
    • governança e compliance;
    • análise de valores mobiliários.

    Essas formações agregam qualidade ao trabalho, mas não substituem a exigência principal: a instituição deve ser autorizada e supervisionada pelos órgãos reguladores.

    Leia também: CVM reforça exigência de agente fiduciário nas ofertas públicas de securitização

    Conclusão

    A resposta para agente fiduciário precisa de certificação é clara: não existe uma certificação individual obrigatória, pois a atividade é exercida por instituições financeiras e não por profissionais autônomos.

    A CVM e o BACEN são os responsáveis por autorizar, regular e fiscalizar essas instituições, garantindo que possuam estrutura adequada, equipe qualificada e controles internos sólidos para proteger os investidores.

    Se você atua no mercado de capitais ou pretende estruturar uma operação regulada, contar com assessoria contábil especializada é essencial para cumprir todas as exigências legais com segurança e eficiência.

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  • Split payment 2027: como será a implementação faseada do novo modelo

    Split payment 2027: como será a implementação faseada do novo modelo

    O split payment 2027 marcará o início do novo sistema de recolhimento automático de tributos previsto na reforma tributária. A implementação será opcional no começo e ocorrerá por etapas, começando pelas operações entre empresas (B2B) antes de avançar para outros tipos de transações.

    Como funcionará o split payment a partir de 2027

    O governo definiu que o split payment será introduzido de forma gradual. Em 2027, o sistema estará disponível apenas de maneira facultativa para vendas B2B, permitindo que empresas e instituições financeiras tenham tempo para adaptar seus sistemas e processos.

    Etapas previstas

    • Fase 1 (2027): split payment opcional em transações B2B.
    • Fase 2: sistema se torna obrigatório no B2B quando o mercado demonstrar maturidade tecnológica.
    • Fase 3: expansão para vendas ao consumidor final (B2C).

    Segundo a Receita Federal, não há datas definidas para as fases 2 e 3. A obrigatoriedade dependerá do nível de adoção e estabilidade observados no mercado após o início da operação opcional.

    Por que a implantação será gradual

    A principal razão para a adoção faseada do sistema é a complexidade tecnológica envolvida. O split payment exigirá que instituições financeiras e provedores de pagamento adaptem suas plataformas para recolher automaticamente os novos tributos CBS e IBS no momento da liquidação financeira.

    A Receita Federal reforça que cada instituição avança em velocidades diferentes, por isso o mecanismo entrará em operação apenas quando a maioria dos prestadores estiver preparada para suportar o novo modelo.

    Desafios esperados na transição

    • Integração com meios de pagamento como boleto, Pix, TED e cartões;
    • Adequação de sistemas fiscais e contábeis ao novo fluxo;
    • Necessidade de testes operacionais extensivos ao longo de 2026;
    • Avaliação de riscos e ajustes regulatórios contínuos.

    Percepção do mercado sobre o split payment 2027

    Especialistas veem a estratégia de implementação gradual como prudente. O faseamento permite testar o sistema com segurança, corrigir falhas e aumentar a confiança do mercado antes da obrigatoriedade.

    Para empresas que operam no B2B, o split tende a ser atrativo, já que o creditamento do CBS e IBS estará garantido tão logo o pagamento seja efetuado pelo adquirente, aumentando previsibilidade e segurança jurídica.

    No entanto, o setor privado alerta que ainda existem muitas variáveis em aberto, incluindo definições regulatórias, parâmetros técnicos e a maturidade tecnológica das empresas. A previsão é que o modelo leve alguns anos para atingir pleno funcionamento.

    O que esperar até 2027

    O ano de 2026 será marcado por testes, ajustes e homologações, mas sem cobrança de CBS e IBS. A partir de 2027, empresas poderão escolher aderir ao split payment, iniciando um ciclo de adaptação que deverá orientar a migração do sistema tributário brasileiro para uma lógica de recolhimento automático.

    Leia também: Securitização e Reforma Tributária: entenda os impactos no mercado

    Conclusão

    O split payment 2027 representa uma mudança estrutural no modelo de arrecadação tributária do país. A implementação faseada permitirá que empresas, instituições financeiras e o próprio Fisco ajustem seus sistemas aos poucos, reduzindo riscos e garantindo maior estabilidade.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Para acompanhar essas mudanças e se preparar para o novo cenário tributário, continue acompanhando nossos conteúdos no blog.

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  • CPC 51 da CVM: o que muda nas demonstrações financeiras a partir de 2027

    CPC 51 da CVM: o que muda nas demonstrações financeiras a partir de 2027

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu uma consulta pública para discutir a adoção obrigatória do CPC 51 da CVM, prevista para 2027. A norma promete modernizar a apresentação das demonstrações financeiras e aumentar a transparência das companhias abertas brasileiras.

    Neste artigo, você entende o que muda, por que essa atualização é importante e como ela afeta o mercado.

    O que é o CPC 51 da CVM?

    O CPC 51 da CVM é o Pronunciamento Técnico que revisa a forma como empresas classificam e divulgam suas informações financeiras. A norma é resultado do processo de revisão conduzido pelo International Accounting Standards Board (IASB), alinhando o Brasil às práticas internacionais.

    Ele substituirá a Resolução 106/22, baseada no CPC 26 (R1), trazendo uma estrutura mais clara, atual e padronizada.

    Principais mudanças trazidas pelo CPC 51 da CVM

    1. Nova classificação de receitas e despesas

    • Operacional
    • Investimento
    • Financiamento
    • Tributos sobre lucro
    • Operações descontinuadas

    Essa segmentação facilita a análise de desempenho para investidores e órgãos reguladores.

    2. Divulgação obrigatória de métricas de desempenho

    As métricas utilizadas na análise financeira devem aparecer de forma transparente nas notas explicativas, permitindo maior comparabilidade entre empresas.

    3. Novos critérios de agregação e desagregação

    A norma fortalece a clareza das demonstrações, exigindo que itens relevantes sejam destacados e que agrupamentos não escondam informações importantes.

    4. Novos subtotais na DRE

    • Lucro ou prejuízo operacional
    • Lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos sobre lucro

    Esses subtotais ajudam o investidor a compreender melhor a performance do negócio, isolando efeitos financeiros e tributários.

    Consulta pública e cronograma

    A minuta da norma está aberta para contribuições até 12 de setembro, dentro da Consulta Pública SNC 01/25. A adoção se tornará obrigatória para companhias abertas a partir de 2027.

    Por que o CPC 51 da CVM importa para o mercado?

    A atualização impacta diretamente:

    • Companhias abertas
    • Investidores
    • Analistas
    • Auditorias
    • Empresas com estruturas financeiras sofisticadas

    Com demonstrações mais claras, a tomada de decisão se torna mais segura e alinhada às melhores práticas internacionais.

    Impacto nas empresas com estruturas financeiras complexas

    Negócios que lidam com crédito estruturado, antecipação, securitização ou operações reguladas ganham ainda mais com a padronização contábil:

    • Melhora a compreensão da real performance operacional
    • Aumenta a comparabilidade com concorrentes
    • Favorece auditorias e due diligences
    • Reforça a governança

    Como se preparar para o CPC 51 da CVM?

    Passos recomendados:

    • Revisar o plano de contas e classificações contábeis
    • Ajustar o sistema de registro de despesas e receitas
    • Adequar notas explicativas
    • Alinhar métricas de desempenho com o novo modelo
    • Avaliar impactos no fluxo de informações internas
    • Contar com apoio contábil especializado

    Conclusão: modernização que aumenta clareza e competitividade

    A chegada do CPC 51 da CVM representa uma evolução importante na qualidade das demonstrações financeiras no Brasil. Com informações mais claras e alinhadas ao padrão internacional, empresas ganham credibilidade e investidores tomam decisões mais embasadas.

    Se sua empresa precisa se preparar para essa mudança, especialmente se atua com estruturas financeiras complexas, conte com a Contabilizaí Bank.

    Fale com nossos especialistas e prepare-se para 2027 com segurança.

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  • CVM aplica multas por oferta pública irregular e fraudes

    CVM aplica multas por oferta pública irregular e fraudes

    A oferta pública irregular na CVM voltou ao centro das atenções após o julgamento de dois processos sancionadores que resultaram em multas milionárias e proibições temporárias de atuação no mercado de capitais. As decisões reforçam o papel da Comissão de Valores Mobiliários na proteção de investidores e na disciplina das ofertas de valores mobiliários no Brasil.

    Casos recentes julgados pela CVM

    Os julgamentos envolveram empresas e pessoas físicas acusadas de realizar ofertas públicas sem registro, praticar operações fraudulentas e atuar em atividades reguladas sem a devida autorização.

    Investplan e DDBank: oferta pública irregular e fraude

    No primeiro processo, a CVM analisou a conduta da Investplan Securitizadora S.A. e da DDBank Donard Digital Bank Serviços de Pagamento Ltda., além de seus administradores. As acusações incluíram a realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro e a prática de operação fraudulenta.

    Principais infrações identificadas

    • Oferta pública sem registro na CVM e sem dispensa válida.
    • Descumprimento de dispositivos da Lei 6.385 e da Instrução CVM 400.
    • Prática de operações consideradas fraudulentas pela Instrução CVM 08.

    Multas e penalidades aplicadas

    • Investplan Securitizadora S.A.:
      • Multa de R$ 700.000,00 por oferta pública sem registro.
      • Multa de R$ 3.000.000,00 por operação fraudulenta.
    • DDBank Donard Digital Bank Serviços de Pagamento Ltda.:
      • Multa de R$ 700.000,00 por oferta pública sem registro.
      • Multa de R$ 3.000.000,00 por operação fraudulenta.
    • Salomão Silveira Soares:
      • Multa de R$ 350.000,00 por oferta pública irregular.
      • Proibição temporária de 60 meses de atuar no mercado de valores mobiliários.
    • Pâmela Cristine de Souza:
      • Multa de R$ 350.000,00 por oferta pública irregular.
      • Proibição temporária de 60 meses de atuar no mercado de valores mobiliários.

    Os condenados ainda podem recorrer das decisões com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

    Operação fraudulenta e atuação irregular de intermediários

    O segundo processo analisado pela CVM envolveu Gleiverson Almeida Morete e Thatiana Schaffer de Souza Morete, acusados de práticas fraudulentas e exercício irregular de atividades reguladas.

    Infrações apuradas

    • Operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários.
    • Administração de carteiras de valores mobiliários sem autorização da CVM.
    • Atuação como agente autônomo de investimento sem registro.

    Sanções definidas pela CVM

    • Gleiverson Almeida Morete:
      • Multa de R$ 2.877.927,94 por operações fraudulentas.
      • Proibição de 69 meses para atuar em qualquer modalidade no mercado de valores mobiliários.
    • Thatiana Schaffer de Souza Morete:
      • Multa de R$ 170.000,00 por atuação irregular como agente autônomo de investimento.

    Também neste caso, os acusados podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

    O que esses casos mostram sobre a oferta pública irregular na CVM

    Os dois processos reforçam que a oferta pública irregular na CVM e a atuação sem registro em atividades reguladas são tratadas com rigor pelo regulador. Alguns pontos se destacam:

    • A necessidade de registro ou dispensa formal para qualquer oferta pública de valores mobiliários.
    • A importância de transparência e adequação às normas para proteger investidores.
    • O risco real de multas elevadas e proibições de atuação para quem desrespeita a regulação.

    Boas práticas para evitar problemas com a CVM

    Empresas financeiras, securitizadoras, estruturas de crédito e profissionais do mercado devem observar alguns cuidados básicos:

    • Verificar se a operação configura oferta pública e se exige registro.
    • Consultar previamente a regulamentação aplicável (leis, instruções e resoluções da CVM).
    • Garantir que administradores, agentes autônomos e gestores estejam devidamente registrados.
    • Documentar de forma clara as condições das ofertas e os riscos envolvidos.

    Quer acompanhar a regulação de perto?

    Se a sua empresa atua com crédito estruturado, securitização, ESC ou outras operações financeiras, entender como a CVM aplica sanções em casos de oferta pública irregular é essencial para minimizar riscos e reforçar a governança.

    Leitura recomendada no blog: Regulação e boas práticas para operações de crédito estruturado

    Conclusão

    Os casos recentes mostram que a CVM está atenta à oferta pública irregular na CVM, a operações fraudulentas e à atuação de profissionais sem registro. Para participantes do mercado, o recado é claro: respeitar a regulação não é apenas uma obrigação legal, mas também um pilar de confiança e sustentabilidade dos negócios.

    Para continuar acompanhando análises sobre regulação, mercado de capitais e crédito estruturado, siga os conteúdos do blog da Contabilizaí Bank e mantenha sua empresa alinhada às exigências do regulador.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Continue lendo >>: CVM aplica multas por oferta pública irregular e fraudes
  • CVM prevê expansão e modernização no mercado de crowdfunding

    CVM prevê expansão e modernização no mercado de crowdfunding

    O mercado de crowdfunding no Brasil está em plena ascensão e deve ultrapassar R$ 4 bilhões em 2025, segundo estimativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A reforma da Resolução CVM 88, atualmente em consulta pública, promete transformar esse cenário ao permitir a entrada de securitizadoras registradas e estimular a tokenização de ativos mobiliários, ampliando o acesso ao crédito e fortalecendo o mercado de capitais.

    A evolução do mercado de crowdfunding

    Nos últimos anos, o crowdfunding de investimentos deixou de ser uma alternativa experimental e se consolidou como um instrumento relevante de captação. A CVM vem modernizando a regulação para integrar tecnologia, transparência e novos emissores, tornando o ecossistema mais seguro e atrativo para investidores e empresas.

    • Inclusão de securitizadoras registradas no ambiente de crowdfunding;
    • Fim do limite de faturamento de R$ 40 milhões para emissores;
    • Maior abrangência de ativos tokenizados, incluindo recebíveis e créditos privados;
    • Possibilidade de produtores rurais e cooperativas emitirem títulos;
    • Estímulo à tokenização no crédito privado, aproximando o emissor do investidor.

    Tokenização e inovação no crédito

    A tokenização de ativos, processo que converte recebíveis e outros direitos em tokens digitais, é um dos pontos mais inovadores da reforma. Essa tecnologia:

    • Aumenta a liquidez dos investimentos;
    • Facilita o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais;
    • Reduz intermediários e diminui custos;
    • Garante transparência e rastreabilidade nas operações.

    Para o ex-presidente da CVM, João Pedro Nascimento, o avanço regulatório é essencial para conectar crowdfunding, crédito privado e criptoativos dentro de um ambiente seguro e supervisionado.

    Crescimento expressivo e perspectivas para 2025

    O mercado de crowdfunding brasileiro vem batendo recordes:

    • De R$ 200 milhões em 2023, saltou para R$ 2,2 bilhões em 2024;
    • A previsão é alcançar R$ 4 bilhões até o fim de 2025, segundo a CVM.

    Esse crescimento é impulsionado pela entrada das securitizadoras, pela digitalização dos investimentos e pelo avanço das plataformas de captação coletiva. A integração com o agronegócio também é destaque: produtores e cooperativas poderão tokenizar recebíveis, ampliando o financiamento rural.

    Novas oportunidades e desafios

    Com o avanço da regulação e da tecnologia, o mercado de crowdfunding tende a se tornar um dos principais instrumentos de democratização do investimento no país. Contudo, ainda há desafios a serem superados:

    • Adequação às novas regras da CVM;
    • Educação financeira de investidores;
    • Garantia de segurança jurídica e tecnológica nas plataformas.

    O futuro do crowdfunding no Brasil

    O novo marco regulatório do crowdfunding representa um passo decisivo para fortalecer o mercado de capitais brasileiro e ampliar o acesso ao crédito. Empresas e investidores terão mais oportunidades, transparência e eficiência.

    Quer preparar sua empresa para essa nova fase? Continue acompanhando o blog da ContabilizaiBank e aproveite conteúdos relevantes e atualizados.

    A ContabilizaíBank é uma contabilidade especializada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

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