Securitizadora

  • Ação de “limpa nome” é extinta por indícios de fraude processual

    Ação de “limpa nome” é extinta por indícios de fraude processual

    O caso analisado pela Justiça do Pará

    O juízo de São Geraldo do Araguaia/PA determinou a extinção de uma ação civil pública que questionava a ausência de notificação prévia de consumidores antes de serem incluídos em cadastros de inadimplentes. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Antonio José dos Santos, apontou indícios de instrumentalização do Judiciário para remover registros legítimos de dívida, o que violaria a boa-fé processual e configuraria desvio de finalidade.

    Alegações da ação e decisão liminar inicial

    A ação havia sido proposta por uma associação que alegava que milhares de consumidores eram negativados por empresas como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC sem comunicação prévia, contrariando o artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    Inicialmente, foi concedida liminar determinando a exclusão dos registros de inadimplência de associados, sob pena de multa

    Reversão da liminar e ausência de provas concretas

    A medida liminar foi posteriormente suspensa pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), que entendeu que as alegações eram genéricas e não apresentavam provas individualizadas.

    Durante a análise do mérito, o magistrado identificou características ligadas à chamada “indústria do limpa-nome”, prática em que decisões judiciais são usadas de forma massiva para apagar registros legítimos de dívida. Segundo a sentença, o processo foi utilizado como instrumento para obter vantagens indevidas, comprometendo o devido processo legal.

    Fundamentos para a extinção do processo

    Com base nos artigos 485, IV, 139, III, e 142 do Código de Processo Civil, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de pressupostos processuais e tentativa de fraude ao sistema judicial.

    A decisão também determinou o envio de ofícios à Corregedoria-Geral da Justiça do Pará, ao Ministério Público e à OAB para apuração da conduta da associação e de seus representantes.

    Possibilidade de ações individuais

    O magistrado ressaltou que a extinção da ação coletiva não impede que consumidores ajuízem ações individuais, desde que comprovem falhas específicas na ausência de notificação sobre sua negativação.

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  • Farmtech amplia atuação e oferece crédito direto a produtores rurais

    Farmtech amplia atuação e oferece crédito direto a produtores rurais

    Nova frente de atuação

    A Farmtech, startup especializada na gestão de fundos de crédito rural, deu um passo estratégico ao criar sua própria instituição financeira. Agora, além de operar em parceria com empresas do setor, a companhia passará a oferecer crédito diretamente aos produtores rurais.

    A operação foi estruturada como uma Sociedade de Crédito Direto (SCD), modelo de fintech regulamentada pelo Banco Central, que concede crédito com capital próprio, sem intermediação de bancos tradicionais. Essa mudança não substitui as atividades já existentes, mas amplia o alcance e as possibilidades de atuação da empresa.

    Tecnologia para concessão ágil de crédito

    Para agilizar a liberação de recursos, a Farmtech desenvolveu uma tecnologia capaz de analisar o perfil do produtor rural apenas com o CPF. O sistema consegue processar informações de milhares de produtores em segundos, sem a necessidade de cadastro prévio.

    Essa ferramenta se adapta à rotina dos parceiros comerciais, como revendas de insumos agrícolas. Segundo Rafael Pilla, CEO da empresa, “o processo de uma revenda em Rondônia não é igual ao de uma em Santa Catarina. A plataforma foi feita para se encaixar nas rotinas do parceiro”.

    Resultados e metas ambiciosas

    O modelo foi testado por seis meses junto a distribuidores parceiros, resultando em R$ 400 milhões desembolsados em empréstimos. A meta da startup é liberar R$ 7 bilhões em crédito até o fim de 2025, sendo R$ 1,2 bilhão via operação direta e R$ 2 bilhões em desembolsos diretos dentro de um ano.

    Em oito anos de mercado, a Farmtech participou, por meio de parceiros, de mais de 260 mil operações de crédito rural, envolvendo 24 mil produtores e movimentando R$ 25 bilhões. A expectativa é que, com a nova estrutura, o volume de crédito cresça 50% já em 2025.

    Foco no produtor rural de médio porte

    O público-alvo da Farmtech nesta nova etapa serão produtores rurais de médio porte, embora haja potencial para atender também pequenos agricultores. Um dos principais diferenciais da empresa será a oferta de crédito pré-aprovado no momento da compra, o que elimina burocracias e facilita a tomada de decisão.

    Segundo Pilla, “historicamente, o crédito rural é mal distribuído. Pequenos e médios produtores têm pouco acesso e enfrentam muita burocracia, sem contar que os volumes do Plano Safra não acompanham a demanda real”.

    Rede de parceiros e expansão no mercado

    A Farmtech aposta em sua rede de relacionamentos para acelerar a atuação como instituição financeira. Hoje, a startup possui parcerias com fabricantes que, juntos, representam 85% do mercado brasileiro de insumos agrícolas.

    No modelo tradicional, o produtor precisa solicitar crédito ao banco e aguardar a liberação para realizar a compra. Já na proposta da Farmtech, o limite de crédito é apresentado antes mesmo da aquisição, transformando a experiência de compra e fortalecendo a relação com o cliente.

    Investimento para viabilizar a expansão

    A nova fase da empresa foi viabilizada pela rodada de investimento realizada em 2024, quando o fundo Bewater aportou US$ 10 milhões na agfintech. Este foi o primeiro e único aporte recebido pela Farmtech até o momento, servindo como combustível para acelerar o crescimento e consolidar a nova operação.

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    Fonte: Valor Econômico – Globo.

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  • Como funcionam as contas escrow e como evitar riscos de penhora

    Como funcionam as contas escrow e como evitar riscos de penhora

    O que são contas escrow

    As contas escrow são instrumentos fiduciários utilizados para garantir o cumprimento de obrigações contratuais. Funcionam como contas bancárias sob custódia de uma instituição financeira, onde recursos são depositados e ficam bloqueados até que condições pré-estabelecidas no contrato sejam cumpridas.

    São comuns em operações de fusões e aquisições (M&A), contratos imobiliários, transações no mercado de capitais e acordos comerciais complexos, servindo para reter valores até que metas ou ajustes pós-fechamento sejam atingidos.

    Segurança jurídica e importância dos contratos

    Apesar de não haver lei específica sobre contas escrow no Brasil, elas são válidas e seguras quando bem estruturadas. O ponto central é garantir, por contrato:

    • Finalidade específica dos valores
    • Vinculação ao cumprimento de obrigações definidas
    • Gestão por um terceiro imparcial

    A movimentação dos recursos deve seguir rigorosamente o que foi pactuado. Qualquer uso fora das cláusulas contratuais compromete a função da conta e pode caracterizar violação ao acordo.

    Possibilidade de penhora dos valores

    Do ponto de vista contratual, os recursos de uma conta escrow não podem ser utilizados para outras finalidades. No entanto, na esfera judicial, a jurisprudência do STJ admite a penhora quando for comprovado que pertencem ao devedor e não estão exclusivamente vinculados à finalidade contratual.

    Há decisões que autorizam a penhora e outras que a negam, o que reforça a importância de elaborar contratos claros, com cláusulas bem definidas e registros que comprovem a destinação legítima dos valores.

    Como são estruturadas e movimentadas

    A conta escrow pode ser aberta em nome de uma das partes ou em cotitularidade. As regras de movimentação e liberação dos recursos são previstas no contrato principal ou em um contrato específico de gestão.
    Geralmente, a liberação exige concordância mútua, salvo em situações previamente autorizadas, como pagamento de tributos ou despesas reconhecidas.

    O custo de manutenção deve estar previsto em contrato, podendo ser pago por uma das partes ou coberto com rendimentos de aplicações conservadoras.

    Boas práticas para evitar problemas

    Para reduzir riscos de penhora ou litígios, recomenda-se:

    • Contratos claros e objetivos
    • Provas documentais da finalidade dos recursos
    • Gestão transparente por instituição de confiança
    • Uso legítimo e compatível com o acordo firmado

    O uso da conta escrow como ferramenta de blindagem patrimonial ou fraude contra credores é ilegal e pode gerar responsabilização. Quando utilizada de forma legítima, é uma solução eficiente e segura para negócios complexos.

    Fonte: Coimbra, Chaves & Batista Advogados

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  • Debêntures incentivadas: mercado aquece antes de mudanças tributárias

    Debêntures incentivadas: mercado aquece antes de mudanças tributárias

    O que são debêntures incentivadas

    As debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura, oferecendo benefícios fiscais ao investidor pessoa física, como a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos. Criadas para atrair capital privado para obras estratégicas, elas se tornaram uma ferramenta importante no mercado de capitais brasileiro.

    O cenário em 2025

    O mercado de debêntures incentivadas vive um momento de forte aquecimento em 2025. A principal razão é a mudança na tributação prevista para 2026, que encerrará a isenção fiscal para novos títulos. Essa alteração está levando companhias a anteciparem emissões, aproveitando as condições favoráveis atuais.

    Segundo dados da Anbima, apenas no primeiro semestre de 2025, o volume de emissões desse tipo de título chegou a R$ 74,5 bilhões, o maior patamar semestral já registrado. Esse desempenho é impulsionado não só pela questão tributária, mas também por taxas de remuneração atrativas e grande interesse dos investidores.

    Por que as empresas estão emitindo agora

    De acordo com especialistas do mercado, como executivos de grandes bancos de investimento, há três principais fatores por trás da corrida pelas debêntures incentivadas:

    1. Mudanças na tributação — Com a alteração da regra em 2026, emissões realizadas agora ainda contam com a isenção de imposto para o investidor pessoa física.
    2. Spreads reduzidos — O custo de captação para as empresas está mais baixo, tornando o momento atraente para buscar recursos no mercado.
    3. Apetite dos investidores — Fundos de crédito privado seguem com forte captação mensal, criando demanda por papéis de infraestrutura.

    Setores e oportunidades

    Embora o setor elétrico tradicionalmente lidere as emissões, especialistas destacam que 2025 deve ter maior diversificação setorial. Companhias de logística, saneamento, telecomunicações e energia renovável também têm aproveitado o momento para captar recursos.
    O objetivo é garantir financiamento para projetos já aprovados, uma vez que o lastro para emissão não é ilimitado.

    Perspectivas para o restante do ano

    A expectativa é que o ritmo de emissões se intensifique no quarto trimestre de 2025, com empresas acelerando operações antes do cenário eleitoral de 2026. Bancos de investimento já revisaram suas projeções para volumes mais altos, reduzindo a previsão de queda para cerca de 10% em relação a 2024, contra estimativas anteriores de 20%.

    Além disso, a entrada líquida nos fundos de renda fixa e crédito privado tem sustentado o interesse por novas ofertas, o que deve manter os spreads em níveis competitivos.


    O momento para as debêntures incentivadas é único. Com a combinação de benefícios fiscais válidos até 2026, taxas atrativas e demanda aquecida, empresas e investidores encontram uma janela estratégica para participar dessas operações. A tendência é que o mercado siga movimentado até o fim do ano, aproveitando cada oportunidade antes da mudança nas regras.

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  • Inadimplência: como reduzir riscos na concessão de crédito

    Inadimplência: como reduzir riscos na concessão de crédito

    A inadimplência é um dos principais desafios para empresas que concedem crédito no Brasil. Com a instabilidade econômica e a concorrência crescente, é fundamental adotar estratégias para reduzir o risco de não pagamento, proteger a carteira de clientes e garantir a saúde financeira do negócio.

    O que é inadimplência

    A inadimplência ocorre quando um cliente deixa de pagar uma dívida no prazo acordado. Além de afetar o fluxo de caixa, o problema gera custos adicionais com cobrança e pode comprometer índices regulatórios exigidos pelo Banco Central.

    Estratégias para evitar a inadimplência

    1. Análise de crédito robusta

    A base para evitar a inadimplência está na concessão responsável de crédito. Uma análise eficiente combina dados tradicionais, como consultas a bureaus de crédito e verificação de renda, com dados alternativos, como informações do Open Finance e histórico de consumo.

    Com ferramentas modernas, é possível integrar diversas fontes de dados e criar modelos preditivos personalizados, automatizando todo o processo de análise de crédito.


    2. Modelos de score personalizados

    Os modelos de score tradicionais nem sempre refletem a realidade de todos os segmentos. Personalizar o score de crédito, utilizando machine learning e variáveis externas, aumenta a precisão na avaliação e reduz o risco de inadimplência.


    3. Estrutura adequada dos produtos de crédito

    Produtos de crédito devem estar alinhados ao perfil e à capacidade de pagamento do cliente. Prazos muito longos ou parcelas incompatíveis com a renda aumentam o risco de inadimplência. Ajustes como amortização customizada, seguros embutidos e opções de refinanciamento podem ajudar a manter o cliente adimplente.


    4. Monitoramento em tempo real da carteira

    Mesmo após a concessão, é essencial acompanhar de perto a carteira de crédito. Ferramentas de monitoramento em tempo real permitem identificar sinais de risco, como atrasos pontuais e mudanças no comportamento de pagamento.


    5. Régua de cobrança eficiente

    Uma régua de cobrança bem estruturada aumenta as chances de recuperar créditos vencidos. Boas práticas incluem:

    • Contato antes do vencimento
    • Comunicação por múltiplos canais
    • Segmentação de devedores por perfil
    • Linguagem humanizada
    • Automatização com negociação digital

    6. Uso de dados para decisões rápidas

    Tomar decisões rápidas é essencial para evitar que pequenos atrasos se tornem inadimplência. Dashboards integrados, inteligência artificial e análise de indicadores atualizados tornam o processo mais ágil e assertivo.

    A redução da inadimplência depende de um conjunto de ações bem estruturadas, desde a análise inicial de crédito até o acompanhamento e cobrança. Com a combinação de tecnologia, dados e estratégias personalizadas, é possível manter a carteira saudável e o negócio sustentável.

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  • Posso cobrar juros altos na securitizadora?

    Posso cobrar juros altos na securitizadora?

    Descubra se é possível cobrar juros altos na securitizadora, entenda o que diz a Lei nº 14.905/2024 e como funciona para pessoas jurídicas.

    Entendendo a cobrança de juros na securitizadora

    A dúvida sobre cobrar juros altos em operações de securitização é comum entre empresas que atuam no mercado. De forma prática, quando há taxa pactuada entre as partes, prevalece o percentual acordado no contrato, respeitando as regras legais vigentes.

    Para compreender melhor, é importante analisar a Lei nº 14.905/2024, que trouxe alterações relevantes para a cobrança de juros e correção monetária no Brasil.

    O que diz a Lei nº 14.905/2024

    A Lei nº 14.905/2024, sancionada no ano de 2024, modificou a antiga Lei de Usura (Decreto-Lei nº 22.626/1933). Ela passou a uniformizar critérios para atualização monetária e aplicação de juros em contratos e dívidas, criando parâmetros mais claros para diferentes tipos de operações financeiras.

    Vale destacar que a lei prevê exceções para a aplicação da Lei de Usura, especialmente quando se trata de operações envolvendo pessoas jurídicas. Isso significa que empresas podem pactuar taxas mais elevadas, desde que essa condição esteja formalmente prevista no contrato.

    Aplicação para securitizadoras

    No contexto de uma securitizadora, a operação normalmente envolve a aquisição e estruturação de direitos creditórios. Sendo uma transação entre pessoas jurídicas, a taxa de juros acordada entre as partes tem validade legal, desde que respeite os princípios contratuais e esteja documentada de forma clara.

    Essa possibilidade garante maior flexibilidade para o mercado, permitindo que as condições sejam adaptadas ao risco da operação, ao prazo e ao perfil do cedente ou investidor.

    Importância da pactuação contratual

    Mesmo com a permissão para juros mais altos, é essencial que o contrato seja elaborado de forma detalhada, descrevendo o percentual aplicado, o período de incidência e as condições de cobrança. Essa clareza reduz riscos de questionamentos jurídicos e reforça a segurança para ambas as partes.

    A jurisprudência também reconhece que, havendo acordo expresso entre empresas, o percentual pactuado deve prevalecer, evitando interpretações que limitem indevidamente a liberdade contratual.

    Cobrar juros altos na securitizadora é possível quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas e há acordo contratual formalizado. A Lei nº 14.905/2024 trouxe segurança jurídica para esse tipo de negociação, deixando claro que as partes podem ajustar taxas conforme suas necessidades, desde que respeitados os princípios legais e a boa-fé contratual.

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