Securitizadora

  • BaaS: Nova Regulamentação em Consulta Pública para o Setor

    BaaS: Nova Regulamentação em Consulta Pública para o Setor

    A regulamentação do Banking as a Service (BaaS) está em fase de consulta pública pelo Banco Central do Brasil (BCB). O Edital de Consulta Pública 115/2025, publicado em 30 de janeiro de 2025, prorroga o prazo do Edital de Consulta Pública 108/2024, permitindo que o mercado avalie e contribua para a proposta de resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB.

    O que é BaaS e por que sua regulamentação importa?

    O BaaS permite que empresas ofereçam serviços financeiros sem a necessidade de uma licença bancária própria, utilizando a infraestrutura de instituições financeiras reguladas. Esse modelo tem sido amplamente adotado por fintechs e empresas que buscam oferecer soluções financeiras de forma ágil e escalável.

    Até então, o setor operava sem um regramento específico, o que gerava incertezas e riscos tanto para prestadores quanto para clientes. Com a regulamentação, busca-se trazer mais segurança, transparência e conformidade ao ecossistema.

    Principais pontos da proposta de regulamentação

    A proposta apresentada na consulta pública estabelece diretrizes claras para as instituições que prestam serviços de BaaS. Entre os principais pontos, destacam-se:

    1. Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro

    As instituições prestadoras de serviço de BaaS deverão incluir informações no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), garantindo maior transparência e rastreabilidade das operações.

    2. Requisitos de Transparência e Publicidade

    As instituições deverão manter informações atualizadas sobre os tomadores de serviços de BaaS em seus sites, permitindo que o público tenha acesso aos detalhes dos serviços prestados.

    3. Impactos para Instituições Financeiras e Fintechs

    A regulamentação pode impactar diretamente os modelos de negócio, exigindo adequações em processos internos, compliance e monitoramento de riscos. Para fintechs e bancos digitais, a nova regulação representa um marco que pode consolidar o setor e fomentar um ambiente mais seguro e competitivo.

    Prazo para Contribuições

    O prazo para envio de sugestões ao Banco Central foi estendido até 28 de fevereiro de 2025. As contribuições podem ser feitas pelo Portal Participa+ Brasil e pelo site do BCB, reforçando a importância da participação do mercado na definição das novas regras.

    A regulamentação do BaaS é um passo fundamental para garantir a segurança das operações e fortalecer o setor financeiro digital. Empresas que atuam nesse mercado devem acompanhar as discussões e se preparar para as novas exigências, garantindo conformidade e continuidade nos serviços oferecidos.

    Com a normatização, o setor tende a ganhar mais credibilidade, impulsionando a inovação e a expansão dos serviços financeiros digitais no Brasil.

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  • Cheque na atividade de factoring: perigos e insegurança jurídica

    Cheque na atividade de factoring: perigos e insegurança jurídica

    A utilização de cheques na atividade de factoring tem se tornado um grande risco para as empresas do setor. Apesar de a Lei do Cheque (Lei 7.357/85) estabelecer a inoponibilidade das exceções pessoais ao portador de boa-fé, diversas decisões judiciais vêm contrariando essa regra e comprometendo a segurança jurídica nas operações de fomento mercantil.

    O cheque e a inoponibilidade das exceções pessoais

    De acordo com o artigo 25 da Lei do Cheque, o emitente do título não pode opor exceções pessoais contra terceiros de boa-fé que o recebam por endosso. Isso significa que a discussão sobre a causa que originou a emissão do cheque não deveria afetar seu pagamento quando este estiver em posse de um endossatário de boa-fé, como é o caso das factoring.

    No entanto, tribunais têm decidido de forma contrária, tratando o endosso do cheque em operações de factoring como uma cessão civil, permitindo a discussão sobre a causa da emissão e colocando em risco a execução dos créditos adquiridos.

    O entendimento dos tribunais e seus impactos

    Decisões recentes, como a do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reforçam essa tendência, anulando execuções de cheques quando o devedor alega não ter recebido o serviço ou produto contratado. Isso significa que as factoring estão sendo obrigadas a provar a origem e validade da dívida, um encargo que deveria ser exclusivo do emitente e do beneficiário original do cheque.

    Esse cenário gera incertezas e pode impactar diretamente a segurança das operações de fomento mercantil, pois:

    • Reduz a confiabilidade do cheque como instrumento de crédito;
    • Aumenta o risco de inadimplência para as factoring;
    • Exige mais rigor na análise da documentação e na validação dos negócios subjacentes.

    Como minimizar os riscos

    Diante desse novo panorama, as empresas de factoring precisam adotar medidas para reduzir os riscos da utilização de cheques nas operações:

    1. Realizar uma due diligence rigorosa: Antes de adquirir um cheque, é essencial investigar a relação comercial que deu origem ao título.
    2. Exigir contratos e documentação comprobatória: A inclusão de contratos formais e registros da transação pode ajudar a fortalecer a exigibilidade do crédito.
    3. Diversificar os meios de pagamento: Priorizar a aquisição de duplicatas e CCBs pode reduzir a exposição ao risco do cheque.
    4. Acompanhar jurisprudências e atualizações legais: Estar atento às decisões judiciais e contar com assessoria jurídica especializada pode evitar prejuízos.

    A crescente insegurança jurídica sobre a utilização de cheques nas operações de factoring reforça a necessidade de uma análise criteriosa antes da aquisição desses títulos. Para minimizar riscos e garantir a segurança das transações, é essencial que as factoring adotem estratégias preventivas e diversifiquem suas operações.

    Ficar atento às mudanças na jurisprudência e buscar alternativas mais seguras são passos fundamentais para manter a solidez e a rentabilidade do negócio.

    Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Securitizadoras: Lucro Real e Dedução de Despesas no PIS/COFINS

    Securitizadoras: Lucro Real e Dedução de Despesas no PIS/COFINS

    A tributação das securitizadoras é um tema que gera muitas dúvidas entre contadores e consultores financeiros. Uma questão recorrente envolve a obrigatoriedade dessas empresas pelo regime do Lucro Real e a possibilidade de dedução das despesas com captação de recursos na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Com base na legislação vigente, é possível esclarecer esses pontos essenciais para a correta apuração tributária.

    A obrigatoriedade pelo Lucro Real

    De acordo com o artigo 14 da Lei 9.718/98, as empresas que atuam com a securitização de créditos estão obrigadas a adotar o regime do Lucro Real. Esse regime determina que a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seja apurada a partir do lucro contábil ajustado, considerando adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária.

    A exigência do Lucro Real para securitizadoras visa garantir maior transparência fiscal e a correta tributação das operações de captação e distribuição de recursos financeiros. Assim, essas empresas devem estar atentas às regras específicas desse regime para evitar inconsistências na apuração de seus tributos.

    A possibilidade de dedução das despesas na base do PIS/COFINS

    Além da obrigatoriedade pelo Lucro Real, a legislação prevê um benefício tributário relevante para as securitizadoras. Conforme o §8º do artigo 3º da Lei 9.718/98, com redação dada pela Lei 14.430/22, as despesas incorridas na captação de recursos podem ser deduzidas da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

    Isso significa que pagamentos relacionados à remuneração de debenturistas, por exemplo, podem ser considerados como despesas dedutíveis, reduzindo o impacto tributário dessas contribuições. No entanto, é fundamental que a empresa documente corretamente esses gastos, garantindo conformidade com as exigências fiscais.

    Acionistas podem ser debenturistas?

    Outra dúvida recorrente no setor é se acionistas podem ser debenturistas. A resposta é sim! Conforme a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), acionistas podem adquirir debêntures emitidas pela empresa, desde que a operação não caracterize uma distribuição disfarçada de lucros. Para evitar esse risco, é importante observar práticas de mercado, como:

    • Garantir que a remuneração das debêntures esteja dentro dos padrões praticados pelo setor;
    • Evitar a emissão de debêntures perpétuas, que não possuem prazo definido de resgate;
    • Manter registros detalhados para demonstrar a transparência da operação.

    Apoio especializado

    A obrigatoriedade do Lucro Real para securitizadoras e a possibilidade de dedução das despesas na base de cálculo do PIS e da COFINS são aspectos fundamentais para a correta gestão tributária dessas empresas. O entendimento adequado da legislação permite não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também a otimização da carga tributária dentro dos limites legais. Para tanto, contar com uma assessoria contábil especializada é essencial para garantir a conformidade e eficiência fiscal dessas operações.

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  • Securitizadoras de Crédito: Transformação no Mercado Financeiro

    Securitizadoras de Crédito: Transformação no Mercado Financeiro

    As securitizadoras de crédito desempenham um papel crucial no mercado financeiro, transformando ativos de difícil negociação em instrumentos financeiros acessíveis para uma gama de investidores. Essas empresas especializadas adquiriram relevância nas últimas décadas, pois oferecem soluções eficientes tanto para empresas que precisam de liquidez quanto para investidores em busca de rentabilidade. Neste artigo, vamos explorar o funcionamento das securitizadoras de crédito, suas modalidades e como elas contribuem para o dinamismo do mercado financeiro.

    O Que São as Securitizadoras de Crédito?

    As securitizadoras de crédito são empresas não financeiras que se dedicam exclusivamente à compra de direitos creditórios, ou seja, direitos de recebimento de valores futuros decorrentes de operações comerciais ou financeiras. Esses direitos podem estar relacionados a duplicatas, cheques pós-datados, notas promissórias, recebíveis de cartão de crédito e outros instrumentos financeiros.

    Após adquirir esses direitos, as securitizadoras os transformam em títulos lastreados, que podem ser vendidos no mercado financeiro. Essa transformação é conhecida como securitização, processo no qual a dívida é convertida em um produto de investimento. Em troca da aquisição desses títulos, os investidores recebem uma rentabilidade previamente definida, baseada nas condições acordadas entre as partes envolvidas.

    Modalidades de Securitização

    Existem diferentes tipos de securitizadoras de crédito, cada uma focada em um tipo específico de ativo. As modalidades mais comuns incluem:

    1. Securitizadoras de Créditos Financeiros
      Focadas na compra e securitização de créditos financeiros, essas securitizadoras adquirem direitos provenientes de operações realizadas por bancos e outras instituições financeiras. Isso pode incluir empréstimos pessoais, financiamentos e outras modalidades de crédito.
    2. Securitizadoras de Créditos Imobiliários
      Especializadas em direitos creditórios ligados ao mercado imobiliário, essas empresas securitizam créditos imobiliários, como financiamentos habitacionais, e emitem Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Essas securitizadoras ajudam a impulsionar o financiamento do setor imobiliário e a democratizar o acesso ao mercado de capitais.
    3. Securitizadoras de Crédito do Agronegócio
      Essas securitizadoras atuam no setor agrícola, adquirindo créditos relacionados ao agronegócio, como financiamentos para produtores rurais ou operações de compra e venda de produtos agrícolas. Elas emitem Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), permitindo que investidores participem do crescimento do setor.
    4. Securitizadoras de Direitos Creditórios Empresariais
      Focadas em empresas de diversos setores (industriais, comerciais e de serviços), essas securitizadoras adquirem créditos de empresas representados por duplicatas, contratos de fornecimento de mercadorias ou contratos de aluguel, por exemplo. Elas são essenciais para empresas que buscam antecipar recebíveis sem aumentar seu endividamento.

    Como Funciona a Securitização de Crédito?

    A securitização é, basicamente, um processo de transformação de dívida em investimento. A empresa que possui direitos creditórios, como uma varejista ou uma empresa de serviços, pode vender esses direitos para uma securitizadora em troca de liquidez imediata. A securitizadora, por sua vez, agrupa esses créditos e emite títulos no mercado financeiro, oferecendo uma rentabilidade aos investidores.

    Os investidores compram esses títulos, que são garantidos pelos direitos creditórios adquiridos pela securitizadora. Quando os devedores (ou “sacados”) pagam os valores devidos, a securitizadora repassa esses valores aos investidores, conforme as condições acordadas, como prazos e retornos. Esse processo permite que empresas obtenham liquidez sem precisar recorrer a empréstimos bancários, ao mesmo tempo que oferece aos investidores uma oportunidade de ganhar uma rentabilidade fixa.

    Benefícios para Empresas e Investidores

    As securitizadoras de crédito oferecem vantagens tanto para empresas quanto para investidores. Para as empresas, elas representam uma maneira eficiente de antecipar recebíveis, melhorando o fluxo de caixa sem aumentar o endividamento. Isso é especialmente útil para empresas com alto volume de vendas a prazo ou com um ciclo de recebimento mais longo.

    Já para os investidores, as securitizadoras oferecem títulos de renda fixa, com rentabilidade conhecida, além de possibilitar a diversificação de portfólios. Como esses títulos são lastreados por ativos reais, a percepção de risco é mais baixa em comparação com outros tipos de investimentos.

    Importância da Diversificação na Carteira de Ativos

    Uma das principais recomendações para garantir o sucesso das operações de uma securitizadora de crédito é diversificar sua carteira. Isso significa não concentrar os créditos em poucos clientes ou setores, o que pode aumentar o risco de inadimplência e afetar negativamente os rendimentos. A pulverização da carteira ajuda a mitigar esses riscos e proporciona uma maior estabilidade financeira para a securitizadora e para os investidores.

    Riscos e Considerações

    Apesar dos benefícios, a securitização de crédito não é isenta de riscos. Empresas e investidores devem estar cientes dos riscos de inadimplência e de possíveis flutuações na rentabilidade. Por isso, é fundamental entender os aspectos específicos de cada título securitizado, como o perfil de crédito dos devedores e as condições do mercado.

    Antes de investir ou de atuar em uma securitizadora de crédito, é essencial realizar uma análise detalhada dos riscos e características dos ativos envolvidos, garantindo que o processo de securitização seja bem estruturado e alinhado com as expectativas de retorno.

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  • Evidências digitais na entrega de mercadorias

    Evidências digitais na entrega de mercadorias

    No mundo dos negócios, garantir que uma mercadoria foi entregue e recebida corretamente é essencial para evitar disputas e problemas financeiros. E é aqui que as evidências digitais entram como um divisor de águas no ecossistema da duplicata.

    O que são evidências digitais na entrega de mercadorias?

    A tecnologia já está do nosso lado há algum tempo. A Lei 13.775/18, por exemplo, trouxe diretrizes importantes sobre a comprovação da entrega de mercadorias, tornando obsoletas as soluções tradicionais, muitas vezes contestadas na justiça. Essa lei exige que os registros sejam feitos em meio eletrônico, garantindo mais segurança e transparência para todas as partes envolvidas.

    Como a legislação garante a validade das evidências digitais?

    Além disso, a Lei das Duplicatas (Lei 5.474/68) reforça essa necessidade ao prever que a cobrança judicial de duplicatas pode ser feita com a comprovação eletrônica da entrega dos produtos. Isso significa que já não dependemos mais de assinaturas no DANFE, trocas de e-mails ou telefonemas para confirmar o recebimento.

    Outro avanço importante veio com a Lei 14.206/2021, que regulamenta o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e). Com essa inovação, todas as informações sobre a movimentação das mercadorias podem ser registradas digitalmente e integradas às Infraestruturas do Mercado Financeiro. E a melhor parte? O encerramento do DT-e presume a entrega da mercadoria, eliminando burocracias desnecessárias.

    Vantagens da digitalização na confirmação de entrega

    Ou seja, a era do papel está ficando para trás. As evidências digitais garantem:

    • Mais agilidade na comprovação da entrega de mercadorias;
    • Segurança jurídica, reduzindo riscos de contestação;
    • Confiabilidade no processo de emissão e recebimento de duplicatas;
    • Redução de custos, eliminando a necessidade de documentos físicos e assinaturas manuais.

    Se antes havia dúvidas, agora há clareza: a entrega das mercadorias pode ser confirmada digitalmente, sem margem para contestação. As empresas que adotam esse modelo saem na frente, garantindo mais eficiência e segurança nas suas operações.

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  • Concentração de Sacados: Como Reduzir Riscos na Concessão de Crédito

    Concentração de Sacados: Como Reduzir Riscos na Concessão de Crédito

    A concessão de crédito segura é um dos grandes desafios das empresas do setor financeiro. Dentro desse contexto, a concentração de sacados é um fator crítico que pode impactar significativamente a saúde financeira do negócio.

    O Que é a Concentração de Sacados?

    A concentração de sacados ocorre quando uma parcela relevante dos recebíveis de uma empresa está atrelada a um número reduzido de clientes. Isso pode representar um risco expressivo, pois a inadimplência ou falência de um desses sacados pode comprometer uma fatia considerável do capital.

    Por exemplo, imagine uma empresa que movimenta R$1 milhão mensalmente e tem um único cliente que responde por R$420 mil dessa quantia. Se esse cliente enfrentar dificuldades financeiras, a empresa pode sofrer um impacto severo em sua liquidez.

    Boas Práticas para Minimizar Riscos

    Para mitigar os riscos da concentração de sacados, algumas boas práticas são essenciais:

    • Análise da Carteira de Clientes: Antes de conceder crédito, avalie a composição da carteira do cedente. Identificar a concentração de risco permite ajustes estratégicos.
    • Definição de Limites de Crédito: Estabelecer limites adequados para cada sacado evita a exposição excessiva a um único cliente. O ideal é que nenhum sacado represente mais de 20% do capital da empresa.
    • Expansão Gradual do Crédito: Comece concedendo crédito em valores menores e aumente gradativamente conforme o histórico do cliente comprovar segurança.

    Como a Tecnologia Pode Ajudar?

    Ferramentas especializadas, como o Mini Banco da Bankme, podem otimizar a análise e gestão de riscos. Com dashboards exclusivos e suporte especializado, é possível acompanhar a concentração de carteira e tomar decisões mais seguras na concessão de crédito.

    Adotar boas práticas e contar com soluções inovadoras é fundamental para garantir um modelo de negócios sustentável e resiliente no setor financeiro.

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