Securitizadora

  • CCB E A NOTA COMERCIAL – OPÇÃO PARA SUBSTITUIR A COMISSÁRIA – CESSÃO FIDUCIÁRIA PARA NÃO ENTRAR NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO CLIENTE – ON LINE

    CCB E A NOTA COMERCIAL – OPÇÃO PARA SUBSTITUIR A COMISSÁRIA – CESSÃO FIDUCIÁRIA PARA NÃO ENTRAR NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO CLIENTE – ON LINE

    O SINFAC-SP promove um evento online com o advogado e consultor jurídico Alexandre Fuchs das Neves para esclarecer a aplicação da CCB (Cédula de Crédito Bancário) e da Nota Comercial como alternativas às operações comissárias e à antecipação de matéria-prima, além de abordar sua possível exclusão da Recuperação Judicial do Cedente. Destinado a empresários, investidores e gerentes, o encontro oferece uma visão detalhada sobre garantias, emissão, vencimento e diferenciais desses instrumentos. Associados do SINFAC-SP têm condições especiais de participaçãO. Confira:

    Por dentro da aplicação da CCB (Cédula de Crédito Bancário) e da Nota Comercial

    Docente


    Alexandre Fuchs das Neves


    Advogado militante, consultor jurídico da ABRAFESC, Sinfac SP, Sinfac RS, Sinfac SC, Sinfac BA e Abrafesc. Docente do MBA em Negócios de Factoring, Securitização e Fidc´s. Treinado em anticorrupção e Compliance I e II pela ABBC. Consultor técnico  do Manual de Análise de Crédito para Factorings, Securitizadoras e Fidc´s. Palestrante em todo o território nacional em diversos temas afins. Gestor da Newsletter da Neves Advogados Associados

    Programação

    1. Entenda como a CCB e a Nota Comercial substituem a comissária, matéria prima antecipação e ainda pode escapar da Recuperação Judicial do Cedente

    2. Quais os motivos que ainda usamos a comissária, matéria prima e antecipação?

    3. Nota comercial – conceito

    4. Ausência de IOF

    5. Que pode emitir e quem pode comprar

    6. Titulo executivo extrajudicial

    7. Vencimento antecipado

    8. Dispensa de protesto

    9. Garantias que podem ser agregadas: alienação fiduciária de imóveis, veículos, aval, duplicatas, etc.

    10. CCB – Cédula de Crédito Bancário

    11. Titulo bancário de emissão por PJ e PF

    12. Vencimento antecipado

    13. Garantias de alienação fiduciária de imóveis, veículos, aval, cessão fiduciária de recebíveis

    14. Dispensa do protesto

    15. Como manter a fidelidade do cliente

    16. Diferença entre nota comercial e CCB ( Lei 14.195/22 e Lei 10931/04

    Local


    Realizado via plataforma Zoom
    Os inscritos recebem o link na véspera do evento

    Objetivo

    Esclarecer a diferença entre nota comercial e CCB. Em que momento podemos usar para substituir a operação comissária, matéria  prima e antecipações. E possível uma CCB não ingressar na Recuperação Judicial do Cedente? O que é a cessão fiduciária de  recebíveis.

     
    A quem se destina

    Empresários, investidores e gerentes

    Investimento

    Custo de R$ 600,00 para não associado.
    Para associados, há desconto de 1 crédito.
    Informações Adicionais

    Os cursos e palestras são oferecidos gratuitamente aos associados do SINFAC-SP. Consulte as condições de associação.

    ATENÇÃO: Favor adicionar o domínio @‌sinfac-sp.com.br como contato confiável evitando bloqueio das mensagens de e-mail pelo servidor de sua empresa.

    O SINFAC-SP estipulou um Sistema de Créditos que concede pontos que podem ser utilizados nos cursos e palestras e consultoria jurídicas e contábeis. O regulamento pode ser conhecido

    Preencha o formulário de pré-inscrição. Você deverá receber um e-mail confirmando sua pré-inscrição nos minutos seguintes a realização da mesma. Caso não receba, entre em contato.
    A confirmação de sua inscrição seguirá nesse mesmo e-mail em até 3 (três) dias úteis antes do início do evento.

    Em caso de não recebimento do e-mail de confirmação, favor entrar em contato com o SINFAC-SP (11) 3105-0615.

    Reservamo-nos o direito de reprogramar ou suspender este evento, caso não atinja o número mínimo de participantes necessários à sua realização.

    Solicitamos que o cancelamento da participação na palestra seja informado com até 48 horas de antecedência. O não comparecimento acarretará nas penalidades descritas no Sistema de Créditos.Informações: (11) 3105-0615 ou pelo e-mail: eventos@sinfac-sp.com.br, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

    Fonte: SINFAC

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Originação de Crédito: Tudo o Que Você Precisa Saber

    Originação de Crédito: Tudo o Que Você Precisa Saber

    A originação de crédito é um processo essencial no mercado financeiro, garantindo que as instituições concedam empréstimos de forma segura e estruturada. Neste artigo, vamos abordar o que é esse processo, como funciona e quais são suas principais etapas, benefícios e desafios.

    O que é a Originação de Crédito?

    É o processo de captação, análise e aprovação de solicitações de crédito feitas por empresas ou indivíduos. Esse procedimento é fundamental para garantir que o crédito seja concedido de forma sustentável, minimizando riscos para credores e tomadores. Além disso, é um dos pilares do sistema financeiro, impactando diretamente o crescimento econômico e a saúde financeira das instituições que concedem crédito.

    Como Funciona?

    O processo de originação de crédito passa por diversas etapas, incluindo:

    • Prospecção – Identificação de potenciais tomadores de crédito, sejam empresas ou indivíduos, com base em critérios pré-definidos.
    • Análise de Crédito – Avaliação do histórico financeiro, capacidade de pagamento, garantias oferecidas e riscos da operação, utilizando ferramentas como score de crédito e análise de balanços.
    • Aprovação e Formalização – Definição das condições do crédito, como prazos, taxas de juros e garantias, além da assinatura de contratos que formalizam a operação.
    • Concessão e Monitoramento – Liberação do crédito e acompanhamento contínuo da operação para identificar possíveis sinais de inadimplência e garantir a adimplência do tomador.

    Benefícios da Originação Estruturada de Crédito

    • Redução de Riscos – Permite avaliar e mitigar possíveis inadimplências, garantindo maior segurança para as instituições financeiras.
    • Melhoria na Eficiência – Agiliza o processo de concessão de crédito, reduzindo burocracias e tornando as decisões mais assertivas.
    • Aumento da Confiança – Assegura maior transparência e previsibilidade para credores, investidores e tomadores de crédito.
    • Maior Acesso ao Crédito – Com processos bem estruturados, mais empresas e indivíduos podem ter acesso a financiamento, impulsionando a economia.

    Desafios do processo

    Apesar de seus benefícios, o processo também enfrenta desafios, como:

    • Fraudes e Riscos de Crédito – A possibilidade de informações falsas ou distorcidas pode comprometer a análise de crédito.
    • Oscilações Econômicas – Períodos de crise podem impactar a capacidade de pagamento dos tomadores.
    • Regulamentação Rigorosa – O setor de crédito está sujeito a normas e regulamentações que exigem constantes adaptações.

    Com um processo bem-definido, é possível otimizar a concessão de empréstimos, beneficiar empresas e indivíduos e reduzir os riscos financeiros. Além disso, a evolução tecnológica e o uso de dados avançados têm aprimorado esse processo, tornando-o mais ágil e eficiente.

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  • Negação de Recebimento da Mercadoria: Entendimento Jurídico

    Negação de Recebimento da Mercadoria: Entendimento Jurídico

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem consolidado um entendimento relevante para o mercado de crédito e operações comerciais: o sacado que confirma o recebimento da mercadoria e, posteriormente, tenta se eximir da obrigação alegando devolução ou não recebimento, enfrenta crescente resistência jurídica para essa alegação.

    O Entendimento do TJSP

    Recentemente, o TJSP analisou um caso no qual a empresa sacada confirmou a regularidade das notas fiscais e o recebimento das mercadorias, mas, após 30 dias, alegou o não recebimento como justificativa para não efetuar o pagamento das duplicatas emitidas. O tribunal reafirmou que essa conduta não invalida a obrigação assumida, especialmente quando há endosso translativo válido.

    A decisão reforça que os princípios da boa-fé e da inoponibilidade das exceções pessoais ao credor de boa-fé garantem a validade das duplicatas. Assim, títulos inadimplidos podem ser protestados e cobrados regularmente.

    Segurança Jurídica para Empresas

    O posicionamento do TJSP traz mais segurança para as operações comerciais e financeiras, pois reduz os riscos de inadimplência causados por alegações infundadas. Para empresas que realizam antecipação de recebíveis, essa decisão fortalece a previsibilidade das transações e evita prejuízos decorrentes de manobras para evitar o pagamento.

    A confirmação do recebimento da mercadoria pelo sacado é um elemento essencial para a validade dos títulos de crédito. Alegações tardias de não recebimento ou devolução sem comprovação adequada não são suficientes para invalidar a obrigação assumida. Esse entendimento reforça a confiança nas transações comerciais e na segurança jurídica do setor.

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  • RF muda regras de tributação para securitizadoras

    RF muda regras de tributação para securitizadoras

    A Receita Federal revisou seu entendimento sobre a tributação das securitizadoras com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 213/2023, em 20 de setembro de 2023. A mudança reflete as diretrizes do Marco Regulatório das Securitizadoras, instituído pela Lei nº 14.430/2022, e impacta a forma como essas empresas devem apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    O que mudou na tributação ?

    Antes da nova legislação, apenas as securitizadoras de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio eram obrigadas a adotar o regime de lucro real. No entanto, a RF interpretava que securitizadoras de créditos derivados da venda de mercadorias e serviços também deveriam seguir essa regra, por analogia à atividade de factoring.

    Agora, com a mudança trazida pelo Marco Regulatório das Securitizadoras, todas as empresas que exploram essa atividade – independentemente do tipo de crédito securitizado – devem obrigatoriamente adotar o regime de lucro real. Essa exigência passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

    Impacto para as securitizadoras de créditos condominiais

    A consulta foi realizada por uma empresa que securitiza créditos condominiais, adquirindo dívidas de condomínios com deságio e emitindo debêntures para investidores. Antes da nova lei, a Receita Federal permitia que essas empresas optassem pelo lucro presumido, já que seus ativos não derivavam da venda de bens e serviços.

    Contudo, a COSIT nº 213/2023 esclarece que, com a alteração legislativa, essas securitizadoras também devem adotar o lucro real. Isso reforça a abrangência do novo marco regulatório e elimina brechas na tributação do setor.

    A mudança no entendimento da RF exige atenção dessas empresas para garantir conformidade tributária. A obrigatoriedade do lucro real impacta diretamente a carga fiscal e o planejamento financeiro dessas companhias, tornando essencial o acompanhamento das atualizações normativas e o suporte de consultoria especializada.

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  • Como realizar empréstimos na sua securitizadora

    Como realizar empréstimos na sua securitizadora

    As securitizadoras são amplamente conhecidas pela aquisição de recebíveis empresariais. No entanto, você sabia que é possível oferecer empréstimos por meio desse modelo de negócio? Com as estratégias certas, sua empresa pode ampliar sua atuação e conquistar um novo público.

    Neste artigo, explicamos como sua securitizadora pode estruturar operações de empréstimo de forma legal e segura. Continue lendo!

    O que é uma securitizadora?

    As securitizadoras são empresas que adquirem recebíveis de outras companhias, antecipando valores em troca de uma remuneração. Essa operação permite que empresas obtenham liquidez imediata, enquanto a securitizadora recebe os valores no prazo acordado.

    Embora esse modelo seja amplamente utilizado, há formas de expandir sua atuação, permitindo que securitizadoras também ofereçam empréstimos.

    Como uma securitizadora pode oferecer empréstimos?

    Para disponibilizar crédito diretamente, a securitizadora pode utilizar a CCB (Cédula de Crédito Bancário). Esse título de crédito formaliza a promessa de pagamento de um empréstimo, garantindo segurança tanto para o credor quanto para o devedor.

    Benefícios da CCB:

    • Possibilidade de oferecer crédito para pessoas físicas e jurídicas;
    • Contratação mais ágil e menos burocrática;
    • Menor custo de cobrança em casos de inadimplência;
    • Opção de emissão com ou sem garantias.

    Como emitir uma CCB? Passo a passo

    Para que sua securitizadora ofereça empréstimos, é essencial seguir um fluxo estruturado na emissão da CCB. Confira o passo a passo:

    1. Definição das condições do empréstimo
      Estabeleça o valor, prazo, taxa de juros e demais condições que serão aplicadas ao crédito concedido.
    2. Conexão com um parceiro bancarizador
      Encontre um bancarizador que emita CCBs e tenha condições compatíveis com seu modelo de negócio.
    3. Formalização da operação
      Gere o contrato de crédito, definindo todas as cláusulas e condições para garantir segurança jurídica.
    4. Registro da CCB
      A CCB deve ser registrada em um cartório de títulos e documentos ou em uma central de registro autorizada pelo Banco Central.
    5. Liberação do crédito
      Após a formalização, o valor do empréstimo é repassado ao tomador, e a securitizadora inicia o acompanhamento da operação até o vencimento.
    6. Cobrança e recebimento dos valores
      No vencimento, o tomador realiza o pagamento, e a securitizadora recebe os valores, garantindo a rentabilidade da operação.

    Como viabilizar a emissão da CCB?

    Para operar com a CCB, sua securitizadora precisará de um parceiro bancarizador, responsável pela emissão do título. Contudo, alguns bancarizadores exigem volumes mínimos de emissão, o que pode ser um desafio para pequenas e médias empresas do setor.

    A boa notícia é que já existem soluções tecnológicas que facilitam essa emissão, eliminando fees mínimos e tornando o processo mais acessível para qualquer securitizadora interessada em ampliar sua oferta de crédito.

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  • Conta Escrow: entenda o que é e suas vantagens

    Conta Escrow: entenda o que é e suas vantagens

    A Conta Escrow é um mecanismo financeiro que oferece segurança em transações comerciais de alto risco. Neste artigo, explicamos seu funcionamento e as vantagens na antecipação de recebíveis.

    O que é a Conta Escrow?

    O termo “Escrow” vem do inglês e significa garantia. Essa conta é um tipo de caução utilizada para assegurar que todas as partes envolvidas em uma negociação cumpram suas obrigações.

    Ao utilizar uma Conta Escrow, os valores da transação são depositados em uma conta administrada por um terceiro, sendo liberados apenas quando as condições acordadas forem atendidas. Isso reduz os riscos para credores e sacados, tornando a operação mais segura.

    Como funciona a Conta Escrow na antecipação de recebíveis?

    Ela é bastante utilizada na antecipação de recebíveis, especialmente quando há riscos elevados. Veja os principais personagens envolvidos nessa operação:

    • Cedente: empresa que vende a prazo e busca a antecipação do valor.
    • Sacado: cliente do cedente, responsável pelo pagamento futuro.
    • Credor: instituição que antecipa os valores ao cedente.

    O sacado deposita os valores na Conta Escrow, e o credor faz a liberação conforme os termos estabelecidos, garantindo que nenhuma das partes seja prejudicada.

    Conta Escrow x Operação Comissária

    Em algumas situações, o sacado não autoriza a transferência do direito creditório, o que pode impedir a antecipação.

    Na operação comissária, o credor antecipa os valores ao cedente sem a anuência do sacado, confiando que o cedente repassará os recursos recebidos. Isso aumenta os riscos da operação.

    A Conta Escrow soluciona esse impasse, pois permite que o sacado realize o pagamento na conta vinculada, garantindo que o credor tenha controle sobre os valores, tornando a operação mais segura.

    Vantagens da Conta Escrow

    • Segurança financeira: garante que os valores sejam liberados apenas mediante cumprimento dos acordos.
    • Redução de riscos: minimiza a inadimplência e evita prejuízos.
    • Transparência: todas as partes têm visibilidade sobre a movimentação dos recursos.
    • Facilidade na antecipação de recebíveis: torna possíveis operações que, de outra forma, poderiam ser inviáveis.

    Este tipo de conta é um recurso essencial para quem busca segurança e previsibilidade em transações financeiras. Avalie sua necessidade e aproveite os benefícios que ela pode oferecer.

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