Securitizadora

  • Securitizadoras: O Que Você Precisa Saber Sobre o Novo Marco

    Securitizadoras: O Que Você Precisa Saber Sobre o Novo Marco

    O novomarco regulatório Securitizadoras aprovado pelo Senado através do PLV 15/2022 em 06/07 e remetido para sanção presidencial, contém importantes alterações de regras tributárias para as denominadas Securitizadoras de Ativos Empresariais, que adquirem direitos creditórios, tal qual a atividade de factoring.

    A alteração foi feita de forma sútil, sem grande alarde, e muito inteligente, simplesmente com a exclusão da denominação dos tipos de securitizadoras reguladas por lei, como as Imobiliárias, Agronegócios e Financeiras, para incluir a denominação única de securitizadoras e, neste caso, as Securitizadoras de Ativos Empresariais que não possuíam lei própria, passaram a coexistir na mesma legislação.

    Aliás, esse foi o princípio do Marco Legal das Securitizadoras: abrigar todos os tipos de Securitizadoras dentro do mesmo guarda chuva legal. Assim, todas as regras tributárias que são aplicadas às Securitizadoras reguladas por lei própria, passam a ser válidas também para a de Ativos Empresariais. E que regras tributárias são essas?

    1.   Obrigatoriedade de enquadramento no Lucro Real e;

    2.   Tributação do PIS/COFINS no sistema cumulativo à razão de 4,65%, semelhante aos bancos.

    Essas alterações se deram nas disposições finais da Lei, no art. 35 que alterou a Lei 9718/98, em seus art. 3º e 14º (mera exclusão do rol taxativo dos tipos de securitizadoras de crédito imobiliários, financeiros e do agro negócio).

    Tais alterações já estavam pré-anunciadas na regulamentação do Imposto de Renda, aprovada na Câmara, mas paralisada no Senado. A Receita tem um longa disputa com os contribuintes desde a edição do Parecer Normativo COSIT/RFB,5 de 10/04/2014, que equiparou as Securitizadoras de Recebíveis Empresariais às Factorings, com obrigatoriedade do lucro real.

    Entretanto, parecer normativo não é lei e houve decisão favorável ao contribuinte no CARF, exatamente pela ausência da lei, agora presente.

    De qualquer modo, essa inclusão na lei pela exclusão dos demais tipos de securitizadoras, trouxe como vantagem a possibilidade do PIS/COFINS cumulativo de 4,65%, que é muito melhor que o não cumulativo de factorings, de 9,25%, pois o setor tem poucos créditos a aproveitar.

    Reforma tributária e mudanças

    Na reforma tributária do Governo, PL 3887/2020 (art. 42), está prevista a mudança do PIS/COFINS para todo setor financeiro, inclusive factorings, para 5,8 %, mas ainda pendente de aprovação nas duas casas do Congresso.

    Embora essas alterações possam implicar em aumento de carga tributária para os poucos que ainda utilizavam o lucro presumido, ela vai trazer muita segurança jurídica por passar a ser uma atividade amplamente regulada. 

    De todas modalidades do fomento comercial, a factoring, que foi origem das demais (securitizadoras, fidcs, ESCs), vai continuar sendo o único patinho feio não regulamentado e se faz urgente criar um Marco Legal de Factoring para trazer igualdade de condições concorrenciais com as demais modalidades.

    Fonte: SINFAC-SP/ Escrito por Hamilton de Brito Jr., presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC

    Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Para transformar factoring em securitizadora, preciso ser S.A.?

    Para transformar factoring em securitizadora, preciso ser S.A.?

    Empresas que realizam operações financeiras contam com a opção de migrar do factoring para securitizadora. Antes de fazer essa transição, no entanto, é importante compreender pontos necessários para fazer isso com segurança. A primeira etapa é entender se para fazer a mudança é necessário ser uma S.A (Sociedade Anônima).


    Diferença entre factoring e securitizadora


    Antes de mais nada é preciso entender a diferença entre factoring e securitizadora.


    Conhecida também como fomento mercantil ou comercial, a empresa de factoring que compra títulos de direitos creditórios, como cheques ou duplicatas e oferece ao cliente recursos imediatos para que ele possa aplicar em seu negócio.


    Já a securitizadora transforma contas a receber em títulos negociáveis, que são vendidos para investidores.


    Porque migrar do factoring para a securitizadora?


    São muitas as vantagens de fazer essa transição. Uma delas é o custo da operação de crédito, que é mais barato para as securitizadoras. Para elas, não há alíquota de IOF para as operações.


    Além disso, a carga tributária de uma factoring fica entre 29% e 35% , enquanto em uma securitizadora gira entre 15% e 23% sobre a receita bruta.


    Para fazer a transição a factoring precisa ser S.A?


    É importante pontuar que não é indicado migrar a natureza do negócio e reaproveitar o mesmo CNPJ. O ideal é constituir uma nova empresa e a securitizadora precisa ser necessariamente uma S.A (Sociedade Anônima).


    De acordo com a lei 6.404/73, que regulamenta as S.As, no ato da constituição da sociedade anônima é preciso dar uma entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.


    Vale pontuar que o preço das ações subscritas corresponde ao capital social subscrito e esse capital deve ser suficiente para a manutenção das atividades administrativas da empresa.


    O depósito pode ser realizado em qualquer banco autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários e deve ser em dinheiro. Essa conta transitória é pré-requisito para a obtenção do novo CNPJ.


    Quer saber mais sobre a migração de factoring para securitizadora? Fale conosco!

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  • Securtitizadora não é uma Instituição Financeira

    Securtitizadora não é uma Instituição Financeira

    Por ser necessariamente uma S.A (Sociedade Anônima), a securitizadora de recebíveis empresariais deve seguir estritamente as regras previstas na Lei 6.404/73, que regulamenta as sociedades anônimas. Continue lendo par saber qual deve ser o valor mínimo depositado para sua constituição.

    Perfil das securitizadoras

    Vale lembrar que, apesar de não ser uma instituição financeira, uma securitizadora de recebíveis empresariais tem uma estruturação um pouco mais complexa que uma factoring ou mesmo de uma ESC – Empresa Simples de Crédito. E, além disso, precisam ser observadas.

    Depósito do valor mínimo:

    Para que seja constituída uma sociedade anônima, a Lei 6.404/76 determina, no inciso II do art. 80, que seja realizado, como entrada, um depósito de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.

    Ou seja, nesse sentido, o preço das ações subscritas corresponderia ao capital social subscrito. E, esse capital, precisa ser suficiente para a manutenção das atividades administrativas da empresa.

    O depósito que deve ser em dinheiro pode ser realizado no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Vale lembrar também que o depósito será feito em uma conta transitória, que é aberta antes mesmo – aliás, é pré-requisito, da obtenção do CNPJ.

    O que acontece com este depósito?

    Os recursos depositados podem ter dois destinos diferentes:

    1. Quando a empresa for aberta, os recursos podem ser sacados ou incorporados numa conta corrente. Ou seja, retornam para ela
    2. Se a empresa não for aberta em um período de até 6 meses, os acionistas podem sacar os recursos de volta.

    Quer saber mais sobre securitizadora ou sociedades anônimas? Fale com nossos especialistas!

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  • Livros Sociais Obrigatórios: entenda quais são

    Livros Sociais Obrigatórios: entenda quais são

    A Lei 6.404/76, que regulamenta as Sociedades Anônimas (S.As), indica que alguns livros sociais são obrigatórios. Entenda quais são eles:

     Livro de Registro de Ações Nominativas

    Em primeiro lugar, este documento tem a função de inscrição, anotação ou averbação do acionista, número de ações de que é titular, conversão de ações de uma em outra espécie ou classe, resgate, reembolso e amortização das ações, ou de sua aquisição pela companhia, mutações operadas pela alienação ou transferência de ações, penhor, usufruto, fideicomisso, da alienação fiduciária em garantia ou de qualquer ônus que grave as ações ou obste sua negociação.

    Livro de Transferência de Ações Nominativas

    Agora, neste livro ficam termos de transferência, que serão assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes.

    Livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas

    Já no caso da emissão de títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, este livro confere aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia.

    Livro de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas

    Por outro lado, na ocasião da emissão de títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, conferindo aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia.

    Livro de Registro de Debêntures

    Em caso de emissão de debêntures, que consiste em valor mobiliário, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia ou a conversão em participação societária.

    Livro de Transferência de Debêntures

    Com a emissão de debêntures, que consiste em valor mobiliário, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a Companhia ou a conversão em participação societária.

    Livro de Atas das Assembleias Gerais

    Para registro de todas as assembleias gerais de acionistas/debenturistas que ocorrerem no âmbito da companhia, levadas ou não a registro na Junta Comercial.

    Livro de Presença dos Acionistas

    Para registrar o comparecimento dos acionistas nas assembleias gerais que ocorrerem no âmbito da companhia, levadas ou não na Junta Comercial.

    Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração

    A princípio, é o documento para registro de todas as reuniões do conselho de administração, levadas ou não para a Junta Comercial.

    Livro de Atas das Reuniões de Diretoria

    Tem a função de registrar reuniões da diretoria. Independemente se haja ou não registro também na Junta Comercial.

    Sem dúvida, a importância desses livros é indiscutível. Por isso, orientamos que sempre consultem profissionais especializados para esclarecer as funções de cada um dos livros sociais obrigatórios. Afinal, seu preenchimento inadequedo pode gerar problemas.

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  • Vantagens da securitização com novo marco regulatório

    Vantagens da securitização com novo marco regulatório

    Em primeiro lugar, o novo marco regulatório foi aprovado pelo Senado, em 06/07/22 e contém importantes alterações de regras tributárias para as securitizadoras.

    Então, a nova regra fez a exclusão da denominação dos tipos de securitizadoras reguladas por lei, como as imobiliárias, agronegócios e financeiras, para incluir a denominação única de securitizadoras. Com isso, as securitizadoras de ativos empresariais, que não possuíam lei própria, passaram a coexistir na mesma legislação.

    Mas, com essa mudança, todas as regras tributárias que são aplicadas às securitizadoras reguladas por lei própria, passam a ser válidas também para a de ativos empresariais. E as regras tributárias são:

    1.   Obrigatoriedade de enquadramento no Lucro Real;

    2.   Tributação do PIS/COFINS no sistema cumulativo à razão de 4,65%, semelhante aos bancos.

    Vantagens após as novas regras

    Além disso, essa tributação do PIS (Programa de Integração Social )/COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no sistema cumulativo à razão de 4,65% é uma das principais vantagens das securitizadoras. Já que, dessa forma a carga tributária pode variar de 7% a 24% sobre a receita bruta.

    Se comparadas com as securitizadoras, as factorings apresentam uma desvantagem já que apresentam essa carga tributária entre 29% e 35%.

    Como migrar para uma securitizadora?

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  • Sistemas de tecnologia: confira dicas para securitizadora

    Sistemas de tecnologia: confira dicas para securitizadora

    É muito comum que securitizadoras e até mesmo empresas de factoring fiquem em dúvida na hora de escolher sistemas de tecnologia que facilitem suas rotinas. Para ajudar nesta tarefa, selecionamos sites que oferecem soluções completas nesta área. Confira:

    Como escolher sistemas de tecnologia?

    Antes de conhecer as melhores opções de softwares para securitizadoras, é importante compreender o que levar em consideração antes de escolher a versão que mais adapta ao seu negócio. Além de compreender as necessidades da sua empresa e a verba disponível para este investimento, vale a pena pesar os seguintes pontos:

    • Eficiência, economia e controle
    • Confiabilidade dos indicadores e dados
    • Praticidade e facilidade de customização
    • Identificação de falhas
    • Funcionamento estratégico
    • Suporte técnico

    3 sistemas de tecnologia para securitizadoras

    1.Decisão sistemas

    Especialista no desenvolvimento de softwares para os segmentos de Factoring, Empresa Simples de Crédito, Securitização, FIDC, Cobrança Extrajudicial e Assinatura Digital, essa empresa oferece soluções que otimizam processos e agilizam a gestão de empresas do setor.

    O DISECURIT é uma ferramenta que facilita a gestão da securitizadora e melhorar a produtividade da equipe. Com consultoria especializada e instalação em nuvem, ela garante segurança e agilidade nos processos.

    2.Msys

    Com mais de 20 anos de mercado, a MySis também trabalha com soluções especiais para empresas de securitização.

    Entre elas o SIFAC, um sistema de informação para gestão completa de Factoring, FIDC, Securitização e ESC. Criado com arquitetura e técnicas que proporcionam um uso mais racional dos recursos do ambiente computacional (servidor, estação, rede, internet, banco de dados, etc), ele permite uma excelente experiência para o usuário.

    Algumas de suas principais funções são:

    • Operações de compra de recebíveis
    • Gestão de debêntures (securitização)
    • Controle Financeiro (contas a pagar/receber)
    • Recompra de títulos
    • Prorrogação de títulos
    • Abatimento de títulos
    • Análise de cedentes e sacados
    • Monitoramento antifraude
    • Documentos digitais
    • E-mail com valor

    3. Smart Securities

    A Smart Securities também oferece softwares que trazem praticidade para a gestão das rotinas das securitizadoras.

    A ferramenta é composta pelo módulo ERP SmartSecurities, que pode ser turbinada com os módulos opcionais a sua escolha:

    • Home-Securities – um site exclusivo para fornecer a seus clientes, onde será possível lançar operações e consultar títulos.
    • Cobrança inteligente –  processo inteligente de cobrança.
    • Confirmação de títulos –  importação e rastreamento diário de Notas Fiscais, evitando fraudes e riscos.

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