A securitização de direitos creditórios tem se consolidado como uma das principais alternativas para empresas que buscam diversificar suas fontes de financiamento. Este processo, essencial para a desintermediação financeira, envolve a conversão de ativos financeiros em valores mobiliários, permitindo a captação de recursos junto a investidores. Contudo, a operação das securitizadoras está sujeita a uma série de tributações que precisam ser bem compreendidas e gerenciadas pelas empresas.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a tributação das securitizadoras de direitos creditórios no Brasil e quais são os principais cuidados a serem tomados.
O que é uma securitizadora de direitos creditórios?
As securitizadoras de direitos creditórios são empresas responsáveis por adquirir direitos creditórios de outras entidades, com o objetivo de emitir títulos de dívida para captar recursos. Esses direitos podem ser lastreados em uma série de ativos financeiros, como duplicatas, contratos financeiros e recebíveis comerciais.
Essas empresas operam sob o regime do Lucro Real, o que implica uma série de obrigações fiscais que precisam ser observadas com precisão. O correto entendimento da tributação é essencial para a estruturação adequada dessas operações, de modo a garantir conformidade e otimização dos recursos.
Tributos incidentes nas securitizadoras
IRPJ e CSLL
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são as principais tributações sobre o lucro das securitizadoras. Ambos são calculados sobre o lucro real, com alíquotas específicas para cada um:
- IRPJ: A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro real apurado. Quando o lucro mensal excede R$ 20.000,00, aplica-se um adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar esse limite.
- CSLL: A alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro real apurado.
Esses tributos devem ser apurados mensalmente e pagos de acordo com as regras da legislação vigente. A correta apuração do lucro é essencial para evitar problemas fiscais.
PIS e COFINS sobre receitas operacionais
As contribuições para o PIS/Pasep e COFINS são aplicadas sobre o faturamento das securitizadoras, com diferentes alíquotas para receitas operacionais e financeiras. As alíquotas para receitas operacionais são:
- PIS sobre receitas operacionais: Alíquota de 0,65%.
- COFINS sobre receitas operacionais: Alíquota de 4%.
A apuração dessas contribuições é não cumulativa, o que significa que as empresas podem descontar os créditos de PIS/COFINS gerados por despesas e aquisições relacionadas à atividade. Além disso, é importante destacar que as despesas com a captação de recursos podem ser deduzidas das bases de cálculo do PIS e COFINS, conforme a Lei 14.430 de 2022.
PIS e COFINS sobre receitas financeiras
Além das receitas operacionais, as securitizadoras também devem atentar-se para as receitas financeiras, que geram a cobrança de PIS e COFINS nas seguintes alíquotas:
- PIS sobre receitas financeiras: Alíquota de 0,65%.
- COFINS sobre receitas financeiras: Alíquota de 0,65%.
Esses tributos incidem sobre os ganhos obtidos com a aplicação dos recursos captados e devem ser apurados mensalmente.
Aspectos importantes da tributação
Isenção de ISS
As empresas que atuam no segmento de securitização de direitos creditórios não são contribuintes do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Isso significa que elas não podem emitir notas fiscais de serviços, uma vez que a atividade de securitização não é considerada prestação de serviços, mas sim uma operação de conversão de ativos em valores mobiliários.
Limitação de tarifas e despesas
As securitizadoras também devem observar que não podem cobrar tarifas, TACs ou outras despesas, exceto em casos específicos em que estas sejam integralmente reembolsadas pelo cedente. Esses reembolsos devem ser previamente acordados no contrato entre as partes, garantindo a transparência e conformidade com a legislação.
A importância do planejamento tributário
A tributação das securitizadoras de direitos creditórios no Brasil é complexa e requer um planejamento estratégico para garantir a eficiência fiscal e a conformidade com as normas tributárias. As empresas precisam estar atentas às mudanças legislativas e buscar um acompanhamento contínuo para evitar erros no cumprimento de suas obrigações fiscais. A adoção de boas práticas de gestão tributária pode reduzir riscos e otimizar os benefícios fiscais, permitindo um desempenho mais robusto no mercado.
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