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  • Inadimplência: como reduzir riscos na concessão de crédito

    Inadimplência: como reduzir riscos na concessão de crédito

    A inadimplência é um dos principais desafios para empresas que concedem crédito no Brasil. Com a instabilidade econômica e a concorrência crescente, é fundamental adotar estratégias para reduzir o risco de não pagamento, proteger a carteira de clientes e garantir a saúde financeira do negócio.

    O que é inadimplência

    A inadimplência ocorre quando um cliente deixa de pagar uma dívida no prazo acordado. Além de afetar o fluxo de caixa, o problema gera custos adicionais com cobrança e pode comprometer índices regulatórios exigidos pelo Banco Central.

    Estratégias para evitar a inadimplência

    1. Análise de crédito robusta

    A base para evitar a inadimplência está na concessão responsável de crédito. Uma análise eficiente combina dados tradicionais, como consultas a bureaus de crédito e verificação de renda, com dados alternativos, como informações do Open Finance e histórico de consumo.

    Com ferramentas modernas, é possível integrar diversas fontes de dados e criar modelos preditivos personalizados, automatizando todo o processo de análise de crédito.


    2. Modelos de score personalizados

    Os modelos de score tradicionais nem sempre refletem a realidade de todos os segmentos. Personalizar o score de crédito, utilizando machine learning e variáveis externas, aumenta a precisão na avaliação e reduz o risco de inadimplência.


    3. Estrutura adequada dos produtos de crédito

    Produtos de crédito devem estar alinhados ao perfil e à capacidade de pagamento do cliente. Prazos muito longos ou parcelas incompatíveis com a renda aumentam o risco de inadimplência. Ajustes como amortização customizada, seguros embutidos e opções de refinanciamento podem ajudar a manter o cliente adimplente.


    4. Monitoramento em tempo real da carteira

    Mesmo após a concessão, é essencial acompanhar de perto a carteira de crédito. Ferramentas de monitoramento em tempo real permitem identificar sinais de risco, como atrasos pontuais e mudanças no comportamento de pagamento.


    5. Régua de cobrança eficiente

    Uma régua de cobrança bem estruturada aumenta as chances de recuperar créditos vencidos. Boas práticas incluem:

    • Contato antes do vencimento
    • Comunicação por múltiplos canais
    • Segmentação de devedores por perfil
    • Linguagem humanizada
    • Automatização com negociação digital

    6. Uso de dados para decisões rápidas

    Tomar decisões rápidas é essencial para evitar que pequenos atrasos se tornem inadimplência. Dashboards integrados, inteligência artificial e análise de indicadores atualizados tornam o processo mais ágil e assertivo.

    A redução da inadimplência depende de um conjunto de ações bem estruturadas, desde a análise inicial de crédito até o acompanhamento e cobrança. Com a combinação de tecnologia, dados e estratégias personalizadas, é possível manter a carteira saudável e o negócio sustentável.

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  • Posso cobrar juros altos na securitizadora?

    Posso cobrar juros altos na securitizadora?

    Descubra se é possível cobrar juros altos na securitizadora, entenda o que diz a Lei nº 14.905/2024 e como funciona para pessoas jurídicas.

    Entendendo a cobrança de juros na securitizadora

    A dúvida sobre cobrar juros altos em operações de securitização é comum entre empresas que atuam no mercado. De forma prática, quando há taxa pactuada entre as partes, prevalece o percentual acordado no contrato, respeitando as regras legais vigentes.

    Para compreender melhor, é importante analisar a Lei nº 14.905/2024, que trouxe alterações relevantes para a cobrança de juros e correção monetária no Brasil.

    O que diz a Lei nº 14.905/2024

    A Lei nº 14.905/2024, sancionada no ano de 2024, modificou a antiga Lei de Usura (Decreto-Lei nº 22.626/1933). Ela passou a uniformizar critérios para atualização monetária e aplicação de juros em contratos e dívidas, criando parâmetros mais claros para diferentes tipos de operações financeiras.

    Vale destacar que a lei prevê exceções para a aplicação da Lei de Usura, especialmente quando se trata de operações envolvendo pessoas jurídicas. Isso significa que empresas podem pactuar taxas mais elevadas, desde que essa condição esteja formalmente prevista no contrato.

    Aplicação para securitizadoras

    No contexto de uma securitizadora, a operação normalmente envolve a aquisição e estruturação de direitos creditórios. Sendo uma transação entre pessoas jurídicas, a taxa de juros acordada entre as partes tem validade legal, desde que respeite os princípios contratuais e esteja documentada de forma clara.

    Essa possibilidade garante maior flexibilidade para o mercado, permitindo que as condições sejam adaptadas ao risco da operação, ao prazo e ao perfil do cedente ou investidor.

    Importância da pactuação contratual

    Mesmo com a permissão para juros mais altos, é essencial que o contrato seja elaborado de forma detalhada, descrevendo o percentual aplicado, o período de incidência e as condições de cobrança. Essa clareza reduz riscos de questionamentos jurídicos e reforça a segurança para ambas as partes.

    A jurisprudência também reconhece que, havendo acordo expresso entre empresas, o percentual pactuado deve prevalecer, evitando interpretações que limitem indevidamente a liberdade contratual.

    Cobrar juros altos na securitizadora é possível quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas e há acordo contratual formalizado. A Lei nº 14.905/2024 trouxe segurança jurídica para esse tipo de negociação, deixando claro que as partes podem ajustar taxas conforme suas necessidades, desde que respeitados os princípios legais e a boa-fé contratual.

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  • Regresso na securitização: entendimento jurídico e decisões recentes

    Regresso na securitização: entendimento jurídico e decisões recentes

    Entenda o que é o regresso na securitização, sua aplicação legal e recentes decisões judiciais que reforçam esse direito no mercado.

    O que é o regresso na securitização

    O regresso na securitização é o direito que a empresa cedente ou securitizadora possui de cobrar novamente o crédito cedido caso o devedor original não efetue o pagamento. Esse mecanismo, embora muitas vezes questionado, tem respaldo jurídico em diversos contextos, especialmente quando existe previsão contratual.

    No segmento de factoring, o direito de regresso historicamente sofre resistência e interpretações restritivas. Por outro lado, quando se trata de fundos e securitizadoras, os tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecem sua aplicação, mesmo em casos de mero inadimplemento do devedor.

    Decisão recente do TJSP fortalece a aplicação do regresso

    Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2024 reforçou a legitimidade do regresso na securitização. Na decisão, foi confirmado que uma empresa securitizadora pode acionar judicialmente o cedente do crédito em caso de não pagamento pelo devedor, independentemente das razões para a inadimplência.

    Segundo o processo, havia um contrato de cessão de direitos creditórios com cláusula de coobrigação do cedente. Isso significa que, se o devedor não pagar, o cedente se torna responsável pelo valor, garantindo o direito da securitizadora de executar a cobrança.

    Fundamentação jurídica da decisão

    O relator do caso destacou que o contrato social da empresa autorizava a aquisição e securitização de direitos creditórios, vencidos ou a vencer, e que não houve contestação sobre a inexistência do débito ou falta de prestação de serviço.

    O tribunal também aplicou o artigo 422 do Código Civil, que estabelece o dever de boa-fé nas fases de negociação e execução dos contratos. Ou seja, as partes devem cumprir as obrigações assumidas e atender às expectativas legítimas criadas no acordo.

    A decisão concluiu que, havendo cláusula expressa de coobrigação, o cedente não pode se eximir da responsabilidade pelo pagamento, mesmo que alegue não ter se comprometido com determinado evento específico.

    Impactos para o mercado de securitização

    O reconhecimento do regresso na securitização pelo TJSP traz mais segurança jurídica para as empresas que atuam nesse segmento. Isso porque reforça a validade das cláusulas contratuais de coobrigação e incentiva a formalização clara das responsabilidades no momento da cessão de créditos.

    Para investidores e empresas securitizadoras, decisões como essa fortalecem a confiança nas operações e reduzem riscos, desde que haja documentação adequada e previsão contratual explícita.

    O regresso na securitização é um instrumento jurídico importante para a segurança das operações e para o equilíbrio nas relações comerciais. Continue acompanhando o blog da ContabilizaiBank e aproveite conteúdos relevantes e atualizados.

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  • Sacado âncora: entenda o que é e como funciona essa operação

    Sacado âncora: entenda o que é e como funciona essa operação

    Descubra o que é sacado âncora, como funciona essa operação comercial e seus benefícios para fornecedores e empresas.

    O que é um sacado âncora?

    O sacado âncora é um modelo de operação comercial em que uma empresa disponibiliza aos seus fornecedores a possibilidade de antecipar duplicatas a vencer. Esse tipo de operação é comum, pode ser um supermercado, loja de peças ou qualquer outro negócio com grande número de fornecedores, adota um sistema para oferecer essa antecipação com segurança e agilidade.

    A principal vantagem é que, por meio de um sistema operacional, se tem controle sobre a entrega da mercadoria e consegue autorizar a antecipação com base em informações confirmadas, garantindo mais confiança no processo

    Como funciona a operação sacado âncora

    Na prática, esse modelo de operação pode contar com o suporte de uma securitizadora ou de um fundo, sem a incidência de IOF, diferentemente do que ocorreria em uma operação de factoring.

    O processo ocorre da seguinte forma:

    1. O sacado confirma que a mercadoria foi entregue.
    2. O fornecedor acessa um portal e decide o valor que deseja antecipar.
    3. A operação é realizada com a anuência do sacado, que valida a transação.

    Caso ele não tenha recursos próprios (funding), ele pode recorrer à securitizadora que estará conectada ao seu sistema e fará a antecipação com base na confirmação do próprio sacado. Nessa modalidade, também se assume responsabilidade em caso de inadimplência.

    Ausência de regulamentação da CVM

    Esse tipo de operação não exige registro ou autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pois se trata de um acordo comercial privado. Isso significa mais agilidade para as empresas envolvidas e menos burocracia no processo.


    Benefícios da operação sacado âncora

    A operação oferece vantagens para todas as partes envolvidas:

    • Para o sacado: melhora o relacionamento com fornecedores, garante maior controle sobre a cadeia de suprimentos e oferece uma solução de antecipação segura.
    • Para o fornecedor: possibilita o recebimento antecipado de valores com taxas mais atrativas e segurança no pagamento.
    • Para a securitizadora: acesso a operações já confirmadas pelo sacado, reduzindo riscos.

    Por que o sacado âncora é uma solução estratégica

    Empresas que adotam esse modelo, eliminam a necessidade de buscar cedentes no mercado, pois indicam quais fornecedores podem ser beneficiados. Isso torna o processo mais rápido, seguro e econômico, além de fortalecer o vínculo comercial.


    O sacado âncora é uma alternativa eficiente para empresas que buscam otimizar a relação com fornecedores e melhorar o fluxo de caixa de sua cadeia. Continue acompanhando o blog da ContabilizaiBank e aproveite conteúdos relevantes e atualizados.

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  • Lei 14.905/24 e os Fundos de Investimento: O que Muda?

    Lei 14.905/24 e os Fundos de Investimento: O que Muda?

    A Lei 14.905/24, sancionada recentemente, trouxe uma mudança significativa no mercado financeiro ao liberar a cobrança de juros entre pessoas jurídicas, revogando a chamada “Lei da Usura”. Essa alteração tem gerado diversas dúvidas, especialmente no que se refere à prática de empréstimos entre empresas e ao papel dos fundos de investimento nesse contexto. Neste artigo, vamos explorar as implicações dessa nova legislação, sua relação com os fundos de investimento e as limitações que surgem quando tentamos associar essas duas figuras.

    A Lei 14.905/24 e a nova abordagem sobre juros entre pessoas jurídicas

    Antes da aprovação da Lei 14.905/24, havia restrições legais que limitavam a cobrança de juros entre pessoas jurídicas, com base na Lei da Usura, que fixava limites para as taxas aplicáveis a empréstimos e financiamentos entre empresas. Com a revogação dessa norma, as relações de crédito entre empresas se tornaram mais flexíveis, permitindo a negociação de juros de acordo com as condições de mercado.

    No entanto, a mudança não implica que qualquer empresa possa começar a atuar como uma “emprestadora” de recursos. A prática de emprestar dinheiro profissionalmente continua a ser restrita a instituições financeiras ou entidades equiparadas a elas, como as corretoras de valores e sociedades de crédito, financiamento e investimento. A abertura de uma empresa especializada em empréstimos requer um rigor formal, que vai além da simples constituição de um negócio.

    Fundos de investimento: o que são e como funcionam

    Os fundos de investimento são entidades de natureza coletiva e despersonalizada, com o objetivo de reunir recursos para aplicar em ativos financeiros, bens e direitos. Embora possuam um CNPJ, os fundos não são empresas no sentido tradicional, pois não realizam atividades empresariais. Ao contrário, funcionam como “condomínios” de recursos, nos quais os investidores compartilham os riscos e benefícios das aplicações.

    Conforme o Código Civil, a definição de fundo de investimento está clara:

    Art. 1.368-C. O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza.

    Ou seja, um fundo de investimento não é uma entidade jurídica que possa emprestar recursos diretamente a empresas ou indivíduos. Sua função principal é a gestão de carteiras de ativos, com o objetivo de gerar retornos aos seus cotistas, respeitando as estratégias de investimento previamente definidas.

    A limitação dos fundos de investimento para empréstimos

    Dado que o fundo de investimento não é uma empresa e não exerce atividades empresariais, ele não pode realizar operações típicas de uma instituição financeira, como o empréstimo de recursos. Portanto, mesmo com a revogação da Lei da Usura, os fundos de investimento continuam com restrições legais para operar diretamente como emprestadores.

    Por mais que um fundo de investimento tenha o CNPJ e reúna recursos para aplicações financeiras, sua estrutura não permite que ele faça empréstimos a empresas, a não ser em circunstâncias muito específicas, como em operações bancárias que envolvem a intermediação de instituições financeiras. Isso significa que, embora os fundos possam investir em ativos como debêntures ou outros títulos de crédito, eles não podem realizar empréstimos diretos de recursos a outras empresas.

    Consultoria especializada x fundo de investimento

    Uma dúvida comum gerada pela mudança na legislação é se uma consultoria especializada poderia substituir a necessidade de um fundo de investimento, realizando empréstimos diretamente a empresas. A resposta é não. A consultoria especializada, por mais que ofereça orientações financeiras, não possui a estrutura nem o objeto social para realizar operações de empréstimo, especialmente no contexto de um fundo de investimento.

    A consultoria pode atuar na análise e recomendação de estratégias financeiras, mas, no caso específico de empréstimos, a atividade precisa ser realizada por instituições devidamente autorizadas pela regulamentação do mercado financeiro.

    Flexibidade para as relações de crédito

    A Lei 14.905/24 trouxe maior flexibilidade para as relações de crédito entre empresas, mas isso não significa que qualquer pessoa jurídica pode se transformar em uma emprestadora de recursos. Os fundos de investimento, por sua natureza, não podem realizar empréstimos diretamente, já que sua função é reunir e aplicar recursos em ativos financeiros. Para operações de empréstimo, as empresas precisam se alinhar às normas regulatórias e contar com a estrutura adequada de instituições financeiras autorizadas.

    Com as novas regras, é fundamental que os empresários e gestores de fundos de investimento compreendam as limitações legais e operacionais para que possam atuar de maneira eficiente e conforme a legislação.

    Leia mais sobre novidades do mercado e securitização.

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  • Responsabilidade da Factoring pelos Títulos Não Pagos

    Responsabilidade da Factoring pelos Títulos Não Pagos

    A atividade de factoring, embora reconhecida como essencial no mercado financeiro, gera dúvidas quanto à responsabilidade dessas empresas em relação aos títulos não pagos. Muitos se perguntam se a empresa de factoring pode ser responsabilizada por inadimplência nos contratos de cessão de crédito. Para esclarecer, é importante analisar o contexto jurídico que envolve o papel da factoring nesse tipo de operação. Continue lendo este artigo para saber mais.

    O que é factoring?

    É uma instituição não financeira que oferece serviços de antecipação de recebíveis. O seu papel principal é comprar créditos a receber de empresas, assumindo a responsabilidade de cobrar e administrar esses créditos. No entanto, é fundamental entender que, em muitos casos, a factoring não assume a responsabilidade pelos pagamentos dos títulos cedidos, mas sim, a sua gestão e cobrança.

    A Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial e falências, bem como a Lei 9.430/96, que regulamenta operações de factoring no Brasil, esclarecem que uma empresa dessas apenas adquire os direitos de crédito, ou seja, a propriedade do título de crédito, e não assume a dívida originária. Por essa razão, ela não pode ser responsabilizada pelo inadimplemento dos devedores, salvo em situações excepcionais.

    O Mero Inadimplemento e a Responsabilidade Limitada

    O mero inadimplemento de um título não implica automaticamente em responsabilidade da factoring. Ou seja, se um título cedido não for pago pelo devedor, a empresa de factoring não se torna responsável pelo valor da dívida, pois o fato de não ocorrer o pagamento não configura falha na operação da factoring. Ela exerce sua função de maneira distinta, intermediando a antecipação do crédito, mas não assume a obrigação do pagamento.

    É importante frisar que, nos contratos de factoring, a cláusula de “sem recurso” é frequentemente incluída. Essa cláusula determina que, caso o título não seja pago, a factoring não pode exigir o valor pago ao cedente, já que a operação foi realizada com base na expectativa de que o devedor honraria a dívida.

    Exceções e Possíveis Responsabilidades

    Em algumas situações, a factoring pode ser responsabilizada, mas não pelo simples inadimplemento. Quando se configura má-fé, fraude ou erros evidentes na validação da credibilidade dos títulos, a factoring pode ser chamada a responder. Além disso, se a factoring estiver envolvida de forma ativa na falsificação ou manipulação dos recebíveis, ou se ocorrer violação do contrato de cessão de crédito, pode haver responsabilização pela inadimplência.

    Porém, em cenários comuns de inadimplemento, sem qualquer envolvimento de má-fé ou negligência, a factoring não tem a responsabilidade de pagar a dívida em nome do devedor. O seu papel se limita à administração e cobrança, com as perdas sendo absorvidas pelas empresas que cederam os créditos, que devem buscar a solução com os devedores, conforme os termos do contrato.

    Análise detalhada é essencial

    A responsabilidade da factoring em relação aos títulos não pagos é limitada ao papel que exerce como intermediária entre o credor e o devedor. O mero inadimplemento de um título não implica em responsabilidade da factoring, a menos que haja fraude, má-fé ou erro na condução da operação. As cláusulas contratuais, como o “sem recurso”, devem ser cuidadosamente analisadas para garantir que todas as partes envolvidas entendam as responsabilidades e as limitações em caso de inadimplemento.

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