Máquina de pagamento em preto e branco exibindo “pagamento aprovado” com destaque azul, ao lado de um ícone de desconto iluminado em azul, com a imagem realista de um leão azul ao fundo simbolizando a Receita Federal.

Split payment 2027: como será a implementação faseada do novo modelo

O split payment 2027 marcará o início do novo sistema de recolhimento automático de tributos previsto na reforma tributária. A implementação será opcional no começo e ocorrerá por etapas, começando pelas operações entre empresas (B2B) antes de avançar para outros tipos de transações.

Como funcionará o split payment a partir de 2027

O governo definiu que o split payment será introduzido de forma gradual. Em 2027, o sistema estará disponível apenas de maneira facultativa para vendas B2B, permitindo que empresas e instituições financeiras tenham tempo para adaptar seus sistemas e processos.

Etapas previstas

  • Fase 1 (2027): split payment opcional em transações B2B.
  • Fase 2: sistema se torna obrigatório no B2B quando o mercado demonstrar maturidade tecnológica.
  • Fase 3: expansão para vendas ao consumidor final (B2C).

Segundo a Receita Federal, não há datas definidas para as fases 2 e 3. A obrigatoriedade dependerá do nível de adoção e estabilidade observados no mercado após o início da operação opcional.

Por que a implantação será gradual

A principal razão para a adoção faseada do sistema é a complexidade tecnológica envolvida. O split payment exigirá que instituições financeiras e provedores de pagamento adaptem suas plataformas para recolher automaticamente os novos tributos CBS e IBS no momento da liquidação financeira.

A Receita Federal reforça que cada instituição avança em velocidades diferentes, por isso o mecanismo entrará em operação apenas quando a maioria dos prestadores estiver preparada para suportar o novo modelo.

Desafios esperados na transição

  • Integração com meios de pagamento como boleto, Pix, TED e cartões;
  • Adequação de sistemas fiscais e contábeis ao novo fluxo;
  • Necessidade de testes operacionais extensivos ao longo de 2026;
  • Avaliação de riscos e ajustes regulatórios contínuos.

Percepção do mercado sobre o split payment 2027

Especialistas veem a estratégia de implementação gradual como prudente. O faseamento permite testar o sistema com segurança, corrigir falhas e aumentar a confiança do mercado antes da obrigatoriedade.

Para empresas que operam no B2B, o split tende a ser atrativo, já que o creditamento do CBS e IBS estará garantido tão logo o pagamento seja efetuado pelo adquirente, aumentando previsibilidade e segurança jurídica.

No entanto, o setor privado alerta que ainda existem muitas variáveis em aberto, incluindo definições regulatórias, parâmetros técnicos e a maturidade tecnológica das empresas. A previsão é que o modelo leve alguns anos para atingir pleno funcionamento.

O que esperar até 2027

O ano de 2026 será marcado por testes, ajustes e homologações, mas sem cobrança de CBS e IBS. A partir de 2027, empresas poderão escolher aderir ao split payment, iniciando um ciclo de adaptação que deverá orientar a migração do sistema tributário brasileiro para uma lógica de recolhimento automático.

Leia também: Securitização e Reforma Tributária: entenda os impactos no mercado

Conclusão

O split payment 2027 representa uma mudança estrutural no modelo de arrecadação tributária do país. A implementação faseada permitirá que empresas, instituições financeiras e o próprio Fisco ajustem seus sistemas aos poucos, reduzindo riscos e garantindo maior estabilidade.

A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

Para acompanhar essas mudanças e se preparar para o novo cenário tributário, continue acompanhando nossos conteúdos no blog.

Abra sua Securitizadora!

Descubra como uma Securitizadora pode otimizar sua gestão financeira e expandir seus negócios. Clique e saiba mais!

Migre sua
Factoring hoje

Descubra como migrar sua Factoring com segurança e apoio especializado. Clique e saiba mais sobre nossos serviços de contabilidade!

Ilustração de profissional sorridente trabalhando no laptop com gráficos e seta azul de crescimento ao redor, representando aumento de lucros como correspondente bancário.

Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.