Atividades Financeiras

  • Isenção de IR em títulos acaba em 2026

    Isenção de IR em títulos acaba em 2026

    A Medida Provisória 1.303 trouxe mudanças significativas na forma como aplicações financeiras serão tributadas nos próximos anos. A principal delas é o fim da isenção de IR (Imposto de Renda) para investidores pessoas físicas em instrumentos como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. A nova regra passa a valer para títulos emitidos a partir de 2026.

    Com essa proposta, o governo busca corrigir distorções no mercado financeiro, aumentar a eficiência do sistema tributário e reduzir o impacto fiscal dessas isenções, cujo estoque já ultrapassa os R$ 2 trilhões.

    O que muda com a MP 1.303?

    A medida abrange três frentes principais: tributação de novos títulos isentos, uniformização da alíquota do IR em aplicações financeiras e a possibilidade de compensação de perdas e ganhos entre diferentes investimentos.

    Tributação de investimentos isentos

    A partir de 2026, os seguintes títulos deixarão de contar com isenção de IR para pessoas físicas.

    • LCI – Letra de Crédito Imobiliário
    • LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
    • CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários
    • CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio
    • Debêntures incentivadas de infraestrutura

    Esses ativos passarão a ser tributados com alíquota fixa de 5%. Títulos adquiridos antes da vigência da medida continuarão isentos.

    Fim da tabela regressiva (“escadinha”) do IR

    Atualmente, os investimentos em renda fixa são tributados conforme o tempo de aplicação:

    • Até 180 dias: 22,5%
    • De 181 a 360 dias: 20%
    • De 361 a 720 dias: 17,5%
    • Acima de 720 dias: 15%

    Com a MP, todas as aplicações passarão a ter alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo. A proposta busca simplificar o modelo tributário e eliminar benefícios regressivos, que acabam penalizando investidores de curto prazo.

    Compensação de ganhos e perdas entre aplicações

    A MP permite que investidores compensem ganhos e perdas de diferentes ativos (como ações, fundos, CDBs e debêntures) na Declaração Anual de IR. Essa compensação poderá ser utilizada por até cinco anos.

    Atenção: ativos isentos e criptoativos não entram na regra de compensação cruzada.

    Outras mudanças relevantes da MP 1.303

    Além das mudanças no IR, a medida também traz:

    • Tributação de ativos virtuais (criptomoedas) em 17,5%, com compensação restrita entre criptoativos.
    • Novas regras para empréstimo de ações, oferecendo mais segurança jurídica.
    • Dedutibilidade de operações de hedge no exterior, mesmo quando realizadas fora da bolsa.

    A MP 1.303 sinaliza uma nova fase na tributação de investimentos financeiros no Brasil, com foco em simplificação e redução de distorções. Empresas e investidores devem acompanhar de perto essas mudanças e se preparar com antecedência para manter a eficiência financeira e tributária de seus ativos.

    Fale com um consultor e esteja à frente da nova realidade tributária.

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  • Governo recorre ao STF contra derrubada do aumento do IOF: entenda os efeitos e impactos

    Governo recorre ao STF contra derrubada do aumento do IOF: entenda os efeitos e impactos

    A recente decisão do governo federal de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a suspensão do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) acende um alerta importante no cenário tributário. O decreto que previa elevação nas alíquotas foi derrubado pelo Congresso, mas o Executivo reagiu judicialmente, alegando inconstitucionalidade da medida.

    Neste artigo, explicamos o que motivou a ação no STF, os argumentos envolvidos e os potenciais impactos para empresas que operam com crédito, câmbio e investimentos.

    O que mudou no IOF e qual o impacto esperado

    O Decreto 11.374/2025, publicado no início do ano, previa aumento das alíquotas do IOF sobre diversas operações, incluindo:

    • Compras internacionais com cartão de crédito;
    • Contratos de câmbio;
    • Financiamentos e operações de crédito;
    • Operações com seguros e derivativos.

    A medida buscava ampliar a arrecadação federal, com estimativa de R$ 10 bilhões em 2025 e até R$ 20 bilhões em 2026.

    No entanto, em 25 de junho, o Congresso aprovou o PDL 176/2025, suspendendo os efeitos do decreto. A justificativa foi o suposto excesso de competência do Executivo ao definir aumento de tributo por decreto.

    Ação do governo no STF: o que está em disputa

    Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma ação no STF no dia 1º de julho, solicitando:

    • Declaração de constitucionalidade do decreto presidencial;
    • Suspensão imediata dos efeitos do PDL aprovado pelo Congresso;
    • Reconhecimento da legalidade do aumento, com base na competência do Executivo sobre o IOF.

    O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, e a decisão terá repercussão direta sobre a validade das alíquotas e os efeitos financeiros retroativos do imposto.

    Argumentos jurídicos centrais da ação

    • O IOF é um tributo de regulação econômica, cuja alíquota pode ser alterada por decreto presidencial, segundo o governo.
    • A derrubada do decreto comprometeria a separação dos poderes e criaria insegurança jurídica, já que o tributo já vinha sendo recolhido antes da suspensão.
    • Trata-se do primeiro decreto presidencial derrubado pelo Congresso em mais de 30 anos, o que gera um precedente relevante no controle legislativo sobre atos do Executivo.

    Possíveis impactos para empresas e operações financeiras

    A disputa jurídica pode gerar implicações práticas, principalmente em setores que lidam com grande volume de operações financeiras. Entre os pontos de atenção, destacam-se:

    1. Revisão de provisões e apurações fiscais

    Empresas que já recolheram o IOF com base no decreto precisarão avaliar a validade desses pagamentos e se poderão haver compensações ou ajustes.

    2. Incerteza sobre contratos firmados no período

    Operações fechadas entre janeiro e junho de 2025 podem estar sujeitas a revisões, dependendo do desfecho judicial.

    3. Reflexos em custos operacionais e planejamento tributário

    Mudanças abruptas de alíquota exigem atualização de projeções e cautela na definição de novos contratos e operações financeiras.

    A ação no STF sobre o aumento do IOF evidencia como alterações tributárias, mesmo amparadas por decreto, podem ser objeto de intensas disputas políticas e judiciais. Para empresas, o cenário reforça a importância de acompanhar os desdobramentos legais com atenção e manter o planejamento tributário ajustado a cada novo capítulo dessa discussão.

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  • Como fica o IOF após a derrubada do aumento?

    Como fica o IOF após a derrubada do aumento?

    No dia 25 de junho de 2025, a Câmara dos Deputados derrubou, por ampla maioria (383 votos a 98), os decretos do governo Lula que aumentavam o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O Senado confirmou a decisão logo em seguida, o que tornou sem efeito os aumentos promovidos pelo Executivo desde 22 de maio.

    Com isso, voltam a valer as alíquotas anteriores para diversas operações financeiras. A mudança entra em vigor assim que o decreto legislativo for promulgado.

    Principais mudanças

    Confira as alíquotas anteriores e posteriores à derrubada dos decretos:

    Por que essa reversão?

    Os decretos aumentaram o IOF com o objetivo de arrecadar cerca de R$ 20 bilhões em 2025. A justificativa era cobrir programas sociais e garantir equilíbrio fiscal. No entanto, o Congresso entendeu que a medida tinha caráter puramente arrecadatório e retirava recursos da população e das empresas sem discussão prévia.

    A derrubada dos decretos também representou um gesto político forte: é a primeira vez em mais de três décadas que o Legislativo susta formalmente um ato presidencial por meio de decreto legislativo.

    Impacto para empresas e pessoas físicas

    • Custo do crédito cai: linhas rotativas e empréstimos PJ voltam a ter menor incidência de IOF.
    • Importações e câmbio: transações com cartões internacionais e remessas ficam menos onerosas.
    • Previdência privada (VGBL): mantida a isenção para aportes de até R$ 50 mil por mês.

    O que o governo planeja para derrubar esse veto?

    Após a derrota no Congresso, o governo já articula estratégias para reverter ou compensar a perda de arrecadação:

    1. Recurso ao STF
      A equipe econômica avalia acionar o Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar o decreto legislativo que anulou o aumento do IOF.
    2. Receitas com petróleo e estatais
      O governo pretende antecipar a venda de óleo da União em áreas do pré-sal e acelerar o recebimento de dividendos de estatais, como forma de cobrir o rombo causado pela decisão do Congresso.
    3. Contingenciamento de verbas
      Caso não consiga recuperar a receita perdida, o Executivo cogita cortar gastos e congelar parte das emendas parlamentares.

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  • Cresce o apetite por debêntures incentivadas: captação avança 39% no ano

    Cresce o apetite por debêntures incentivadas: captação avança 39% no ano

    O mercado de debêntures incentivadas segue aquecido em 2025. Entre janeiro e maio, as empresas captaram R$ 62,5 bilhões por meio desse instrumento, o que representa um crescimento de 39,3% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

    As debêntures incentivadas — títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura, com isenção de IR para pessoa física — vêm se consolidando como uma das principais alternativas de financiamento de longo prazo no Brasil.

    Além de oferecerem condições atrativas para os emissores, esses papéis também chamam a atenção de investidores que buscam diversificação e rentabilidade isenta de imposto.

    Infraestrutura lidera captações

    Os setores de transporte e logística e energia elétrica puxaram a fila das emissões, respondendo por mais de 70% do total captado com debêntures incentivadas no período. Na sequência, vieram projetos de saneamento básico, tecnologia da informação e telecomunicações, demonstrando o apelo do instrumento para financiar áreas essenciais ao desenvolvimento do país.

    Outro destaque foi o prazo médio de vencimento, que chegou a 13,2 anos nas debêntures incentivadas — bem acima dos 9,2 anos observados nas emissões tradicionais. O dado reforça o perfil de longo prazo dessas operações, alinhado ao tipo de projeto que elas costumam financiar.

    Mercado secundário também em alta

    As debêntures incentivadas não se destacaram apenas nas ofertas primárias. No mercado secundário, onde os títulos são negociados após a emissão, o volume movimentado chegou a R$ 133,9 bilhões até maio — um avanço de 37% em relação ao mesmo período de 2024.

    Esse aumento mostra que, além da demanda inicial, há liquidez crescente para os papéis, o que é positivo tanto para emissores quanto para investidores que desejam negociar seus ativos antes do vencimento.

    Participação relevante nas emissões totais

    Embora o volume geral de emissões de debêntures (com e sem incentivo fiscal) tenha registrado uma leve retração de 3,2%, totalizando R$ 155,5 bilhões nos primeiros cinco meses do ano, as incentivadas seguem ganhando espaço relativo.

    A maior parte dos recursos captados segue destinada a investimentos em infraestrutura, que representaram quase 40% do total. Já no mercado secundário, as negociações de debêntures no geral alcançaram R$ 336,1 bilhões, alta de 25,6% frente ao mesmo período de 2024.

    Um sinal claro: confiança e oportunidade

    O avanço das debêntures incentivadas reforça a confiança de empresas e investidores nesse tipo de instrumento. Para as companhias, trata-se de uma forma eficiente de viabilizar projetos estratégicos. Para o investidor, é uma oportunidade de aplicar com isenção fiscal, prazo longo e baixo risco, especialmente em setores resilientes.

    Se você atua no mercado financeiro, acompanha a agenda de infraestrutura ou busca opções para diversificar sua carteira, esse é um movimento que merece atenção.

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  • “Contas blindadas”: o que são e por que estão no centro de um escândalo financeiro

    “Contas blindadas”: o que são e por que estão no centro de um escândalo financeiro

    Um novo esquema para ocultar patrimônio veio à tona e acendeu o alerta entre autoridades fiscais, jurídicas e financeiras no Brasil. As chamadas “contas blindadas” estão no centro de um escândalo que já movimentou bilhões e envolve empresários, assessores financeiros e estruturas jurídicas sofisticadas.

    Mas o que exatamente são essas contas? Por que elas estão sendo investigadas? E quais os riscos para quem opera ou investe nelas?

    O que são contas blindadas?

    De forma simplificada, as contas blindadas são contas bancárias abertas em nome de empresas offshore, muitas vezes sediadas em paraísos fiscais, e associadas a trusts, fundações privadas ou holdings internacionais. A finalidade principal é dificultar a identificação dos reais beneficiários e proteger o patrimônio de possíveis cobranças judiciais, fiscais ou penais.

    Essas estruturas podem ser legais, desde que devidamente declaradas, mas vêm sendo usadas para ocultar bens, evitar o pagamento de impostos, escapar de penhoras ou dissimular lavagem de dinheiro — o que configura crime.

    Como o esquema funcionava?

    O modelo mais comum envolvia a abertura de uma offshore no exterior, controlada por um trust (normalmente em ilhas do Caribe ou Europa Oriental), que então criava uma empresa operacional. Essa empresa abria a conta blindada e recebia aportes financeiros do beneficiário final — o verdadeiro dono do dinheiro, que muitas vezes não aparecia em nenhum documento formal.

    Na prática, o beneficiário continuava movimentando os valores, mas juridicamente o patrimônio não era dele. Isso dificultava o rastreamento por parte da Receita Federal, do Ministério Público ou de credores.

    O que mudou? Por que o escândalo veio à tona?

    A blindagem patrimonial já era um tema conhecido entre advogados e planejadores financeiros. Mas as autoridades brasileiras passaram a investigar a utilização abusiva dessas estruturas após rastrear movimentações atípicas e cruzar dados fiscais, bancários e aduaneiros com registros internacionais.

    O aumento da cooperação entre países, impulsionado por acordos como o Câmbio Automático de Informações (CRS) e ações da OCDE contra paraísos fiscais, fortaleceu a fiscalização global e ajudou a derrubar o sigilo dessas operações.

    Agora, o esquema das contas blindadas entrou oficialmente na mira da Receita Federal, do COAF e do Ministério Público — com a promessa de responsabilização dos envolvidos e bloqueio de ativos suspeitos.

    Quem pode ser afetado?

    Além dos operadores do esquema, clientes que aderiram sem entender os riscos legais também podem sofrer consequências. A Receita já sinalizou que haverá multas, autuações e possível denúncia criminal para quem omitiu informações ou utilizou as contas blindadas para ocultar patrimônio.Advogados tributaristas e planejadores financeiros sérios recomendam cautela e regularização, especialmente em um cenário de transparência internacional crescente e fim do sigilo bancário em várias jurisdições.

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  • Queda na concentração de bancos em 2024 reforça espaço para novos players

    Queda na concentração de bancos em 2024 reforça espaço para novos players

    A concentração do Sistema Financeiro Nacional (SFN) voltou a recuar em 2024, dando continuidade à tendência dos últimos anos. Os dados fazem parte do Relatório de Estabilidade Financeira (REF), divulgado pelo Banco Central nesta terça-feira, com foco no segundo semestre do ano passado.

    O levantamento mostra que as instituições bancárias tradicionais vêm perdendo espaço para cooperativas de crédito e instituições não bancárias — como fintechs e plataformas de investimento. A análise considera três grandes indicadores: total de ativos, depósitos e operações de crédito.

    A participação dos “quatro grandes” está em queda

    O REF utiliza um indicador chamado RC4, que mede a participação das quatro maiores instituições financeiras do país — Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Bradesco. Os dados mostram um declínio gradual da presença desses gigantes no mercado:

    • Ativos totais:
      • 2022: 56%
      • 2023: 55,3%
      • 2024: 54,7%
    • Depósitos totais:
      • 2022: 58,4%
      • 2023: 57,9%
      • 2024: 57,1%
    • Operações de crédito:
      • 2022: 58,6%
      • 2023: 57,8%
      • 2024: 57,9%

    O movimento pode parecer discreto em termos percentuais, mas revela uma mudança importante no comportamento dos usuários e na estrutura do mercado: o avanço de instituições menores, mais ágeis e, muitas vezes, mais alinhadas com as necessidades digitais dos clientes.

    Mais concorrência também nos mercados de investimentos

    Apesar da redução da concentração bancária, o relatório também aponta um aumento no nível de concentração em mercados específicos, como os de corretagem de ações, mercadorias e futuros, além do setor de distribuição de produtos de investimento.

    Ainda assim, segundo os parâmetros do Guia de Análise de Atos de Concentração, esses mercados continuam com nível de concentração classificado como desconcentrado (no caso da corretagem) ou moderado (na distribuição de produtos de investimento), o que sinaliza um ambiente ainda competitivo.

    O que isso significa na prática?

    A queda da concentração do SFN pode ser vista como um avanço para o mercado financeiro brasileiro, com efeitos positivos como:

    • Mais competição, o que tende a gerar melhores produtos e serviços;
    • Maior inclusão financeira, com o crescimento de cooperativas e fintechs;
    • Redução da dependência de grandes bancos, abrindo espaço para inovação.

    Para investidores, empresários e consumidores, o cenário é favorável à diversificação de parcerias financeiras — e um sinal de que o ecossistema está se tornando mais dinâmico e menos concentrado.

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