A Medida Provisória 1.303 trouxe mudanças significativas na forma como aplicações financeiras serão tributadas nos próximos anos. A principal delas é o fim da isenção de IR (Imposto de Renda) para investidores pessoas físicas em instrumentos como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. A nova regra passa a valer para títulos emitidos a partir de 2026.
Com essa proposta, o governo busca corrigir distorções no mercado financeiro, aumentar a eficiência do sistema tributário e reduzir o impacto fiscal dessas isenções, cujo estoque já ultrapassa os R$ 2 trilhões.
O que muda com a MP 1.303?
A medida abrange três frentes principais: tributação de novos títulos isentos, uniformização da alíquota do IR em aplicações financeiras e a possibilidade de compensação de perdas e ganhos entre diferentes investimentos.
Tributação de investimentos isentos
A partir de 2026, os seguintes títulos deixarão de contar com isenção de IR para pessoas físicas.
- LCI – Letra de Crédito Imobiliário
- LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
- CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários
- CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio
- Debêntures incentivadas de infraestrutura
Esses ativos passarão a ser tributados com alíquota fixa de 5%. Títulos adquiridos antes da vigência da medida continuarão isentos.
Fim da tabela regressiva (“escadinha”) do IR
Atualmente, os investimentos em renda fixa são tributados conforme o tempo de aplicação:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Com a MP, todas as aplicações passarão a ter alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo. A proposta busca simplificar o modelo tributário e eliminar benefícios regressivos, que acabam penalizando investidores de curto prazo.
Compensação de ganhos e perdas entre aplicações
A MP permite que investidores compensem ganhos e perdas de diferentes ativos (como ações, fundos, CDBs e debêntures) na Declaração Anual de IR. Essa compensação poderá ser utilizada por até cinco anos.
Atenção: ativos isentos e criptoativos não entram na regra de compensação cruzada.
Outras mudanças relevantes da MP 1.303
Além das mudanças no IR, a medida também traz:
- Tributação de ativos virtuais (criptomoedas) em 17,5%, com compensação restrita entre criptoativos.
- Novas regras para empréstimo de ações, oferecendo mais segurança jurídica.
- Dedutibilidade de operações de hedge no exterior, mesmo quando realizadas fora da bolsa.
A MP 1.303 sinaliza uma nova fase na tributação de investimentos financeiros no Brasil, com foco em simplificação e redução de distorções. Empresas e investidores devem acompanhar de perto essas mudanças e se preparar com antecedência para manter a eficiência financeira e tributária de seus ativos.
Fale com um consultor e esteja à frente da nova realidade tributária.