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  • Justiça afasta ISS sobre deságio em factoring

    Justiça afasta ISS sobre deságio em factoring

    Uma decisão recente da Justiça de São Paulo trouxe um avanço relevante para o setor de fomento mercantil. Em sentença de primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a incidência de ISS sobre deságio nas operações de aquisição de recebíveis, reforçando a natureza financeira dessas operações.

    Entenda a decisão que afasta o ISS sobre deságio

    A sentença foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação movida pelo SINFAC-SP contra o Município de São Paulo. O juiz reconheceu que o deságio não configura prestação de serviço e, portanto, não pode integrar a base de cálculo do ISS.

    Segundo o entendimento adotado, a diferença entre o valor nominal do recebível e o preço de aquisição representa um elemento econômico da operação financeira. Não se trata de remuneração por um serviço prestado.

    O que é o deságio nas operações de crédito

    O deságio é a diferença entre:

    • o valor nominal de um título ou recebível; e
    • o valor efetivamente pago por ele na aquisição.

    Deságio em factoring

    Nas operações de factoring, o deságio reflete fatores como risco de crédito, prazo de recebimento e condições de mercado. Nesse contexto, o deságio integra o preço da compra do crédito. Ele não corresponde à cobrança de um serviço.

    Por que o ISS não deve incidir sobre o deságio

    Ao analisar o mérito, a sentença destacou que o deságio não caracteriza prestação de serviços. O entendimento reforça que o ISS é um tributo municipal aplicável a serviços previstos em lei. Assim, a inclusão do deságio na base de cálculo do imposto foi considerada indevida.

    Impactos para factorings

    A sentença traz efeitos relevantes para o setor, como:

    • maior segurança jurídica;
    • redução do risco de autuações fiscais e multas indevidas;
    • fortalecimento de um segmento que amplia o acesso ao crédito, especialmente para micro e pequenas empresas.

    Vale lembrar que se trata de decisão de primeira instância. Ainda assim, o entendimento indica uma leitura mais alinhada à realidade econômica das operações de fomento mercantil.

    Atenção ao aspecto contábil e tributário

    Mesmo com decisões favoráveis, é fundamental manter práticas consistentes. Empresas do setor devem priorizar a correta classificação contábil das operações e a organização da documentação de aquisição de recebíveis. Também é recomendável acompanhar a evolução jurisprudencial e os riscos fiscais aplicáveis.

    • classificação contábil adequada do deságio e das operações;
    • documentação completa dos contratos e cessões de crédito;
    • rotinas de compliance tributário e monitoramento de autuações.

    Conclusão

    A sentença que afasta o ISS sobre deságio representa um marco importante para factorings e securitizadoras. Ao reconhecer que o deságio integra o preço de uma operação financeira, e não um serviço, a decisão contribui para maior previsibilidade tributária no setor.

    Para empresas que atuam com fomento mercantil, entender esse posicionamento e alinhar práticas contábeis e fiscais é essencial. Isso ajuda a reduzir riscos e fortalecer a conformidade nas operações.

    A correta estruturação contábil é essencial. A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras como Securitizadoras, Factoring e ESC.

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  • Punições a correspondentes no crédito consignado já somam 1.385

    Punições a correspondentes no crédito consignado já somam 1.385

    As punições a correspondentes no crédito consignado já impactam o início de 2025. Desde que as regras da Autorregulação do Consignado entraram em vigor, em 2020, as entidades autorreguladoras aplicaram 1.385 medidas administrativas a empresas que cometeram irregularidades na oferta dessa modalidade de crédito ao consumidor.

    Esse volume evidencia a atuação contínua das instituições financeiras e das entidades de autorregulação para coibir práticas abusivas, ampliar a transparência e proteger públicos mais vulneráveis, como aposentados e pensionistas.

    O que é a Autorregulação do Crédito Consignado

    A Autorregulação do Consignado é um conjunto de regras e mecanismos adotados voluntariamente por instituições financeiras que representam cerca de 99% da carteira de crédito consignado no Brasil.

    Essas regras se aplicam tanto ao empréstimo consignado quanto ao cartão consignado e têm como objetivo:

    • Garantir boas práticas na oferta de crédito
    • Proteger os direitos do consumidor
    • Reduzir assédio comercial
    • Aumentar a confiança no mercado de consignado

    Medidas administrativas aplicadas a correspondentes

    Desde 2020, as punições a correspondentes no crédito consignado incluem diferentes níveis de sanção, conforme a gravidade da infração.

    Entre as principais consequências estão:

    • Advertências formais
    • Suspensão temporária da atuação
    • Suspensão definitiva para novas operações
    • Multas às instituições financeiras, que podem variar de R$ 45 mil a R$ 1 milhão

    Atualmente, 53 empresas estão impedidas de atuar em nome das instituições financeiras autorreguladas.

    Pontuação negativa de agentes de crédito

    Além das punições às empresas, o sistema de monitoramento também acompanha a conduta individual dos agentes de crédito.

    Situação atual dos agentes monitorados

    Desde julho de 2023, 255 agentes de crédito receberam pontuação negativa por reclamações procedentes de consumidores:

    • 202 agentes com 5 pontos
    • 36 agentes com 10 pontos
    • 11 agentes com 15 pontos
    • 6 agentes com 20 pontos, resultando em suspensão por 12 meses

    Esse sistema de pontuação busca corrigir condutas e impedir a reincidência de práticas irregulares.

    Como as irregularidades são identificadas

    O acompanhamento das infrações é feito a partir de múltiplas fontes, incluindo:

    • Reclamações nos canais internos dos bancos
    • Registros nos Procons
    • Demandas encaminhadas ao Banco Central
    • Plataforma Consumidor.gov.br
    • Ações judiciais
    • Indicadores de conformidade avaliados por consultoria independente

    Também são analisados critérios como governança, relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

    O papel do “Não me Perturbe” no combate ao assédio

    Entre janeiro de 2020 e novembro de 2024, a plataforma Não me Perturbe registrou mais de 5 milhões de pedidos de bloqueio de ligações relacionadas à oferta de crédito consignado.

    Destaques dos bloqueios

    • 93,3% dos bloqueios foram para telefone móvel
    • A região Sudeste concentrou 53,37% dos pedidos
    • São Paulo lidera com mais de 1,5 milhão de bloqueios

    As regras da Autorregulação determinam que correspondentes não sejam remunerados por novas operações envolvendo consumidores inscritos no Não me Perturbe há menos de 180 dias.

    Apoio de normas oficiais ao sistema de autorregulação

    O fortalecimento da Autorregulação do Consignado conta com o respaldo de normas estatais, como a Instrução Normativa nº 138 do INSS, que obriga as instituições conveniadas a respeitarem as regras do Não me Perturbe.

    Esse alinhamento entre autorregulação e normas oficiais amplia a eficácia do controle e a proteção do consumidor.

    Transparência para o consumidor

    O consumidor pode verificar se um correspondente está apto a operar consultando o CPF do profissional na Central de Registros de Certificados Profissionais, garantindo maior segurança na contratação do crédito consignado.

    Leia também: Atuação do Correspondente Bancário: Guia Atual e Completo

    Conclusão

    O aumento das punições a correspondentes no crédito consignado evidencia um mercado mais atento à conformidade, à ética e à proteção do consumidor. O monitoramento contínuo, a aplicação de sanções e o uso de ferramentas como o Não me Perturbe são fundamentais para coibir abusos e elevar os padrões de qualidade do setor.

    Atuar no mercado de crédito consignado exige conformidade, organização e atenção às regras da autorregulação. A Corbanzaí, empresa do Grupo Contabilizaí, é especializada em contabilidade para correspondentes bancários e pode apoiar na estruturação do negócio, no acompanhamento regulatório e na gestão segura das operações.

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  • Registro de distribuição de dividendos na Jucesp e sua importância

    Registro de distribuição de dividendos na Jucesp e sua importância

    O registro de distribuição de dividendos na Jucesp passou a gerar dúvidas após a publicação da Lei nº 15.270/2025, que alterou a tributação de lucros e dividendos no Brasil. A principal preocupação de empresas, contadores e advogados foi entender se informações sensíveis passariam a ser públicas nos registros da Junta Comercial.

    Diante desse cenário, a Jucesp emitiu orientações para dar segurança jurídica ao procedimento e proteger dados confidenciais, especialmente em sociedades limitadas.

    O que mudou com a Lei 15.270/2025

    A Lei nº 15.270/2025, conhecida como lei da tributação das altas rendas, instituiu uma nova sistemática para a tributação de lucros e dividendos. Entre os pontos mais relevantes está a necessidade de comprovação formal da distribuição de lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, para fins de isenção.

    Com isso, empresas passaram a buscar o registro das deliberações societárias na junta comercial como forma de resguardar seus direitos.

    Orientação da Jucesp sobre o registro de dividendos

    Em comunicado oficial, a Jucesp esclareceu que as empresas obrigadas a cumprir a nova legislação devem protocolar atas de assembleia ou reunião de sócios que deliberem sobre a distribuição de lucros.

    No entanto, a própria junta reconhece que esses documentos podem conter:

    • Informações financeiras sensíveis
    • Dados estratégicos do negócio
    • Detalhamento da política interna de distribuição de lucros
    • Valores individualizados por sócio

    Para lidar com essa situação, a Jucesp apresentou uma solução prática.

    Ata e anexo: como funciona a separação dos documentos

    Ata pública

    A ata principal, que será registrada na junta comercial, deve conter apenas o resumo da deliberação, sem detalhamento sensível. Esse é o documento que ficará acessível ao público.

    Anexo de uso restrito

    As informações sensíveis podem ser inseridas em um anexo, classificado como documento de uso interno restrito, com as seguintes finalidades:

    • Resguardar dados confidenciais da empresa
    • Limitar a publicidade perante terceiros
    • Permitir acesso apenas a órgãos da administração pública, quando necessário

    Esse modelo busca equilibrar transparência registral e proteção de dados empresariais.

    Por que o tema gerou tanta preocupação

    Especialistas apontam que a exigência de detalhamento individualizado dos dividendos poderia expor informações estratégicas, como:

    • Saldo de lucros acumulados
    • Reservas de lucro
    • Valores recebidos por cada sócio

    Como os registros na junta comercial são, via de regra, públicos, havia receio quanto à exposição dessas informações a concorrentes, fornecedores e até riscos de segurança pessoal.

    Com a orientação da Jucesp, o entendimento é de que apenas o resumo da deliberação será público, enquanto os dados sensíveis permanecem protegidos.

    Aumento nos registros e fase de transição

    Segundo representantes da Jucesp e de entidades empresariais, houve um aumento significativo no volume de registros relacionados à distribuição de resultados. Muitas empresas optaram por registrar as deliberações como forma de:

    • Garantir a não tributação dos dividendos distribuídos até o fim de 2025
    • Reduzir riscos fiscais futuros
    • Ganhar segurança jurídica diante da nova legislação

    Esse movimento reflete o caráter transitório e sensível do atual momento regulatório.

    Onde consultar a orientação oficial

    As diretrizes sobre o registro de distribuição de dividendos na Jucesp estão disponíveis nos canais oficiais da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

    Leia também: As principais mudanças no imposto de renda 2026: o que muda com a nova Lei 15.270/2025

    Conclusão

    O registro de distribuição de dividendos na Jucesp ganhou relevância com a Lei 15.270/2025 e exige atenção redobrada das empresas. A possibilidade de separar a ata em documento público e anexo restrito trouxe maior segurança jurídica e proteção de dados sensíveis.

    Em um ambiente de transição tributária, compreender corretamente os procedimentos societários e registrários é fundamental para evitar riscos fiscais e exposição indevida de informações estratégicas.

    Acompanhar orientações oficiais e manter os registros societários atualizados é uma medida essencial para empresas que desejam atravessar esse período de mudanças com segurança e previsibilidade.

    A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras como Securitizadoras, Factoring e ESC.

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  • Reestruturação de dívida com debêntures: o caso Casas Bahia

    Reestruturação de dívida com debêntures: o caso Casas Bahia

    A reestruturação de dívida com debêntures tem ganhado protagonismo no mercado de capitais brasileiro como alternativa para empresas que buscam reduzir endividamento, alongar prazos e aliviar o fluxo de caixa. Um exemplo recente é a nova emissão de debêntures do Grupo Casas Bahia, estruturada para reequilibrar o passivo financeiro e reforçar a sustentabilidade da companhia nos próximos anos.

    A operação mostra como o uso estratégico de instrumentos do mercado de capitais pode ser decisivo em cenários de alto endividamento e pressão sobre o caixa.

    O que é reestruturação de dívida com debêntures

    A reestruturação de dívida com debêntures consiste na substituição, troca ou renegociação de dívidas existentes por meio da emissão de novos títulos, ajustando condições como:

    • prazo de vencimento;
    • valor de face;
    • remuneração;
    • possibilidade de conversão em ações.

    Esse tipo de operação permite adequar o perfil da dívida à capacidade de geração de caixa da empresa, reduzindo riscos financeiros.

    O objetivo da nova emissão das Casas Bahia

    O Grupo Casas Bahia protocolou junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o pedido de registro automático de sua 11ª emissão de debêntures, no valor de até R$ 3,95 bilhões.

    O principal objetivo da operação é o reperfilamento das dívidas da 10ª emissão, promovendo:

    • redução imediata do endividamento bruto;
    • alívio significativo no fluxo de caixa;
    • maior previsibilidade financeira para os próximos anos.

    Estrutura da operação

    Séries e perfil dos investidores

    A nova emissão foi estruturada em quatro séries, destinadas a investidores profissionais e qualificados. Um dos pontos centrais da operação é permitir que os atuais credores da 10ª emissão utilizem seus créditos para subscrever os novos títulos, facilitando a adesão à reestruturação.

    Debêntures conversíveis em ações

    As 2ª e 4ª séries da emissão permitem a conversão da dívida em ações ordinárias da companhia, ao preço de R$ 3,71 por ação, definido com base na média ponderada por volume dos últimos 90 dias.

    Esse modelo reduz o passivo financeiro e pode fortalecer o capital da empresa, ao mesmo tempo em que envolve potencial diluição acionária.

    Séries não conversíveis com deságio

    Já as 1ª e 3ª séries não são conversíveis em ações, mas oferecem um deságio relevante no valor de face da dívida original:

    • a 1ª série será subscrita a 45% do valor de face;
    • a 4ª série, de curto prazo, a 30%.

    Essa estratégia contribui para a redução direta do estoque da dívida.

    Proteção aos acionistas e governança

    Para mitigar o risco de diluição, a companhia garantiu aos acionistas o direito de prioridade na subscrição das séries conversíveis, com prazo de exercício entre 15 e 19 de dezembro de 2025.

    Esse cuidado reforça a governança da operação e busca equilibrar os interesses de credores e acionistas.

    Impactos financeiros estimados

    Considerando uma adesão integral à oferta, a empresa estima:

    • redução mínima de R$ 2,8 bilhões no valor de face da dívida;
    • possibilidade de alcançar até R$ 3,3 bilhões em um cenário de conversão total em ações.

    Além disso, o grupo projeta deixar de desembolsar cerca de R$ 4,5 bilhões entre 2026 e 2030, considerando despesas financeiras e amortizações que seriam devidas na estrutura anterior.

    Ajustes paralelos na dívida remanescente

    Paralelamente à nova emissão, a companhia convocou assembleia de debenturistas da 10ª emissão que não aderirem à troca, propondo:

    • alongamento do vencimento para 2050;
    • ajuste da remuneração para 100% do CDI.

    Essa medida complementa a estratégia de reestruturação de dívida com debêntures, ampliando o fôlego financeiro da empresa.

    Por que esse tipo de reestruturação ganha espaço

    A reestruturação de dívida com debêntures tem se mostrado uma alternativa relevante porque:

    • reduz pressão imediata sobre o caixa;
    • melhora indicadores de endividamento;
    • permite negociação direta com credores;
    • utiliza instrumentos já consolidados no mercado de capitais.

    Em cenários de juros elevados e margens comprimidas, esse tipo de operação tende a ganhar ainda mais relevância.

    A importância do suporte contábil e regulatório

    Operações desse porte exigem:

    • estruturação financeira adequada;
    • acompanhamento contábil rigoroso;
    • conformidade com normas da CVM;
    • análise detalhada dos impactos fiscais e societários.

    Leia também: 2025 e o avanço das debêntures securitizadas e incentivadas

    Conclusão

    O caso das Casas Bahia evidencia como a reestruturação de dívida com debêntures pode ser uma ferramenta estratégica para empresas que precisam reorganizar seu passivo, reduzir endividamento e ganhar previsibilidade financeira.

    Quando bem planejada, essa solução permite atravessar períodos desafiadores preservando a continuidade operacional e a confiança do mercado.

    Sua empresa avalia alternativas para reorganizar dívidas ou estruturar captações no mercado de capitais?

    A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

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  • CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas: como funciona

    CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas: como funciona

    O mercado de capitais brasileiro segue inovando para se adaptar às restrições regulatórias recentes. Um exemplo desse movimento é a emissão de CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas, estrutura que demonstra a flexibilidade da indústria de securitização diante das Resoluções CMN nº 5.118 e 5.121.

    A operação reforça a capacidade dos CRIs de incorporar novos tipos de lastro, mantendo atratividade para investidores e segurança jurídica para as partes envolvidas.

    O que é um CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas

    O CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) é um título de renda fixa lastreado em créditos originados no setor imobiliário. Tradicionalmente, esses créditos envolvem aluguéis, financiamentos ou recebíveis de incorporações.

    No caso do CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas, o ativo que sustenta a operação é um contrato que formaliza a aquisição de participações societárias ligadas a empreendimentos imobiliários, como shopping centers.

    Essa estrutura amplia o escopo de ativos passíveis de securitização dentro do mercado imobiliário.

    Estrutura da operação

    Lastro da emissão

    A operação foi estruturada com lastro em um Contrato de Compra e Venda de 100% das quotas de uma holding que detém participação relevante em um shopping center de grande porte.

    O contrato envolve:

    • a parte cedente, responsável pela venda das quotas;
    • o adquirente, que assume a obrigação de pagamento;
    • o CRI, que antecipa os recursos ao mercado por meio da securitização desse fluxo.

    Características financeiras

    A emissão foi dividida em duas séries e apresenta as seguintes características:

    • atualização monetária pelo IPCA;
    • remuneração adicional com spread de 8,5%;
    • prazo e estrutura compatíveis com o fluxo do contrato subjacente.

    Essa composição torna o título atrativo em termos de proteção inflacionária e retorno real.

    Garantias que reforçam a segurança do investidor

    Para mitigar riscos, o CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas conta com um conjunto robusto de garantias, entre elas:

    • cessão fiduciária de percentual do resultado operacional líquido de shopping centers;
    • alienação fiduciária de quotas do empreendimento imobiliário;
    • alienação fiduciária parcial de participações em outros ativos;
    • constituição de fundo de despesas.

    Esse pacote de garantias aumenta a previsibilidade dos fluxos e fortalece a proteção dos investidores.

    Por que esse tipo de estrutura ganha relevância

    Adaptação às novas regras regulatórias

    As recentes resoluções do CMN impuseram limites e ajustes às estruturas tradicionais de CRI. Diante disso, o mercado passou a buscar alternativas que:

    • respeitem o novo arcabouço regulatório;
    • mantenham o vínculo com o setor imobiliário;
    • preservem a viabilidade econômica das operações.

    O uso de contratos de compra e venda de quotas atende a esses critérios.

    Ampliação das possibilidades de securitização imobiliária

    Esse modelo demonstra que a securitização imobiliária não se restringe apenas a recebíveis diretos de aluguel ou financiamento, mas pode incorporar:

    • estruturas societárias;
    • participações em empreendimentos;
    • fluxos ligados ao desempenho operacional de ativos imobiliários.

    Pontos de atenção na análise desse tipo de CRI

    Apesar das vantagens, a análise de um CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas exige atenção a fatores específicos, como:

    • solidez jurídica do contrato de compra e venda;
    • qualidade e liquidez do ativo imobiliário subjacente;
    • governança das sociedades envolvidas;
    • estrutura e suficiência das garantias;
    • capacidade de geração de caixa do empreendimento.

    A avaliação técnica e contábil é fundamental para a adequada precificação do risco.

    A importância da estruturação contábil e regulatória

    Operações inovadoras como essa demandam:

    • controle rigoroso dos contratos e garantias;
    • correta contabilização dos fluxos securitizados;
    • conformidade com normas da CVM e do CMN;
    • acompanhamento contínuo da performance dos ativos.

    Leia também: FIDC no setor esportivo: como o futebol usa fundos para captar recursos

    Conclusão

    O CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas evidencia a capacidade de adaptação e inovação do mercado de capitais brasileiro. Ao utilizar estruturas societárias como base para a securitização, o setor amplia suas alternativas sem perder o vínculo com o mercado imobiliário.

    Esse tipo de operação reforça a importância de análise técnica aprofundada, governança e suporte contábil especializado para garantir segurança e transparência aos investidores.

    A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras como Securitizadoras, Factoring e ESC.

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  • Adesão à NFS-e na reforma tributária entra em fase crítica

    Adesão à NFS-e na reforma tributária entra em fase crítica

    A adesão à NFS-e na reforma tributária entrou em um momento decisivo. A poucos dias do início da fase de testes do novo sistema tributário do consumo, centenas de municípios brasileiros ainda não estão adequados ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

    A falta de adesão pode gerar impactos diretos para prefeituras, empresas e contribuintes, incluindo suspensão de repasses de recursos e dificuldades na emissão de notas fiscais a partir de 2026.

    O que é a NFS-e padrão nacional na reforma tributária

    A NFS-e padrão nacional é o modelo unificado de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, criado para integrar os dados fiscais dos municípios ao novo sistema tributário do consumo.

    A adesão tornou-se obrigatória com a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária e estabelece as bases para a cobrança do:

    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

    O objetivo é padronizar informações, garantir transparência e permitir a correta distribuição das receitas entre os entes federativos.

    Municípios sem adesão à NFS-e: cenário atual

    Segundo dados da Receita Federal, 501 municípios ainda não aderiram ao sistema nacional da NFS-e. Além disso:

    • Apenas cerca de 1.800 prefeituras estão com o sistema totalmente ativo
    • Mais de 3.200 municípios aderiram, mas não concluíram a configuração
    • A maioria dos municípios pendentes é de pequeno porte

    Estados como Bahia, Maranhão e Minas Gerais concentram o maior número de cidades ainda não adequadas ao sistema.

    Quais os riscos da não adesão à NFS-e

    Suspensão de repasses e impactos orçamentários

    Prefeituras que não concluírem a adesão à NFS-e na reforma tributária até 1º de janeiro de 2026 poderão sofrer sanções, como:

    • Suspensão de transferências voluntárias
    • Bloqueio de emendas parlamentares
    • Risco de perda de arrecadação futura

    Em um cenário eleitoral, esse impacto pode comprometer seriamente o orçamento municipal.

    Problemas para empresas e contribuintes

    Empresas localizadas em municípios não adequados ao sistema podem enfrentar:

    • Dificuldade ou impossibilidade de emitir nota fiscal
    • Risco de recolhimento incorreto do IBS e da CBS
    • Exposição a penalidades fiscais

    Em 2026, contribuintes que não destacarem corretamente os tributos na nota poderão ser obrigados a recolher a alíquota teste de 1%.

    Por que muitos municípios ainda não aderiram

    Especialistas apontam alguns fatores principais para a baixa adesão ou atraso na implementação:

    • Falta de estrutura técnica
    • Desconhecimento das exigências
    • Desinteresse por dependerem majoritariamente de repasses
    • Expectativa de prorrogação dos prazos

    Apesar disso, entidades como a CNM e a FNP alertam que ficar fora da fase de transição pode gerar distorções na arrecadação pelos próximos anos.

    A importância da fase de transição da reforma tributária

    A fase de testes da reforma tributária é fundamental para:

    • Registrar corretamente a arrecadação histórica de ISS e ICMS
    • Garantir acesso ao Seguro Receita, que compensará perdas por até 50 anos
    • Ajustar sistemas e processos antes da implementação definitiva

    Municípios que não participarem dessa etapa podem comprometer seu próprio equilíbrio fiscal no longo prazo.

    Onde acompanhar informações oficiais sobre a NFS-e

    Os dados atualizados sobre a adesão dos municípios estão disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal.

    A adesão à NFS-e na reforma tributária não é apenas uma exigência legal, mas um passo essencial para garantir segurança jurídica, arrecadação correta e transição eficiente para o novo modelo tributário.

    Municípios que atrasarem esse processo colocam em risco seus próprios orçamentos e criam dificuldades para empresas e contribuintes locais.

    Leia também: As principais mudanças no imposto de renda 2026: o que muda com a nova Lei 15.270/2025

    Fale com a Corbanzaí, uma empresa do Grupo Contabilizaí, e prepare-se para as mudanças da reforma tributária com segurança e planejamento.

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