Composição institucional em preto e branco com símbolo da Justiça, martelo judicial e executivo comemorando, com destaque seletivo em azul na gravata, representando vitória jurídica no setor financeiro

Atualizado em: 18 de março de 2026

Justiça afasta ISS sobre deságio em factoring

Uma decisão recente da Justiça de São Paulo trouxe um avanço relevante para o setor de fomento mercantil. Em sentença de primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a incidência de ISS sobre deságio nas operações de aquisição de recebíveis, reforçando a natureza financeira dessas operações.

Entenda a decisão que afasta o ISS sobre deságio

A sentença foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação movida pelo SINFAC-SP contra o Município de São Paulo. O juiz reconheceu que o deságio não configura prestação de serviço e, portanto, não pode integrar a base de cálculo do ISS.

Segundo o entendimento adotado, a diferença entre o valor nominal do recebível e o preço de aquisição representa um elemento econômico da operação financeira. Não se trata de remuneração por um serviço prestado.

O que é o deságio nas operações de crédito

O deságio é a diferença entre:

  • o valor nominal de um título ou recebível; e
  • o valor efetivamente pago por ele na aquisição.

Deságio em factoring

Nas operações de factoring, o deságio reflete fatores como risco de crédito, prazo de recebimento e condições de mercado. Nesse contexto, o deságio integra o preço da compra do crédito. Ele não corresponde à cobrança de um serviço.

Por que o ISS não deve incidir sobre o deságio

Ao analisar o mérito, a sentença destacou que o deságio não caracteriza prestação de serviços. O entendimento reforça que o ISS é um tributo municipal aplicável a serviços previstos em lei. Assim, a inclusão do deságio na base de cálculo do imposto foi considerada indevida.

Impactos para factorings

A sentença traz efeitos relevantes para o setor, como:

  • maior segurança jurídica;
  • redução do risco de autuações fiscais e multas indevidas;
  • fortalecimento de um segmento que amplia o acesso ao crédito, especialmente para micro e pequenas empresas.

Vale lembrar que se trata de decisão de primeira instância. Ainda assim, o entendimento indica uma leitura mais alinhada à realidade econômica das operações de fomento mercantil.

Atenção ao aspecto contábil e tributário

Mesmo com decisões favoráveis, é fundamental manter práticas consistentes. Empresas do setor devem priorizar a correta classificação contábil das operações e a organização da documentação de aquisição de recebíveis. Também é recomendável acompanhar a evolução jurisprudencial e os riscos fiscais aplicáveis.

  • classificação contábil adequada do deságio e das operações;
  • documentação completa dos contratos e cessões de crédito;
  • rotinas de compliance tributário e monitoramento de autuações.

Conclusão

A sentença que afasta o ISS sobre deságio representa um marco importante para factorings e securitizadoras. Ao reconhecer que o deságio integra o preço de uma operação financeira, e não um serviço, a decisão contribui para maior previsibilidade tributária no setor.

Para empresas que atuam com fomento mercantil, entender esse posicionamento e alinhar práticas contábeis e fiscais é essencial. Isso ajuda a reduzir riscos e fortalecer a conformidade nas operações.

A correta estruturação contábil é essencial. A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras como Securitizadoras, Factoring e ESC.

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