Factoring

  • Agenda Regulatória CVM 2026: o que muda no mercado

    Agenda Regulatória CVM 2026: o que muda no mercado

    A Agenda Regulatória CVM 2026 consolida as prioridades da Comissão de Valores Mobiliários para modernizar o mercado de capitais brasileiro, ampliar o acesso a investimentos e reforçar a segurança jurídica.

    O documento organiza 21 iniciativas entre normas a serem editadas e temas submetidos à consulta pública, com impacto direto sobre securitizadoras, FIDC, fundos estruturados, consultores e participantes do mercado financeiro.

    Neste artigo, analisamos os principais pontos e seus reflexos práticos.

    Modernização e Inovação

    Um dos pilares da Agenda Regulatória CVM 2026 é adaptar o arcabouço regulatório às novas tecnologias, modelos de negócio e dinâmicas globais.

    Normas previstas

    • Modernização dos FIP: mais flexibilidade para gestores, possibilidade de coinvestimento e ajustes na gestão de riscos.
    • Agências de Rating: alinhamento à regulação europeia para facilitar captações no exterior.
    • Ações em Tesouraria: redefinição de free float e maior clareza na negociação de ações próprias.
    • Fundos Imobiliários (FII): atualização de regras do Anexo III da Resolução 175.
    • Certificação de Consultores: revisão dos requisitos para registro na CVM.

    Consultas públicas

    • Tokenização (Projeto 135 Light): criação de ambiente regulatório simplificado para ativos digitais.
    • Finfluencers e Analistas: regras claras para atuação em redes sociais.
    • ETF de Gestão Ativa: autorização para ETFs com estratégia ativa.

    Essas iniciativas mostram o esforço da CVM em acompanhar a transformação digital do mercado.

    Simplificação e Democratização do Acesso

    Outro eixo central da Agenda Regulatória CVM 2026 é reduzir burocracias e ampliar o acesso de investidores e empresas ao mercado de capitais.

    Normas a serem editadas

    • Crowdfunding (Resolução 88): aumento do teto de captação e inclusão de empresas maiores e do agronegócio.
    • Ajustes na Resolução 160: refinamento das regras de ofertas públicas.
    • FIF: simplificação de obrigações periódicas para reduzir custos operacionais.

    Consultas públicas

    • Suitability e Investidor Qualificado: possível revisão do critério de R$ 1 milhão investido.
    • Acesso ao Exterior: regulamentação do modelo de corretoras que oferecem acesso direto a bolsas internacionais.
    • FIDC: flexibilização para aquisição de direitos creditórios não padronizados e créditos de empresas em recuperação judicial.

    Para securitizadoras e gestores de fundos estruturados, essas mudanças podem representar novas oportunidades — e novos desafios regulatórios.

    Desenvolvimento Sustentável

    A pauta ESG ganha protagonismo na Agenda Regulatória CVM 2026, com foco em evitar greenwashing e criar padrões técnicos claros.

    • Mercado de Carbono: regulamentação da Lei 15.042/24 para negociação de créditos de carbono como valores mobiliários.
    • Taxonomia Sustentável: critérios objetivos para que fundos e títulos se declarem “verdes”.

    A expectativa é elevar a transparência e fortalecer a credibilidade do mercado sustentável brasileiro.

    Transparência, Segurança e Eficiência

    A CVM também pretende aprimorar a qualidade das informações e os mecanismos de supervisão.

    Norma prevista

    • Fatos Relevantes: distinção mais clara entre fato relevante e comunicado ao mercado.

    Consultas públicas

    • PLDFT e Trusts: reforço na identificação de investidores estrangeiros.
    • Punições automáticas por atraso: maior eficiência sancionadora.
    • COE: regras mais rigorosas de divulgação de riscos.
    • Lastro de CRI e CRA: registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR).

    Impactos para securitizadoras e fundos estruturados

    A Agenda Regulatória CVM 2026 impacta diretamente:

    • Estruturação de CRI e CRA
    • Operações com FIDC
    • Governança e compliance regulatório
    • Divulgação de informações ao mercado
    • Contabilização e controle de lastros

    Empresas que atuam com crédito estruturado precisarão reforçar:

    • Monitoramento regulatório contínuo
    • Atualização de políticas internas
    • Revisão de estruturas contratuais
    • Adequação contábil e documental

    Leia também: 2025 consolida a tokenização de ativos financeiros

    Conclusão

    A Agenda Regulatória CVM 2026 sinaliza um mercado mais moderno, acessível e alinhado a padrões internacionais. Ao mesmo tempo, amplia a necessidade de rigor técnico, governança e conformidade regulatória.

    Para securitizadoras, FIDC e estruturas de crédito, acompanhar essas mudanças não é opcional, é estratégico.

    Continue acompanhando o blog da Contabilizaí Bank para análises técnicas, atualizações regulatórias e conteúdos especializados sobre mercado de capitais estruturado.

    Continue lendo >>: Agenda Regulatória CVM 2026: o que muda no mercado
  • Prevenção a fraudes no fomento comercial ganha reforço com dados

    Prevenção a fraudes no fomento comercial ganha reforço com dados

    A prevenção a fraudes no fomento comercial tornou-se um tema central para empresas que operam com direitos creditórios. Com o aumento da sofisticação das fraudes e da judicialização, o setor passa a apostar em dados, colaboração e inteligência de risco como pilares para proteger operações e reduzir prejuízos.

    Por que a fraude é um risco recorrente no fomento comercial

    O fomento comercial lida diariamente com:

    • cessão de direitos creditórios;
    • análise de cedentes e sacados;
    • decisões rápidas de crédito.

    Esse ambiente cria vulnerabilidades, especialmente quando há assimetria de informação entre os participantes do mercado. Fraudes documentais, ocultação de histórico judicial e práticas oportunistas podem comprometer a recuperação dos créditos.

    A importância da colaboração no combate às fraudes

    Historicamente, o setor de fomento comercial operou de forma isolada. Esse modelo mostrou-se limitado diante de fraudes recorrentes e estruturadas.

    A troca de informações entre empresas permite:

    • identificar padrões de comportamento suspeitos;
    • antecipar riscos de inadimplência;
    • reduzir a exposição a cedentes mal-intencionados;
    • fortalecer a segurança coletiva do mercado.

    Quanto maior a colaboração, maior a proteção para todos os participantes.

    Como a tecnologia fortalece a gestão de risco

    A evolução tecnológica ampliou a capacidade de gestão de risco no fomento comercial. Plataformas especializadas passaram a integrar, em um único ambiente:

    • dados financeiros;
    • histórico jurídico de empresas e sócios;
    • informações de órgãos oficiais;
    • apontamentos colaborativos do próprio mercado.

    Essa consolidação permite análises mais profundas e decisões mais qualificadas.

    Plataformas colaborativas e prevenção a fraudes

    Um exemplo desse movimento é a BeeCred, plataforma criada exclusivamente para o fomento comercial, que reúne dados compartilhados entre empresas do setor e informações públicas organizadas de forma estruturada.

    A iniciativa conta com apoio institucional do SINFAC-SP e reforça a ideia de que omitir problemas enfraquece o mercado, enquanto compartilhar informações aumenta a proteção coletiva.

    Entre os diferenciais de soluções desse tipo estão:

    • histórico de processos judiciais;
    • alertas registrados por participantes do setor;
    • integração com bases oficiais;
    • análise de indicadores de vulnerabilidade dos CNPJs.

    “Limpa nome”, judicializações e riscos ocultos

    Um dos pontos sensíveis na análise de risco é a identificação de empresas que utilizam estratégias recorrentes de judicialização, como ações de “limpa nome”.

    O acesso ao histórico completo dessas ações, inclusive liminares posteriormente revogadas, permite:

    • avaliar o risco real da operação;
    • evitar decisões baseadas apenas em informações superficiais;
    • reduzir perdas decorrentes de fraudes estruturadas.

    Conformidade com a LGPD e segurança jurídica

    A prevenção a fraudes no fomento comercial precisa caminhar junto com a conformidade legal. Plataformas especializadas operam com:

    • informações públicas;
    • finalidades legítimas de proteção ao crédito;
    • controles de acesso restritos;
    • pareceres jurídicos que asseguram aderência à LGPD.

    Esse cuidado é essencial para garantir segurança jurídica e sustentabilidade do modelo.

    Impactos práticos para o setor

    O uso de dados integrados e colaboração traz efeitos diretos, como:

    • redução de prejuízos com fraudes;
    • melhoria na qualidade da carteira;
    • decisões de crédito mais seguras;
    • fortalecimento da governança no fomento comercial.

    Trata-se de um avanço estrutural, que tende a se consolidar como padrão no mercado.

    Conclusão

    A prevenção a fraudes no fomento comercial deixou de ser apenas uma medida defensiva e passou a integrar a estratégia das empresas do setor. O uso inteligente de dados, aliado à colaboração entre participantes, fortalece o ecossistema e cria um ambiente mais seguro, previsível e sustentável para o mercado de recebíveis.

    Continue acompanhando o blog da Contabilizaí Bank para mais conteúdos sobre fomento comercial, securitização, crédito estruturado e gestão de riscos. Para conhecer melhor a Contabilizaí Bank e explorar nossas soluções para securitizadoras, factoring e ESC, acesse o site.

    Continue lendo >>: Prevenção a fraudes no fomento comercial ganha reforço com dados
  • Direito de regresso em duplicatas escriturais é reconhecido pelo BC

    Direito de regresso em duplicatas escriturais é reconhecido pelo BC

    O direito de regresso em duplicatas escriturais passou a contar com reconhecimento expresso do regulador. Com a publicação da Resolução BCB nº 540/2025, o Banco Central encerra um período de insegurança jurídica e amplia a previsibilidade para operações de fomento comercial que envolvem duplicatas escriturais.

    O que são duplicatas escriturais

    A duplicata escritural, instituída pela Lei nº 13.775/2018, substitui o título físico por um registro eletrônico em sistemas autorizados. Na prática, esse modelo:

    • moderniza o mercado de recebíveis;
    • aumenta a rastreabilidade das operações;
    • reduz riscos operacionais e fraudes;
    • facilita a circulação e a cessão de créditos.

    Com a consolidação da duplicata escritural, o mercado passou a discutir com mais intensidade temas como coobrigação e direito de regresso.

    O que é o direito de regresso

    O direito de regresso permite que o adquirente de um crédito possa cobrar o cedente em determinadas hipóteses, especialmente quando ocorre inadimplência do devedor. Em operações de fomento comercial, esse mecanismo é relevante porque:

    • reforça a capacidade de recuperação dos valores pelo adquirente;
    • mitiga riscos em operações de aquisição e cessão;
    • ajuda a equilibrar risco e retorno na precificação.

    O período de insegurança jurídica após a Resolução BCB nº 339/2023

    A redação da Resolução BCB nº 339/2023 abriu margem para interpretações restritivas quanto à coobrigação em operações realizadas por instituições não financeiras. Na prática, surgiram dúvidas sobre:

    • a possibilidade de operar com regresso fora do sistema bancário;
    • a validade da coobrigação em duplicatas escriturais;
    • os impactos regulatórios na estruturação e na documentação das operações.

    Esse cenário elevou a cautela do mercado e aumentou o risco de disputas interpretativas.

    O que muda com a Resolução BCB nº 540/2025

    A Resolução BCB nº 540/2025 esclarece o tema ao reconhecer, de forma expressa, a operação de aquisição com direito de regresso nas duplicatas escriturais, nas hipóteses legalmente admitidas.

    Principais avanços

    • reconhecimento explícito do direito de regresso em duplicatas escriturais;
    • redução do risco de interpretações que restrinjam a coobrigação a instituições financeiras;
    • maior segurança jurídica para operações com duplicatas escriturais;
    • melhor previsibilidade para contratos e modelos operacionais do setor.

    Quem é impactado

    O entendimento beneficia operações realizadas por diversos participantes do mercado de recebíveis, incluindo:

    • securitizadoras;
    • empresas de factoring;
    • Empresas Simples de Crédito (ESC);
    • FIDCs que operam com duplicatas escriturais.

    Impactos práticos para o fomento comercial

    Com o reconhecimento expresso do direito de regresso em duplicatas escriturais, o mercado tende a observar efeitos positivos, como:

    • maior segurança na estruturação das operações;
    • redução de disputas interpretativas e de risco jurídico;
    • melhoria na capacidade de recuperação de créditos pelo adquirente;
    • fortalecimento da confiança de originadores, investidores e participantes da cadeia.

    Esse avanço reforça a estabilidade em um setor que movimenta volumes relevantes de recebíveis e depende de previsibilidade regulatória.

    A importância da governança e da estruturação adequada

    Mesmo com o avanço regulatório, o direito de regresso exige atenção técnica. Para reduzir riscos e assegurar conformidade, é recomendável reforçar:

    • contratos bem estruturados, com cláusulas claras sobre coobrigação/regresso;
    • documentação consistente da cessão e da operação;
    • aderência às hipóteses legalmente admitidas;
    • controles contábeis e jurídicos alinhados à natureza dos recebíveis.

    Leia também: Duplicata escritural: o avanço que está modernizando o crédito no Brasil

    Conclusão

    O reconhecimento do direito de regresso em duplicatas escriturais pelo Banco Central representa um marco para o fomento comercial. A Resolução BCB nº 540/2025 reduz incertezas, fortalece a segurança jurídica e contribui para um ambiente mais previsível para securitizadoras, factorings, ESC e estruturas relacionadas a FIDC.

    Continue acompanhando o blog da Contabilizaí Bank para mais conteúdos sobre securitização, fomento comercial, crédito estruturado e regulação do mercado financeiro. Para conhecer melhor a Contabilizaí Bank e explorar nossas soluções para securitizadoras, factoring e ESC, acesse o site.

    Continue lendo >>: Direito de regresso em duplicatas escriturais é reconhecido pelo BC
  • Devedor contumaz: o que muda com o Código do Contribuinte

    Devedor contumaz: o que muda com o Código do Contribuinte

    O Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar nº 225, tem como objetivo endurecer o tratamento ao devedor contumaz e organizar a relação entre Fisco e contribuintes. A norma estabelece critérios para a caracterização da contumácia tributária, amplia as medidas aplicáveis e cria programas de conformidade, embora o legislador tenha vetado alguns incentivos destinados aos chamados “bons contribuintes”.

    Quem é considerado devedor contumaz

    O devedor contumaz é o contribuinte cujo comportamento fiscal é caracterizado por inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. A lei prevê notificação prévia e abre espaço para contraditório e ampla defesa antes da aplicação de medidas mais gravosas.

    Inadimplência substancial

    Na esfera federal, a inadimplência substancial envolve a existência de créditos tributários em situação irregular, inscritos em dívida ativa ou constituídos e não adimplidos, em âmbito administrativo ou judicial, quando:

    • o valor total for igual ou superior a R$ 15 milhões; e
    • o montante corresponder a mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

    Inadimplência reiterada

    A inadimplência reiterada ocorre quando o contribuinte mantém créditos tributários em situação irregular:

    • por quatro períodos de apuração consecutivos; ou
    • por seis períodos alternados, dentro de 12 meses.

    A lei também considera devedor contumaz o contribuinte que atue como parte relacionada de empresa baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, quando existirem créditos tributários em situação irregular nos limites previstos ou quando essa parte relacionada mantiver a qualificação de contumaz.

    Medidas aplicáveis ao devedor contumaz

    Uma vez caracterizada a contumácia, a legislação prevê medidas que podem ser aplicadas ao contribuinte, com foco em reduzir incentivos à inadimplência reiterada e proteger o ambiente concorrencial. Entre as medidas, destacam-se:

    • impedimento de aproveitar benefícios fiscais;
    • restrições para participação em licitações;
    • vedação à formalização de vínculos com a administração pública;
    • limitações para pedido de recuperação judicial.

    Hipóteses que podem afastar a contumácia

    A lei prevê situações que podem ser consideradas para afastar a caracterização de devedor contumaz, como circunstâncias externas relevantes. Um exemplo mencionado é a ocorrência de estado de calamidade reconhecido pelo poder público, que pode impactar a capacidade de pagamento do contribuinte.

    Programas de conformidade e vetos

    Além de disciplinar a qualificação de contribuintes como contumazes, a Lei Complementar nº 225 cria base legal para três programas de conformidade no âmbito federal:

    • Confia;
    • Sintonia;
    • Operador Econômico Autorizado (OEA).

    A proposta é incentivar uma relação mais cooperativa e transparente entre Fisco e contribuintes. No entanto, a norma foi sancionada com vetos que retiraram benefícios previstos para contribuintes classificados como “bons contribuintes”, como:

    • redução de até 70% de multas e juros;
    • utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação de débitos;
    • parcelamento em até 120 meses;
    • flexibilização ampla na aceitação e substituição de garantias (por exemplo, substituição de depósito judicial por seguro-garantia).

    As justificativas citadas para os vetos incluem ausência de limitação temporal, preocupações com responsabilidade fiscal e risco ao interesse público por falta de delimitação legal precisa.

    Impactos práticos para empresas e gestores

    Com o novo Código, o combate ao devedor contumaz ganha base legal mais clara. Na prática, empresas podem precisar reforçar:

    • governança tributária e controles internos;
    • monitoramento de passivos e contingências;
    • documentação e estratégia para exercício do direito de defesa;
    • avaliação de impactos em relações com o poder público e acesso a oportunidades.

    Um ponto sensível é que a aplicação de penalidades deve observar contraditório, ampla defesa e proporcionalidade, para evitar riscos de enquadramento como sanções políticas vedadas pela jurisprudência.

    A importância da gestão tributária especializada

    O novo regime reforça a necessidade de gestão contínua e integrada entre áreas contábil, fiscal e jurídica, com foco em:

    • acompanhar a situação fiscal e possíveis riscos de qualificação;
    • preparar evidências e justificativas em casos de eventos externos relevantes;
    • avaliar o impacto de garantias, parcelamentos e estratégias de contencioso;
    • manter rotinas de compliance tributário compatíveis com o porte e o setor.

    Conclusão

    O devedor contumaz passa a ter definição legal clara e tratamento mais rigoroso com o Código de Defesa do Contribuinte. Ao mesmo tempo em que a lei busca proteger o ambiente de negócios e o contribuinte de boa-fé, os vetos limitaram incentivos que poderiam fortalecer programas de conformidade. A efetividade da norma dependerá da implementação prática, com respeito às garantias constitucionais e à racionalidade econômica.

    Leia também: Antecipação da tributação no lucro presumido: o que muda em 2025

    Continue acompanhando o blog da Contabilizaí Bank para mais conteúdos sobre tributação, governança, crédito estruturado e regulação do mercado de capitais.

    Para conhecer melhor a Contabilizaí Bank e explorar nossas soluções para securitizadoras, factoring e ESC, acesse o site.

    Continue lendo >>: Devedor contumaz: o que muda com o Código do Contribuinte
  • Antecipação da tributação no lucro presumido: o que muda em 2026

    Antecipação da tributação no lucro presumido: o que muda em 2026

    A antecipação da tributação no lucro presumido passou a preocupar empresas e especialistas após a publicação da Instrução Normativa nº 2.305/2025, da Receita Federal. A norma regulamenta o corte de benefícios fiscais previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e altera a dinâmica de apuração do IRPJ e da CSLL, com potencial aumento da carga tributária e impacto direto no caixa das empresas.

    Neste artigo, explicamos o que mudou, por que a medida pode antecipar tributos e quais são os principais pontos de atenção para quem tributa pelo lucro presumido.

    O que diz a Instrução Normativa nº 2.305/2025

    A nova regulamentação trata da redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais e estabelece critérios para a aplicação do adicional sobre as alíquotas de presunção do lucro.

    O ponto central está no artigo 15 da IN, que determina a verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões de receita bruta, limite que afasta o aumento da carga tributária.

    Como ocorre a antecipação da tributação no lucro presumido

    Na prática, a Receita Federal passou a exigir que as empresas acompanhem o faturamento trimestre a trimestre, e não apenas no acumulado anual.

    Verificação trimestral do limite

    Se a empresa ultrapassar o limite proporcional de faturamento em qualquer trimestre, ela deverá:

    • recolher o IRPJ e a CSLL com base de cálculo majorada naquele período;
    • manter a tributação majorada nos trimestres seguintes.

    Esse mecanismo pode resultar em antecipação do imposto, mesmo que, ao final do ano, o faturamento total não ultrapasse os R$ 5 milhões.

    Disparidade entre contribuintes ao longo do ano

    Especialistas alertam para uma possível assimetria tributária entre empresas com o mesmo faturamento anual, mas com comportamentos diferentes ao longo do exercício.

    • Se o limite for ultrapassado no primeiro trimestre, a empresa pode ser tributada com alíquota majorada durante todo o ano.
    • Se o excesso ocorrer apenas no último trimestre, a tributação adicional incide somente naquele período.

    Esse desenho penaliza especialmente empresas com sazonalidade de receitas.

    Impactos práticos na carga tributária

    Estimativas apresentadas por tributaristas indicam que a nova regra pode comprometer uma parcela relevante da receita das empresas.

    • Impacto médio de até 32,29% da receita bruta, em determinados cenários;
    • Se o limite for superado entre o primeiro e o terceiro trimestre, o impacto pode chegar a 37,5%;
    • Quando o excesso ocorre apenas no último trimestre, o impacto é menor, em torno de 16,67%.

    Esses números evidenciam o caráter cumulativo e antecipatório da nova sistemática.

    Riscos fiscais e aumento da complexidade

    Além do impacto financeiro, a antecipação da tributação no lucro presumido eleva o risco de:

    • erros de apuração;
    • autuações fiscais;
    • multas de 75% sobre o tributo não pago, ou 150% em caso de fraude.

    A norma também torna a contabilidade mais complexa, exigindo controle rigoroso do faturamento e acompanhamento contínuo.

    Possíveis efeitos colaterais da norma

    Tributaristas apontam que a regra pode gerar comportamentos defensivos, como:

    • postergação ou antecipação de faturamento;
    • segregação de CNPJs;
    • reorganizações societárias para diluir receitas.

    Esses efeitos podem, inclusive, reduzir a arrecadação esperada pela União.

    Entendimento da Receita Federal

    Em nota oficial, a Receita Federal afirmou que o lucro presumido pode ser tratado como benefício fiscal, por simplificar obrigações e reduzir a carga tributária. Segundo o órgão, o regime padrão seria o lucro real, cabendo ao legislador ajustar os percentuais do lucro presumido.

    A Receita também sustenta que a Instrução Normativa não cria regra nova, apenas operacionaliza o que já estava previsto em lei.

    A importância do planejamento tributário

    Diante desse cenário, empresas enquadradas no lucro presumido devem:

    • monitorar o faturamento trimestral com rigor;
    • simular impactos fiscais ao longo do ano;
    • avaliar se o regime tributário ainda é o mais adequado;
    • revisar estratégias de fluxo de caixa e contratos.

    Leia também: Fase de testes da reforma tributária: o que muda em 2026

    Conclusão

    A antecipação da tributação no lucro presumido representa uma mudança relevante na apuração do IRPJ e da CSLL. Embora apresentada como ajuste técnico, a medida pode gerar aumento de carga tributária, distorções entre contribuintes e maior complexidade operacional.

    Empresas que se anteciparem, com planejamento e acompanhamento contábil especializado, estarão mais preparadas para mitigar riscos e tomar decisões estratégicas ao longo do exercício.

    Continue acompanhando o blog da Contabilizaí Bank para análises práticas e atualizadas sobre tributação, planejamento fiscal e impactos regulatórios.

    Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Continue lendo >>: Antecipação da tributação no lucro presumido: o que muda em 2026
  • Emissão de notas fiscais com IBS e CBS avança na fase de testes

    Emissão de notas fiscais com IBS e CBS avança na fase de testes

    A emissão de notas fiscais com IBS e CBS já é uma realidade no início da fase de testes do novo sistema tributário. Embora o volume de documentos adaptados ainda seja pequeno em relação ao total de notas emitidas, os dados iniciais mostram que as empresas já avançam no processo de transição e precisam dedicar atenção à adequação de sistemas, cadastros e rotinas fiscais ao longo de 2026.

    O que muda na emissão de notas fiscais com IBS e CBS

    Com o início da fase de testes, as empresas devem passar a destacar, de forma informativa, os novos tributos sobre o consumo:

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

    Nesse período, as empresas não recolhem os tributos, mas utilizam os valores informados como base para definir a alíquota-padrão que entrará em vigor a partir de 2027.

    Números iniciais da fase de testes

    Nos primeiros dias do ano, a Receita Federal registrou cerca de 1,7 milhão de notas fiscais emitidas com CBS e IBS destacados. O número é reduzido quando comparado ao total de aproximadamente 94,7 milhões de notas fiscais emitidas no mesmo período.

    Segundo a administração tributária, esse cenário já era esperado, principalmente em razão:

    • do atraso na aprovação da regulamentação da reforma tributária;
    • da fase de testes ainda ser facultativa em alguns casos;
    • da necessidade de adaptação gradual dos sistemas das empresas e dos entes federativos.

    Emissão da NFS-e e desafios dos municípios

    Adesão ao modelo nacional da NFS-e

    Entre os principais pontos de atenção está a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Embora a maioria dos municípios já tenha aderido ao ambiente nacional de dados, parte deles ainda enfrenta dificuldades para:

    • adequar seus leiautes próprios;
    • configurar corretamente o emissor nacional da NFS-e;
    • integrar sistemas locais ao novo modelo.

    Dados oficiais indicam que pouco mais de uma centena de municípios ainda não havia aderido plenamente à emissão da NFS-e no início do ano.

    Destaque facultativo no início

    No caso específico da NFS-e, o destaque do IBS e da CBS será inicialmente facultativo, permitindo:

    • adaptação progressiva dos sistemas;
    • treinamento das equipes envolvidas;
    • geração de bases de dados mais consistentes.

    Obrigações acessórias e ausência de penalidades

    Durante a fase de testes, ficou definido que:

    • não haverá punições para contribuintes que ainda não emitirem notas com IBS e CBS destacados;
    • as sanções só poderão ser aplicadas após o prazo legal contado da publicação dos regulamentos;
    • a multa futura por descumprimento de obrigação acessória poderá chegar a 1% do valor da operação.

    Esse período de transição busca evitar penalidades prematuras e permitir ajustes técnicos e operacionais.

    Por que a emissão de notas fiscais com IBS e CBS é estratégica

    Apesar de não haver recolhimento imediato, a correta emissão de notas fiscais com IBS e CBS é fundamental para:

    • testar sistemas e ERPs;
    • identificar falhas de parametrização;
    • revisar cadastros fiscais e códigos (NCM, NBS, cClasTrib);
    • simular impactos financeiros e operacionais;
    • preparar a empresa para 2027, quando a cobrança terá início.

    Empresas que não utilizarem 2026 para realizar esses testes correm o risco de enfrentar dificuldades operacionais e perda de previsibilidade tributária no futuro.

    Importância do acompanhamento contábil especializado

    A adaptação ao novo sistema tributário vai além da emissão de documentos fiscais. Ela envolve análise de processos, contratos, cadeia de fornecedores e controle de informações que impactarão diretamente o aproveitamento de créditos e o fluxo de caixa das empresas.

    Leia também: Suspensão de multas do IBS e CBS até abril marca transição da reforma

    A emissão de notas fiscais com IBS e CBS marca o início prático da transição para o novo sistema tributário. Mesmo em fase de testes, esse processo exige atenção, planejamento e ajustes técnicos por parte das empresas. Utilizar 2026 como ano de preparação será decisivo para reduzir riscos e garantir conformidade quando a cobrança efetiva começar.

    Continue acompanhando o blog da Contabilizaí Bank para análises práticas e atualizadas sobre reforma tributária, emissão de notas fiscais e impactos para as empresas.

    Continue lendo >>: Emissão de notas fiscais com IBS e CBS avança na fase de testes