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  • Reforma Tributária: Impactos no Setor de Fomento Comercial

    Reforma Tributária: Impactos no Setor de Fomento Comercial

    A reforma tributária, há tempos debatida no Brasil, promete remodelar a estrutura fiscal do país, buscando simplificar o sistema, reduzir desigualdades e promover a isonomia entre diferentes setores econômicos, incluindo o mercado financeiro. No entanto, essa mudança, ainda que potencialmente benéfica para muitos, acende um alerta para áreas específicas como o setor de fomento comercial, conforme apontamentos recentes do SINFAC-SP (Sindicato das Empresas de Fomento Mercantil do Estado de São Paulo). Neste artigo, explicaremos os principais impactos da proposta. Confira.

    Entendendo a Proposta de Reforma Tributária

    A reforma tributária proposta visa a unificação de tributos e a simplificação do sistema, elementos que poderiam, em teoria, beneficiar a economia como um todo. Para o mercado financeiro, isso significaria uma maior clareza nas operações e potencialmente menores custos de conformidade. A proposta de isonomia fiscal, onde todas as entidades econômicas seriam tributadas de forma mais uniforme, sugere um ambiente de negócios mais justo e competitivo.

    O Setor de Fomento Comercial

    O setor de fomento comercial, também conhecido como factoring, desempenha um papel vital na economia ao fornecer capital de giro para pequenas e médias empresas que não têm acesso fácil ao financiamento bancário tradicional. As empresas de factoring compram as faturas ou duplicatas das PMEs a um desconto, proporcionando liquidez imediata para que possam continuar suas operações sem interrupções.

    O Alerta do SINFAC-SP sobre Reforma Tributária

    Segundo o SINFAC-SP, a reforma tributária, embora nivelando o campo para muitos, pode inadvertidamente elevar a carga tributária para o setor de fomento comercial. A preocupação reside no fato de que qualquer aumento na tributação pode não só reduzir a margem de lucro dessas empresas, mas também diminuir a atratividade do factoring como opção de financiamento para PMEs. Esse cenário poderia resultar em menos capital disponível para pequenas empresas, afetando negativamente a economia como um todo.

    Implicações Econômicas

    Se a reforma tributária aumentar a carga fiscal sobre o fomento comercial, poderíamos ver uma retração no número de empresas capazes de oferecer esses serviços essenciais. Isso não apenas diminuiria a competição dentro do setor, mas também elevaria os custos para as PMEs, que já operam com margens apertadas e enfrentam desafios significativos para acessar financiamento tradicional.

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  • Lei das Falências: Impactos na Indústria de Recebíveis

    Lei das Falências: Impactos na Indústria de Recebíveis

    A indústria de recebíveis, vital para a liquidez de muitas empresas brasileiras, enfrenta um possível revés com a redação de uma nova proposta de lei de falências. Segundo o texto proposto, em caso de falência, os recebíveis seriam atribuídos à massa falida por um período de um ano, alterando a prática atual onde esses ativos são destinados às empresas que realizaram a antecipação dos valores. Continue lendo este artigo para entender o que é proposto.

    Mas antes: o que são recebíveis?

    Vale lembrar que recebíveis são direitos de crédito que empresas possuem e que podem ser negociados ou utilizados para obtenção de recursos financeiros. Uma prática comum é a antecipação desses créditos por meio de factoring ou securitização, onde uma empresa vende seus recebíveis para uma terceira parte em troca de liquidez imediata.

    E o que é a lei de falências?

    No Brasil, a lei que rege a falência e a recuperação de empresas é a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e de Falências. Essa lei apresenta várias características importantes:

    • Recuperação Judicial: Permite que a empresa em crise continue operando enquanto negocia um plano de reestruturação com seus credores. Esse plano deve ser aprovado em uma assembleia de credores e, posteriormente, homologado pelo juiz.
    • Recuperação Extrajudicial: É uma forma de negociação direta entre a empresa e seus credores, com o objetivo de reestruturar as dívidas fora do processo judicial. Esse acordo também precisa ser homologado por um juiz para que tenha eficácia contra todos os credores.
    • Falência: Quando a recuperação não é viável ou se o plano de recuperação não é cumprido, o processo de falência é iniciado. O objetivo é liquidar a empresa de forma controlada para pagar os credores na ordem de prioridade estabelecida pela lei.
    • Ordem de Pagamento aos Credores: A lei define uma ordem específica para pagamento dos credores na falência, começando com créditos trabalhistas (até um determinado limite), seguidos por créditos com garantia real, créditos tributários, créditos com privilégio especial, créditos com privilégio geral, créditos quirografários e, por fim, multas e créditos subordinados.
    • Administração da Falência: Um administrador judicial é nomeado para gerenciar o processo de falência, incluindo a liquidação dos ativos da empresa e a distribuição dos recursos obtidos entre os credores.

    Impacto da Mudança Proposta

    A mudança proposta pode trazer profundas consequências para a indústria de recebíveis e o ecossistema financeiro como um todo. Ao atribuir os recebíveis à massa falida e não às entidades que anteciparam tais créditos, cria-se uma incerteza significativa para as empresas de factoring e instituições financeiras que dependem da previsibilidade dessas operações para modelar seus riscos e retornos.

    Conheça outros pontos que devem ser consequência da mudança proposta:

    • Insegurança Jurídica: A essência da operação de antecipação de recebíveis é baseada na transferência de direito de crédito. Ao alterar o beneficiário final desses créditos no caso de falência, instaura-se uma insegurança jurídica que pode desencorajar o financiamento de empresas, especialmente as PMEs que mais necessitam de tais recursos.
    • Aumento de Custos: Com o aumento do risco, é provável que as taxas para a antecipação de recebíveis cresçam, refletindo no custo de capital para as empresas que dependem dessa modalidade de financiamento.
    • Impacto na Recuperação de Empresas: A mudança pode também afetar negativamente o processo de recuperação de empresas em dificuldades, uma vez que o acesso a liquidez via recebíveis se tornaria mais complexo e caro.

    Perspectivas e Reações do Mercado

    Não é à toa que a proposta já começou a gerar reações diversas entre stakeholders do setor financeiro. Instituições de crédito e empresas de factoring estão mobilizando esforços para dialogar com legisladores e explicar os potenciais impactos negativos da mudança.

    Especialistas em recuperação de empresas e direito falimentar também expressam preocupação com as possíveis distorções no mercado de crédito, especialmente em um momento econômico ainda marcado por incertezas.

    É essencial que a nova legislação seja debatida amplamente com todos os envolvidos, incluindo empresas, credores, advogados especializados e representantes do governo, para garantir que não se comprometa a estabilidade financeira de empresas nem se instaure um ambiente de maior aversão ao risco no mercado brasileiro.

    A indústria de recebíveis desempenha um papel crucial na economia, facilitando o fluxo de capital e apoiando o crescimento empresarial. Qualquer alteração nas regras do jogo deve ser meticulosamente considerada para preservar esses benefícios enquanto se busca aperfeiçoar o sistema de falências para uma maior justiça e eficiência econômica.

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    Entendendo as Diferenças na Carga Tributária entre Factoring e Securitizadora

    Regulamentação das Securitizadoras: Um Desafio para o COAF

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  • Carga Tributária: Diferenças entre Factoring e Securitizadora

    Carga Tributária: Diferenças entre Factoring e Securitizadora

    No cenário empresarial atual, onde a compreensão das nuances tributárias é fundamental para o sucesso, desvendar as diferenças na carga tributária entre factoring e securitizadora se torna crucial. Ambas as modalidades oferecem soluções financeiras relevantes para empresas de diversos portes, mas suas estruturas de tributação apresentam distinções significativas. Através deste artigo, vamos aprofundar-nos nessas diferenças para que você possa tomar decisões estratégicas e assertivas em relação à sua atuação no mercado.

    Factoring vs. Securitizadora: Uma Análise Tributária

    Para começar, vamos destacar os principais impostos incidentes em cada atividade:

    Factoring:

    • PIS (Programa de Integração Social): Incide a uma taxa de 1,65% sobre o faturamento.
    • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): É aplicado a uma alíquota de 7,6% sobre o faturamento.
    • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Corresponde a 15% sobre a apuração do lucro real, com adicional sobre o que ultrapassar R$ 20.000,00.
    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Está fixada em 9% sobre a apuração do lucro real.
    • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Sua alíquota varia conforme o mutuário e o valor contratado, indo de 0,0082% a 0,0041% ao dia para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente.
    • Além disso, o ISS (Imposto sobre Serviços) pode ser aplicado, variando entre 5% e 2% sobre o ad valorem, dependendo do município.

    Securitizadora:

    • PIS: Apresenta uma alíquota reduzida de 0,65% sobre o faturamento.
    • COFINS: É ainda menor, com uma taxa de 4% sobre o faturamento.
    • IRPJ e CSLL: Assim como no factoring, são aplicados a uma taxa de 15% sobre a apuração do lucro real para ambas as contribuições.
    • IOF: Importante ressaltar que, diferentemente do factoring, não há previsão legal de incidência de IOF nas operações de securitização.

    Pontos Chave a Considerar:

    • Regime Tributário: Ambas as atividades, por serem pelo lucro real, devem optar pelo regime de Competência e não de Caixa.
    • Base de Cálculo: Em ambas as atividades, a base de cálculo sempre será o deságio, ou seja, a diferença entre o valor de face do título e o valor pago por ele.
    • Deduções Possíveis: Na operação de securitização, é possível deduzir da base de PIS/COFINS os valores pagos aos debenturistas, mesmo que estes também sejam acionistas.
    • IOF Diferenciado: No factoring, o IOF incide sobre as operações de crédito a uma alíquota adicional de 0,38%, enquanto na securitizadora não há essa incidência.

    Apoio profissional

    Compreender as diferenças na carga tributária entre factoring e securitizadora é fundamental para tomar decisões estratégicas em relação à sua atuação no mercado financeiro. Enquanto o factoring enfrenta uma carga tributária mais elevada, a securitizadora apresenta uma tributação mais favorável, especialmente no que diz respeito ao IOF. É essencial avaliar cuidadosamente esses aspectos ao planejar suas operações financeiras, garantindo assim uma abordagem mais eficiente e lucrativa.

    Em um mercado onde cada centavo conta, estar ciente das nuances tributárias pode fazer toda a diferença no sucesso do seu negócio. Em caso de dúvida, é essencial buscar apoio profissional. Fale conosco!

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  • E se a Declaração de Não Ocorrência não for apresentada?

    E se a Declaração de Não Ocorrência não for apresentada?

    O que acontece se a Declaração de Não Ocorrência não for apresentada? Essa é uma dúvida muito comum, mas antes de respondê-la é importante pontuar que o prazo para submetê-la terminou em 31/01/2024. Este alerta foi amplamente divulgado pelos canais de comunicação do Coaf há algum tempo. Isso à parte, continue lendo este artigo para saber mais sobre as implicações de não apresentar a declaração. 

    Importância da Declaração de Não Ocorrência 

    A Declaração de Não Ocorrência, também conhecida como CNO (Comunicação de Não Ocorrência), serve como uma ferramenta de controle e prevenção contra atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Ela é uma forma de as empresas reportarem ao órgão competente, como o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que não identificaram nenhuma atividade suspeita dentro de um determinado período.

    Essa declaração é obrigatória para certos setores regulados pelo Coaf, como o de fomento comercial (factoring) e o comércio de joias, pedras e metais preciosos. Ela precisa ser submetida dentro de um prazo estabelecido e abrange um período específico, geralmente um ano calendário.

    A principal finalidade da Declaração de Não Ocorrência é fornecer informações às autoridades competentes sobre a ausência de atividades suspeitas ou incomuns que possam indicar possíveis práticas ilegais, ajudando assim na identificação e prevenção de crimes financeiros. Essa medida contribui para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, promovendo a transparência e a integridade no sistema financeiro e comercial.

    Prazos e condições de entrega 

    O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) lembra sobre o prazo para a comunicação de não ocorrência – CNO (declaração negativa) que deve ser respeitado pelos setores obrigados. Entre os setores regulamentados pelo Coaf, aqueles envolvidos em fomento comercial (factoring) e comércio de joias, pedras e metais preciosos são obrigados a realizar a CNO.

    A CNO referente ao período de 01/01/2020 a 31/12/2020 deve ser feita através do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) até 31/01/2021.

    Outros setores abrangidos pelo art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, que possuam órgãos reguladores ou fiscalizadores próprios, também devem efetuar a CNO seguindo os prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada setor.

    Se o prazo não for cumprido?

    A comunicação era necessária se sua empresa não tivesse feito nenhuma comunicação durante 2023. Então, o que acontece se o prazo não for cumprido?

    Apesar de amplamente divulgado e de extrema importância para o sistema de PLD/FTP, infelizmente, ainda há empresas que perdem o prazo e questionam as punições. O Coaf não impõe uma multa fixa, que é automaticamente aplicada em caso de descumprimento da obrigação, como acontece com o não comparecimento justificado ao dever de votar, por exemplo.

    Para a empresa que não cumpre a obrigação, o Coaf pode iniciar uma Averiguação Preliminar Objetiva (APO), que é aplicada para verificar o cumprimento de comandos da Lei nº 9.613, de 1998, em situações de baixo risco, cuja verificação não exige investigações detalhadas, pois pode ser constatada diretamente, como a ausência de comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações que devem ser comunicadas ao Coaf, conhecida como “declaração negativa” (art. 11, inciso III).

    A decisão de iniciar essa modalidade depende exclusivamente do Coaf e pode resultar em multas substanciais, além do risco para a reputação e imagem da empresa, colocando-a em uma matriz de risco mais abrangente do que outras.

    Portanto, é importante seguir as regras e evitar inconvenientes desnecessários diante de uma atividade tão simples.

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    Regulamentação das Securitizadoras: Um Desafio para o COAF

    Por que Empresas Simples de Crédito e Securitizadoras de Emissões Privadas não respondem ao Coaf?

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  • Aplicações Financeiras de Renda Fixa para Pessoas e Empresas

    Aplicações Financeiras de Renda Fixa para Pessoas e Empresas

    As aplicações financeiras de renda fixa têm sido há muito tempo um porto seguro para investidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Neste artigo, vamos explorar os benefícios dessas aplicações, excluindo os fundos de investimento, para ambos os tipos de investidores.

    Entendendo Aplicações Financeiras de Renda Fixa e suas Distinções entre Pessoas Físicas e Jurídicas

    Antes de mergulharmos nas vantagens específicas das aplicações financeiras de renda fixa para pessoas físicas e jurídicas, é importante entender o que são esses investimentos e como eles funcionam.

    O que são Aplicações Financeiras de Renda Fixa?

    Aplicações financeiras de renda fixa são investimentos em que o retorno é previsível, uma vez que o investidor conhece as condições de remuneração no momento da aplicação. Em outras palavras, o rendimento é determinado no momento da contratação do investimento e pode ser expresso por uma taxa pré-fixada, uma taxa pós-fixada atrelada a um índice ou uma combinação dessas modalidades.

    Existem diversos tipos de aplicações de renda fixa, incluindo:

    • Títulos Públicos: Emitidos pelo governo federal, como os títulos do Tesouro Nacional (Tesouro Direto), esses investimentos são considerados os mais seguros do mercado.
    • Títulos Privados: São emitidos por empresas privadas e podem incluir debêntures, Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), entre outros.
    • Certificados de Depósito Bancário (CDB): São títulos emitidos por bancos para captar recursos. Funcionam como um empréstimo do investidor para a instituição financeira.
    • Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA): São títulos emitidos por instituições financeiras e lastreados em operações do setor imobiliário (LCI) ou do agronegócio (LCA).

    Diferenças entre Pessoas Físicas e Jurídicas:

    Embora as aplicações de renda fixa possam ser acessíveis tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, existem algumas diferenças importantes entre esses dois tipos de investidores:

    • Objetivos Financeiros: Pessoas físicas geralmente investem para atender a objetivos pessoais, como aposentadoria, educação dos filhos ou compra de uma casa. Por outro lado, empresas podem investir para fins de capital de giro, expansão do negócio ou até mesmo para gerir excedentes de caixa.
    • Tributação: As aplicações financeiras de renda fixa podem ser tributadas de maneira diferente para pessoas físicas e jurídicas, com alíquotas e regimes específicos para cada categoria de investidor.
    • Gestão de Risco: Enquanto pessoas físicas tendem a ter uma tolerância ao risco diferente, dependendo de sua situação financeira e idade, empresas geralmente adotam uma abordagem mais conservadora em relação aos investimentos, visando proteger o capital da empresa e garantir a continuidade das operações.
    • Acesso a Investimentos Específicos: Alguns tipos de investimentos de renda fixa podem ser exclusivos para pessoas jurídicas, como as debêntures de empresas privadas de grande porte. Isso significa que empresas podem ter acesso a oportunidades de investimento que não estão disponíveis para investidores individuais.

    Aplicações financeiras para Pessoas Físicas: conheça as vantagens

    • Segurança Financeira: Uma das principais vantagens das aplicações de renda fixa para indivíduos é a segurança financeira que oferecem. Esses investimentos geralmente têm um retorno previsível e são menos voláteis do que outras opções de investimento, como ações.
    • Baixo Risco: Para aqueles que não estão dispostos a correr grandes riscos com seu dinheiro, as aplicações de renda fixa são uma escolha sensata. Elas oferecem uma proteção contra a volatilidade do mercado e são ideais para a construção de um portfólio diversificado.
    • Facilidade de Acesso: Muitas aplicações de renda fixa são acessíveis para investidores de todos os níveis, com valores mínimos de investimento relativamente baixos. Isso significa que até mesmo investidores iniciantes podem começar a construir uma carteira sólida.
    • Previsibilidade de Retorno: Ao contrário de investimentos mais arriscados, como ações, as aplicações de renda fixa oferecem retornos previsíveis ao longo do tempo. Isso permite que os investidores planejem com mais confiança seus objetivos financeiros de longo prazo, como a aposentadoria.

    Aplicação para Pessoas Jurídicas:

    • Gestão de Liquidez: Para empresas, a gestão eficaz da liquidez é essencial. As aplicações de renda fixa oferecem uma maneira segura e acessível de investir excedentes de caixa temporariamente, garantindo que os fundos estejam disponíveis quando necessários para operações comerciais.
    • Diversificação de Investimentos: Assim como os indivíduos, as empresas também se beneficiam da diversificação de seus investimentos. As aplicações de renda fixa oferecem uma maneira de diversificar o portfólio de investimentos da empresa, reduzindo o risco geral.
    • Planejamento Financeiro: Para empresas, o planejamento financeiro é fundamental para o sucesso a longo prazo. As aplicações de renda fixa proporcionam um fluxo de caixa estável e previsível, facilitando o planejamento de investimentos futuros e o cumprimento de obrigações financeiras.
    • Minimização de Riscos: Em um ambiente empresarial volátil, minimizar os riscos é essencial. As aplicações de renda fixa oferecem uma maneira de proteger o capital da empresa contra flutuações adversas do mercado, garantindo um retorno consistente e seguro sobre os investimentos.

    De olho nas metas financeiras e tolerância ao risco

    Tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, as aplicações financeiras de renda fixa oferecem uma série de vantagens significativas. Desde a segurança e previsibilidade dos retornos até a diversificação e gestão eficaz de liquidez, esses investimentos desempenham um papel fundamental na construção de um portfólio financeiro robusto e na promoção do sucesso a longo prazo.

    Ao considerar suas opções de investimento, é importante que os investidores avaliem cuidadosamente suas metas financeiras e tolerância ao risco, aproveitando ao máximo as oportunidades oferecidas pelas aplicações de renda fixa

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  • CVM prorroga dispensas regulatórias para participantes do sandbox

    CVM prorroga dispensas regulatórias para participantes do sandbox

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a prorrogação das dispensas regulatórias para Estar Finance, BEE4 e Vórtx QR Tokenizadora, participantes do sandbox regulatório, até 2026. Essas empresas, atuando no mercado de ativos digitais e infraestrutura de mercado baseada em tecnologia blockchain, continuarão a operar sob condições mais flexíveis, permitindo inovação e experimentação.

    Sobre o Sandbox

    O sandbox é um ambiente de testes que oferece liberdade para desenvolver transações sem cumprir todas as exigências regulatórias do mercado de capitais. As atividades incluem emissão de valores mobiliários digitais, criação de novos mercados de negociação e o uso de tecnologia de tokenização e blockchain para registro de informações digitais.

    Estar Finance, anteriormente conhecida como SMU Investimentos, está autorizada a operar uma plataforma de negociação de tokens de renda fixa e de equities no mercado secundário. Em parceria com Demarest Advogados, nTokens e Digitra.com, a plataforma está em operação experimental desde março do ano passado, com mais de R$ 20 milhões em ativos listados.

    BEE4 é um mercado de balcão para negociação de tokens de ações de empresas de menor porte, com permissão para listar empresas de até R$ 300 milhões de faturamento anual. Essas empresas devem apresentar balanços auditados e aderir a padrões mínimos de governança.

    Vórtx QR Tokenizadora realizou as primeiras emissões de debêntures e títulos tokenizados no Brasil, com 12 slots disponíveis para emissões de ativos tokenizados.

    Regras específicas para as empresas

    A seleção dos participantes do sandbox pela CVM levou em conta os projetos apresentados nas áreas de interesse do regulador. Durante o período de teste, as operações são monitoradas, podendo a CVM conceder autorização definitiva e estabelecer regras específicas ao final do processo experimental.

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