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IRRF sobre debêntures de securitizadoras: entenda as regras

As debêntures são instrumentos amplamente utilizados por securitizadoras de direitos creditórios como forma de captação de recursos no mercado. No entanto, o pagamento de seus rendimentos está sujeito à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme determina a legislação tributária brasileira. Entenda, neste artigo, como funciona essa tributação e quais são as obrigações das securitizadoras.

O papel das debêntures nas securitizadoras

As securitizadoras de direitos creditórios são sociedades que adquirem créditos originados por terceiros e transformam esses fluxos futuros de recebíveis em valores mobiliários. Entre os principais instrumentos utilizados estão as debêntures, lastreadas nesses créditos, emitidas para captar recursos junto a investidores.

Esse modelo é comum em setores como o imobiliário (CRI), agronegócio (CRA) e financeiro, sendo as debêntures uma ferramenta eficiente para estruturar operações de securitização.

Como funciona o IRRF sobre debêntures

Os rendimentos pagos aos investidores dessas debêntures são considerados aplicações financeiras de renda fixa, sujeitas à retenção do IRRF no momento do pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro.

A obrigatoriedade da retenção é estabelecida pelo artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, que trata da incidência do imposto sobre rendimentos de aplicações financeiras.

Alíquotas aplicáveis:

Prazo da aplicaçãoAlíquota IRRF
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20,0%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15,0%

O imposto deve ser recolhido até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio em que ocorrer o pagamento ou crédito, utilizando o código de receita 6800.

Responsabilidade da securitizadora

A securitizadora, na qualidade de fonte pagadora, é responsável pela:

  • Retenção do IRRF no momento devido;
  • Recolhimento correto dentro do prazo legal;
  • Declaração adequada nas obrigações acessórias, como EFD-Reinf e DIRF.

O não cumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades, como:

  • Multa de 75% sobre o valor não recolhido;
  • Juros de mora com base na taxa Selic;
  • Responsabilização pessoal dos administradores, nos termos do artigo 135 do CTN, em caso de dolo, fraude ou simulação.

Cuidados na estruturação da operação

Para assegurar a conformidade fiscal, é fundamental que a estrutura das debêntures inclua:

  • Contrato claro e detalhado, com definição de remuneração, garantias e condições de resgate;
  • Registro e controle adequado dos valores pagos e do IRRF retido;
  • Observância rigorosa das normas contábeis e fiscais aplicáveis.

Essas medidas são essenciais para garantir a segurança jurídica da operação e a confiança do mercado.

Leia mais sobre securitizadoras aqui.

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