IRRF sobre debêntures de securitizadoras: entenda as regras
As debêntures são instrumentos amplamente utilizados por securitizadoras de direitos creditórios como forma de captação de recursos no mercado. No entanto, o pagamento de seus rendimentos está sujeito à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme determina a legislação tributária brasileira. Entenda, neste artigo, como funciona essa tributação e quais são as obrigações das securitizadoras.
O papel das debêntures nas securitizadoras
As securitizadoras de direitos creditórios são sociedades que adquirem créditos originados por terceiros e transformam esses fluxos futuros de recebíveis em valores mobiliários. Entre os principais instrumentos utilizados estão as debêntures, lastreadas nesses créditos, emitidas para captar recursos junto a investidores.
Esse modelo é comum em setores como o imobiliário (CRI), agronegócio (CRA) e financeiro, sendo as debêntures uma ferramenta eficiente para estruturar operações de securitização.
Como funciona o IRRF sobre debêntures
Os rendimentos pagos aos investidores dessas debêntures são considerados aplicações financeiras de renda fixa, sujeitas à retenção do IRRF no momento do pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro.
A obrigatoriedade da retenção é estabelecida pelo artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, que trata da incidência do imposto sobre rendimentos de aplicações financeiras.
Alíquotas aplicáveis:
Prazo da aplicação | Alíquota IRRF |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20,0% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15,0% |
O imposto deve ser recolhido até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio em que ocorrer o pagamento ou crédito, utilizando o código de receita 6800.
Responsabilidade da securitizadora
A securitizadora, na qualidade de fonte pagadora, é responsável pela:
- Retenção do IRRF no momento devido;
- Recolhimento correto dentro do prazo legal;
- Declaração adequada nas obrigações acessórias, como EFD-Reinf e DIRF.
O não cumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades, como:
- Multa de 75% sobre o valor não recolhido;
- Juros de mora com base na taxa Selic;
- Responsabilização pessoal dos administradores, nos termos do artigo 135 do CTN, em caso de dolo, fraude ou simulação.
Cuidados na estruturação da operação
Para assegurar a conformidade fiscal, é fundamental que a estrutura das debêntures inclua:
- Contrato claro e detalhado, com definição de remuneração, garantias e condições de resgate;
- Registro e controle adequado dos valores pagos e do IRRF retido;
- Observância rigorosa das normas contábeis e fiscais aplicáveis.
Essas medidas são essenciais para garantir a segurança jurídica da operação e a confiança do mercado.
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