Securitizadora

  • CVM 88: Reforma da resolução de crowdfunding pode chegar em setembro

    CVM 88: Reforma da resolução de crowdfunding pode chegar em setembro

    O que é a Resolução CVM 88

    A Resolução CVM 88 é a norma que regula as ofertas públicas de investimento coletivo, conhecidas como crowdfunding de investimentos. Ela também abrange a distribuição de tokens de renda fixa ou tokens de recebíveis, ativos que representam créditos reais ofertados por meio da tecnologia blockchain.

    Esses tokens funcionam como uma forma de transformar recebíveis, como dívidas de empresas ou financiamentos, em ativos digitais que podem ser negociados de maneira segura e regulamentada.

    Mudanças previstas na nova resolução

    De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma consulta pública sobre a reforma da Resolução CVM 88 deve ser aberta até o final de setembro. Entre as principais propostas estão:

    • Aumento do limite de captação: atualmente, uma oferta por crowdfunding pode captar até R$ 15 milhões.
    • Aumento do limite de investimento para pessoas físicas: hoje, investidores não qualificados só podem aplicar até R$ 20 mil por ano em ofertas desse tipo.
    • Possibilidade de mudança no número da norma: as alterações serão tão profundas que a resolução pode deixar de ser identificada como “88”.

    Impactos para o mercado de tokens e crowdfunding

    Desde que a tokenização foi incluída na regulamentação do crowdfunding, o volume de operações cresceu de forma acelerada. Essa expansão levou especialistas a sugerir a criação de uma norma específica para tokenização. No entanto, a CVM afirma que, mesmo com as mudanças, a nova regra continuará sendo voltada para crowdfunding, não para uma regulamentação exclusiva de tokens.

    Participação do mercado é essencial

    Cynthia Braga, gerente de supervisão de securitização da CVM, destacou que a contribuição das empresas e startups será fundamental no processo de consulta pública. Segundo ela, ouvir as necessidades e dificuldades dos regulados é um passo importante para que a nova resolução seja efetiva e atenda à realidade do mercado.

    Fonte: Valor Econômico – Globo.

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  • Sacado âncora: entenda o que é e como funciona essa operação

    Sacado âncora: entenda o que é e como funciona essa operação

    Descubra o que é sacado âncora, como funciona essa operação comercial e seus benefícios para fornecedores e empresas.

    O que é um sacado âncora?

    O sacado âncora é um modelo de operação comercial em que uma empresa disponibiliza aos seus fornecedores a possibilidade de antecipar duplicatas a vencer. Esse tipo de operação é comum, pode ser um supermercado, loja de peças ou qualquer outro negócio com grande número de fornecedores, adota um sistema para oferecer essa antecipação com segurança e agilidade.

    A principal vantagem é que, por meio de um sistema operacional, se tem controle sobre a entrega da mercadoria e consegue autorizar a antecipação com base em informações confirmadas, garantindo mais confiança no processo

    Como funciona a operação sacado âncora

    Na prática, esse modelo de operação pode contar com o suporte de uma securitizadora ou de um fundo, sem a incidência de IOF, diferentemente do que ocorreria em uma operação de factoring.

    O processo ocorre da seguinte forma:

    1. O sacado confirma que a mercadoria foi entregue.
    2. O fornecedor acessa um portal e decide o valor que deseja antecipar.
    3. A operação é realizada com a anuência do sacado, que valida a transação.

    Caso ele não tenha recursos próprios (funding), ele pode recorrer à securitizadora que estará conectada ao seu sistema e fará a antecipação com base na confirmação do próprio sacado. Nessa modalidade, também se assume responsabilidade em caso de inadimplência.

    Ausência de regulamentação da CVM

    Esse tipo de operação não exige registro ou autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pois se trata de um acordo comercial privado. Isso significa mais agilidade para as empresas envolvidas e menos burocracia no processo.


    Benefícios da operação sacado âncora

    A operação oferece vantagens para todas as partes envolvidas:

    • Para o sacado: melhora o relacionamento com fornecedores, garante maior controle sobre a cadeia de suprimentos e oferece uma solução de antecipação segura.
    • Para o fornecedor: possibilita o recebimento antecipado de valores com taxas mais atrativas e segurança no pagamento.
    • Para a securitizadora: acesso a operações já confirmadas pelo sacado, reduzindo riscos.

    Por que o sacado âncora é uma solução estratégica

    Empresas que adotam esse modelo, eliminam a necessidade de buscar cedentes no mercado, pois indicam quais fornecedores podem ser beneficiados. Isso torna o processo mais rápido, seguro e econômico, além de fortalecer o vínculo comercial.


    O sacado âncora é uma alternativa eficiente para empresas que buscam otimizar a relação com fornecedores e melhorar o fluxo de caixa de sua cadeia. Continue acompanhando o blog da ContabilizaiBank e aproveite conteúdos relevantes e atualizados.

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  • Crowdfunding e tokenização no Brasil: mercado atinge R$ 2 bilhões em 2025 e cresce de forma acelerada

    Crowdfunding e tokenização no Brasil: mercado atinge R$ 2 bilhões em 2025 e cresce de forma acelerada

    Ofertas via RCVM 88 somam mais de R$ 2 bilhões em 2025. Crescimento exponencial consolida crowdfunding e tokenização como tendências no mercado financeiro brasileiro.

    O avanço do crowdfunding e da tokenização no Brasil

    O mercado brasileiro de crowdfunding e tokenização vive um momento histórico, com crescimento exponencial nos últimos anos. Apenas em 2025, as ofertas via RCVM 88 já ultrapassaram R$ 2 bilhões até junho, com mais de 89 mil investidores participando. Em 2024, o número total de investidores chegou a 117 mil, demonstrando o potencial dessa modalidade de captação de recursos.

    Esse avanço foi analisado em profundidade por Felipe Ribeiro, sócio-diretor de Investimentos Alternativos do Clube FII, em matéria publicada na Capital Aberto. Ribeiro destaca que, embora o ritmo percentual de crescimento possa se reduzir nos próximos anos, o mercado já ocupou um espaço que antes não existia, especialmente nas operações de dívida e equity.

    Da ICVM 588 à RCVM 88: a consolidação do setor

    O crowdfunding no Brasil surgiu em 2017, com a Instrução CVM 588. Nos primeiros anos, o volume era tímido: entre 2017 e 2020, as ofertas somaram R$ 242 milhões, com apenas 58 investidores.

    O cenário mudou a partir de 2021, com crescimento constante:

    • 2021: R$ 167 milhões em ofertas e 5.447 investidores.
    • 2022: R$ 249 milhões e mais de 11 mil investidores.
    • 2023: R$ 320 milhões e mais de 16 mil investidores.

    A Resolução CVM 88, publicada em 2022, substituiu a ICVM 588 e trouxe mudanças significativas, potencializando o mercado. Embora tenha sido pensada para operações de equity, a maior parte das ofertas tem sido de dívida, como Certificados de Recebíveis, Debêntures e Notas Comerciais.

    2024 e 2025: um salto sem precedentes

    O ano de 2024 marcou um divisor de águas para o crowdfunding e a tokenização no Brasil. As ofertas via RCVM 88 somaram R$ 1,499 bilhões, com 117 mil investidores.

    Em 2025, apenas até junho, o mercado já movimentou mais de R$ 2 bilhões, com quase 90 mil investidores no período. O crescimento em relação ao mesmo intervalo de 2024 foi de 168%, evidenciando a força dessa modalidade.

    Panorama do mercado de ofertas RCVM 88

    Quando olhamos para os dados até junho de cada ano, o salto é ainda mais impressionante: em 2023, havia pouco mais de 2 mil investidores; em 2024, 33 mil; e em 2025, quase 90 mil. Isso representa um aumento de mais de 38 vezes em apenas dois anos.

    Tendências e desafios regulatórios

    Como em todo mercado nascente, o crowdfunding e a tokenização ainda operam com poucas informações e certa flexibilidade regulatória. No entanto, a própria CVM já sinalizou ajustes na RCVM 88 para acompanhar o crescimento e lidar com o aumento expressivo de investidores não qualificados.

    Ribeiro observa que a tendência é de continuidade no crescimento, com novas plataformas entrando no mercado e players tradicionais, como securitizadoras e corretoras, aproveitando oportunidades antes inviáveis.

    O futuro do crowdfunding e da tokenização

    O crowdfunding e a tokenização representam um movimento global de finanças descentralizadas (DeFi), com potencial para transformar o sistema financeiro. Embora seja improvável que substituam totalmente as finanças tradicionais, a tendência é que coexistam, permitindo que investidores diversifiquem suas carteiras entre modelos tradicionais e descentralizados.

    Como conclui Felipe Ribeiro, “as finanças feitas de investidores para investidores” são um caminho sem volta. Resta acompanhar como esse mercado evoluirá na próxima década.

    Quando olhamos para os dados até junho de cada ano, o salto é ainda mais impressionante: em 2023, havia pouco mais de 2 mil investidores; em 2024, 33 mil; e em 2025, quase 90 mil. Isso representa um aumento de mais de 38 vezes em apenas dois anos.

    Tendências e desafios regulatórios

    Como em todo mercado nascente, o crowdfunding e a tokenização ainda operam com poucas informações e certa flexibilidade regulatória. No entanto, a própria CVM já sinalizou ajustes na RCVM 88 para acompanhar o crescimento e lidar com o aumento expressivo de investidores não qualificados.

    Ribeiro observa que a tendência é de continuidade no crescimento, com novas plataformas entrando no mercado e players tradicionais, como securitizadoras e corretoras, aproveitando oportunidades antes inviáveis.

    O futuro do crowdfunding e da tokenização

    O crowdfunding e a tokenização representam um movimento global de finanças descentralizadas (DeFi), com potencial para transformar o sistema financeiro. Embora seja improvável que substituam totalmente as finanças tradicionais, a tendência é que coexistam, permitindo que investidores diversifiquem suas carteiras entre modelos tradicionais e descentralizados.

    Como conclui Felipe Ribeiro, “as finanças feitas de investidores para investidores” são um caminho sem volta. Resta acompanhar como esse mercado evoluirá na próxima década.

    O crowdfunding está no centro da inovação financeira no Brasil e abre portas para empreendedores e investidores. Continue acompanhando o blog da ContabilizaiBank e aproveite conteúdos relevantes e atualizados.

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  • Crowdfunding cresce e se consolida como alternativa de investimento no Brasil

    Crowdfunding cresce e se consolida como alternativa de investimento no Brasil

    O crescimento do crowdfunding no Brasil

    O crowdfunding tem se consolidado como uma das principais formas de captação de recursos para empresas e empreendimentos inovadores no Brasil. No primeiro semestre deste ano, o mercado registrou um aumento expressivo, impulsionado pelo interesse de investidores e pela busca de alternativas mais ágeis de financiamento.

    A expansão das ofertas via crowdfunding acompanha uma tendência global de democratização do investimento. Empresas de diferentes portes, especialmente startups, têm utilizado esse modelo para captar capital de forma rápida, simples e com custos reduzidos em comparação aos métodos tradicionais

    Fatores que impulsionam o crescimento do crowdfunding

    O aumento das ofertas de crowdfunding está diretamente relacionado a alguns fatores-chave:

    • Regulamentação favorável: As regras estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proporcionaram maior segurança para empresas e investidores.
    • Popularização das plataformas: O avanço tecnológico e a facilidade de acesso a plataformas digitais especializadas ampliaram a visibilidade das campanhas.
    • Diversificação de investimentos: Investidores buscam novas formas de rentabilidade e encontram no crowdfunding oportunidades com diferentes níveis de risco.

    Principais papéis distribuídos via crowdfunding

    De acordo com dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os principais instrumentos financeiros emitidos por meio de crowdfunding incluem certificados de recebíveis, dívidas conversíveis e não conversíveis, além de notas promissórias.

    Estoque de emissões realizadas sob o rito da CVM 88 desde 2018 (em R$ bilhões):

    • Certificado de Recebível (CR): 2,060
    • Dívida conversível em ações: 0,417
    • Dívida não conversível em ações: 0,415
    • Certificado de Recebível Imobiliário (CRI): 0,404
    • Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA): 0,335
    • Notas Promissórias: 0,246

    O Certificado de Recebível (CR) lidera o ranking, evidenciando o interesse do mercado por esse tipo de ativo, seguido de perto por modalidades de dívida e instrumentos voltados a setores específicos.

    Crowdfunding como alternativa de financiamento

    Além de beneficiar empresas em estágio inicial, também se mostra uma alternativa relevante para negócios já consolidados que desejam financiar projetos específicos ou expandir operações.

    Ao contrário de modelos de captação mais tradicionais, o crowdfunding possibilita que pequenas quantias de diversos investidores sejam reunidas, reduzindo barreiras de entrada e permitindo que mais pessoas participem do processo.

    Perspectivas para o futuro

    A expectativa é de que o mercado de crowdfunding continue crescendo nos próximos anos, especialmente com a consolidação de regulamentações mais claras e o amadurecimento das plataformas digitais.

    Com investidores cada vez mais atentos a oportunidades fora do mercado tradicional e empresas em busca de agilidade na captação, tende-se a se consolidar como parte fundamental do ecossistema de investimentos no Brasil.

    O crowdfunding está transformando o cenário de investimentos e abrindo novas oportunidades para empreendedores e investidores. Continue acompanhando o blog da ContabilizaiBank e aproveite conteúdos relevantes e atualizados.

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  • Receita Federal esclarece regras de PIS e Cofins para securitizadoras

    Receita Federal esclarece regras de PIS e Cofins para securitizadoras

    Entendimento fiscal traz maior segurança jurídica para o setor

    A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 99, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), apresentou um novo entendimento relevante para as securitizadoras de crédito que atuam sob o regime cumulativo de PIS e Cofins.

    A partir dessa interpretação, passa a ser possível deduzir, em meses subsequentes, despesas que tenham superado as receitas em determinado período de apuração.

    Essa orientação traz mais clareza para a apuração tributária dessas instituições, contribuindo para o alinhamento entre a realidade operacional do setor e a legislação fiscal.

    Como funcionam as securitizadoras

    As securitizadoras de crédito operam por meio da aquisição de direitos creditórios, ou seja, valores a receber de terceiros, que são convertidos em títulos financeiros.

    Esses títulos, como:

    • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)
    • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs)
    • Debêntures

    São posteriormente negociados no mercado de capitais.

    O objetivo é antecipar recursos para empresas, enquanto os investidores são remunerados ao longo do tempo. A securitizadora, nesse processo, obtém lucro com a diferença entre o valor pago pelos direitos creditórios e o que recebe no decorrer das operações.

    Regime cumulativo e as limitações na apuração

    As contribuições ao PIS e à Cofins podem ser apuradas por dois regimes:

    • Cumulativo
    • Não cumulativo

    O regime não cumulativo permite o desconto de créditos fiscais sobre determinados insumos e despesas. Já o regime cumulativo não concede essa possibilidade.

    Securitizadoras que se enquadram obrigatoriamente no regime cumulativo estavam diante de uma dúvida recorrente: como lidar com os meses em que as despesas superam as receitas, especialmente considerando os altos custos de captação de recursos.

    O que diz a Solução de Consulta nº 99

    A Receita Federal reconheceu que, mesmo no regime cumulativo, é possível aplicar uma sistemática similar à do regime não cumulativo em relação à compensação temporal.

    Isso significa que, quando houver um resultado negativo no mês — ou seja, juros pagos ao investidor (debenturista) — a empresa poderá “guardar” esse valor e utilizá-lo nos meses seguintes para reduzir a base de cálculo do PIS e da Cofins.

    Essa prática, segundo a Receita, não configura crédito tributário. Portanto, não há possibilidade de restituição, compensação ou ressarcimento dos tributos já pagos.

    Apuração mensal com fluxo operacional contínuo

    O entendimento da Receita Federal leva em consideração que, embora o PIS e a Cofins sejam apurados mensalmente, as operações das securitizadoras têm um fluxo contínuo e muitas vezes interdependente entre períodos.

    O reconhecimento dessa dinâmica reduz o risco de distorções na tributação e proporciona mais coerência com o princípio da capacidade contributiva.

    Aplicabilidade limitada ao regime cumulativo

    É importante destacar que o posicionamento da Receita Federal se restringe às situações em que as despesas precedem as receitas. O texto da consulta não contempla a hipótese inversa, quando a receita é registrada antes do correspondente repasse aos investidores.

    Impactos para o setor e o mercado financeiro

    Embora direcionado especificamente às securitizadoras, o entendimento contido na Solução de Consulta nº 99 pode ser visto como um indicativo de posicionamento da Receita em relação a outros segmentos do mercado financeiro.

    Instituições como:

    • Bancos
    • Seguradoras
    • Entidades de previdência complementar

    Também enfrentam desafios semelhantes no reconhecimento de receitas e despesas ao longo de períodos distintos.

    A consulta, portanto, reforça um precedente importante no sentido de considerar a dinâmica das operações financeiras nas análises fiscais.

    Outro ponto relevante é o alinhamento com decisões anteriores, como a Solução de Consulta nº 150/2019, que admitiu a dedução de receitas relativas a vendas canceladas ou devolvidas em meses posteriores para incorporadoras.

    Considerações sobre segurança jurídica

    A formalização desse entendimento pela Receita evita que contribuintes precisem recorrer ao Judiciário para resolver uma dúvida recorrente. A consulta preenche uma lacuna que, até então, deixava margens para interpretações divergentes entre as empresas e o Fisco.

    O reconhecimento da possibilidade de compensação de valores negativos em meses futuros, ainda que sem gerar crédito, representa um avanço no tratamento tributário das atividades reguladas e colabora para a previsibilidade no planejamento fiscal das securitizadoras.

    Conclusão: uma vitória para a previsibilidade do setor

    Esse entendimento é mais um passo em direção à segurança jurídica e ao alinhamento entre prática operacional e legislação fiscal. Para as securitizadoras, trata-se de um reforço importante na estruturação tributária das suas atividades.

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  • Blockchain no mercado financeiro e a tokenização do crédito estruturado

    Blockchain no mercado financeiro e a tokenização do crédito estruturado

    A digitalização dos processos financeiros continua a evoluir em ritmo acelerado, e o uso da tecnologia blockchain tem ganhado protagonismo no cenário nacional. Recentemente, uma iniciativa relevante marcou um novo capítulo na estruturação de crédito privado no Brasil: o lançamento de uma plataforma baseada em blockchain voltada para operações de crédito estruturado. A solução, desenvolvida pela VERT, uma das principais companhias brasileiras do setor de securitização, representa um passo concreto rumo à modernização do mercado de capitais.

    O que é blockchain e como ele se aplica ao crédito estruturado

    A blockchain é uma tecnologia que permite registrar e validar transações de forma descentralizada, segura e transparente. No contexto financeiro, ela tem sido aplicada para representar digitalmente ativos reais, processo conhecido como tokenização.

    Ao tokenizar um ativo, como um Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), é possível registrar toda a vida útil da operação em uma rede pública e imutável. Isso aumenta a rastreabilidade, facilita a auditoria e reduz a necessidade de intermediários, promovendo maior eficiência operacional.

    Plataforma utiliza rede pública para registro de operações

    A plataforma lançada pela VERT foi construída sobre o XRP Ledger (XRPL), uma blockchain pública voltada para a tokenização de ativos do mundo real. Sua primeira operação registrada foi a emissão de um CRA no valor de R$ 700 milhões, com funcionalidades que incluem liquidação transparente, registros on-chain e integração com contratos inteligentes.

    Além disso, a solução incorpora a XRPL EVM Sidechain, compatível com a rede Ethereum, o que permite a automação de processos e registro detalhado de documentos e eventos relacionados às operações. Essa abordagem contribui para maior controle, transparência e conformidade com as exigências regulatórias.

    Potenciais impactos no mercado de capitais brasileiro

    O uso da blockchain para estruturar crédito pode representar um avanço significativo em termos de governança, eficiência e confiança. Operações tokenizadas oferecem rastreabilidade desde a emissão até o pagamento, facilitando o acompanhamento por investidores e reguladores.

    A expectativa é que essas plataformas contribuam para encurtar prazos, reduzir custos e melhorar a coordenação entre os participantes das operações financeiras. Além disso, a tokenização atende à crescente demanda por transparência, especialmente entre investidores institucionais e estrangeiros.

    Agronegócio como vetor de inovação financeira

    O agronegócio, por sua relevância econômica, foi escolhido como setor estratégico para essa inovação. A emissão do CRA tokenizado marca uma nova etapa na forma como o crédito agrícola pode ser estruturado e acompanhado. Com o apoio de players como a Ripple, a expectativa é que mais operações passem a adotar essa infraestrutura digital.

    A VERT, inclusive, já projeta a expansão da plataforma para um portfólio de operações que supera US$ 500 milhões, demonstrando o potencial de escalabilidade do modelo.

    A integração de blockchain ao mercado financeiro sinaliza um caminho promissor para a modernização das operações de crédito no Brasil. Embora ainda em fase inicial, essa transformação pode remodelar práticas consolidadas, criando novas oportunidades para empresas, investidores e instituições.

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