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  • Securitizadoras devem tributar pelo Lucro Real

    Securitizadoras devem tributar pelo Lucro Real

    Uma mudança relevante na legislação tributária passou a impactar diretamente as securitizadoras. Com a entrada em vigor do Marco Regulatório das Securitizadoras (Lei nº 14.430/2022), a Receita Federal consolidou o entendimento de que essas empresas não podem mais optar pelo Lucro Presumido para apuração de IRPJ e CSLL.

    O que motivou essa mudança?

    A alteração está fundamentada na Solução de Consulta COSIT nº 213/2023, publicada em 20 de setembro de 2023. Segundo a Receita Federal, a nova lei alterou o art. 14 da Lei nº 9.718/98, estendendo a obrigatoriedade do regime de Lucro Real a todas as pessoas jurídicas que exploram atividades de securitização de crédito, independentemente do tipo de ativo securitizado.

    Antes da mudança, a obrigatoriedade recaía apenas sobre:

    • Securitizadoras de créditos imobiliários, financeiros ou do agronegócio (inciso VII).
    • Securitizadoras que atuassem com créditos decorrentes da venda de mercadorias ou serviços, por analogia ao inciso VI, que trata do factoring.
    • Agora, mesmo as empresas que operam com créditos condominiais, precatórios ou outros ativos não mercantis passam a ser alcançadas pela nova regra.

    O que diz a Solução de Consulta nº 213/2023?

    No caso analisado, uma empresa que adquire créditos condominiais com deságio, organiza esses ativos em carteira e emite debêntures com base neles, questionou se poderia tributar pelo Lucro Presumido. A Receita respondeu que não — e justificou com base na nova redação da lei.

    Ainda que a atividade não envolva bens ou serviços, a partir de 1º de janeiro de 2023, todas as securitizadoras devem adotar o Lucro Real, conforme entendimento formal da RFB.

    Diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real

    A mudança tem efeitos práticos significativos:

    RegimeLucro PresumidoLucro Real
    ApuraçãoBaseado em margens fixas de presunçãoBaseado no lucro contábil efetivo
    EscrituraçãoSimplificadaCompleta e mais detalhada
    Carga tributáriaPode ser menor, dependendo da operaçãoPode ser maior, mas acompanha o lucro real
    ComplexidadeMenorMaior, exige controle contábil robusto

    Com a obrigatoriedade do Lucro Real, muitas securitizadoras precisam rever suas estruturas operacionais, contábeis e fiscais, especialmente aquelas que antes optavam por modelos mais simplificados.

    A mudança vale retroativamente?

    Apesar da posição da Receita Federal, não se pode aplicar essa regra retroativamente. Conforme jurisprudência do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), a exigência do Lucro Real só pode valer a partir de 1º de janeiro de 2023, data em que passou a vigorar a nova legislação.

    Ou seja, antes disso, não seria legítimo exigir a tributação pelo Lucro Real para empresas que não se enquadravam expressamente na redação anterior da lei.

    Impactos para o setor de securitização

    A obrigatoriedade do Lucro Real pode trazer os seguintes efeitos práticos:

    • Aumento nos custos contábeis e operacionais, especialmente para securitizadoras de menor porte.
    • Redução de previsibilidade tributária, impactando o planejamento financeiro.
    • Possível retração em novos projetos, pela elevação da carga tributária efetiva.
    • Maior necessidade de compliance e governança fiscal.

    Para mitigar riscos e se adaptar, é fundamental que as empresas consultem especialistas e realizem uma revisão completa de seus modelos contábeis e contratuais.

    Leia mais sobre securitizadoras aqui.

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