Imagem de e-BEF 2026 com empresas conectadas, lupa de análise societária e pessoa física como beneficiário final

e-BEF 2026: quem deve informar o Beneficiário Final?

O e-BEF 2026 exige atenção das empresas que precisam informar à Receita Federal quem são seus beneficiários finais. A obrigação envolve identificar as pessoas naturais que, em última instância, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre determinada entidade.

Mais do que preencher um formulário, o e-BEF 2026 exige análise da natureza jurídica, do QSA, da cadeia societária, do faturamento, das participações diretas e indiretas e de eventuais hipóteses de dispensa.

Neste artigo, você vai entender quem deve entregar o e-BEF, quem pode estar dispensado, quais são os principais prazos e como organizar a documentação necessária.

O essencial sobre o e-BEF 2026

Três números ajudam a entender rapidamente a obrigação:

Mais de 25%
É um dos critérios utilizados para identificar influência significativa sobre uma entidade.

30 dias
É o prazo previsto para situações como inscrição, alteração do beneficiário final ou passagem da entidade à condição de obrigada.

5 anos
É o prazo mínimo de guarda de documentos relacionados à obrigação.

O que é o e-BEF 2026?

O e-BEF é o Formulário Digital de Beneficiários Finais utilizado para informar à Receita Federal as pessoas naturais que estão no fim da estrutura de propriedade ou controle de uma entidade.

A análise não termina quando aparece uma pessoa jurídica no quadro societário.

É necessário percorrer a cadeia até chegar à pessoa natural que efetivamente possui, controla ou exerce influência significativa sobre a empresa.

No e-BEF 2026, portanto, entender a estrutura societária é tão importante quanto preencher corretamente o formulário.

Quem é considerado beneficiário final?

O beneficiário final é a pessoa natural que, em última instância:

  • possui a entidade;
  • controla a entidade;
  • exerce influência significativa;
  • ou é a pessoa em nome da qual determinada transação é conduzida.

Entre os critérios de influência significativa está a participação superior a 25% do capital social ou dos direitos de voto, direta ou indiretamente. Também pode haver enquadramento quando a pessoa exerce preponderância nas deliberações ou possui poder para eleger a maioria dos administradores.

Exatamente 25% é suficiente?

Não pelo critério percentual.

O material considera mais de 25%.

Isso significa que exatamente 25%, isoladamente, não atende a esse critério específico.

Mesmo assim, a pessoa ainda pode ser considerada beneficiária final se existirem outros elementos de controle ou influência.

Como calcular a participação indireta?

Quando existem empresas intermediárias na estrutura, é necessário calcular a participação indireta da pessoa natural.

O cálculo deve considerar cada caminho da cadeia societária.

Exemplo:

CaminhoCálculoParticipação
Pessoa X → Empresa A → Empresa C40% × 40%16%
Pessoa Y → Empresa A → Empresa C60% × 40%24%
Pessoa Y → Empresa B → Empresa C50% × 60%30%
Total de Y em C24% + 30%54%

Nesse exemplo, a Pessoa Y possui participação indireta total de 54% na Empresa C.

Por isso, no e-BEF 2026, não basta analisar somente quem aparece diretamente no contrato social. A cadeia societária completa pode precisar ser considerada.

Quem deve entregar o e-BEF 2026?

A regra geral pode alcançar sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil que estejam sujeitas à inscrição no CNPJ.

O enquadramento, porém, depende da situação concreta da entidade.

Entre os exemplos apresentados no material estão:

Sociedade anônima de capital fechado

Em regra, está obrigada, salvo hipótese específica aplicável.

Limitada com pessoa jurídica no QSA

Está fora do faseamento e entra na regra geral desde 2026, independentemente do faturamento.

Associação, cooperativa ou fundação

Segue a regra geral, observadas as hipóteses de dispensa e faseamento.

Grupo econômico

Cada entidade obrigada deve apresentar seu próprio e-BEF e analisar sua própria cadeia de participação.

Quem pode estar dispensado?

Existem hipóteses específicas de dispensa do formulário.

Entre as situações apresentadas no guia estão:

  • Administração Pública;
  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • sociedades anônimas abertas e determinadas controladas;
  • empresário individual;
  • MEI;
  • algumas sociedades unipessoais;
  • determinados fundos regulados pela CVM;
  • determinadas limitadas apenas com sócios pessoas físicas;
  • algumas entidades sem fins lucrativos.

Dispensa não significa ausência de documentação

Mesmo quando a empresa estiver dispensada, é importante manter a documentação que comprova essa condição.

Segundo o material, a entidade deve conservar essa prova por pelo menos cinco anos.

Além disso, se a situação mudar, o enquadramento precisa ser reavaliado.

Cronograma do e-BEF 2026 a 2028

O cronograma do e-BEF 2026 foi estruturado de maneira faseada.

Isso significa que nem todas as empresas entram na obrigação no mesmo momento.

A partir de 2026

Entram na regra geral:

  • limitadas com pelo menos uma pessoa jurídica no QSA;
  • demais entidades obrigadas que não estejam incluídas no faseamento.

Para esses casos, o faturamento não altera o início da obrigação.

A partir de 2027

Entre outras situações previstas no material, entram determinadas sociedades simples e limitadas com receita bruta acima de R$ 78 milhões.

Também aparecem algumas entidades no exterior e entidades sem fins lucrativos enquadradas nas condições específicas do cronograma.

A partir de 2028

Entram determinadas sociedades simples ou limitadas com receita acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões, além de outras categorias previstas.

Dispensa continuada

Determinadas sociedades simples ou limitadas compostas apenas por sócios pessoas físicas e com receita de até R$ 4,8 milhões no ano anterior podem continuar dispensadas, observadas as demais condições.

Quais são os prazos do e-BEF 2026?

O prazo não é sempre o mesmo.

Alguns eventos acionam uma obrigação de atualização em 30 dias.

EventoPrazo
Inscrição no CNPJ30 dias
Alteração de beneficiário final30 dias
Entidade deixa de ser dispensada30 dias
Nenhum evento durante o anoAté o último dia do ano-calendário
Entidade passa a ser dispensada30 dias

Guia_Completo_e-BEF_Beneficiari…

Por isso, a empresa não deve tratar o e-BEF apenas como uma obrigação anual.

Mudanças societárias podem exigir uma atualização antes do fim do ano.

O que conta como alteração cadastral?

Entre os eventos que podem exigir revisão estão:

  • inclusão de beneficiário final;
  • exclusão de beneficiário final;
  • alteração do percentual de participação;
  • mudança nos direitos de voto;
  • alteração da condição exercida perante a entidade;
  • mudança na cadeia societária;
  • alteração de controle;
  • passagem da empresa para uma situação de dispensa.

Uma boa prática é criar um controle interno para que qualquer alteração societária gere uma revisão do e-BEF 2026 antes do arquivamento definitivo do ato.

Como entregar o e-BEF 2026?

O processo pode ser dividido em etapas.

1. Mapear a estrutura

Levante:

  • QSA;
  • cadeia societária;
  • administradores;
  • acordos de voto;
  • participações diretas;
  • participações indiretas.

2. Validar a obrigação

Confira:

  • natureza jurídica;
  • faturamento;
  • faseamento;
  • eventuais dispensas.

3. Acessar o sistema

O acesso ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal por meio de pessoa física habilitada.

4. Representar a empresa

Informe o CNPJ da matriz e selecione corretamente a forma de representação.

5. Criar o formulário

Inclua cada beneficiário final com as informações necessárias, como condição, data e percentual.

6. Conferir os dados

Revise:

  • informações pré-preenchidas;
  • percentuais;
  • períodos;
  • critérios;
  • documentos.

7. Obter as assinaturas

Observe as regras aplicáveis aos beneficiários indicados no sistema.

8. Finalizar e guardar

Acompanhe o status até a finalização, salve os comprovantes e mantenha o dossiê organizado.

Quais documentos devem ser mantidos?

A documentação depende da estrutura da empresa e dos beneficiários envolvidos.

O dossiê pode incluir:

  • CPF;
  • NIF;
  • contrato social;
  • estatuto;
  • alterações societárias;
  • atas;
  • acordos de voto;
  • procurações;
  • livro de ações;
  • organograma societário;
  • documentos de empresas estrangeiras;
  • documentos que comprovem a participação;
  • provas relacionadas a eventual hipótese de dispensa.

Para estruturas mais complexas, a documentação precisa demonstrar a cadeia até chegar à pessoa natural.

Por quanto tempo os documentos devem ser guardados?

O prazo mínimo indicado no material é de cinco anos.

A retenção também se aplica às provas utilizadas para justificar eventual dispensa.

Isso significa que mesmo uma empresa que não esteja obrigada a entregar o formulário deve manter organizada a documentação que sustenta seu enquadramento.

O que acontece se a empresa não entregar?

O descumprimento do e-BEF 2026 pode gerar consequências cadastrais e financeiras.

Entre os riscos apresentados no material estão:

  • multas por atraso;
  • multas pelo não atendimento de intimação;
  • necessidade de correção cadastral;
  • suspensão do CNPJ em determinadas situações;
  • restrições relacionadas à regularidade da entidade.

A aplicação concreta das penalidades depende das circunstâncias de cada caso.

Checklist para o e-BEF 2026

Antes de finalizar a obrigação, revise os principais pontos.

Enquadramento

  • natureza jurídica;
  • CNPJ;
  • QSA;
  • faturamento;
  • faseamento;
  • eventual dispensa.

Estrutura societária

  • participação direta;
  • participação indireta;
  • controle conjunto;
  • acordos de voto;
  • administradores;
  • fundos ou trusts envolvidos.

Cadastro

  • CPF ou NIF;
  • datas;
  • condição;
  • percentual;
  • dados do representante.

Documentos

  • contrato ou estatuto;
  • alterações;
  • atas;
  • organograma;
  • procurações;
  • documentação da cadeia societária.

Após a entrega

  • guardar comprovante;
  • manter o dossiê;
  • controlar o prazo documental;
  • criar alertas para mudanças societárias.

Perguntas frequentes sobre o e-BEF 2026

Toda limitada entrega em 2026?

Não.

Limitadas com pessoa jurídica no QSA estão na regra geral desde 2026.

As demais podem estar dispensadas ou sujeitas às etapas de 2027 e 2028, dependendo do enquadramento e do faturamento.

A empresa sem alteração precisa enviar?

Se estiver obrigada, sim.

Na ausência de evento que acione o prazo de 30 dias, existe apresentação anual até o último dia do ano-calendário.

Pode existir mais de um beneficiário final?

Sim.

Todas as pessoas naturais que preencherem os critérios precisam ser informadas.

Exatamente 25% é suficiente?

Não pelo critério percentual.

A regra considera participação superior a 25%, embora outros critérios de controle ou influência também possam caracterizar o beneficiário final.

Administrador é sempre beneficiário final?

Não.

Segundo o material, o administrador é informado de forma residual quando nenhuma pessoa natural se enquadra nos critérios principais.

A dispensa precisa ser declarada?

Não.

A empresa deve manter os documentos que comprovam a condição de dispensa e reavaliar o enquadramento quando ocorrer alguma mudança.

A e-Financeira substitui o e-BEF?

Não.

São fluxos distintos.

Sua empresa está preparada para o e-BEF 2026?

A preparação para o e-BEF 2026 começa antes do preenchimento do formulário.

É necessário entender a estrutura societária, identificar participações diretas e indiretas, verificar o enquadramento, analisar possíveis dispensas e manter a documentação organizada.

Empresas com estruturas societárias mais complexas, pessoas jurídicas no QSA, investidores no exterior, fundos ou diferentes caminhos de participação precisam ter atenção ainda maior.

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Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Mauro Morgan de Aguiar

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