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Carga Tributária: Diferenças entre Factoring e Securitizadora

No cenário empresarial atual, onde a compreensão das nuances tributárias é fundamental para o sucesso, desvendar as diferenças na carga tributária entre factoring e securitizadora se torna crucial. Ambas as modalidades oferecem soluções financeiras relevantes para empresas de diversos portes, mas suas estruturas de tributação apresentam distinções significativas. Através deste artigo, vamos aprofundar-nos nessas diferenças para que você possa tomar decisões estratégicas e assertivas em relação à sua atuação no mercado.

Factoring vs. Securitizadora: Uma Análise Tributária

Para começar, vamos destacar os principais impostos incidentes em cada atividade:

Factoring:

  • PIS (Programa de Integração Social): Incide a uma taxa de 1,65% sobre o faturamento.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): É aplicado a uma alíquota de 7,6% sobre o faturamento.
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Corresponde a 15% sobre a apuração do lucro real, com adicional sobre o que ultrapassar R$ 20.000,00.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Está fixada em 9% sobre a apuração do lucro real.
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Sua alíquota varia conforme o mutuário e o valor contratado, indo de 0,0082% a 0,0041% ao dia para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente.
  • Além disso, o ISS (Imposto sobre Serviços) pode ser aplicado, variando entre 5% e 2% sobre o ad valorem, dependendo do município.

Securitizadora:

  • PIS: Apresenta uma alíquota reduzida de 0,65% sobre o faturamento.
  • COFINS: É ainda menor, com uma taxa de 4% sobre o faturamento.
  • IRPJ e CSLL: Assim como no factoring, são aplicados a uma taxa de 15% sobre a apuração do lucro real para ambas as contribuições.
  • IOF: Importante ressaltar que, diferentemente do factoring, não há previsão legal de incidência de IOF nas operações de securitização.

Pontos Chave a Considerar:

  • Regime Tributário: Ambas as atividades, por serem pelo lucro real, devem optar pelo regime de Competência e não de Caixa.
  • Base de Cálculo: Em ambas as atividades, a base de cálculo sempre será o deságio, ou seja, a diferença entre o valor de face do título e o valor pago por ele.
  • Deduções Possíveis: Na operação de securitização, é possível deduzir da base de PIS/COFINS os valores pagos aos debenturistas, mesmo que estes também sejam acionistas.
  • IOF Diferenciado: No factoring, o IOF incide sobre as operações de crédito a uma alíquota adicional de 0,38%, enquanto na securitizadora não há essa incidência.

Apoio profissional

Compreender as diferenças na carga tributária entre factoring e securitizadora é fundamental para tomar decisões estratégicas em relação à sua atuação no mercado financeiro. Enquanto o factoring enfrenta uma carga tributária mais elevada, a securitizadora apresenta uma tributação mais favorável, especialmente no que diz respeito ao IOF. É essencial avaliar cuidadosamente esses aspectos ao planejar suas operações financeiras, garantindo assim uma abordagem mais eficiente e lucrativa.

Em um mercado onde cada centavo conta, estar ciente das nuances tributárias pode fazer toda a diferença no sucesso do seu negócio. Em caso de dúvida, é essencial buscar apoio profissional. Fale conosco!

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