perigo do cheque no factoring

Cheque na atividade de factoring: perigos e insegurança jurídica

A utilização de cheques na atividade de factoring tem se tornado um grande risco para as empresas do setor. Apesar de a Lei do Cheque (Lei 7.357/85) estabelecer a inoponibilidade das exceções pessoais ao portador de boa-fé, diversas decisões judiciais vêm contrariando essa regra e comprometendo a segurança jurídica nas operações de fomento mercantil.

O cheque e a inoponibilidade das exceções pessoais

De acordo com o artigo 25 da Lei do Cheque, o emitente do título não pode opor exceções pessoais contra terceiros de boa-fé que o recebam por endosso. Isso significa que a discussão sobre a causa que originou a emissão do cheque não deveria afetar seu pagamento quando este estiver em posse de um endossatário de boa-fé, como é o caso das factoring.

No entanto, tribunais têm decidido de forma contrária, tratando o endosso do cheque em operações de factoring como uma cessão civil, permitindo a discussão sobre a causa da emissão e colocando em risco a execução dos créditos adquiridos.

O entendimento dos tribunais e seus impactos

Decisões recentes, como a do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reforçam essa tendência, anulando execuções de cheques quando o devedor alega não ter recebido o serviço ou produto contratado. Isso significa que as factoring estão sendo obrigadas a provar a origem e validade da dívida, um encargo que deveria ser exclusivo do emitente e do beneficiário original do cheque.

Esse cenário gera incertezas e pode impactar diretamente a segurança das operações de fomento mercantil, pois:

  • Reduz a confiabilidade do cheque como instrumento de crédito;
  • Aumenta o risco de inadimplência para as factoring;
  • Exige mais rigor na análise da documentação e na validação dos negócios subjacentes.

Como minimizar os riscos

Diante desse novo panorama, as empresas de factoring precisam adotar medidas para reduzir os riscos da utilização de cheques nas operações:

  1. Realizar uma due diligence rigorosa: Antes de adquirir um cheque, é essencial investigar a relação comercial que deu origem ao título.
  2. Exigir contratos e documentação comprobatória: A inclusão de contratos formais e registros da transação pode ajudar a fortalecer a exigibilidade do crédito.
  3. Diversificar os meios de pagamento: Priorizar a aquisição de duplicatas e CCBs pode reduzir a exposição ao risco do cheque.
  4. Acompanhar jurisprudências e atualizações legais: Estar atento às decisões judiciais e contar com assessoria jurídica especializada pode evitar prejuízos.

A crescente insegurança jurídica sobre a utilização de cheques nas operações de factoring reforça a necessidade de uma análise criteriosa antes da aquisição desses títulos. Para minimizar riscos e garantir a segurança das transações, é essencial que as factoring adotem estratégias preventivas e diversifiquem suas operações.

Ficar atento às mudanças na jurisprudência e buscar alternativas mais seguras são passos fundamentais para manter a solidez e a rentabilidade do negócio.

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