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  • Via Araucária inicia oferta de R$ 1 bi em debêntures

    Via Araucária inicia oferta de R$ 1 bi em debêntures

    As debêntures da Via Araucária começaram a ser ofertadas ao mercado em uma operação de R$ 1 bilhão. A concessionária de rodovias anunciou sua primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e com garantia real.

    A oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais e segue o rito de registro automático previsto na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    Ao todo, a companhia emitirá 1 milhão de títulos com valor nominal unitário de R$ 1 mil.

    Como será a emissão das debêntures da Via Araucária?

    A operação corresponde à primeira emissão de debêntures da Via Araucária Concessionária de Rodovias.

    O valor total da oferta é de R$ 1 bilhão, dividido em 1 milhão de debêntures.

    As principais características divulgadas são:

    • valor total de R$ 1 bilhão;
    • 1 milhão de debêntures;
    • valor nominal unitário de R$ 1 mil;
    • debêntures simples;
    • títulos não conversíveis em ações;
    • garantia real;
    • data de emissão fixada em 5 de agosto de 2026;
    • oferta destinada a investidores profissionais.

    A liquidação financeira dos títulos estava prevista para 10 de agosto de 2026, conforme o cronograma informado pela companhia.

    Itaú BBA coordena a oferta

    O Itaú BBA atua como coordenador líder da operação.

    O coordenador de uma oferta pública participa da estruturação e distribuição dos valores mobiliários, além de conduzir procedimentos necessários para a realização da emissão.

    Já a Oliveira Trust DTVM foi contratada para atuar como agente fiduciário.

    Qual é o papel do agente fiduciário?

    O agente fiduciário representa os interesses dos debenturistas perante a companhia emissora.

    Entre suas atribuições estão o acompanhamento das obrigações previstas na escritura de emissão e a fiscalização de determinadas condições relacionadas aos títulos.

    A participação desse agente é importante para a governança da operação e para a representação coletiva dos investidores.

    Oferta é destinada a investidores profissionais

    As debêntures da Via Araucária serão distribuídas exclusivamente a investidores profissionais.

    Essa característica permitiu que a oferta fosse realizada pelo rito de registro automático perante a CVM.

    O registro foi concedido em 7 de agosto de 2026, segundo as informações divulgadas.

    A Resolução CVM 160 disciplina as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e prevê hipóteses de registro automático, inclusive para determinadas ofertas dirigidas a públicos específicos.

    O que significa registro automático?

    O registro automático permite que determinadas ofertas sejam registradas sem passar pelo mesmo processo de análise prévia utilizado no rito ordinário.

    Isso não significa ausência de regras ou de supervisão.

    Os participantes continuam sujeitos às exigências previstas na regulamentação aplicável, incluindo obrigações relacionadas à documentação, à distribuição e às informações da oferta.

    No caso da Via Araucária, a oferta foi estruturada para investidores profissionais, o que possibilitou o enquadramento nesse rito.

    Oferta não terá prospecto nem lâmina

    Segundo as informações divulgadas pela companhia, a operação dispensa a divulgação de prospecto e lâmina da oferta em razão do formato adotado.

    A lâmina é um documento criado no regime da Resolução CVM 160 para apresentar informações essenciais de determinadas ofertas públicas de forma resumida aos potenciais investidores.

    Como a emissão da Via Araucária possui características específicas e é voltada exclusivamente a investidores profissionais, a documentação segue as regras aplicáveis a esse tipo de distribuição.

    Debêntures contam com garantia real

    Outro ponto relevante da emissão é a existência de garantia real.

    Em debêntures com essa característica, determinados ativos ou direitos são vinculados à operação como garantia do cumprimento das obrigações assumidas pela emissora.

    A existência da garantia, contudo, não elimina os riscos da operação.

    Os investidores ainda precisam avaliar fatores como:

    • capacidade de pagamento da companhia;
    • fluxo de caixa;
    • endividamento;
    • condições da emissão;
    • qualidade das garantias;
    • prazo dos títulos;
    • remuneração;
    • riscos do setor de concessões.

    Via Araucária não contratou agência de rating

    A emissão não conta com classificação de risco atribuída por agência especializada.

    O rating é uma avaliação independente sobre a capacidade de determinado emissor ou título cumprir suas obrigações financeiras.

    Sua ausência não impede a realização da oferta, especialmente considerando que a distribuição é destinada a investidores profissionais.

    Por outro lado, a falta de classificação externa aumenta a importância da análise própria dos investidores sobre os riscos da companhia e da emissão.

    Títulos terão restrições de negociação

    As debêntures também contam com restrições temporárias para negociação no mercado secundário.

    Esse tipo de limitação pode existir em ofertas realizadas sob determinados formatos regulatórios, especialmente quando os títulos são inicialmente destinados a investidores profissionais.

    Por isso, o investidor precisa verificar as condições específicas previstas na documentação da emissão antes de realizar qualquer operação.

    Por que empresas emitem debêntures?

    A emissão de debêntures é uma das formas utilizadas por empresas para captar recursos no mercado de capitais.

    Em vez de contratar exclusivamente uma linha de crédito bancária, a companhia pode emitir títulos de dívida adquiridos por investidores.

    Os recursos levantados podem ser utilizados para diferentes finalidades, conforme previsto na documentação de cada operação, como:

    • investimentos;
    • expansão;
    • infraestrutura;
    • refinanciamento de dívidas;
    • capital de giro;
    • desenvolvimento de projetos.

    Para o investidor, a debênture representa um crédito contra a empresa emissora, com remuneração e prazo definidos na emissão.

    Debêntures ganham espaço no financiamento de infraestrutura

    Empresas de infraestrutura utilizam com frequência instrumentos do mercado de capitais para financiar projetos que exigem volumes elevados de recursos e possuem horizontes de longo prazo.

    Concessionárias de rodovias, por exemplo, precisam realizar investimentos recorrentes em:

    • manutenção;
    • ampliação de vias;
    • segurança;
    • tecnologia;
    • obras;
    • melhorias operacionais.

    Nesse contexto, o mercado de capitais pode complementar outras fontes de financiamento.

    A emissão de R$ 1 bilhão da Via Araucária mostra a relevância das debêntures como instrumento de captação para operações de grande porte.

    Contabilidade acompanha a complexidade das emissões

    Operações envolvendo debêntures exigem controles contábeis e financeiros adequados.

    Para a companhia emissora, podem existir rotinas relacionadas a:

    • reconhecimento da dívida;
    • custos de emissão;
    • apropriação de juros;
    • garantias;
    • obrigações contratuais;
    • fluxo de pagamentos;
    • divulgação de informações;
    • conciliações;
    • demonstrações financeiras.

    Além disso, participantes do mercado de capitais precisam manter controles compatíveis com a regulamentação e com as características de cada emissão.

    A ContabilizaíBank atua com contabilidade para empresas do mercado de capitais e de crédito, oferecendo suporte contábil, fiscal e societário para operações que exigem maior especialização.

    O que a emissão da Via Araucária mostra sobre o mercado?

    As debêntures da Via Araucária representam mais uma operação de grande porte realizada por meio do mercado de capitais.

    Com uma emissão de R$ 1 bilhão direcionada a investidores profissionais, a concessionária utiliza uma estrutura que combina:

    • captação no mercado de capitais;
    • garantia real;
    • coordenação por instituição financeira;
    • agente fiduciário;
    • registro automático na CVM.

    A operação também mostra como companhias de infraestrutura podem acessar investidores para financiar suas estratégias sem depender exclusivamente do crédito bancário tradicional.

    Para consultar as regras aplicáveis às ofertas públicas, acesse a Resolução CVM 160.

    Conclusão

    As debêntures da Via Araucária movimentam R$ 1 bilhão na primeira emissão da concessionária.

    A oferta compreende 1 milhão de títulos, possui garantia real e é destinada exclusivamente a investidores profissionais, com Itaú BBA como coordenador líder e Oliveira Trust como agente fiduciário.

    O registro automático concedido pela CVM reduz etapas do processo regulatório, mas não elimina as obrigações da companhia e dos demais participantes da oferta.

    Para empresas que acessam o mercado de capitais, operações desse porte reforçam a necessidade de controles contábeis, financeiros e societários compatíveis com a complexidade dos instrumentos utilizados.

    Sua empresa atua no mercado de capitais ou de crédito? Fale com a ContabilizaíBank e organize sua operação com suporte contábil especializado.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Via Araucária inicia oferta de R$ 1 bi em debêntures
  • FIDC e Resolução CVM 240: o que mudou nas regras

    FIDC e Resolução CVM 240: o que mudou nas regras

    A Resolução CVM 240 e FIDC passou a ocupar o centro das discussões regulatórias em 2026 ao alterar o tratamento de determinados direitos creditórios cedidos por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.

    Editada em março, a norma modificou pontos do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, que disciplina os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. A principal mudança foi flexibilizar o enquadramento de alguns créditos ligados a empresas em recuperação, permitindo que determinadas operações deixem de ser classificadas como direitos creditórios não padronizados.

    Na prática, a mudança amplia as possibilidades de uso dos FIDCs como fonte de recursos para empresas em processo de reestruturação. Ao mesmo tempo, aumenta a importância da análise do lastro, da governança e da transparência na gestão dessas carteiras.

    O que é a Resolução CVM 240?

    A Resolução CVM 240 foi editada em 5 de março de 2026 e alterou pontualmente o Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, norma que estabelece o regime específico dos FIDCs.

    Segundo a própria CVM, o objetivo foi remover entraves regulatórios à cessão de direitos creditórios por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e facilitar o uso dos FIDCs como mecanismo de financiamento da economia real.

    A norma entrou em vigor em 5 de março de 2026.

    O que mudou para os FIDCs?

    A Resolução CVM 240 e FIDC trouxe duas mudanças principais relacionadas aos créditos de empresas em recuperação.

    Fim da exigência de plano de recuperação homologado

    Antes da alteração, determinados direitos creditórios cedidos por uma sociedade em recuperação judicial somente poderiam receber tratamento mais favorável quando o plano de recuperação estivesse homologado judicialmente ou aprovado conforme as condições regulatórias então vigentes.

    A nova norma suprimiu essa exigência para direitos creditórios performados cedidos por empresas em recuperação judicial.

    Isso significa que a existência de um plano judicialmente homologado deixou de ser condição necessária, por si só, para esse enquadramento regulatório.

    Mudança no tratamento da coobrigação

    A segunda mudança envolve a coobrigação assumida por sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial durante a cessão de recebíveis.

    A Resolução CVM 240 retirou essa situação da lista de elementos que, isoladamente, caracterizavam o direito creditório como não padronizado.

    Na prática, isso amplia a possibilidade de estruturação de operações envolvendo empresas em processo de recuperação.

    O que são direitos creditórios padronizados?

    Os direitos creditórios são valores que uma pessoa ou empresa possui a receber.

    Eles podem resultar de:

    • vendas a prazo;
    • duplicatas;
    • contratos;
    • parcelas de financiamento;
    • Cédulas de Crédito Bancário;
    • mensalidades;
    • operações comerciais;
    • prestação de serviços.

    No contexto dos FIDCs, a classificação dos ativos é relevante porque influencia a composição das carteiras, o público investidor e as regras que devem ser observadas pelo fundo.

    A Resolução CVM 175 reúne as regras gerais dos fundos de investimento e dedica o Anexo Normativo II especificamente aos FIDCs.

    O que muda para empresas em recuperação judicial?

    Uma das consequências mais relevantes da nova regra é facilitar o acesso das empresas em recuperação a estruturas de securitização por meio dos FIDCs.

    Empresas em recuperação judicial frequentemente enfrentam dificuldade para obter crédito bancário tradicional.

    Ao permitir maior flexibilidade na cessão de recebíveis, o FIDC pode funcionar como uma alternativa para:

    • antecipar recursos;
    • financiar capital de giro;
    • monetizar recebíveis;
    • organizar a carteira de crédito;
    • obter liquidez durante a reestruturação.

    Esse é um dos objetivos destacados pela CVM ao editar a norma: ampliar a previsibilidade e facilitar o uso dos FIDCs por empresas em processos de recuperação.

    A mudança elimina o risco desses créditos?

    Não.

    A alteração regulatória muda o tratamento jurídico de determinados direitos creditórios, mas não elimina o risco econômico associado ao devedor ou ao cedente.

    Uma empresa em recuperação judicial continua enfrentando dificuldades financeiras. Por isso, gestores e investidores precisam analisar aspectos como:

    • capacidade de pagamento;
    • qualidade do recebível;
    • documentação do crédito;
    • concentração da carteira;
    • histórico de inadimplência;
    • existência de garantias;
    • prazo dos ativos;
    • risco jurídico;
    • estrutura da cessão;
    • eventual coobrigação.

    A classificação regulatória não substitui uma análise de crédito adequada.

    Por que o lastro do FIDC ganha ainda mais importância?

    O lastro representa os direitos creditórios que sustentam a carteira do fundo.

    Quanto maior a complexidade dos ativos, maior a necessidade de avaliar sua origem e qualidade.

    Em uma carteira formada por recebíveis de empresas em recuperação, algumas perguntas se tornam especialmente relevantes:

    • o crédito realmente existe?
    • a documentação está completa?
    • a cessão é válida?
    • existe disputa judicial relacionada ao recebível?
    • qual é a situação financeira do devedor?
    • existe risco de questionamento da operação?
    • como está estruturado o fluxo de cobrança?

    Essas informações ajudam gestores, administradores e investidores a compreender melhor os riscos da operação.

    O que muda para gestores e administradores de FIDC?

    As mudanças trazidas pela Resolução CVM 240 e FIDC aumentam a importância dos processos de análise, monitoramento e documentação.

    Gestores precisam conhecer a composição da carteira e avaliar a adequação dos ativos à política de investimento.

    Entre os pontos que merecem atenção estão:

    • critérios de elegibilidade;
    • verificação do lastro;
    • acompanhamento da inadimplência;
    • provisionamento para perdas;
    • monitoramento dos cedentes;
    • documentação das cessões;
    • controles de concentração;
    • acompanhamento de processos de recuperação judicial.

    Administradores e demais prestadores também precisam manter processos compatíveis com as responsabilidades previstas na regulamentação.

    O que muda para os investidores?

    Para o investidor, a principal consequência é a necessidade de compreender melhor a composição da carteira.

    O fato de determinado ativo ser admitido dentro de uma estrutura de FIDC não significa ausência de risco.

    Antes de investir, é importante avaliar:

    • regulamento do fundo;
    • política de investimento;
    • composição dos direitos creditórios;
    • nível de subordinação;
    • histórico de perdas;
    • concentração por cedente e devedor;
    • garantias;
    • remuneração esperada;
    • classificação de risco, quando existente;
    • perfil dos ativos adquiridos.

    Quanto mais complexos forem os créditos, maior deve ser a atenção à relação entre risco e retorno.

    A CVM realizou consulta pública?

    Não.

    A própria CVM informou que a Resolução 240 não foi precedida por Análise de Impacto Regulatório nem por consulta pública.

    Segundo o regulador, a dispensa ocorreu porque a alteração foi considerada pontual e voltada à flexibilização de requisitos normativos, com fundamento no Decreto nº 10.411 e na Resolução CVM 67.

    Esse aspecto passou a ser objeto de discussão entre participantes e especialistas do mercado.

    Parte das críticas se concentra no argumento de que a ampliação do universo de ativos elegíveis pode alterar a percepção de risco dos investidores.

    Por outro lado, a posição oficial da CVM é de que a mudança melhora a segurança jurídica e facilita o financiamento de empresas em reestruturação por meio do mercado de capitais.

    Resolução CVM 240 aumenta o risco dos FIDCs?

    Não é correto afirmar que todos os FIDCs ficaram automaticamente mais arriscados.

    O impacto depende da política de investimento e dos ativos efetivamente adquiridos por cada fundo.

    Um FIDC que não investe em créditos relacionados a empresas em recuperação judicial pode praticamente não sentir os efeitos da nova regra.

    Já fundos que utilizam esses direitos creditórios podem exigir análises mais aprofundadas sobre:

    • situação financeira do cedente;
    • risco de insolvência;
    • validade da cessão;
    • comportamento da carteira;
    • recuperação dos créditos;
    • garantias;
    • risco de judicialização.

    Portanto, a mudança regulatória amplia possibilidades de estruturação, mas não elimina a necessidade de avaliar individualmente cada operação.

    Qual é o impacto contábil para os FIDCs?

    A ampliação das possibilidades de aquisição de direitos creditórios também exige atenção à contabilidade e ao controle da carteira.

    Os registros precisam refletir adequadamente:

    • aquisição dos créditos;
    • valor dos ativos;
    • provisões para perdas;
    • receitas financeiras;
    • inadimplência;
    • recuperações;
    • baixas;
    • valorização das cotas;
    • despesas da operação.

    Quando existem ativos com maior risco jurídico ou financeiro, a qualidade das informações contábeis se torna ainda mais importante.

    Uma carteira mal conciliada pode dificultar a identificação da exposição real do fundo.

    Governança passa a ser ainda mais relevante

    A flexibilização regulatória não reduz a necessidade de controles.

    Pelo contrário, operações envolvendo empresas em recuperação podem exigir maior integração entre:

    • gestor;
    • administrador fiduciário;
    • custodiante;
    • cedente;
    • assessoria jurídica;
    • auditoria;
    • empresas de cobrança;
    • consultoria contábil.

    A governança ajuda a identificar inconsistências antes que elas se tornem problemas maiores.

    Também contribui para assegurar que investidores recebam informações compatíveis com os riscos da carteira.

    Para consultar a mudança diretamente na fonte, veja a Resolução CVM 240, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Conclusão

    A Resolução CVM 240 e FIDC trouxe uma mudança relevante para o mercado de direitos creditórios ao flexibilizar o tratamento de determinados ativos cedidos por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.

    A norma removeu a exigência de homologação judicial do plano em determinada hipótese e alterou o tratamento da coobrigação, ampliando as possibilidades de utilização dos FIDCs como fonte de recursos para empresas em reestruturação.

    Ao mesmo tempo, a mudança reforça a importância da análise de crédito, da verificação do lastro, dos controles contábeis e da transparência com os investidores.

    Para os participantes do mercado, a questão central deixa de ser apenas saber se determinado crédito pode integrar um FIDC. É necessário compreender qual é o risco econômico e jurídico daquele ativo dentro da carteira.

    A ContabilizaíBank atua com contabilidade para empresas do mercado de capitais e crédito, apoiando organizações que precisam estruturar suas rotinas contábeis, fiscais e financeiras.

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    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • Agibank vai além do consignado e diversifica receitas

    Agibank vai além do consignado e diversifica receitas

    A diversificação de receitas no consignado ganhou destaque com a nova estratégia do Agibank. O banco está ampliando sua atuação para além do crédito e aposta em receitas recorrentes com o lançamento do Agi+, programa de assinatura voltado principalmente à população de baixa renda e ao público mais velho.

    O movimento busca reduzir a dependência do crédito consignado, aumentar a participação das receitas de serviços e tornar os resultados menos expostos à volatilidade do mercado e aos riscos regulatórios.

    Para correspondentes bancários, a estratégia chama atenção para um ponto importante: depender de uma única modalidade de crédito pode aumentar a vulnerabilidade da operação.

    Agibank aposta em receita recorrente

    O Agibank está lançando o Agi+, programa de assinatura que reúne benefícios e assistências em uma única mensalidade.

    Os planos apresentados na notícia variam entre R$ 39,90 e R$ 59,90 e incluem serviços relacionados a:

    • saúde;
    • odontologia;
    • residência;
    • pets;
    • telefonia;
    • cuidados com idosos;
    • descontos em compras.

    A proposta foi criada considerando o perfil predominante da base do banco, formada principalmente por clientes de menor renda e por consumidores mais velhos.

    Atualmente, segundo as informações divulgadas na notícia, receitas de serviços e tarifas representam menos de 5% das receitas do Agibank.

    Com o novo programa, o banco pretende aumentar gradualmente essa participação.

    Por que o Agibank quer depender menos do consignado?

    O crédito continua sendo uma atividade central para o banco, mas possui características que podem aumentar a volatilidade dos resultados.

    Mudanças econômicas podem afetar:

    • inadimplência;
    • capacidade de pagamento;
    • originação de novas operações;
    • custo de crédito;
    • qualidade da carteira.

    No consignado, também existe uma exposição importante ao ambiente regulatório.

    A própria trajetória recente do Agibank demonstra isso. Segundo a notícia, o INSS chegou a suspender temporariamente o recebimento de novas averbações de crédito consignado da instituição no fim do ano passado.

    A operação posteriormente foi retomada, mas o episódio aumentou a atenção dos investidores para a dependência do banco em relação ao produto.

    Diversificação de receitas no consignado reduz concentração

    A estratégia do Agibank mostra como a diversificação de receitas no consignado pode funcionar como uma forma de reduzir a concentração do negócio.

    Quando grande parte do faturamento depende de apenas uma modalidade, mudanças naquele mercado podem ter impacto significativo sobre a operação.

    Entre os principais riscos estão:

    • alteração de regras;
    • suspensão temporária de produtos;
    • mudanças na margem consignável;
    • redução na originação;
    • aumento da concorrência;
    • alterações nas comissões;
    • mudanças no comportamento dos consumidores.

    Criar outras fontes de receita pode tornar o negócio menos dependente de um único cenário.

    Agi+ aposta em serviços para o público de baixa renda

    A estratégia de assinatura do Agibank difere de programas centrados apenas em cashback ou entretenimento.

    O Agi+ concentra sua proposta em serviços cotidianos.

    Um dos principais focos está na saúde, com acesso a telemedicina, consultas e exames em clínicas populares.

    A estratégia procura oferecer benefícios que tenham utilidade frequente para o cliente e, ao mesmo tempo, criar uma receita mensal previsível para o banco.

    Essa lógica também fortalece o relacionamento com a base.

    Receita recorrente aumenta previsibilidade

    Uma das principais diferenças entre receitas de crédito e receitas de assinatura está na previsibilidade.

    A originação de crédito pode variar de acordo com juros, regulação, demanda e condições econômicas.

    Em uma assinatura, a empresa recebe uma mensalidade enquanto o cliente permanecer ativo no serviço.

    Isso não elimina riscos. Cancelamentos podem reduzir a receita e o cliente precisa perceber valor suficiente para continuar pagando.

    Ainda assim, uma base de assinantes recorrentes pode ajudar a equilibrar as oscilações de outras linhas de negócio.

    Cross-sell também faz parte da estratégia

    O Agibank possui mais de 7 milhões de clientes ativos, segundo os dados apresentados na notícia.

    A instituição pretende utilizar esse relacionamento para ampliar a oferta de outros produtos.

    O programa de assinatura pode servir como uma porta de entrada para soluções de maior margem, como:

    • seguros;
    • empréstimos sem garantia;
    • outros serviços financeiros.

    Essa estratégia é conhecida como cross-sell, ou venda cruzada.

    Em vez de conquistar um novo cliente para cada produto, a empresa amplia o relacionamento com quem já faz parte de sua base.

    Mais produtos podem reduzir o churn

    Segundo o CEO do Agibank citado na notícia, clientes com maior engajamento apresentam menor churn e menor inadimplência.

    Atualmente, cada cliente ativo mantém, em média, cinco produtos com a instituição. Entre os clientes considerados principais, com relacionamento superior a um ano, o número passa de sete produtos.

    A lógica é simples: quanto mais soluções relevantes fazem parte do relacionamento, maior pode ser o custo de o cliente migrar integralmente para um concorrente.

    Para instituições financeiras e correspondentes bancários, isso reforça a importância de enxergar o relacionamento para além de uma única venda.

    O que essa estratégia ensina aos correspondentes bancários?

    Embora o Agibank tenha uma estrutura muito diferente da de um Corban, existe uma reflexão importante para correspondentes bancários.

    Muitas operações dependem fortemente de um produto específico, principalmente o empréstimo consignado.

    Quando essa modalidade enfrenta alguma mudança, o impacto pode atingir diretamente o faturamento do correspondente.

    A diversificação pode envolver diferentes caminhos, dependendo das instituições parceiras e da estrutura do negócio.

    • trabalhar com diferentes modalidades de crédito;
    • ampliar o número de instituições parceiras;
    • atuar com seguros quando permitido;
    • desenvolver produtos complementares;
    • fortalecer relacionamento e pós-venda;
    • reduzir dependência de uma única fonte de comissão.

    A diversificação não significa abandonar o consignado. O objetivo é evitar que praticamente toda a receita dependa dele.

    O risco regulatório continua no radar

    A notícia também mostra como o ambiente regulatório pode afetar rapidamente uma operação concentrada em crédito consignado.

    Por isso, correspondentes bancários precisam acompanhar mudanças nas regras das instituições financeiras, dos convênios e dos órgãos responsáveis pelas modalidades em que atuam.

    Para consultar informações oficiais sobre o produto, acesse as orientações do Banco Central sobre empréstimos consignados.

    Diversificar sem perder o foco

    Adicionar produtos apenas para aumentar o portfólio não garante melhores resultados.

    O correspondente precisa avaliar se cada solução realmente faz sentido para sua base de clientes e para sua operação.

    Perfil dos clientes

    Quais produtos já são procurados pela base?

    Margem e comissão

    Qual é a contribuição real de cada produto para o resultado?

    Recorrência

    Existe possibilidade de gerar receita além da contratação inicial?

    Risco operacional

    A equipe consegue trabalhar corretamente com diferentes produtos?

    Dependência

    Quanto do faturamento depende atualmente de uma única instituição ou modalidade?

    Essas perguntas ajudam a identificar se a empresa está diversificando de maneira estratégica ou apenas aumentando sua complexidade.

    Organização financeira acompanha a diversificação

    Mais produtos também significam mais movimentações financeiras.

    O Corban pode passar a receber comissões de diferentes instituições, em datas e condições distintas.

    Isso exige maior controle sobre:

    • comissões recebidas;
    • repasses;
    • notas fiscais;
    • impostos;
    • produtos mais rentáveis;
    • custos da operação;
    • margem por modalidade.

    Sem esse acompanhamento, a empresa pode aumentar o faturamento e ainda assim perder eficiência.

    A contabilidade ajuda a identificar quais atividades efetivamente contribuem para o resultado do negócio.

    Agibank busca um negócio menos dependente do crédito

    O movimento do Agibank ocorre em um momento importante para a instituição.

    Após abrir capital na Bolsa de Nova York com uma tese fortemente ligada ao consignado, o banco passou a enfrentar maior atenção do mercado sobre sua concentração nessa modalidade.

    O lançamento do Agi+ representa uma tentativa de aumentar a participação das receitas de serviços e construir um relacionamento mais recorrente com os clientes.

    A transição, segundo o próprio banco, deve ocorrer gradualmente.

    O objetivo é fazer com que as receitas de serviços ganhem mais representatividade a cada ano.

    Conclusão

    A estratégia do Agibank mostra que a diversificação de receitas no consignado pode ser importante para reduzir a dependência de uma única linha de negócio.

    O banco pretende combinar crédito, assinaturas, serviços e venda cruzada para aumentar a previsibilidade dos resultados e fortalecer o relacionamento com sua base.

    Para correspondentes bancários, a discussão também é relevante. Uma operação excessivamente concentrada em um único produto, convênio ou parceiro pode ficar mais exposta a mudanças regulatórias e comerciais.

    Diversificar de maneira planejada, acompanhar a rentabilidade de cada produto e manter controles financeiros adequados pode tornar o Corban mais preparado para mudanças no mercado.

    A Corbanzaí atua com contabilidade especializada para correspondentes bancários, ajudando na organização de comissões, impostos, notas fiscais e resultados.

    Seu Corban depende muito de uma única fonte de receita? Organize os números da operação com a Corbanzaí e tenha mais clareza para planejar o crescimento do negócio.

    Autor: 

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Agibank vai além do consignado e diversifica receitas
  • Governo avança sobre bens de sócios de devedores contumazes

    Governo avança sobre bens de sócios de devedores contumazes

    O governo federal pretende redirecionar ações de execução fiscal para buscar o patrimônio de sócios, administradores e outras pessoas físicas responsáveis por empresas classificadas como devedoras contumazes.

    A iniciativa integra uma ofensiva contra negócios que utilizam o não pagamento sistemático de tributos como parte de sua estratégia comercial. A medida, contudo, não permite que os bens dos responsáveis sejam atingidos automaticamente: a responsabilização pessoal continua condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e ao devido processo.

    O que motivou a nova atuação do governo?

    Segundo a notícia publicada pelo Valor Econômico, a União pretende ampliar a cobrança contra as pessoas físicas que estão por trás de empresas enquadradas como devedoras contumazes.

    Na prática, a estratégia envolve redirecionar ações de execução fiscal para tentar bloquear bens de sócios, administradores ou outros responsáveis pelos negócios.

    A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar créditos tributários inscritos em dívida ativa. A atuação também poderá alcançar empresas que já encerraram suas atividades, conforme as circunstâncias identificadas em cada processo.

    O objetivo declarado é evitar a abertura sucessiva de novos CNPJs destinados à manutenção de operações baseadas na inadimplência tributária reiterada.

    O que é um devedor contumaz?

    O devedor contumaz não é simplesmente uma empresa que atrasou impostos ou atravessa uma dificuldade financeira passageira.

    Segundo a Receita Federal, o enquadramento exige a presença simultânea de três características:

    • inadimplência substancial;
    • inadimplência reiterada;
    • ausência de justificativa objetiva.

    No âmbito federal, a Receita informa que o débito irregular deve alcançar pelo menos R$ 15 milhões e superar 100% do patrimônio conhecido da empresa. A reiteração pode ocorrer pela manutenção de débitos em quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses.

    A Lei Complementar nº 225/2026 foi criada justamente para diferenciar o devedor contumaz do contribuinte que enfrenta uma situação pontual, possui dívidas discutidas judicialmente ou mantém parcelamentos regulares.

    Dívida tributária não torna a empresa automaticamente contumaz

    A classificação depende de um processo administrativo específico.

    A Receita Federal deve notificar o contribuinte e apresentar os créditos, fatos e fundamentos que sustentam o possível enquadramento. A empresa dispõe de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa administrativa.

    Caso a defesa seja rejeitada, ainda existe a possibilidade de recurso no prazo de dez dias. Somente depois da conclusão desse procedimento o contribuinte pode ser formalmente classificado e incluído na lista pública de devedores contumazes.

    Portanto, a existência de débitos tributários, por si só, não autoriza o enquadramento.

    Também podem ficar fora do cálculo, conforme o caso:

    • débitos com exigibilidade suspensa;
    • parcelamentos e transações tributárias em dia;
    • créditos discutidos em determinadas controvérsias jurídicas;
    • valores abrangidos por medidas judiciais;
    • situações justificadas por fatos objetivos.

    Quantas empresas já foram classificadas?

    A notícia do Valor Econômico informou que 22 empresas já haviam sido enquadradas.

    Esse número correspondia à atualização divulgada pela Receita Federal em 28 de julho de 2026. Naquele momento, o órgão confirmou 22 pessoas jurídicas qualificadas e informou que a lista seria atualizada à medida que novos processos fossem concluídos.

    Posteriormente, a lista oficial recebeu novas inclusões. Na atualização de 5 de agosto de 2026, o cadastro público reunia 29 pessoas jurídicas, com forte presença de companhias ligadas aos setores de combustíveis e tabaco.

    Quais são as consequências para o devedor contumaz?

    A Lei Complementar nº 225/2026 estabeleceu sanções relevantes para empresas que recebem a classificação definitiva.

    Entre as consequências indicadas pela Receita Federal estão:

    • inaptidão da inscrição cadastral;
    • impedimento de participar de licitações públicas;
    • restrições a novas autorizações, licenças, concessões e outorgas;
    • impedimento de propor ou prosseguir com recuperação judicial;
    • inclusão em cadastros públicos;
    • perda ou limitação de benefícios previstos na legislação.

    O pagamento integral encerra o procedimento. A negociação completa das dívidas, acompanhada do pagamento regular das parcelas, pode suspender o processo.

    O governo pode atingir os bens dos sócios?

    A notícia aponta que a União pretende buscar o redirecionamento das execuções fiscais para as pessoas físicas responsáveis pelas empresas enquadradas.

    Isso não significa, porém, que a classificação como devedor contumaz elimine automaticamente a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio de seus sócios.

    Para alcançar os bens pessoais, a Fazenda ainda precisa demonstrar o atendimento aos requisitos legais aplicáveis à responsabilização de sócios, administradores ou terceiros.

    Podem ganhar relevância situações envolvendo:

    • prática de atos contrários à lei;
    • abuso da personalidade jurídica;
    • fraude à execução;
    • dissolução irregular;
    • esvaziamento patrimonial;
    • uso de empresas interpostas;
    • confusão entre os patrimônios pessoal e empresarial.

    Cada caso deverá ser analisado dentro do respectivo processo judicial, com garantia de defesa e observância do devido processo legal.

    Por que a separação patrimonial continua importante?

    A pessoa jurídica possui patrimônio próprio, distinto dos bens particulares de seus sócios.

    Essa separação é essencial para o funcionamento da atividade empresarial. Ela permite que o negócio assuma obrigações, realize investimentos e desenvolva suas operações sem transferir automaticamente todos os riscos aos proprietários.

    Ao mesmo tempo, a proteção não pode servir para encobrir fraudes, desvios ou estruturas criadas para frustrar a cobrança de tributos.

    Por isso, as empresas precisam demonstrar, na prática, que existe uma separação patrimonial verdadeira e não apenas formal.

    Alguns cuidados são fundamentais:

    • manter contas bancárias separadas;
    • documentar retiradas e aportes dos sócios;
    • registrar corretamente mútuos e adiantamentos;
    • formalizar distribuições de lucros;
    • manter a escrituração contábil atualizada;
    • evitar o pagamento de despesas pessoais com recursos da empresa;
    • documentar operações entre partes relacionadas;
    • acompanhar débitos e parcelamentos tributários.

    O que muda para empresas do mercado de crédito?

    Embora a notícia não trate especificamente de securitizadoras, FIDCs ou factorings, o tema é relevante para empresas do mercado de crédito e capitais.

    Esses negócios costumam movimentar estruturas com múltiplos fluxos financeiros, cessões de recebíveis, investidores, contas vinculadas e empresas relacionadas.

    Uma organização contábil deficiente pode dificultar a comprovação da origem dos recursos e da separação entre:

    • patrimônio da companhia;
    • patrimônio dos sócios;
    • recursos de investidores;
    • valores de cedentes;
    • contas de emissões;
    • patrimônios separados;
    • operações entre empresas do grupo.

    Para securitizadoras, a individualização dos fluxos é especialmente importante quando existem emissões e patrimônios separados. A contabilidade deve permitir a identificação clara dos ativos, passivos, receitas, despesas e movimentações de cada estrutura.

    Governança reduz riscos tributários e societários

    A ofensiva contra devedores contumazes reforça a necessidade de controles preventivos.

    Empresas do mercado financeiro e de crédito devem acompanhar:

    • regularidade fiscal;
    • certidões tributárias;
    • débitos inscritos em dívida ativa;
    • parcelamentos;
    • processos administrativos;
    • contingências tributárias;
    • operações com partes relacionadas;
    • distribuição de resultados;
    • documentação societária;
    • segregação de contas e recursos.

    O monitoramento não deve começar apenas quando surge uma execução fiscal. Quanto mais cedo a empresa identifica inconsistências, maior é a possibilidade de regularizar a situação e preservar a continuidade da operação.

    A contabilidade como instrumento de proteção

    A escrituração contábil ajuda a demonstrar que as operações possuem fundamento econômico, documentação adequada e separação patrimonial efetiva.

    Entre as rotinas importantes estão:

    • conciliação das contas bancárias;
    • controle de empréstimos entre empresas e sócios;
    • registro de aportes de capital;
    • contabilização das distribuições;
    • acompanhamento dos passivos tributários;
    • formação de provisões;
    • classificação das contingências;
    • elaboração das demonstrações financeiras;
    • suporte a auditorias e fiscalizações.

    A ausência desses controles pode gerar dúvidas sobre a movimentação dos recursos e aumentar a exposição dos administradores em situações de fiscalização ou cobrança judicial.

    Empresas que atuam com securitização, factoring, gestão de recursos e operações estruturadas precisam manter controles contábeis e fiscais compatíveis com a complexidade de suas atividades.

    Para consultar informações oficiais, acesse a lista de devedores contumazes da Receita Federal.

    Conclusão

    O avanço do governo sobre os bens de responsáveis por empresas devedoras contumazes amplia a pressão contra negócios que utilizam a inadimplência tributária sistemática como estratégia competitiva.

    A Lei Complementar nº 225/2026 estabeleceu critérios objetivos, sanções e um procedimento administrativo específico. Ainda assim, o patrimônio de sócios e administradores não pode ser atingido de maneira automática: a responsabilização pessoal depende da comprovação dos requisitos legais em cada caso.

    Para empresas do mercado de crédito e capitais, a notícia reforça a importância de manter regularidade fiscal, separação patrimonial, governança societária e escrituração contábil consistente.

    A ContabilizaíBank oferece suporte contábil, fiscal e societário para securitizadoras, factorings,e outras empresas do mercado de capitais e crédito.

    Sua empresa precisa fortalecer os controles contábeis e tributários? Fale com a ContabilizaíBank e organize sua operação com mais segurança e transparência.

    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • Estruturação de securitizadoras: guia completo

    Estruturação de securitizadoras: guia completo

    A estruturação de securitizadoras permite que empresas organizem carteiras de recebíveis, separem a atividade operacional da gestão financeira dos créditos e, conforme o modelo adotado, acessem investidores do mercado de capitais.

    Esse processo pode ser utilizado por varejistas, indústrias, marketplaces, franquias e outras empresas que geram vendas parceladas ou direitos de recebimento futuro. Entretanto, constituir uma securitizadora não significa apenas abrir um novo CNPJ.

    A operação exige planejamento societário, definição dos créditos que formarão o lastro, controles contábeis, governança, gestão de riscos, documentação jurídica e análise das regras aplicáveis às emissões.

    O que é uma securitizadora?

    A companhia securitizadora é uma empresa constituída sob a forma de sociedade anônima que adquire direitos creditórios e pode utilizá-los como lastro de operações de securitização.

    De forma simplificada, ela conecta dois lados:

    • empresas que possuem valores a receber;
    • investidores interessados em títulos lastreados nesses créditos.

    A Lei nº 14.430/2022 define as companhias securitizadoras como instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações. A norma também estabeleceu regras gerais para a securitização de direitos creditórios e para a emissão de certificados de recebíveis.

    A Resolução CVM 60, posteriormente alterada pela Resolução CVM 194, disciplina as companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na Comissão de Valores Mobiliários.

    O que significa securitizar recebíveis?

    Securitizar significa organizar direitos creditórios e vinculá-los a uma emissão de títulos ou valores mobiliários.

    Esses direitos podem surgir de operações como:

    • vendas parceladas;
    • contratos de prestação de serviços;
    • duplicatas;
    • mensalidades;
    • aluguéis;
    • operações de crediário;
    • empréstimos formalizados;
    • Cédulas de Crédito Bancário;
    • recebíveis imobiliários;
    • recebíveis do agronegócio.

    Na prática, a empresa que originou os créditos transfere esses ativos para a securitizadora. A companhia organiza a carteira e pode emitir títulos lastreados nos respectivos recebíveis.

    Os recursos captados com investidores financiam a aquisição dos créditos. Os pagamentos realizados pelos devedores alimentam o fluxo financeiro previsto na operação.

    Como funciona a estruturação de securitizadoras?

    A estruturação de securitizadoras começa antes da constituição societária. Primeiro, é necessário entender a operação que gerará os direitos creditórios.

    A empresa precisa responder a perguntas como:

    • quais créditos serão cedidos;
    • quem são os devedores;
    • como as dívidas são formalizadas;
    • qual é o prazo médio da carteira;
    • como funciona a cobrança;
    • qual é o nível de inadimplência;
    • quem fornecerá os recursos;
    • haverá captação com terceiros;
    • quais títulos poderão ser emitidos;
    • como ocorrerão a conciliação e a prestação de informações.

    Somente depois dessa análise é possível definir uma estrutura compatível com o volume, o risco e os objetivos do negócio.

    Exemplo de uma operação de crediário

    Imagine um varejista que vende produtos parcelados por meio de crediário próprio.

    Cada venda gera valores que serão recebidos ao longo dos meses. Esses direitos creditórios podem ser formalizados por contratos, duplicatas, CCBs ou outros instrumentos compatíveis com a operação.

    A securitizadora adquire os créditos e passa a ter direito aos pagamentos futuros. Para financiar essa aquisição, pode utilizar capital dos acionistas ou recursos captados por meio de títulos, conforme a estrutura jurídica e regulatória escolhida.

    Quais são as etapas da estruturação de uma securitizadora?

    O projeto pode variar conforme o tipo de crédito e a forma de captação, mas normalmente envolve as etapas a seguir.

    1. Diagnóstico da operação

    O primeiro passo consiste em mapear a origem dos recebíveis e avaliar a qualidade da carteira.

    A análise deve considerar:

    • natureza dos créditos;
    • documentação utilizada;
    • histórico de pagamento;
    • inadimplência;
    • concentração por devedor;
    • prazo das operações;
    • garantias;
    • política de concessão;
    • processo de cobrança;
    • capacidade de geração de novas carteiras.

    Uma empresa com grande volume de recebíveis não está necessariamente pronta para securitizá-los. Os créditos precisam estar corretamente constituídos, documentados, registrados e conciliados.

    2. Definição do objetivo

    A securitizadora pode atender a diferentes estratégias.

    A empresa pode buscar:

    • antecipar fluxos futuros;
    • financiar uma carteira própria de crédito;
    • captar recursos com investidores;
    • reduzir a dependência de linhas bancárias;
    • separar a operação comercial da financeira;
    • melhorar a governança dos recebíveis;
    • ampliar a capacidade de concessão de crédito;
    • organizar diferentes carteiras em estruturas específicas.

    O objetivo influencia a escolha do veículo, dos prestadores e dos instrumentos utilizados.

    3. Planejamento societário

    A companhia securitizadora deve ser constituída sob a forma de sociedade por ações. A estrutura societária precisa considerar capital, acionistas, governança, administradores e responsabilidades.

    Essa etapa pode envolver:

    • elaboração do estatuto social;
    • definição do objeto;
    • composição acionária;
    • eleição dos administradores;
    • integralização do capital;
    • registros empresariais;
    • abertura de contas;
    • implantação dos livros societários;
    • definição das alçadas de aprovação.

    A simples abertura da sociedade não autoriza automaticamente a realização de qualquer emissão ou oferta pública. O enquadramento regulatório depende das atividades e das operações que serão desenvolvidas.

    4. Avaliação regulatória

    A regulação aplicável depende de como a securitizadora pretende atuar.

    Uma companhia que realiza emissões sujeitas à regulação do mercado de valores mobiliários precisa observar, entre outras normas aplicáveis, a Lei nº 14.430/2022 e as regras da Comissão de Valores Mobiliários.

    A Resolução CVM 60 criou um regime específico para companhias securitizadoras registradas, considerando particularidades como a emissão de ativos lastreados e a possibilidade de instituição de patrimônios separados.

    A Resolução CVM 194 promoveu ajustes para harmonizar a regulamentação com o marco legal da securitização.

    5. Escolha dos direitos creditórios

    A empresa deve definir quais ativos integrarão a operação.

    Podem ser utilizados, conforme a natureza e a documentação:

    • duplicatas mercantis;
    • recebíveis de contratos;
    • parcelas de crediário;
    • CCBs;
    • mensalidades;
    • créditos imobiliários;
    • créditos do agronegócio;
    • valores decorrentes de serviços;
    • recebíveis de cartão ou de plataformas;
    • outros direitos de pagamento.

    É fundamental verificar se os créditos existem, se são válidos, se podem ser cedidos e se não estão comprometidos em outras operações.

    6. Definição da forma de captação

    A securitizadora pode adquirir créditos com capital próprio ou estruturar a captação de recursos.

    Entre os instrumentos que podem aparecer em operações de securitização estão:

    • certificados de recebíveis;
    • Certificados de Recebíveis Imobiliários;
    • Certificados de Recebíveis do Agronegócio;
    • debêntures de securitização;
    • outros títulos e valores mobiliários permitidos.

    A escolha do instrumento depende do lastro, do público investidor, da oferta, dos custos e da estratégia da operação.

    7. Contratação dos participantes

    Uma emissão pode exigir a participação de diferentes prestadores.

    Dependendo do formato, podem atuar:

    • assessoria jurídica;
    • consultoria de estruturação;
    • coordenador da oferta;
    • agente fiduciário;
    • escriturador;
    • custodiante;
    • banco liquidante;
    • auditor independente;
    • agência de classificação de risco;
    • empresa de cobrança;
    • registradora;
    • assessoria contábil.

    A necessidade de cada participante deve ser avaliada segundo as características da emissão e as normas aplicáveis.

    8. Estruturação da cessão

    A transferência dos créditos para a securitizadora precisa ser formalizada.

    Os documentos devem definir, entre outros pontos:

    • créditos cedidos;
    • preço de aquisição;
    • momento da transferência;
    • responsabilidade do cedente;
    • hipóteses de recompra ou substituição;
    • critérios de elegibilidade;
    • tratamento dos créditos inadimplentes;
    • garantias;
    • fluxo de pagamentos;
    • procedimentos de cobrança.

    Também é necessário avaliar a necessidade de registro dos direitos creditórios e da operação nos sistemas aplicáveis.

    9. Instituição do regime fiduciário

    Em determinadas emissões, a securitizadora pode instituir regime fiduciário e formar um patrimônio separado.

    Nesse modelo, os créditos e demais ativos vinculados à emissão ficam segregados do patrimônio geral da companhia e de outros patrimônios separados, conforme as regras aplicáveis.

    Essa separação busca proteger o fluxo da emissão e organizar os direitos dos investidores.

    A estrutura, porém, não elimina o risco de crédito. Os investidores continuam expostos à qualidade dos recebíveis, às garantias, à documentação e ao desempenho da carteira.

    10. Implantação dos controles contábeis

    A contabilidade precisa estar preparada antes do início da operação.

    A securitizadora deve controlar separadamente:

    • aquisição dos direitos creditórios;
    • valores pagos aos cedentes;
    • títulos emitidos;
    • remuneração dos investidores;
    • recebimentos dos devedores;
    • inadimplência;
    • provisões;
    • despesas da emissão;
    • garantias;
    • contas de arrecadação;
    • patrimônio próprio;
    • patrimônios separados, quando houver.

    Misturar recursos da securitizadora, do cedente e das emissões pode comprometer a transparência e a confiabilidade das informações.

    Quem participa de uma operação de securitização?

    A estrutura costuma envolver diferentes agentes.

    Cedente

    É a empresa que origina ou possui os direitos creditórios e os transfere para a securitizadora.

    Pode ser um varejista, uma indústria, um prestador de serviços, uma incorporadora ou outra empresa com valores a receber.

    Securitizadora

    Adquire os direitos creditórios, organiza a operação e realiza as emissões previstas na estrutura.

    Também deve cumprir as obrigações societárias, contábeis e regulatórias relacionadas à sua atuação.

    Devedor ou sacado

    É a pessoa ou empresa responsável pelo pagamento do crédito.

    A cessão pode alterar o destinatário econômico do pagamento, mas não deve modificar unilateralmente as condições originalmente contratadas.

    Investidor

    Fornece recursos por meio da aquisição dos títulos emitidos.

    O retorno depende das condições da emissão e do desempenho dos ativos que sustentam a operação.

    Prestadores de serviços

    São os agentes contratados para dar suporte jurídico, operacional, fiduciário, contábil, financeiro e regulatório à emissão.

    Quais empresas podem estruturar uma securitizadora?

    A securitização não está restrita ao mercado imobiliário ou ao agronegócio.

    Empresas de diferentes segmentos podem estudar essa estrutura quando geram recebíveis previsíveis e possuem escala suficiente para justificar os custos.

    Varejistas

    O varejo pode securitizar recebíveis relacionados a:

    • crediário próprio;
    • vendas parceladas;
    • cartão private label;
    • empréstimos;
    • financiamento de clientes;
    • antecipação de fornecedores.

    A estrutura pode transformar a carteira de crédito em uma frente organizada de financiamento e gestão financeira.

    Indústrias

    Indústrias que vendem a prazo podem utilizar recebíveis de duplicatas, contratos e fornecimentos recorrentes.

    A securitização também pode apoiar programas de antecipação a fornecedores e operações relacionadas ao ciclo financeiro da cadeia produtiva.

    Marketplaces

    Marketplaces concentram grande volume de transações e dados sobre vendedores e compradores.

    Os recebíveis podem sustentar operações de:

    • antecipação para vendedores;
    • capital de giro;
    • financiamento de compras;
    • crédito para parceiros;
    • organização de fluxos financeiros.

    Franquias e redes

    Franqueadoras e redes de serviços podem avaliar recebíveis de royalties, mensalidades, planos recorrentes e vendas parceladas.

    A viabilidade depende da documentação e da previsibilidade dos fluxos.

    Quais são os benefícios da estruturação de securitizadoras?

    Uma estrutura bem planejada pode oferecer diferentes benefícios.

    Organização dos recebíveis

    A securitizadora cria uma estrutura específica para adquirir, controlar e acompanhar as carteiras.

    Isso melhora a separação entre a operação comercial e a operação financeira.

    Acesso a novas fontes de recursos

    A emissão de títulos pode aproximar a empresa do mercado de capitais e reduzir a dependência exclusiva de linhas bancárias.

    A captação, entretanto, depende da qualidade da operação e do interesse dos investidores.

    Escalabilidade do crédito

    Com funding adequado, a empresa pode ampliar sua carteira sem concentrar toda a necessidade de capital no CNPJ operacional.

    Governança

    A estrutura exige regras de cessão, conciliações, relatórios, controles e definição de responsabilidades.

    Esses mecanismos podem profissionalizar a gestão dos recebíveis.

    Previsibilidade financeira

    O acompanhamento da carteira permite estimar entradas, perdas, atrasos e necessidades de caixa com maior precisão.

    Estruturação de securitizadoras gera economia tributária?

    A possível eficiência tributária deve ser analisada com cautela.

    A criação de uma securitizadora não garante, por si só, redução de impostos. O resultado depende de fatores como:

    • natureza dos créditos;
    • regime tributário;
    • remuneração das partes;
    • forma de aquisição dos ativos;
    • instrumentos emitidos;
    • reconhecimento contábil;
    • substância econômica;
    • relacionamento entre empresas do grupo;
    • legislação vigente.

    Operações entre partes relacionadas também precisam utilizar contratos, critérios econômicos e documentação compatíveis com a realidade.

    Promessas genéricas de uma alíquota fixa ou de economia automática podem conduzir a decisões equivocadas. O planejamento deve contar com análise contábil, tributária e jurídica específica.

    Securitizadora ou FIDC: qual estrutura escolher?

    Securitizadoras e FIDCs podem adquirir direitos creditórios, mas possuem naturezas diferentes.

    A securitizadora é uma sociedade por ações. O FIDC é um fundo de investimento regulado pela CVM e organizado sob a forma de condomínio.

    A escolha deve considerar:

    • objetivo da operação;
    • perfil dos investidores;
    • volume da carteira;
    • frequência das emissões;
    • custos de manutenção;
    • governança;
    • necessidade de captação;
    • autonomia desejada;
    • natureza dos recebíveis;
    • maturidade operacional.

    Uma securitizadora pode ser adequada para uma estratégia empresarial própria e para emissões compatíveis com seu modelo.

    O FIDC pode fazer mais sentido quando a operação busca uma estrutura de fundo, com cotistas e prestadores definidos pela regulamentação aplicável.

    Não existe uma opção universalmente melhor. A decisão depende do projeto.

    Qual é a diferença entre securitizadora e factoring?

    A factoring realiza uma atividade empresarial de aquisição de direitos creditórios, geralmente com recursos próprios.

    A securitizadora pode adquirir créditos e vinculá-los a emissões no mercado de capitais.

    As principais diferenças estão na finalidade, na estrutura jurídica, na forma de financiamento e na regulamentação aplicável.

    A factoring não deve captar recursos do público como uma instituição financeira. A securitizadora, por sua vez, pode participar de operações envolvendo valores mobiliários, desde que observe o marco legal e as regras da CVM.

    Quais cuidados a empresa deve tomar?

    Antes de iniciar a estruturação de securitizadoras, a empresa deve verificar se possui uma carteira compatível com a operação.

    Entre os principais cuidados estão:

    • validar juridicamente os créditos;
    • eliminar duplicidades;
    • documentar corretamente as cessões;
    • medir inadimplência e recuperação;
    • definir critérios de elegibilidade;
    • organizar contas bancárias;
    • separar os fluxos financeiros;
    • estabelecer rotinas de conciliação;
    • selecionar prestadores qualificados;
    • avaliar os custos;
    • implantar controles de prevenção a fraudes;
    • preparar a contabilidade;
    • cumprir as obrigações da CVM, quando aplicáveis.

    Os custos de estruturação e manutenção precisam ser comparados com os benefícios esperados. Para carteiras pequenas ou pouco organizadas, a operação pode não ser economicamente viável.

    Qual é o papel da contabilidade na estruturação?

    A contabilidade não deve entrar apenas depois da primeira emissão.

    Ela precisa participar desde o desenho da operação para avaliar os reflexos societários, tributários e financeiros.

    O trabalho contábil pode incluir:

    • plano de contas;
    • parametrização dos sistemas;
    • contabilização das cessões;
    • controle dos ativos;
    • registro das emissões;
    • apropriação de receitas e despesas;
    • provisões para perdas;
    • conciliação da carteira;
    • controles por emissão;
    • demonstrações financeiras;
    • obrigações fiscais;
    • suporte à auditoria.

    Quando existem patrimônios separados, a necessidade de individualização das informações se torna ainda mais relevante.

    Contabilidade especializada para securitizadoras

    Uma securitizadora opera na interseção entre crédito, mercado de capitais, contabilidade e regulação.

    Por isso, sua rotina não deve ser tratada como a de uma empresa comercial comum.

    A ContabilizaíBank oferece suporte contábil, fiscal e societário para securitizadoras e empresas do mercado de crédito, considerando as particularidades das carteiras, emissões, direitos creditórios e obrigações da operação.

    Conheça a contabilidade para securitizadoras da ContabilizaíBank.

    Para consultar a norma oficial, acesse a Resolução CVM 60 sobre companhias securitizadoras.

    Conclusão

    A estruturação de securitizadoras pode transformar recebíveis em uma infraestrutura organizada de crédito e financiamento.

    Entretanto, o projeto vai muito além da constituição de uma sociedade anônima. É necessário analisar os créditos, definir a estratégia de funding, formalizar as cessões, contratar os participantes adequados e implantar controles contábeis e regulatórios.

    Uma estrutura bem construída pode ampliar a capacidade financeira da empresa e aproximá-la do mercado de capitais. Uma operação mal planejada pode gerar riscos jurídicos, fiscais, contábeis e reputacionais.

    Sua empresa pretende estruturar ou profissionalizar uma securitizadora? Fale com a ContabilizaíBank e organize a operação com suporte contábil especializado no mercado de crédito e capitais.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Estruturação de securitizadoras: guia completo
  • Diferença entre empréstimo e financiamento

    Diferença entre empréstimo e financiamento

    Entender a diferença entre empréstimo e financiamento é importante antes de contratar crédito. Embora as duas modalidades disponibilizem recursos mediante pagamento de parcelas, juros e encargos, elas atendem a objetivos diferentes.

    No empréstimo, o cliente pode usar o dinheiro livremente. No financiamento, o cliente deve usar o crédito para adquirir um bem ou serviço previamente definido, como imóvel, veículo, equipamento ou curso.

    Além da finalidade, também podem mudar os prazos, as garantias, a burocracia e o custo da operação.

    O que é empréstimo?

    O empréstimo é uma modalidade de crédito em que uma instituição financeira disponibiliza determinado valor ao cliente por um período estabelecido em contrato.

    Depois que o dinheiro é liberado, o cliente pode utilizá-lo para diferentes finalidades, como:

    • organizar dívidas;
    • cobrir uma emergência;
    • reformar um imóvel;
    • investir em um projeto;
    • pagar despesas;
    • comprar produtos ou serviços.

    A principal obrigação do contratante é pagar as parcelas nas datas acordadas, incluindo juros, tributos e eventuais tarifas.

    A concessão e as condições da operação dependem da análise de crédito realizada pela instituição financeira.

    Quais são os principais tipos de empréstimo?

    Existem diversas modalidades disponíveis no mercado. Entre as mais conhecidas estão:

    • empréstimo pessoal;
    • empréstimo consignado;
    • empréstimo com garantia;
    • antecipação do FGTS;
    • antecipação do 13º salário;
    • cheque especial.

    Cada opção possui regras próprias, prazos, taxas e critérios de aprovação.

    O que é financiamento?

    O financiamento também é uma operação de crédito, mas possui uma finalidade previamente definida.

    Nesse caso, o dinheiro deve ser utilizado para adquirir um bem ou contratar um serviço específico. Entre os exemplos mais comuns estão:

    • financiamento de imóveis;
    • financiamento de veículos;
    • financiamento estudantil;
    • financiamento de máquinas;
    • financiamento de equipamentos;
    • financiamento para reformas.

    Normalmente, o valor não é depositado livremente na conta do cliente. A instituição financeira realiza o pagamento diretamente ao vendedor, proprietário ou prestador do serviço.

    Em muitas operações, o próprio bem financiado funciona como garantia do contrato.

    Qual é a diferença entre empréstimo e financiamento?

    A principal diferença está no destino do dinheiro.

    No empréstimo, o cliente geralmente possui liberdade para escolher como utilizar os recursos. No financiamento, o valor está vinculado a uma compra ou finalidade específica.

    Entretanto, essa não é a única distinção.

    Finalidade do crédito

    O empréstimo pode ser utilizado para diferentes necessidades, sem que seja obrigatoriamente vinculado à compra de determinado bem.

    O financiamento possui uma finalidade estabelecida no contrato. O valor aprovado deve ser utilizado para a aquisição informada à instituição financeira.

    Forma de liberação

    No empréstimo, o dinheiro costuma ser depositado diretamente na conta do cliente.

    No financiamento, o recurso normalmente é transferido ao vendedor do imóvel, veículo, equipamento ou serviço contratado.

    Garantia

    Alguns empréstimos não exigem garantia. Por esse motivo, a instituição pode assumir um risco maior de não receber o valor concedido.

    Já no financiamento, o bem adquirido frequentemente funciona como garantia da operação. Essa estrutura pode contribuir para condições mais favoráveis, embora isso dependa da modalidade, do cliente e da instituição.

    Taxas e custos

    Empréstimos sem garantia podem apresentar taxas mais elevadas porque a instituição assume maior risco.

    Os financiamentos podem ter taxas menores por estarem vinculados a uma finalidade e, em muitos casos, a um bem dado em garantia.

    Porém, não se deve escolher uma operação analisando apenas a taxa de juros. O ideal é conferir o Custo Efetivo Total, que reúne as despesas envolvidas e permite comparar diferentes propostas.

    Prazo de pagamento

    Os empréstimos pessoais costumam ter prazos mais curtos ou intermediários.

    Os financiamentos podem oferecer períodos maiores, principalmente quando envolvem bens de valor elevado, como imóveis.

    O prazo disponível depende da modalidade, do valor, da instituição financeira e do perfil do cliente.

    Burocracia

    A contratação de um empréstimo pode ser mais simples, especialmente quando existe uma oferta pré-aprovada.

    O financiamento costuma exigir mais documentos e verificações porque envolve a análise do cliente e do bem que será adquirido.

    Comparativo entre empréstimo e financiamento

    CaracterísticaEmpréstimoFinanciamento
    FinalidadeUso geralmente livreDestino específico
    Liberação do dinheiroNormalmente para o clienteGeralmente para o vendedor
    GarantiaPode ou não existirFrequentemente é o próprio bem
    PrazoCurto ou médioPode ser mais longo
    BurocraciaGeralmente menorNormalmente maior
    CustosPodem ser mais elevadosPodem ser menores devido à garantia
    ExemplosCrédito pessoal e consignadoImóvel, veículo e equipamentos

    As condições variam conforme a instituição, a análise de crédito e o produto contratado.

    Empréstimo ou financiamento: qual escolher?

    A escolha depende principalmente do objetivo do crédito.

    O financiamento pode ser mais adequado quando o consumidor deseja adquirir um bem específico e existe uma linha destinada àquela compra.

    O empréstimo pode fazer mais sentido quando a pessoa precisa utilizar o dinheiro para diferentes despesas ou quando não existe um financiamento compatível com sua necessidade.

    Antes de decidir, é importante avaliar:

    • finalidade do dinheiro;
    • valor das parcelas;
    • prazo do contrato;
    • taxa de juros;
    • Custo Efetivo Total;
    • valor total que será pago;
    • existência de garantia;
    • impacto das parcelas no orçamento;
    • consequências do atraso.

    A melhor opção não é necessariamente aquela que oferece a menor parcela. Um prazo muito longo pode reduzir o valor mensal, mas aumentar o custo final da operação.

    O que é o Custo Efetivo Total?

    O Custo Efetivo Total, conhecido como CET, representa o custo completo da operação de crédito.

    Ele pode incluir:

    • juros;
    • tarifas;
    • tributos;
    • seguros;
    • serviços associados;
    • outras despesas previstas no contrato.

    As instituições devem informar o CET antes da contratação para que o cliente consiga comparar as propostas de empréstimo e financiamento.

    Por isso, duas operações com taxas de juros semelhantes podem apresentar custos finais diferentes.

    Para aprofundar a análise, consulte as orientações do Banco Central sobre empréstimos e financiamentos.

    Quais cuidados tomar antes da contratação?

    Antes de contratar qualquer modalidade de crédito, confira todas as condições apresentadas.

    Alguns cuidados importantes são:

    • simular propostas em mais de uma instituição;
    • conferir se a empresa é autorizada;
    • ler o contrato antes de assinar;
    • verificar o CET;
    • analisar o valor total da dívida;
    • confirmar o número e o valor das parcelas;
    • entender as regras de atraso;
    • avaliar as condições de quitação antecipada;
    • não comprometer excessivamente a renda.

    Também é importante desconfiar de empresas que exigem depósitos antecipados para liberar o crédito.

    Como o correspondente bancário participa da operação?

    O correspondente bancário pode atuar na apresentação de produtos e no encaminhamento de propostas para instituições financeiras parceiras.

    Entre suas atividades estão:

    • explicar características das modalidades;
    • apresentar condições disponíveis;
    • reunir documentos;
    • apoiar o preenchimento da proposta;
    • orientar sobre etapas da contratação;
    • encaminhar informações à instituição financeira.

    A análise e a aprovação do crédito permanecem sob responsabilidade da instituição contratante.

    Para prestar um atendimento responsável, o Corban deve apresentar as informações com clareza e evitar promessas de aprovação ou de condições que ainda não foram confirmadas.

    Organização contábil para correspondentes bancários

    Correspondentes que trabalham com empréstimos e financiamentos também precisam controlar corretamente suas comissões, repasses, documentos fiscais, despesas e resultados.

    Uma contabilidade que conhece a rotina desse segmento pode ajudar a organizar:

    • receitas de comissões;
    • repasses recebidos;
    • emissão de notas fiscais;
    • impostos;
    • folha e pró-labore;
    • fluxo financeiro;
    • regularidade fiscal.

    Conheça a contabilidade para correspondente bancário oferecida pela Corbanzaí.

    Conclusão

    A diferença entre empréstimo e financiamento está principalmente na finalidade do crédito.

    O empréstimo oferece maior liberdade para a utilização do dinheiro. Já o financiamento é destinado à aquisição de um bem ou serviço específico e frequentemente possui uma garantia vinculada.

    Além da finalidade, é necessário comparar prazo, burocracia, garantias, parcelas e Custo Efetivo Total. Essa análise ajuda o consumidor a escolher uma modalidade compatível com seu objetivo e sua capacidade de pagamento.

    Para o correspondente bancário, explicar essas diferenças com clareza melhora o atendimento e contribui para uma contratação mais consciente.

    Seu Corban atua com empréstimos e financiamentos? Conheça a Corbanzaí e organize comissões, notas fiscais, impostos e rotinas contábeis com suporte especializado.

    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Diferença entre empréstimo e financiamento