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  • Publicação da constituição da S.A é obrigatória?

    Publicação da constituição da S.A é obrigatória?

    Uma dúvida muito frequente na abertura de uma S.A (Sociedade Anônima) está relacionada à publicação da constituição em Diário Oficial. Entenda em que tipo de capital (aberto ou fechado) isso é obrigatório.

    A constituição da S.A precisa ser publicada no Diário Oficial?

    A princípio, a obrigatoriedade só é válida para Sociedades Anônimas com capital aberto. As de capital fechado estão livres desta regra.

    De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas (n. 6.404), as empresas neste regime capital aberto só podem dar início a sua operação ou venda de ativos após a publicação das atas constituintes no Diário Oficial. Dessa forma, esta é considerada a mais importante publicação obrigatória de uma S.A.

    Então vale pontuar que, além dessa publicação, outros pontos necessários para a constituição de uma S.A de capital aberto são:

    1. um exemplar do estatuto social arquivado no registro do comércio;

    2. documentos relativos à constituição publicados, junto à certidão de arquivamento em órgão oficial do local da sua sede, trinta dias após o arquivamento

    Além disso, para que todo o processo ocorra bem, ainda é preciso se atentar as especificações de quais informações devem constar no estatuto social das Sociedades Anônimas:

    • qualificação dos sócios: nome, nacionalidade, estado civil, CPF e profissão, no caso de pessoas físicas;
    • objeto social: detalhamento da atividade econômica explorada pela sociedade;
    • nome empresarial: nome da empresa de reconhecimento da sociedade
    • sede: município da sede da empresa ou o local onde fica o seu representante legal;
    • prazo de duração: a sociedade pode ter prazo determinado ou indeterminado, dependendo da manifestação de vontade dos sócios;
    • capital social e cotas dos sócios: quantas cotas pertencem a cada sócio e a integralização do capital;
    • nomeação do administrador: quem representará legalmente a sociedade;
    • participação e responsabilidade dos sócios: qual é a participação de cada sócio nas perdas e ganhos da empresas, bem como quais são as suas obrigações legais e sociais

    Ainda tem dúvidas? Fale conosco! Afinal, somos especialistas e pode

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  • O que é uma ata de reunião e qual a sua importância?

    O que é uma ata de reunião e qual a sua importância?

    A ata tem um papel essencial nas Sociedades Anônimas. É por meio dela que ficam registradas as decisões de uma reunião. Continue lendo para saber mais sobre a importância deste documento.

    Antes de mais nada, o que é uma ata?

    A ata é um documento oficial, técnico, que registra decisões e argumentos previamente apresentados durante as reuniões.

    Dessa forma, a ata de reunião funciona como uma espécie de arquivo, consultado sempre que necessário para rever o que ficou decidido durante uma Assembleia Geral ou reunião de Diretoria de uma S.A, por exemplo. Além disso, ela é uma espécie garantia de que o assunto abordado não será esquecido já que, após a consulta, pode-se verificar o andamento dos pontos registrados nela.

    Há necessidade de assinar a ata?

    Se for um documento apenas para uso interno, a assinatura dos participantes da reunião não é obrigatória. Ou seja, um e-mail que vai pontuar registros na reunião é uma alternativa para essa assinatura.

    Nesse caso, basta pedir que os destinatários do e-mail respondam se há alguma discordância dentro de um prazo determinado. Caso isso aconteça, vale voltar ao ponto em aberto até que haja um consenso.

    Importância do documento na reunião

    Conforme dissemos anteriormente, a ata é uma ferramenta importante para planejamento e cobrança de resultado. Já que, a partir das definições em reuniões ou assembleias, acontecem decisões que exigem ações necessárias.

    Quanto maior for o grupo envolvido nessas reuniões ou assembleias, maior será a importância de controlar as discussões. E é justamente por isso que a ata se torna uma ferramenta facilitadora já que registra todas as deliberações, os compromissos e quem deve colocá-los em prática.

    Vale lembrar que a ata também pode servir como documento legal. Por isso, é importante redigi-la com técnica e formalidade já que, se houver necessidade, ela funicionará como instrumento em algum caso judicial. Pensando nesta questão do uso legal da ata, vale pontuar que é interessante colher todas as assinaturas dos presentes.

    Quer saber mais sobre como fazer uma ata? Continue navegando em nosso blog

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  • Como fazer uma ata de reunião?

    Como fazer uma ata de reunião?

    Você já sabe que a ata é um documento essencial para registrar deliberações que acontecem em reuniões e assembléias de uma Sociedade Anônima (S.A). Além disso, também sabe que ela é um documento legal e ajuda no acompanhamento de ações implementadas. Mas como fazer a ata de reunião? Confira o nosso passo a passo:

    Ata de uma reunião formal

    Antes de mais nada, o que é uma ata? Com linguagem formal, é um documento essencial, assinado por todos os integrantes e até registrado em cartório como um documento oficial. De maneira geral, possui as seguintes informações essenciais

     1.Abertura da ata

    Então, o que consta nela? Data, local, horário e nome da instituição são os dados mais básicos. Por isso, lembre-se de preenchê-los no início do documento para evitar esquecimentos ou erros

    2.Identificação da pauta

    Essa identificação nada mais é do que o tema, ou seja, o propósito/motivo/ordem do dia da reunião foi realizada.

    3.Detalhamento da reunião

    Após a identificação da pauta, deve-se fazer um detalhamento da reunião, citando as informações em ordem cronológica de acordo com os principais assuntos discutidos, as votações realizadas e seus resultados e todas as decisões tomadas.

    Dessa maneira, as atas são instrumento para consultas futuras, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre os temas abordados.

    4.Registro de novas reuniões

    Durante as reuniões e assembleias é comum acordar datas para novos encontros ou finalizações de processos. Essas informaçõesinseridas na ata servem como um lembrete do programado.

    5.Lista de presença

    A ata também precisa ter a identificação dos participantes, com nome, cargo, assinatura individual de todos os presentes e a justificativa dos ausentes.

    Confira a seguir um modelo básico de ata:

    MODELO BÁSICO DE ATA DE ASSEMBLÉIA

    • COLOQUE AQUI O NOME EMPRESARIAL
    • NIRE
    • CNPJ
    • DATA/HORA E LOCAL – Aos xxxx de dezembro de 2.002, às dez horas, na sede da sociedade, na rua xxxx nº xxxx, Bairro xxxxx em xxxxx, em (nome do Estado), CEP xxxxxx; PRESENÇA – sócios representando mais de ¾ do capital social; COMPOSIÇÃO DA MESA – xxxx, presidente, xxxx, secretário; PUBLICAÇÕES – anúncio de convocação, no (órgão oficial do Estado) e no (jornal de grande circulação), nas edições de xxx, xxx e xxx do corrente mês, às fls … e.., respectivamente; ORDEM DO DIA – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; DELIBERAÇÕES – após a leitura dos documentos mencionados na ordem do dia, que foram colocados à disposição de todos os sócios, trinta dias antes, conforme recibo, postos em discussão e votação, foram aprovados sem reservas e restrições; ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA. Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.
    • aa) xxxx, presidente
    • aa) xxxx, secretário
    • aa) xxxx, conselheiro

    Gostou do nosso conteúdo mas quer saber mais sobre as assembleias nas sociedades anônima

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  • Ocasiões em que a publicação da ata é obrigatória

    Ocasiões em que a publicação da ata é obrigatória

    O conteúdo que é publicado no DOU (Diário Oficial da União) tem o intuito de informar o público e, dessa maneira, ter validade perante terceiros. Isso acontece também com relação à ata de reunião de uma Sociedade Anônima (S.A). Porém, vale pontuar que não são todas as que exigem publicação em jornal de abrangência nacional. Então continue lendo para saber em que ocasiões a ata deve ser publicada no DOU.

    Publicação obrigatória de ata

    De acordo com a Lei de nº 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, essas são as principais situações em que a ata precisa ser publicada no DOU.

    Ata de Assembleia Geral Ordinária

    Por ser uma reunião importante, a publicação da ata de assembleia geral ordinária é uma obrigação determinada em lei. Isso porque nessa reunião podem acontecer deliberações importantes de uma sociedade anônima, como a aprovação de demonstrações financeiras e a distribuição de dividendos.

    Ata de Assembleia Geral Extraordinária

    No caso da assembleia geral extraordinária, a publicação da ata só é obrigatória nas seguintes situações:

    • deliberação de matéria que dá ensejo ao exercício do direito de recesso, pelo acionista;
    • emissão de debêntures;
    • reforma nos estatutos;
    • assembleia com renúncia de administrador;
    • redução do capital social, com restituição aos acionistas;
    • prestação final de contas do liquidante;
    • aprovação de operações de incorporação, fusão e cisão.

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  • Atas de reunião que não são obrigatórias de publicação

    Atas de reunião que não são obrigatórias de publicação

    omo você provavelmente acompanhou em nosso blog, algumas atas têm publicação obrigatória no DOU (Diário Oficial da União) por conta de sua importância e necessidade de tornar informações de uma sociedade anônima públicas. Mas, em muitos casos, não há obrigatoriedade de publicação. Confira quais são essas atas.

    Ata de configuração do Conselho Administrativo e Diretoria

    Embora a configuração de um conselho administrativo e de uma diretoria formada por acionistas ou não acionistas na S.A seja obrigatória, reuniões e seus registros não precisam de publicação em Diário Oficial.

    Ata de Reunião do Conselho de Administração

    Normalmente a publicação da ata de reunião do conselho de administração não é obrigatória, exceto quando constar deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.

    Ata de Reunião da Diretoria

    De maneira geral, a Lei de nº 6.404/76, que rege as sociedades anônimas, não determina a obrigatoriedade da publicação da ata de reunião da Diretoria. Mas essa divulgação é recomendada sempre que o documento produzir efeitos contra terceiros. Aliás, isso é válido para a maioria das atas.

    Caso as decisões da reunião ou assembleia possam interferir na contagem de prazos prescricionais, tais como a ata de encerramento da liquidação da companhia, entre outras, citadas no Art. 287 da Lei de nº 6.404/76, a publicação da ata deve ser feita.

    Agora, quer saber mais sobre os processos de uma S.A? Fale conosco

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