Receita Federal esclarece regras de PIS e Cofins para securitizadoras
Entendimento fiscal traz maior segurança jurídica para o setor
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 99, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), apresentou um novo entendimento relevante para as securitizadoras de crédito que atuam sob o regime cumulativo de PIS e Cofins.
A partir dessa interpretação, passa a ser possível deduzir, em meses subsequentes, despesas que tenham superado as receitas em determinado período de apuração.
Essa orientação traz mais clareza para a apuração tributária dessas instituições, contribuindo para o alinhamento entre a realidade operacional do setor e a legislação fiscal.
Como funcionam as securitizadoras
As securitizadoras de crédito operam por meio da aquisição de direitos creditórios, ou seja, valores a receber de terceiros, que são convertidos em títulos financeiros.
Esses títulos, como:
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs)
- Debêntures
São posteriormente negociados no mercado de capitais.
O objetivo é antecipar recursos para empresas, enquanto os investidores são remunerados ao longo do tempo. A securitizadora, nesse processo, obtém lucro com a diferença entre o valor pago pelos direitos creditórios e o que recebe no decorrer das operações.
Regime cumulativo e as limitações na apuração
As contribuições ao PIS e à Cofins podem ser apuradas por dois regimes:
- Cumulativo
- Não cumulativo
O regime não cumulativo permite o desconto de créditos fiscais sobre determinados insumos e despesas. Já o regime cumulativo não concede essa possibilidade.
Securitizadoras que se enquadram obrigatoriamente no regime cumulativo estavam diante de uma dúvida recorrente: como lidar com os meses em que as despesas superam as receitas, especialmente considerando os altos custos de captação de recursos.
O que diz a Solução de Consulta nº 99
A Receita Federal reconheceu que, mesmo no regime cumulativo, é possível aplicar uma sistemática similar à do regime não cumulativo em relação à compensação temporal.
Isso significa que, quando houver um resultado negativo no mês — ou seja, juros pagos ao investidor (debenturista) — a empresa poderá “guardar” esse valor e utilizá-lo nos meses seguintes para reduzir a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Essa prática, segundo a Receita, não configura crédito tributário. Portanto, não há possibilidade de restituição, compensação ou ressarcimento dos tributos já pagos.
Apuração mensal com fluxo operacional contínuo
O entendimento da Receita Federal leva em consideração que, embora o PIS e a Cofins sejam apurados mensalmente, as operações das securitizadoras têm um fluxo contínuo e muitas vezes interdependente entre períodos.
O reconhecimento dessa dinâmica reduz o risco de distorções na tributação e proporciona mais coerência com o princípio da capacidade contributiva.
Aplicabilidade limitada ao regime cumulativo
É importante destacar que o posicionamento da Receita Federal se restringe às situações em que as despesas precedem as receitas. O texto da consulta não contempla a hipótese inversa, quando a receita é registrada antes do correspondente repasse aos investidores.
Impactos para o setor e o mercado financeiro
Embora direcionado especificamente às securitizadoras, o entendimento contido na Solução de Consulta nº 99 pode ser visto como um indicativo de posicionamento da Receita em relação a outros segmentos do mercado financeiro.
Instituições como:
- Bancos
- Seguradoras
- Entidades de previdência complementar
Também enfrentam desafios semelhantes no reconhecimento de receitas e despesas ao longo de períodos distintos.
A consulta, portanto, reforça um precedente importante no sentido de considerar a dinâmica das operações financeiras nas análises fiscais.
Outro ponto relevante é o alinhamento com decisões anteriores, como a Solução de Consulta nº 150/2019, que admitiu a dedução de receitas relativas a vendas canceladas ou devolvidas em meses posteriores para incorporadoras.
Considerações sobre segurança jurídica
A formalização desse entendimento pela Receita evita que contribuintes precisem recorrer ao Judiciário para resolver uma dúvida recorrente. A consulta preenche uma lacuna que, até então, deixava margens para interpretações divergentes entre as empresas e o Fisco.
O reconhecimento da possibilidade de compensação de valores negativos em meses futuros, ainda que sem gerar crédito, representa um avanço no tratamento tributário das atividades reguladas e colabora para a previsibilidade no planejamento fiscal das securitizadoras.
Conclusão: uma vitória para a previsibilidade do setor
Esse entendimento é mais um passo em direção à segurança jurídica e ao alinhamento entre prática operacional e legislação fiscal. Para as securitizadoras, trata-se de um reforço importante na estruturação tributária das suas atividades.
Gostou deste conteúdo?
Acompanhe nosso blog e mantenha-se bem informado sobre as atualizações que impactam diretamente a rotina das empresas.
E se você busca apoio para abrir sua securitizadora, a ContabilizaíBank pode te ajudar. Conheça nossos serviços e fale com um especialista.
Compartilhe:

Proteja seu patrimônio
Garanta segurança e planejamento para seu patrimônio. Clique e descubra como abrir sua holding!
Deixe um comentário