Regime Fiduciário: Segurança para Investidores em Securitização
O regime fiduciário é um mecanismo essencial para a segurança dos investidores no mercado de securitização. Regulamentado pela Lei nº 14.430/22 e pela Resolução CVM nº 60, esse regime permite a separação de determinados ativos do patrimônio da companhia securitizadora, garantindo que estejam protegidos e destinados exclusivamente ao pagamento dos investidores que adquiriram Certificados de Recebíveis (CRs) e outros títulos.
Como Funciona o Regime Fiduciário?
A instituição do regime fiduciário ocorre por meio da assinatura do “termo de securitização”. Esse documento deve conter informações essenciais, como:
- Constituição do regime fiduciário sobre os direitos creditórios e garantias da emissão;
- Estabelecimento de um patrimônio separado;
- Nomeação de um agente fiduciário para emissões públicas;
- Definição da forma de liquidação do patrimônio separado.
Após a formalização do termo, ele deve ser registrado em uma entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assegurando maior transparência e controle sobre os ativos envolvidos.
Patrimônio Separado: Proteção para Investidores
O conceito de patrimônio separado é um dos principais pilares do regime fiduciário. Ele assegura que os direitos creditórios e garantias vinculados à emissão de títulos não sejam confundidos com os ativos da companhia securitizadora. Assim, mesmo em caso de insolvência da empresa, esses bens permanecem protegidos e destinados exclusivamente aos titulares dos títulos securitizados.
Administração e Proteção do Patrimônio Separado
A administração do patrimônio separado deve ser feita de forma independente, garantindo registros contábeis e relatórios financeiros segregados. A securitizadora é responsável pelo cumprimento das obrigações legais e regulatórias, mesmo que contrate terceiros para auxiliar na gestão dos ativos.
Os ativos do patrimônio separado não podem ser utilizados para quitar dívidas da companhia securitizadora ou servir como garantias para outras operações. Esse mecanismo protege os investidores contra riscos decorrentes da saúde financeira da empresa emissora.
Registro e Classificação das Securitizadoras
De acordo com a Resolução CVM nº 60, as companhias securitizadoras devem se enquadrar em uma das seguintes categorias:
- S1: Somente podem emitir títulos de securitização com a instituição do regime fiduciário;
- S2: Podem emitir títulos de securitização com ou sem a instituição do regime fiduciário.
Nos casos de emissões privadas, a contratação de um agente fiduciário não é obrigatória, mesmo que o regime fiduciário esteja instituído.
Benefícios do Regime Fiduciário
- Proteção dos ativos: Impede que os bens que lastreiam os títulos sejam usados para pagar outras dívidas da companhia securitizadora.
- Segurança para os investidores: Garante que os recursos destinados ao pagamento dos títulos estejam separados e resguardados.
- Continuidade na administração: Mesmo em caso de insolvência da securitizadora, o agente fiduciário assegura a gestão do patrimônio separado.
- Confiança do mercado: O regime fiduciário fortalece a credibilidade das operações de securitização, estimulando a captação de recursos e o desenvolvimento do mercado de capitais.
O regime fiduciário é uma ferramenta fundamental para garantir maior segurança e transparência nas operações de securitização. Ao segregar ativos e criar um patrimônio separado, ele protege os interesses dos investidores, fortalece a confiança no mercado financeiro e contribui para a expansão das alternativas de captação de recursos. Assim, seu uso se torna indispensável para estruturar operações seguras e eficientes no setor de títulos securitizados.
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