receita federal revisa tributação das securitizadoras

RF muda regras de tributação para securitizadoras

A Receita Federal revisou seu entendimento sobre a tributação das securitizadoras com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 213/2023, em 20 de setembro de 2023. A mudança reflete as diretrizes do Marco Regulatório das Securitizadoras, instituído pela Lei nº 14.430/2022, e impacta a forma como essas empresas devem apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O que mudou na tributação ?

Antes da nova legislação, apenas as securitizadoras de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio eram obrigadas a adotar o regime de lucro real. No entanto, a RF interpretava que securitizadoras de créditos derivados da venda de mercadorias e serviços também deveriam seguir essa regra, por analogia à atividade de factoring.

Agora, com a mudança trazida pelo Marco Regulatório das Securitizadoras, todas as empresas que exploram essa atividade – independentemente do tipo de crédito securitizado – devem obrigatoriamente adotar o regime de lucro real. Essa exigência passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Impacto para as securitizadoras de créditos condominiais

A consulta foi realizada por uma empresa que securitiza créditos condominiais, adquirindo dívidas de condomínios com deságio e emitindo debêntures para investidores. Antes da nova lei, a Receita Federal permitia que essas empresas optassem pelo lucro presumido, já que seus ativos não derivavam da venda de bens e serviços.

Contudo, a COSIT nº 213/2023 esclarece que, com a alteração legislativa, essas securitizadoras também devem adotar o lucro real. Isso reforça a abrangência do novo marco regulatório e elimina brechas na tributação do setor.

A mudança no entendimento da RF exige atenção dessas empresas para garantir conformidade tributária. A obrigatoriedade do lucro real impacta diretamente a carga fiscal e o planejamento financeiro dessas companhias, tornando essencial o acompanhamento das atualizações normativas e o suporte de consultoria especializada.

A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

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Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

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Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

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