E se a Declaração de Não Ocorrência não for apresentada?
O que acontece se a Declaração de Não Ocorrência não for apresentada? Essa é uma dúvida muito comum, mas antes de respondê-la é importante pontuar que o prazo para submetê-la terminou em 31/01/2024. Este alerta foi amplamente divulgado pelos canais de comunicação do Coaf há algum tempo. Isso à parte, continue lendo este artigo para saber mais sobre as implicações de não apresentar a declaração.
Importância da Declaração de Não Ocorrência
A Declaração de Não Ocorrência, também conhecida como CNO (Comunicação de Não Ocorrência), serve como uma ferramenta de controle e prevenção contra atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Ela é uma forma de as empresas reportarem ao órgão competente, como o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que não identificaram nenhuma atividade suspeita dentro de um determinado período.
Essa declaração é obrigatória para certos setores regulados pelo Coaf, como o de fomento comercial (factoring) e o comércio de joias, pedras e metais preciosos. Ela precisa ser submetida dentro de um prazo estabelecido e abrange um período específico, geralmente um ano calendário.
A principal finalidade da Declaração de Não Ocorrência é fornecer informações às autoridades competentes sobre a ausência de atividades suspeitas ou incomuns que possam indicar possíveis práticas ilegais, ajudando assim na identificação e prevenção de crimes financeiros. Essa medida contribui para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, promovendo a transparência e a integridade no sistema financeiro e comercial.
Prazos e condições de entrega
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) lembra sobre o prazo para a comunicação de não ocorrência – CNO (declaração negativa) que deve ser respeitado pelos setores obrigados. Entre os setores regulamentados pelo Coaf, aqueles envolvidos em fomento comercial (factoring) e comércio de joias, pedras e metais preciosos são obrigados a realizar a CNO.
A CNO referente ao período de 01/01/2020 a 31/12/2020 deve ser feita através do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) até 31/01/2021.
Outros setores abrangidos pelo art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, que possuam órgãos reguladores ou fiscalizadores próprios, também devem efetuar a CNO seguindo os prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada setor.
Se o prazo não for cumprido?
A comunicação era necessária se sua empresa não tivesse feito nenhuma comunicação durante 2023. Então, o que acontece se o prazo não for cumprido?
Apesar de amplamente divulgado e de extrema importância para o sistema de PLD/FTP, infelizmente, ainda há empresas que perdem o prazo e questionam as punições. O Coaf não impõe uma multa fixa, que é automaticamente aplicada em caso de descumprimento da obrigação, como acontece com o não comparecimento justificado ao dever de votar, por exemplo.
Para a empresa que não cumpre a obrigação, o Coaf pode iniciar uma Averiguação Preliminar Objetiva (APO), que é aplicada para verificar o cumprimento de comandos da Lei nº 9.613, de 1998, em situações de baixo risco, cuja verificação não exige investigações detalhadas, pois pode ser constatada diretamente, como a ausência de comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações que devem ser comunicadas ao Coaf, conhecida como “declaração negativa” (art. 11, inciso III).
A decisão de iniciar essa modalidade depende exclusivamente do Coaf e pode resultar em multas substanciais, além do risco para a reputação e imagem da empresa, colocando-a em uma matriz de risco mais abrangente do que outras.
Portanto, é importante seguir as regras e evitar inconvenientes desnecessários diante de uma atividade tão simples.
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