Lei 14.905/24 e os Fundos de Investimento: O que Muda?
A Lei 14.905/24, sancionada recentemente, trouxe uma mudança significativa no mercado financeiro ao liberar a cobrança de juros entre pessoas jurídicas, revogando a chamada “Lei da Usura”. Essa alteração tem gerado diversas dúvidas, especialmente no que se refere à prática de empréstimos entre empresas e ao papel dos fundos de investimento nesse contexto. Neste artigo, vamos explorar as implicações dessa nova legislação, sua relação com os fundos de investimento e as limitações que surgem quando tentamos associar essas duas figuras.
A Lei 14.905/24 e a nova abordagem sobre juros entre pessoas jurídicas
Antes da aprovação da Lei 14.905/24, havia restrições legais que limitavam a cobrança de juros entre pessoas jurídicas, com base na Lei da Usura, que fixava limites para as taxas aplicáveis a empréstimos e financiamentos entre empresas. Com a revogação dessa norma, as relações de crédito entre empresas se tornaram mais flexíveis, permitindo a negociação de juros de acordo com as condições de mercado.
No entanto, a mudança não implica que qualquer empresa possa começar a atuar como uma “emprestadora” de recursos. A prática de emprestar dinheiro profissionalmente continua a ser restrita a instituições financeiras ou entidades equiparadas a elas, como as corretoras de valores e sociedades de crédito, financiamento e investimento. A abertura de uma empresa especializada em empréstimos requer um rigor formal, que vai além da simples constituição de um negócio.
Fundos de investimento: o que são e como funcionam
Os fundos de investimento são entidades de natureza coletiva e despersonalizada, com o objetivo de reunir recursos para aplicar em ativos financeiros, bens e direitos. Embora possuam um CNPJ, os fundos não são empresas no sentido tradicional, pois não realizam atividades empresariais. Ao contrário, funcionam como “condomínios” de recursos, nos quais os investidores compartilham os riscos e benefícios das aplicações.
Conforme o Código Civil, a definição de fundo de investimento está clara:
Art. 1.368-C. O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza.
Ou seja, um fundo de investimento não é uma entidade jurídica que possa emprestar recursos diretamente a empresas ou indivíduos. Sua função principal é a gestão de carteiras de ativos, com o objetivo de gerar retornos aos seus cotistas, respeitando as estratégias de investimento previamente definidas.
A limitação dos fundos de investimento para empréstimos
Dado que o fundo de investimento não é uma empresa e não exerce atividades empresariais, ele não pode realizar operações típicas de uma instituição financeira, como o empréstimo de recursos. Portanto, mesmo com a revogação da Lei da Usura, os fundos de investimento continuam com restrições legais para operar diretamente como emprestadores.
Por mais que um fundo de investimento tenha o CNPJ e reúna recursos para aplicações financeiras, sua estrutura não permite que ele faça empréstimos a empresas, a não ser em circunstâncias muito específicas, como em operações bancárias que envolvem a intermediação de instituições financeiras. Isso significa que, embora os fundos possam investir em ativos como debêntures ou outros títulos de crédito, eles não podem realizar empréstimos diretos de recursos a outras empresas.
Consultoria especializada x fundo de investimento
Uma dúvida comum gerada pela mudança na legislação é se uma consultoria especializada poderia substituir a necessidade de um fundo de investimento, realizando empréstimos diretamente a empresas. A resposta é não. A consultoria especializada, por mais que ofereça orientações financeiras, não possui a estrutura nem o objeto social para realizar operações de empréstimo, especialmente no contexto de um fundo de investimento.
A consultoria pode atuar na análise e recomendação de estratégias financeiras, mas, no caso específico de empréstimos, a atividade precisa ser realizada por instituições devidamente autorizadas pela regulamentação do mercado financeiro.
Flexibidade para as relações de crédito
A Lei 14.905/24 trouxe maior flexibilidade para as relações de crédito entre empresas, mas isso não significa que qualquer pessoa jurídica pode se transformar em uma emprestadora de recursos. Os fundos de investimento, por sua natureza, não podem realizar empréstimos diretamente, já que sua função é reunir e aplicar recursos em ativos financeiros. Para operações de empréstimo, as empresas precisam se alinhar às normas regulatórias e contar com a estrutura adequada de instituições financeiras autorizadas.
Com as novas regras, é fundamental que os empresários e gestores de fundos de investimento compreendam as limitações legais e operacionais para que possam atuar de maneira eficiente e conforme a legislação.
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