não recebimento de mercadoria

Negação de Recebimento da Mercadoria: Entendimento Jurídico

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem consolidado um entendimento relevante para o mercado de crédito e operações comerciais: o sacado que confirma o recebimento da mercadoria e, posteriormente, tenta se eximir da obrigação alegando devolução ou não recebimento, enfrenta crescente resistência jurídica para essa alegação.

O Entendimento do TJSP

Recentemente, o TJSP analisou um caso no qual a empresa sacada confirmou a regularidade das notas fiscais e o recebimento das mercadorias, mas, após 30 dias, alegou o não recebimento como justificativa para não efetuar o pagamento das duplicatas emitidas. O tribunal reafirmou que essa conduta não invalida a obrigação assumida, especialmente quando há endosso translativo válido.

A decisão reforça que os princípios da boa-fé e da inoponibilidade das exceções pessoais ao credor de boa-fé garantem a validade das duplicatas. Assim, títulos inadimplidos podem ser protestados e cobrados regularmente.

Segurança Jurídica para Empresas

O posicionamento do TJSP traz mais segurança para as operações comerciais e financeiras, pois reduz os riscos de inadimplência causados por alegações infundadas. Para empresas que realizam antecipação de recebíveis, essa decisão fortalece a previsibilidade das transações e evita prejuízos decorrentes de manobras para evitar o pagamento.

A confirmação do recebimento da mercadoria pelo sacado é um elemento essencial para a validade dos títulos de crédito. Alegações tardias de não recebimento ou devolução sem comprovação adequada não são suficientes para invalidar a obrigação assumida. Esse entendimento reforça a confiança nas transações comerciais e na segurança jurídica do setor.

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