sacado que confirma prestação de serviço

Sacado pode se opor após confirmar o débito? Entenda a questão

A confirmação da prestação de serviços e da existência do débito pelo sacado gera uma importante discussão jurídica: ele pode, posteriormente, contestar o pagamento? O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem adotado um posicionamento firme contra essa prática, fundamentando-se na boa-fé objetiva e na impossibilidade de comportamento contraditório.

Boa-fé objetiva e comportamento contraditório

A boa-fé objetiva é um princípio essencial nas relações contratuais. Quando o sacado confirma a prestação dos serviços e a validade da dívida, seja por e-mail, documento formal ou outro meio, ele está reconhecendo sua obrigação. Caso tente se opor posteriormente, alegando não ter recebido o serviço ou apontando defeitos, estará agindo de forma contraditória, o que não é admitido pelos tribunais.

O entendimento do TJSP sobre a questão

Em recente decisão, relatada pelo desembargador Fernão Borba Franco, o TJSP reiterou que, ao confirmar a existência do negócio e a regularidade da cessão de crédito, o sacado não pode mais se valer de exceções pessoais contra o cessionário. Esse entendimento protege a segurança jurídica e impede manobras que possam prejudicar credores de boa-fé.

Reforço na segurança das operações comerciais

A jurisprudência do TJSP demonstra que a prática de contestar débitos após confirmação expressa tem encontrado resistência nos tribunais. Esse posicionamento favorece o mercado, garantindo maior previsibilidade para empresas que realizam cessão de créditos e faturização.

Entendimento jurídico 

O advogado Alexandre Fuchs das Neves destaca que esse entendimento reforça a importância da transparência e do cumprimento das obrigações empresariais. Assim, tanto credores quanto devedores devem estar atentos ao princípio da boa-fé, evitando disputas que possam resultar em prejuízos financeiros e desgastes judiciais.

A decisão do TJSP segue a linha de preservar a estabilidade das relações comerciais, coibindo tentativas de inadimplemento baseadas em argumentos contraditórios. Portanto, ao confirmar uma dívida, é essencial que o sacado esteja ciente de que essa declaração poderá ser usada como prova da exigibilidade do débito no futuro.

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