CCB E A NOTA COMERCIAL – OPÇÃO PARA SUBSTITUIR A COMISSÁRIA – CESSÃO FIDUCIÁRIA PARA NÃO ENTRAR NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO CLIENTE – ON LINE
O SINFAC-SP promove um evento online com o advogado e consultor jurídico Alexandre Fuchs das Neves para esclarecer a aplicação da CCB (Cédula de Crédito Bancário) e da Nota Comercial como alternativas às operações comissárias e à antecipação de matéria-prima, além de abordar sua possível exclusão da Recuperação Judicial do Cedente. Destinado a empresários, investidores e gerentes, o encontro oferece uma visão detalhada sobre garantias, emissão, vencimento e diferenciais desses instrumentos. Associados do SINFAC-SP têm condições especiais de participaçãO. Confira:
Por dentro da aplicação da CCB (Cédula de Crédito Bancário) e da Nota Comercial
Docente
Alexandre Fuchs das Neves
Advogado militante, consultor jurídico da ABRAFESC, Sinfac SP, Sinfac RS, Sinfac SC, Sinfac BA e Abrafesc. Docente do MBA em Negócios de Factoring, Securitização e Fidc´s. Treinado em anticorrupção e Compliance I e II pela ABBC. Consultor técnico do Manual de Análise de Crédito para Factorings, Securitizadoras e Fidc´s. Palestrante em todo o território nacional em diversos temas afins. Gestor da Newsletter da Neves Advogados Associados
Programação
1. Entenda como a CCB e a Nota Comercial substituem a comissária, matéria prima antecipação e ainda pode escapar da Recuperação Judicial do Cedente
2. Quais os motivos que ainda usamos a comissária, matéria prima e antecipação?
3. Nota comercial – conceito
4. Ausência de IOF
5. Que pode emitir e quem pode comprar
6. Titulo executivo extrajudicial
7. Vencimento antecipado
8. Dispensa de protesto
9. Garantias que podem ser agregadas: alienação fiduciária de imóveis, veículos, aval, duplicatas, etc.
10. CCB – Cédula de Crédito Bancário
11. Titulo bancário de emissão por PJ e PF
12. Vencimento antecipado
13. Garantias de alienação fiduciária de imóveis, veículos, aval, cessão fiduciária de recebíveis
14. Dispensa do protesto
15. Como manter a fidelidade do cliente
16. Diferença entre nota comercial e CCB ( Lei 14.195/22 e Lei 10931/04
Local
Realizado via plataforma Zoom
Os inscritos recebem o link na véspera do evento
Objetivo
Esclarecer a diferença entre nota comercial e CCB. Em que momento podemos usar para substituir a operação comissária, matéria prima e antecipações. E possível uma CCB não ingressar na Recuperação Judicial do Cedente? O que é a cessão fiduciária de recebíveis.
A quem se destina
Empresários, investidores e gerentes
Investimento
Custo de R$ 600,00 para não associado.
Para associados, há desconto de 1 crédito.
Informações Adicionais
Os cursos e palestras são oferecidos gratuitamente aos associados do SINFAC-SP. Consulte as condições de associação.
ATENÇÃO: Favor adicionar o domínio @sinfac-sp.com.br como contato confiável evitando bloqueio das mensagens de e-mail pelo servidor de sua empresa.
O SINFAC-SP estipulou um Sistema de Créditos que concede pontos que podem ser utilizados nos cursos e palestras e consultoria jurídicas e contábeis. O regulamento pode ser conhecido
Preencha o formulário de pré-inscrição. Você deverá receber um e-mail confirmando sua pré-inscrição nos minutos seguintes a realização da mesma. Caso não receba, entre em contato.
A confirmação de sua inscrição seguirá nesse mesmo e-mail em até 3 (três) dias úteis antes do início do evento.
Em caso de não recebimento do e-mail de confirmação, favor entrar em contato com o SINFAC-SP (11) 3105-0615.
Reservamo-nos o direito de reprogramar ou suspender este evento, caso não atinja o número mínimo de participantes necessários à sua realização.
Solicitamos que o cancelamento da participação na palestra seja informado com até 48 horas de antecedência. O não comparecimento acarretará nas penalidades descritas no Sistema de Créditos.Informações: (11) 3105-0615 ou pelo e-mail: eventos@sinfac-sp.com.br, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Fonte: SINFAC
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