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Direito de regresso no factoring por duplicatas irregulares

No universo do fomento mercantil, é comum que empresas cedam duplicatas a factorings como forma de obter liquidez imediata. No entanto, quando essas duplicatas não têm lastro real – ou seja, não representam efetivas operações comerciais – surge a possibilidade de a empresa de factoring buscar o chamado direito de regresso.

Responsabilidade do faturizado e direito de regresso

Ao contrário do que muitos acreditam, a cessão de crédito em operações de factoring não implica a assunção integral dos riscos por parte da empresa de fomento. Embora o risco de inadimplemento do sacado seja do cessionário (a factoring), a responsabilidade quanto à existência e regularidade dos títulos permanece com o cedente. Isso significa que, quando as duplicatas cedidas se revelam inidôneas ou fraudulentas, a empresa de factoring pode buscar o ressarcimento.

O artigo 295 do Código Civil determina que o cedente é responsável pela existência do crédito ao tempo da cessão, mesmo que não tenha assumido expressamente essa obrigação. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem reforçado esse entendimento, reconhecendo o direito de regresso da factoring nos casos em que fica demonstrada a ausência de relação comercial subjacente às duplicatas.

Fato gerador da responsabilidade

A responsabilidade regressiva não se confunde com o inadimplemento puro e simples. Ela decorre da falta de lastro negocial, ou seja, da inexistência de relação jurídica que justifique a emissão das duplicatas. Nessas situações, é o faturizado quem deve responder, inclusive porque é ele quem possui o dever de garantir a higidez dos títulos apresentados.

Portanto, ao contrário da ideia de “terra arrasada” – que sugeriria uma responsabilização automática da factoring por qualquer inadimplemento –, o ordenamento jurídico assegura mecanismos de proteção à empresa de fomento. Havendo fraude ou irregularidade nos títulos cedidos, o direito de regresso é plenamente aplicável, cabendo ao cedente arcar com as consequências de sua conduta.

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