Factoring

  • 5 motivos para empreender no mercado de factoring, securitização e ESC

    5 motivos para empreender no mercado de factoring, securitização e ESC

    Se você está em busca de um modelo de negócio rentável, com demanda crescente e possibilidade de expansão, o mercado de factoring, securitização e Empresas Simples de Crédito (ESC) merece sua atenção.

    Esse segmento se tornou uma alternativa sólida ao sistema bancário tradicional, oferecendo soluções financeiras mais ágeis para empresas — especialmente pequenas e médias — que precisam antecipar recebíveis ou obter crédito com menos burocracia. E para quem deseja empreender, o cenário é cada vez mais favorável.

    A seguir, listamos 5 bons motivos para entrar nesse mercado:

    1. Alta demanda por crédito fora dos bancos

    Milhões de empresas no Brasil enfrentam dificuldade para acessar crédito nos bancos, seja por exigência de garantias ou por taxas elevadas. Nesse cenário, cresce a busca por alternativas mais rápidas e flexíveis — como factoring, securitizadoras e ESCs. Empreender nesse setor é atender a uma demanda real e crescente.

    2. Baixo investimento inicial (especialmente em ESC)

    As Empresas Simples de Crédito, regulamentadas desde 2019, permitem operar com capital próprio, sem exigência de patrimônio mínimo ou registro no Banco Central. Isso torna a entrada no setor mais acessível, especialmente para quem quer começar pequeno e crescer aos poucos.

    3. Margens atrativas

    A operação básica — como antecipação de duplicatas, recebíveis ou cheques — oferece remuneração proporcional ao risco, com retorno mensal relevante. Em um mercado onde a agilidade conta tanto quanto a taxa, quem oferece soluções personalizadas tende a manter bons clientes e gerar receita recorrente.

    4. Mercado com espaço para inovação

    Apesar de consolidado, esse é um setor que ainda não foi totalmente digitalizado. Há oportunidades para quem quer inovar na experiência do cliente, criar plataformas online, integrar dados ou oferecer novos modelos de análise de risco. A tecnologia é uma aliada para escalar a operação.

    5. Segurança jurídica e marco regulatório mais claro

    A criação das ESCs e a consolidação das securitizadoras trouxeram mais clareza jurídica para o setor. Além disso, o Marco Legal das Garantias, o uso de Cédulas de Crédito e as normas da CVM fortalecem a estrutura legal dessas operações, o que atrai mais confiança e previsibilidade ao empreendedor.

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  • Factoring e ESCs ficam mais caras com o aumento do IOF

    Factoring e ESCs ficam mais caras com o aumento do IOF

    O recente aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) trouxe efeitos imediatos sobre o custo de operações de crédito, especialmente nas atividades de factoring e das Empresas Simples de Crédito (ESCs). Em contrapartida, as notas comerciais permanecem isentas da incidência do tributo, o que pode modificar a dinâmica do mercado financeiro.

    Aumento do IOF e seus impactos nas operações de factoring

    O IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos ou valores mobiliários. Com a elevação das alíquotas, as operações de factoring, que envolvem a aquisição de direitos creditórios, ficaram mais onerosas. Esse encarecimento impacta diretamente:

    • O custo de capital para pequenas e médias empresas;
    • A precificação dos serviços prestados pelas factorings;
    • A competitividade das empresas no mercado.

    Além disso, o aumento pode restringir o acesso de empresas que dependem dessas operações para financiar seu fluxo de caixa.

    ESCs também sofrem com o aumento do IOF

    As Empresas Simples de Crédito, criadas para fomentar o crédito local e regional, também são impactadas pelo aumento do IOF. Suas operações, essencialmente voltadas para micro e pequenas empresas, tornam-se mais caras, reduzindo o potencial de inclusão financeira.

    Esse cenário preocupa especialmente em regiões onde o acesso ao crédito bancário tradicional é mais restrito, fazendo das ESCs uma alternativa importante para o desenvolvimento econômico.

    Notas comerciais seguem livres do IOF

    Em contraste com as operações de factoring e das ESCs, as notas comerciais continuam fora do campo de incidência do IOF. Esse instrumento, que ganhou força após a Lei nº 14.195/2021, representa uma opção mais econômica para captação de recursos, pois:

    • Não está sujeita ao IOF;
    • Possui estrutura jurídica simplificada;
    • Pode ser utilizada por sociedades anônimas e limitadas.

    Diante do aumento do imposto sobre outras modalidades, a tendência é que as notas comerciais ganhem ainda mais espaço como alternativa de financiamento.

    Estratégias diante do novo cenário tributário

    Empresas e instituições financeiras precisam reavaliar suas estratégias de financiamento. Entre as principais medidas estão:

    • Análise comparativa entre operações tributadas e isentas;
    • Revisão de contratos e custos operacionais;
    • Adoção de instrumentos financeiros mais eficientes, como as notas comerciais.

    O planejamento tributário se torna essencial para mitigar os impactos do aumento do IOF e preservar a competitividade das operações.

    O aumento do IOF encarece significativamente as operações de factoring e das ESCs, exigindo cautela e revisão das estratégias financeiras. Por outro lado, as notas comerciais se consolidam como uma alternativa isenta e vantajosa, ampliando suas perspectivas no mercado brasileiro.

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  • Direito de regresso no factoring por duplicatas irregulares

    Direito de regresso no factoring por duplicatas irregulares

    No universo do fomento mercantil, é comum que empresas cedam duplicatas a factorings como forma de obter liquidez imediata. No entanto, quando essas duplicatas não têm lastro real – ou seja, não representam efetivas operações comerciais – surge a possibilidade de a empresa de factoring buscar o chamado direito de regresso.

    Responsabilidade do faturizado e direito de regresso

    Ao contrário do que muitos acreditam, a cessão de crédito em operações de factoring não implica a assunção integral dos riscos por parte da empresa de fomento. Embora o risco de inadimplemento do sacado seja do cessionário (a factoring), a responsabilidade quanto à existência e regularidade dos títulos permanece com o cedente. Isso significa que, quando as duplicatas cedidas se revelam inidôneas ou fraudulentas, a empresa de factoring pode buscar o ressarcimento.

    O artigo 295 do Código Civil determina que o cedente é responsável pela existência do crédito ao tempo da cessão, mesmo que não tenha assumido expressamente essa obrigação. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem reforçado esse entendimento, reconhecendo o direito de regresso da factoring nos casos em que fica demonstrada a ausência de relação comercial subjacente às duplicatas.

    Fato gerador da responsabilidade

    A responsabilidade regressiva não se confunde com o inadimplemento puro e simples. Ela decorre da falta de lastro negocial, ou seja, da inexistência de relação jurídica que justifique a emissão das duplicatas. Nessas situações, é o faturizado quem deve responder, inclusive porque é ele quem possui o dever de garantir a higidez dos títulos apresentados.

    Portanto, ao contrário da ideia de “terra arrasada” – que sugeriria uma responsabilização automática da factoring por qualquer inadimplemento –, o ordenamento jurídico assegura mecanismos de proteção à empresa de fomento. Havendo fraude ou irregularidade nos títulos cedidos, o direito de regresso é plenamente aplicável, cabendo ao cedente arcar com as consequências de sua conduta.

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  • Factoring: Como Funciona, Vantagens e Desvantagens

    Factoring: Como Funciona, Vantagens e Desvantagens

    A factoring, também conhecida como fomento mercantil, é uma solução financeira utilizada por empresas para antecipar recebíveis e melhorar o fluxo de caixa. Mas será que essa alternativa é a melhor opção para sua empresa? Neste artigo, vamos explorar o que é factoring, como funciona e quais são seus prós e contras.

    O que é Factoring?

    Factoring é uma operação financeira em que uma empresa vende seus direitos creditórios, como duplicatas e cheques, para uma empresa de fomento mercantil. Em troca, recebe um adiantamento sobre esses valores, melhorando seu capital de giro sem precisar recorrer a empréstimos bancários tradicionais.

    Como Funciona ?

    O processo de factoring segue algumas etapas:

    • Análise dos Recebíveis – A empresa de factoring avalia as duplicatas e demais créditos a serem adquiridos.
    • Negociação – Definição do percentual a ser adiantado e da taxa de desconto aplicada.
    • Antecipação de Recursos – A empresa de factoring libera os valores acordados para a empresa cedente.
    • Cobrança e Recebimento – A factoring assume a responsabilidade de receber os pagamentos diretamente dos clientes da empresa.

    Vantagens

    • Acesso rápido a capital de giro – A antecipação dos recebíveis permite maior liquidez para o negócio.
    • Sem necessidade de garantias – Diferente de empréstimos bancários, a factoring não exige garantias reais.
    • Menos burocracia – O processo é mais ágil do que financiamentos bancários tradicionais.
    • Gestão de cobranças – A factoring pode assumir a cobrança dos recebíveis, reduzindo a carga administrativa da empresa.

    Desvantagens

    • Custo elevado – As taxas de desconto podem ser altas, reduzindo a margem de lucro da empresa.
    • Perda de controle sobre a cobrança – Como a factoring assume a cobrança, pode haver impacto na relação com os clientes.
    • Restrições no perfil de crédito – Empresas com clientes inadimplentes podem ter dificuldades para obter esse tipo de serviço.
    • Limitação para captação de investimentos – O modelo tradicional de factoring não permite aporte de investidores, restringindo o crescimento do negócio.

    Alternativas

    Empresas que buscam alternativas mais flexíveis podem considerar securitizadoras e fintechs especializadas, que oferecem soluções como risco sacado e antecipação de recebíveis com menores custos e menos burocracia.

    Ela pode ser uma excelente alternativa para empresas que precisam de liquidez imediata, mas é fundamental avaliar seus custos e impactos operacionais. Antes de optar por esse modelo, compare outras opções disponíveis no mercado e escolha a solução mais vantajosa para o seu negócio.

    Se deseja saber mais sobre factoring e outras soluções financeiras, clique aqui.

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  • Desvantagens do Factoring: O Que Você Precisa Saber

    Desvantagens do Factoring: O Que Você Precisa Saber

    O factoring, também conhecido como fomento mercantil, surge como uma alternativa para empresas que enfrentam dificuldades no fluxo de caixa e precisam de capital rápido. Embora ofereça vantagens, como a antecipação de recebíveis e a eliminação da necessidade de tomar empréstimos, essa modalidade também traz consigo algumas desvantagens que precisam ser cuidadosamente consideradas antes de optar por ela.

    Conheça 5 desvantagens do factoring

    1. Custos elevados e taxas de juros altas

    Uma das maiores desvantagens do factoring está nas taxas de juros cobradas. Embora seja uma solução ágil, as empresas de factoring costumam aplicar taxas bastante altas, principalmente em comparação com outras opções de crédito no mercado. Isso se deve ao risco envolvido, uma vez que a empresa de factoring se responsabiliza pela cobrança dos recebíveis. Essas taxas podem impactar significativamente a rentabilidade da empresa que recorre ao serviço.

    2. Falta de flexibilidade e controle

    Ao optar por factoring, a empresa perde um certo grau de controle sobre a gestão do crédito. Como a factoring assume a responsabilidade de receber os pagamentos dos clientes, o relacionamento com o cliente final pode ser comprometido, especialmente em casos onde a cobrança não é bem recebida. Além disso, a falta de flexibilidade pode ser um problema quando a empresa precisa de uma solução mais personalizada ou de maior agilidade em processos específicos.

    3. Limitação de recursos

    Uma característica importante do factoring é que ele depende dos recebíveis que a empresa já possui, o que significa que o montante que pode ser antecipado é limitado. Ou seja, o capital obtido por meio do factoring está atrelado ao volume de vendas a prazo da empresa, o que pode ser uma limitação quando o crescimento da empresa exige mais recursos. Além disso, como o capital social da empresa de factoring é restrito, pode ser difícil expandir o negócio sem recorrer a outras fontes de financiamento.

    4. Exposição a riscos de crédito

    Embora o factoring ofereça a vantagem de não exigir garantias pessoais ou novos empréstimos, a empresa que recorre a essa modalidade fica exposta ao risco de inadimplência dos clientes. Se os devedores não pagarem, a factoring pode não recuperar o valor antecipado, o que implica em prejuízos. Isso pode ser ainda mais crítico se a empresa de factoring não realizar uma análise rigorosa de crédito antes de aceitar os recebíveis.

    5. Complexidade tributária e custos regulatórios

    A operação de uma factoring envolve uma carga tributária significativa, o que pode ser um fardo para as empresas. A tributação sobre o faturamento, o lucro e outras contribuições pode resultar em altos custos operacionais. Além disso, a regulamentação sobre a operação de factoring é complexa, exigindo uma atenção constante às normas fiscais e tributárias, o que pode demandar mais tempo e recursos da empresa.

    Embora o factoring seja uma alternativa viável para empresas em busca de liquidez imediata, suas desvantagens, como altas taxas de juros, limitações de recursos e exposição a riscos de crédito, não devem ser ignoradas. Para muitos empreendedores, avaliar outras opções de financiamento e considerar alternativas mais vantajosas, como fundos de investimento ou linhas de crédito tradicionais, pode ser uma opção mais estratégica a longo prazo.

    Leia mais sobre factoring aqui.

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  • Novas regras da Lei 14.467/2022 para instituições financeiras

    Novas regras da Lei 14.467/2022 para instituições financeiras

    A Lei 14.467/2022 trouxe mudanças significativas no tratamento tributário de perdas em créditos para instituições financeiras. Essas alterações buscam alinhar as normas fiscais às especificidades do setor, mas é essencial destacar que as novas regras se aplicam exclusivamente às instituições financeiras, sem impactar securitizadoras e empresas de factoring. Neste artigo, exploramos os principais pontos da legislação e suas implicações.

    O que diz a Lei 14.467/2022?

    A Lei 14.467/2022 altera dispositivos da legislação tributária para regular o tratamento de perdas em créditos por instituições financeiras. Entre os principais pontos, ela estabelece que:

    As perdas em créditos somente serão dedutíveis do IRPJ e da CSLL se forem comprovados esforços de cobrança, como notificações ou protestos.

    Os créditos devem estar vencidos há mais de seis meses, sem qualquer garantia real, para serem considerados dedutíveis.

    Débitos garantidos por bens ou direitos só podem ser deduzidos após esgotadas todas as tentativas de execução da garantia.

    Essas exigências reforçam a necessidade de comprovar a efetiva tentativa de recuperação do crédito antes de considerá-lo como perda para fins tributários.

    O que muda com a Lei 14.467/2022?

    A Lei 14.467/2022 introduziu critérios mais rígidos para a dedutibilidade de perdas em créditos no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras. As mudanças visam:

    • Maior clareza sobre os requisitos de dedução.
    • Evitar ambiguidades que poderiam levar a interpretações conflitantes.
    • Harmonizar práticas tributárias no setor financeiro.
    • Impacto exclusivo para instituições financeiras

    Embora relevantes, essas alterações não se aplicam a todas as empresas que lidam com crédito.

    Instituições financeiras: Sim, estão sujeitas às novas regras.

    Securitizadoras e factorings: Não são impactadas, pois não se enquadram no conceito de instituição financeira definido pelo Banco Central.

    Essa distinção reforça a necessidade de atenção às particularidades de cada segmento.

    Principais requisitos da nova legislação

    Para que as perdas em créditos sejam dedutíveis, as instituições financeiras devem atender a critérios como:

    • Evidências documentais: Demonstração clara de esforços para recuperação do crédito.
    • Prazo mínimo de inadimplência: Cumprimento de períodos específicos estabelecidos pela lei.
    • Conformidade regulatória: Observância das normas do Conselho Monetário Nacional (CMN).

    A Lei 14.467/2022 trouxe um marco relevante para o setor financeiro, mas com um alcance limitado às instituições financeiras. Securitizadoras e empresas de factoring continuam regidas por outros dispositivos legais. Compreender essas mudanças é essencial para evitar equívocos e garantir a conformidade tributária.

    Se sua empresa precisa de suporte especializado para interpretar e aplicar a nova legislação, conte com profissionais capacitados para orientar suas decisões estratégicas.

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