Factoring

  • Reforma tributária em factoring e securitização

    Reforma tributária em factoring e securitização

    A reforma tributária factoring e securitização é um dos temas mais relevantes para empresas que atuam com crédito, recebíveis e serviços financeiros. As mudanças propostas impactam diretamente a forma de tributação, exigindo adaptação estratégica e revisão dos modelos de negócio.

    Neste artigo, você vai entender o que muda com a reforma tributária, como ficam as operações de factoring, securitizadoras e ESCs, e quais cuidados são necessários para manter a eficiência fiscal.

    O que muda com a reforma tributária

    A proposta de reforma tributária prevê a substituição de tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS por dois novos impostos:

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal

    Esse modelo, conhecido como IVA dual, busca simplificar o sistema tributário, mas traz impactos relevantes para empresas do setor financeiro.

    Um dos principais pontos de atenção é a possibilidade de tributação sobre receitas financeiras, o que pode aumentar a carga tributária das operações.

    Impactos nas factorings

    No contexto da reforma tributária factoring e securitização, as factorings estão entre as mais impactadas.

    Essas empresas operam com a compra de recebíveis, aplicando um deságio. Com a nova proposta, a tributação pode incidir sobre uma base maior, aumentando os custos.

    Principais efeitos para factorings

    • Aumento da carga tributária sobre operações
    • Possível bitributação em determinadas estruturas
    • Necessidade de revisão do deságio aplicado
    • Reestruturação da precificação

    Diante desse cenário, será essencial investir em planejamento tributário e tecnologia para manter a rentabilidade.

    Impactos nas securitizadoras

    As securitizadoras também serão diretamente afetadas pelas mudanças. A cessão de direitos creditórios poderá passar a integrar a base de cálculo do novo sistema tributário.

    Isso impacta operações estruturadas por meio de FIDCs e outras estruturas financeiras.

    Principais mudanças para securitização

    • Aumento da carga fiscal nas operações
    • Revisão de contratos e estruturas jurídicas
    • Maior exigência de controle e transparência
    • Impacto na rentabilidade dos investidores

    A adaptação exige integração entre áreas contábil, jurídica e operacional.

    Efeitos para ESCs

    As Empresas Simples de Crédito (ESCs) também devem se preparar para mudanças relevantes.

    • Possível perda de vantagem do Simples Nacional
    • Aumento da complexidade fiscal
    • Maior necessidade de controle contábil

    Mesmo com operação simplificada, a gestão tributária se torna mais estratégica nesse novo cenário.

    IBS e CBS: como funciona a nova tributação

    O IBS e a CBS seguem o modelo de não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos tributários sobre despesas operacionais.

    No caso das operações financeiras, a base de cálculo tende a considerar o deságio aplicado nas operações de antecipação de recebíveis.

    Para mais detalhes sobre a reforma, consulte o site oficial do governo: gov.br.

    Período de transição

    A transição para o novo sistema será gradual, ocorrendo entre 2026 e 2033.

    • 2026: início com alíquotas reduzidas
    • 2027 a 2032: substituição progressiva dos tributos atuais
    • 2033: consolidação do novo sistema

    Durante esse período, empresas precisarão lidar com dois regimes simultaneamente, aumentando a complexidade operacional.

    Como se preparar para a reforma tributária

    Diante dos impactos da reforma tributária factoring e securitização, a preparação é essencial.

    • Revisar o planejamento tributário
    • Ajustar modelos de precificação
    • Investir em tecnologia e sistemas de gestão
    • Atualizar contratos e estruturas jurídicas
    • Buscar apoio contábil especializado

    Leia também: Fase de testes da reforma tributária: o que muda em 2026

    Conclusão

    A reforma tributária representa uma mudança estrutural no sistema fiscal brasileiro. Para empresas de factoring, securitização e ESCs, o impacto será direto e exige adaptação imediata.

    Empresas que se anteciparem, investirem em planejamento e adotarem tecnologia terão mais chances de manter a competitividade e aproveitar oportunidades no novo cenário.

    Quer preparar sua empresa para a reforma tributária?
    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

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  • Fomento comercial e seu papel no crédito PME

    Fomento comercial e seu papel no crédito PME

    O fomento comercial é um dos principais instrumentos de sustentação financeira das pequenas e médias empresas brasileiras. Embora nem sempre compreendido em sua dimensão jurídica e econômica, o setor exerce impacto direto no fluxo de caixa empresarial, na continuidade das atividades produtivas e na preservação de empregos.

    Ao viabilizar a antecipação de recebíveis e a aquisição de direitos creditórios, o fomento comercial amplia o acesso ao crédito fora do sistema bancário tradicional e contribui para maior previsibilidade financeira das empresas.

    O que é fomento comercial

    O fomento comercial engloba atividades como:

    • Factoring
    • Securitização de recebíveis
    • FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios)
    • ESC (Empresas Simples de Crédito)

    Diferentemente das instituições financeiras tradicionais, o foco do fomento comercial está na aquisição de direitos creditórios e na antecipação de recebíveis comerciais, além do apoio técnico ao empresário na gestão de fluxo de caixa.

    Esse modelo permite que empresas transformem vendas a prazo em liquidez imediata.

    Como o fomento comercial sustenta as PMEs

    Pequenas e médias empresas frequentemente enfrentam desafios de capital de giro. Nesse cenário, o fomento comercial atua como instrumento essencial ao:

    • Reduzir descasamento de caixa
    • Viabilizar expansão operacional
    • Preservar capacidade produtiva
    • Sustentar empregos
    • Diminuir dependência bancária

    O acesso ágil a recursos pode ser decisivo para a estabilidade do negócio.

    O papel do profissional de fomento comercial

    No centro das operações estão profissionais especializados que:

    • Avaliam risco de crédito
    • Estruturam contratos
    • Analisam garantias
    • Asseguram conformidade jurídica
    • Mantêm padrões éticos e técnicos

    A qualidade da decisão de crédito depende diretamente da capacidade técnica desses profissionais.

    Em reconhecimento à relevância do setor, celebra-se em 11 de fevereiro o Dia do Profissional de Fomento Comercial, destacando a importância desses especialistas para o ambiente de negócios.

    Evolução e segurança jurídica do setor

    Ao longo das últimas décadas, ele passou por significativa evolução institucional.

    Entre os avanços observados estão:

    • Maior profissionalização do segmento
    • Consolidação jurisprudencial
    • Fortalecimento de entidades representativas
    • Ampliação da segurança jurídica

    Esse amadurecimento contribuiu para maior estabilidade nas relações negociais e previsibilidade nas operações.

    Para conhecer iniciativas e informações institucionais sobre o ambiente empresarial, consulte a SinfacSP: https://www.sinfacsp.com.br/

    Fomento comercial como instrumento legítimo de financiamento

    Compreender sua dimensão jurídica e econômica é reconhecer sua legitimidade como mecanismo de financiamento empresarial.

    Mais do que antecipar recebíveis, o setor:

    • Contribui para organização financeira
    • Estimula disciplina contratual
    • Amplia acesso ao crédito
    • Fortalece governança nas operações

    Em um ambiente econômico desafiador, ele atua como pilar de estabilidade para milhares de empresas.

    Leia também: Prevenção a fraudes no fomento comercial ganha reforço com dados

    O papel estratégico no ambiente de negócios

    O fomento comercial é parte fundamental da engrenagem que movimenta pequenas e médias empresas no Brasil. Sua atuação vai além da simples antecipação de recebíveis: trata-se de um mecanismo estruturado, técnico e essencial para a sustentabilidade financeira empresarial.

    Ao fortalecer a segurança jurídica, aprimorar a gestão de risco e ampliar o acesso ao crédito, o setor contribui diretamente para a estabilidade do ambiente de negócios.

    A Contabilizaí Bank apoia empresas que atuam com fomento comercial, factoring e crédito estruturado, oferecendo organização contábil e suporte estratégico para operações seguras e sustentáveis.

    Quer estruturar sua operação de fomento com mais segurança e governança? Fale com a Contabilizaí Bank e fortaleça sua base contábil.

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  • Mantenha a narrativa das regras operacionais aos cedentes e sacados

    Mantenha a narrativa das regras operacionais aos cedentes e sacados

    Por Alexandre Fuchs das Neves

    alexandre@na.adv.br
    (51) 984230942

    Créditos: Este artigo reproduz e preserva a autoria e os contatos do autor conforme texto fornecido: Alexandre Fuchs das Neves.


    Inicialmente devemos entender a necessidade de proteger nossos recursos, e que ao cedente, o “não” também é uma resposta.

    Não podemos ser influenciados pela concorrência, que faz diversas concessões, inclusive taxas insignificantes, muitas vezes para manter o ego de um fundo grande, e acaba prejudicando as taxas de quem trabalha de forma correta.

    Após, devemos entender que regra é regra. Quando concedemos permissões, deixa de ser regra e passa a se inverter o polo da narrativa: o cedente mandando na nossa empresa.

    As regras tem que ser conhecidas por todos, em especial cedente e seus responsáveis solidários.

    Exemplo: prazo de recompra é de 5 dias, sob pena de pararmos as operações. Ou recompra ou, se tivermos a documentação completa e de forma consciente, protestamos e negativamos o sacado.

    Esta negativação pode ocorrer também contra o cedente, no prazo determinado para a recompra.

    Cedentes que buscam quebrar as nossas regras é cedente que desrespeita as condições impostas e arrisca nossos recursos.

    Se necessário, e se uma negociação aberta e franca, com resultados efetivos, não prolongue o sofrimento, aja de acordo com o combinado e lembre-se: o primeiro prejuízo é o menor prejuízo.

    Observe se existe o aumento no prazo de entrega, e os motivos que justifiquem.

    As tranches, igualmente.

    Então, a narrativa é sempre nossa, porque, embora evidentemente precisamos operar, o cedente precisa dos nossos recursos, dentro das nossas regras.

    Sobrou dinheiro em caixa, busque aplicações rentáveis nos bancos de primeira linha ou, se houver o risco de desenquadramento, existe um mercado enorme de debêntures que serve como escolha, ao invés de seguir a má concorrência.

    Reflita e mantenha sempre as rédeas do jogo, jamais seja refém do cedente.


    Contabilizaí Bank é uma contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Agenda Regulatória CVM 2026: o que muda no mercado

    Agenda Regulatória CVM 2026: o que muda no mercado

    A Agenda Regulatória CVM 2026 consolida as prioridades da Comissão de Valores Mobiliários para modernizar o mercado de capitais brasileiro, ampliar o acesso a investimentos e reforçar a segurança jurídica.

    O documento organiza 21 iniciativas entre normas a serem editadas e temas submetidos à consulta pública, com impacto direto sobre securitizadoras, FIDC, fundos estruturados, consultores e participantes do mercado financeiro.

    Neste artigo, analisamos os principais pontos e seus reflexos práticos.

    Modernização e Inovação

    Um dos pilares da Agenda Regulatória CVM 2026 é adaptar o arcabouço regulatório às novas tecnologias, modelos de negócio e dinâmicas globais.

    Normas previstas

    • Modernização dos FIP: mais flexibilidade para gestores, possibilidade de coinvestimento e ajustes na gestão de riscos.
    • Agências de Rating: alinhamento à regulação europeia para facilitar captações no exterior.
    • Ações em Tesouraria: redefinição de free float e maior clareza na negociação de ações próprias.
    • Fundos Imobiliários (FII): atualização de regras do Anexo III da Resolução 175.
    • Certificação de Consultores: revisão dos requisitos para registro na CVM.

    Consultas públicas

    • Tokenização (Projeto 135 Light): criação de ambiente regulatório simplificado para ativos digitais.
    • Finfluencers e Analistas: regras claras para atuação em redes sociais.
    • ETF de Gestão Ativa: autorização para ETFs com estratégia ativa.

    Essas iniciativas mostram o esforço da CVM em acompanhar a transformação digital do mercado.

    Simplificação e Democratização do Acesso

    Outro eixo central da Agenda Regulatória CVM 2026 é reduzir burocracias e ampliar o acesso de investidores e empresas ao mercado de capitais.

    Normas a serem editadas

    • Crowdfunding (Resolução 88): aumento do teto de captação e inclusão de empresas maiores e do agronegócio.
    • Ajustes na Resolução 160: refinamento das regras de ofertas públicas.
    • FIF: simplificação de obrigações periódicas para reduzir custos operacionais.

    Consultas públicas

    • Suitability e Investidor Qualificado: possível revisão do critério de R$ 1 milhão investido.
    • Acesso ao Exterior: regulamentação do modelo de corretoras que oferecem acesso direto a bolsas internacionais.
    • FIDC: flexibilização para aquisição de direitos creditórios não padronizados e créditos de empresas em recuperação judicial.

    Para securitizadoras e gestores de fundos estruturados, essas mudanças podem representar novas oportunidades — e novos desafios regulatórios.

    Desenvolvimento Sustentável

    A pauta ESG ganha protagonismo na Agenda Regulatória CVM 2026, com foco em evitar greenwashing e criar padrões técnicos claros.

    • Mercado de Carbono: regulamentação da Lei 15.042/24 para negociação de créditos de carbono como valores mobiliários.
    • Taxonomia Sustentável: critérios objetivos para que fundos e títulos se declarem “verdes”.

    A expectativa é elevar a transparência e fortalecer a credibilidade do mercado sustentável brasileiro.

    Transparência, Segurança e Eficiência

    A CVM também pretende aprimorar a qualidade das informações e os mecanismos de supervisão.

    Norma prevista

    • Fatos Relevantes: distinção mais clara entre fato relevante e comunicado ao mercado.

    Consultas públicas

    • PLDFT e Trusts: reforço na identificação de investidores estrangeiros.
    • Punições automáticas por atraso: maior eficiência sancionadora.
    • COE: regras mais rigorosas de divulgação de riscos.
    • Lastro de CRI e CRA: registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR).

    Impactos para securitizadoras e fundos estruturados

    A Agenda Regulatória CVM 2026 impacta diretamente:

    • Estruturação de CRI e CRA
    • Operações com FIDC
    • Governança e compliance regulatório
    • Divulgação de informações ao mercado
    • Contabilização e controle de lastros

    Empresas que atuam com crédito estruturado precisarão reforçar:

    • Monitoramento regulatório contínuo
    • Atualização de políticas internas
    • Revisão de estruturas contratuais
    • Adequação contábil e documental

    Leia também: 2025 consolida a tokenização de ativos financeiros

    Conclusão

    A Agenda Regulatória CVM 2026 sinaliza um mercado mais moderno, acessível e alinhado a padrões internacionais. Ao mesmo tempo, amplia a necessidade de rigor técnico, governança e conformidade regulatória.

    Para securitizadoras, FIDC e estruturas de crédito, acompanhar essas mudanças não é opcional, é estratégico.

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  • Prevenção a fraudes no fomento comercial ganha reforço com dados

    Prevenção a fraudes no fomento comercial ganha reforço com dados

    A prevenção a fraudes no fomento comercial tornou-se um tema central para empresas que operam com direitos creditórios. Com o aumento da sofisticação das fraudes e da judicialização, o setor passa a apostar em dados, colaboração e inteligência de risco como pilares para proteger operações e reduzir prejuízos.

    Por que a fraude é um risco recorrente no fomento comercial

    O fomento comercial lida diariamente com:

    • cessão de direitos creditórios;
    • análise de cedentes e sacados;
    • decisões rápidas de crédito.

    Esse ambiente cria vulnerabilidades, especialmente quando há assimetria de informação entre os participantes do mercado. Fraudes documentais, ocultação de histórico judicial e práticas oportunistas podem comprometer a recuperação dos créditos.

    A importância da colaboração no combate às fraudes

    Historicamente, o setor de fomento comercial operou de forma isolada. Esse modelo mostrou-se limitado diante de fraudes recorrentes e estruturadas.

    A troca de informações entre empresas permite:

    • identificar padrões de comportamento suspeitos;
    • antecipar riscos de inadimplência;
    • reduzir a exposição a cedentes mal-intencionados;
    • fortalecer a segurança coletiva do mercado.

    Quanto maior a colaboração, maior a proteção para todos os participantes.

    Como a tecnologia fortalece a gestão de risco

    A evolução tecnológica ampliou a capacidade de gestão de risco no fomento comercial. Plataformas especializadas passaram a integrar, em um único ambiente:

    • dados financeiros;
    • histórico jurídico de empresas e sócios;
    • informações de órgãos oficiais;
    • apontamentos colaborativos do próprio mercado.

    Essa consolidação permite análises mais profundas e decisões mais qualificadas.

    Plataformas colaborativas e prevenção a fraudes

    Um exemplo desse movimento é a BeeCred, plataforma criada exclusivamente para o fomento comercial, que reúne dados compartilhados entre empresas do setor e informações públicas organizadas de forma estruturada.

    A iniciativa conta com apoio institucional do SINFAC-SP e reforça a ideia de que omitir problemas enfraquece o mercado, enquanto compartilhar informações aumenta a proteção coletiva.

    Entre os diferenciais de soluções desse tipo estão:

    • histórico de processos judiciais;
    • alertas registrados por participantes do setor;
    • integração com bases oficiais;
    • análise de indicadores de vulnerabilidade dos CNPJs.

    “Limpa nome”, judicializações e riscos ocultos

    Um dos pontos sensíveis na análise de risco é a identificação de empresas que utilizam estratégias recorrentes de judicialização, como ações de “limpa nome”.

    O acesso ao histórico completo dessas ações, inclusive liminares posteriormente revogadas, permite:

    • avaliar o risco real da operação;
    • evitar decisões baseadas apenas em informações superficiais;
    • reduzir perdas decorrentes de fraudes estruturadas.

    Conformidade com a LGPD e segurança jurídica

    A prevenção a fraudes no fomento comercial precisa caminhar junto com a conformidade legal. Plataformas especializadas operam com:

    • informações públicas;
    • finalidades legítimas de proteção ao crédito;
    • controles de acesso restritos;
    • pareceres jurídicos que asseguram aderência à LGPD.

    Esse cuidado é essencial para garantir segurança jurídica e sustentabilidade do modelo.

    Impactos práticos para o setor

    O uso de dados integrados e colaboração traz efeitos diretos, como:

    • redução de prejuízos com fraudes;
    • melhoria na qualidade da carteira;
    • decisões de crédito mais seguras;
    • fortalecimento da governança no fomento comercial.

    Trata-se de um avanço estrutural, que tende a se consolidar como padrão no mercado.

    Conclusão

    A prevenção a fraudes no fomento comercial deixou de ser apenas uma medida defensiva e passou a integrar a estratégia das empresas do setor. O uso inteligente de dados, aliado à colaboração entre participantes, fortalece o ecossistema e cria um ambiente mais seguro, previsível e sustentável para o mercado de recebíveis.

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  • Direito de regresso em duplicatas escriturais é reconhecido pelo BC

    Direito de regresso em duplicatas escriturais é reconhecido pelo BC

    O direito de regresso em duplicatas escriturais passou a contar com reconhecimento expresso do regulador. Com a publicação da Resolução BCB nº 540/2025, o Banco Central encerra um período de insegurança jurídica e amplia a previsibilidade para operações de fomento comercial que envolvem duplicatas escriturais.

    O que são duplicatas escriturais

    A duplicata escritural, instituída pela Lei nº 13.775/2018, substitui o título físico por um registro eletrônico em sistemas autorizados. Na prática, esse modelo:

    • moderniza o mercado de recebíveis;
    • aumenta a rastreabilidade das operações;
    • reduz riscos operacionais e fraudes;
    • facilita a circulação e a cessão de créditos.

    Com a consolidação da duplicata escritural, o mercado passou a discutir com mais intensidade temas como coobrigação e direito de regresso.

    O que é o direito de regresso

    O direito de regresso permite que o adquirente de um crédito possa cobrar o cedente em determinadas hipóteses, especialmente quando ocorre inadimplência do devedor. Em operações de fomento comercial, esse mecanismo é relevante porque:

    • reforça a capacidade de recuperação dos valores pelo adquirente;
    • mitiga riscos em operações de aquisição e cessão;
    • ajuda a equilibrar risco e retorno na precificação.

    O período de insegurança jurídica após a Resolução BCB nº 339/2023

    A redação da Resolução BCB nº 339/2023 abriu margem para interpretações restritivas quanto à coobrigação em operações realizadas por instituições não financeiras. Na prática, surgiram dúvidas sobre:

    • a possibilidade de operar com regresso fora do sistema bancário;
    • a validade da coobrigação em duplicatas escriturais;
    • os impactos regulatórios na estruturação e na documentação das operações.

    Esse cenário elevou a cautela do mercado e aumentou o risco de disputas interpretativas.

    O que muda com a Resolução BCB nº 540/2025

    A Resolução BCB nº 540/2025 esclarece o tema ao reconhecer, de forma expressa, a operação de aquisição com direito de regresso nas duplicatas escriturais, nas hipóteses legalmente admitidas.

    Principais avanços

    • reconhecimento explícito do direito de regresso em duplicatas escriturais;
    • redução do risco de interpretações que restrinjam a coobrigação a instituições financeiras;
    • maior segurança jurídica para operações com duplicatas escriturais;
    • melhor previsibilidade para contratos e modelos operacionais do setor.

    Quem é impactado

    O entendimento beneficia operações realizadas por diversos participantes do mercado de recebíveis, incluindo:

    • securitizadoras;
    • empresas de factoring;
    • Empresas Simples de Crédito (ESC);
    • FIDCs que operam com duplicatas escriturais.

    Impactos práticos para o fomento comercial

    Com o reconhecimento expresso do direito de regresso em duplicatas escriturais, o mercado tende a observar efeitos positivos, como:

    • maior segurança na estruturação das operações;
    • redução de disputas interpretativas e de risco jurídico;
    • melhoria na capacidade de recuperação de créditos pelo adquirente;
    • fortalecimento da confiança de originadores, investidores e participantes da cadeia.

    Esse avanço reforça a estabilidade em um setor que movimenta volumes relevantes de recebíveis e depende de previsibilidade regulatória.

    A importância da governança e da estruturação adequada

    Mesmo com o avanço regulatório, o direito de regresso exige atenção técnica. Para reduzir riscos e assegurar conformidade, é recomendável reforçar:

    • contratos bem estruturados, com cláusulas claras sobre coobrigação/regresso;
    • documentação consistente da cessão e da operação;
    • aderência às hipóteses legalmente admitidas;
    • controles contábeis e jurídicos alinhados à natureza dos recebíveis.

    Leia também: Duplicata escritural: o avanço que está modernizando o crédito no Brasil

    Conclusão

    O reconhecimento do direito de regresso em duplicatas escriturais pelo Banco Central representa um marco para o fomento comercial. A Resolução BCB nº 540/2025 reduz incertezas, fortalece a segurança jurídica e contribui para um ambiente mais previsível para securitizadoras, factorings, ESC e estruturas relacionadas a FIDC.

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