ação monitória

Mesmo na ação monitória, é preciso provar o inadimplemento

Na ânsia de cobrar uma dívida, muitas vezes credores optam pela via mais rápida: a ação monitória. No entanto, essa pressa pode custar caro quando não há o cuidado de instruir adequadamente a petição inicial. Ainda que se trate de uma via menos formal do que a execução, a ação monitória exige provas mínimas do direito alegado – e isso inclui demonstrar que houve inadimplemento.

O que diz o Judiciário

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem sido claro ao afirmar que, mesmo nas ações monitórias, é indispensável apresentar os documentos que comprovem a existência da dívida e a mora do devedor. Em recente decisão, a Corte rejeitou uma ação baseada apenas em contrato de desconto e planilha de débitos. A ausência das duplicatas descontadas e de provas da inadimplência levou à improcedência do pedido.

A insuficiência da documentação

No caso julgado, o banco autor não juntou os títulos mencionados nos borderôs de desconto, nem comprovou que os sacados haviam deixado de pagar. O argumento de que o contrato e a planilha bastariam para embasar a cobrança não foi aceito. Como destacou o relator, não houve comprovação de que os terceiros devedores – os sacados – descumpriram suas obrigações, o que impede o exercício do direito de regresso contra o endossante ou avalista.

O que deveria ter sido feito

Para dar base à cobrança, bastaria incluir na inicial as duplicatas correspondentes e uma prova mínima de que se tentou o recebimento junto aos sacados. Isso pode ser feito por meio de notificação extrajudicial, protesto por falta de pagamento ou até mesmo certidões de protesto para fins de regresso, conforme previsto no Provimento nº 30/1997 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Protesto para fins de regresso: atenção ao detalhe

Esse tipo de protesto tem uma particularidade importante: ele pode ser feito mesmo que o sacado não tenha assinado o título, desde que o protesto não mencione o nome do sacado nos assentamentos cartorários, caso não haja prova da entrega da mercadoria ou da causa do saque. Essa previsão garante o direito de cobrança contra endossantes ou avalistas, sem que se extrapolem os limites legais da responsabilização.

 A ação monitória não é um atalho para dispensar provas. Sem documentos que atestem o inadimplemento, especialmente em casos que envolvem duplicatas descontadas, a cobrança corre sério risco de ser considerada improcedente. O cuidado na fase inicial, com um checklist completo de documentos, é essencial para garantir o sucesso da demanda – e evitar prejuízos por falhas processuais básicas.

Leia mais sobre securitização aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Proteja seu patrimônio

Garanta segurança e planejamento para seu patrimônio. Clique e descubra como abrir sua holding!