Regresso na securitização: entendimento jurídico e decisões recentes

Entenda o que é o regresso na securitização, sua aplicação legal e recentes decisões judiciais que reforçam esse direito no mercado.

O que é o regresso na securitização

O regresso na securitização é o direito que a empresa cedente ou securitizadora possui de cobrar novamente o crédito cedido caso o devedor original não efetue o pagamento. Esse mecanismo, embora muitas vezes questionado, tem respaldo jurídico em diversos contextos, especialmente quando existe previsão contratual.

No segmento de factoring, o direito de regresso historicamente sofre resistência e interpretações restritivas. Por outro lado, quando se trata de fundos e securitizadoras, os tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecem sua aplicação, mesmo em casos de mero inadimplemento do devedor.

Decisão recente do TJSP fortalece a aplicação do regresso

Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2024 reforçou a legitimidade do regresso na securitização. Na decisão, foi confirmado que uma empresa securitizadora pode acionar judicialmente o cedente do crédito em caso de não pagamento pelo devedor, independentemente das razões para a inadimplência.

Segundo o processo, havia um contrato de cessão de direitos creditórios com cláusula de coobrigação do cedente. Isso significa que, se o devedor não pagar, o cedente se torna responsável pelo valor, garantindo o direito da securitizadora de executar a cobrança.

Fundamentação jurídica da decisão

O relator do caso destacou que o contrato social da empresa autorizava a aquisição e securitização de direitos creditórios, vencidos ou a vencer, e que não houve contestação sobre a inexistência do débito ou falta de prestação de serviço.

O tribunal também aplicou o artigo 422 do Código Civil, que estabelece o dever de boa-fé nas fases de negociação e execução dos contratos. Ou seja, as partes devem cumprir as obrigações assumidas e atender às expectativas legítimas criadas no acordo.

A decisão concluiu que, havendo cláusula expressa de coobrigação, o cedente não pode se eximir da responsabilidade pelo pagamento, mesmo que alegue não ter se comprometido com determinado evento específico.

Impactos para o mercado de securitização

O reconhecimento do regresso na securitização pelo TJSP traz mais segurança jurídica para as empresas que atuam nesse segmento. Isso porque reforça a validade das cláusulas contratuais de coobrigação e incentiva a formalização clara das responsabilidades no momento da cessão de créditos.

Para investidores e empresas securitizadoras, decisões como essa fortalecem a confiança nas operações e reduzem riscos, desde que haja documentação adequada e previsão contratual explícita.

O regresso na securitização é um instrumento jurídico importante para a segurança das operações e para o equilíbrio nas relações comerciais. Continue acompanhando o blog da ContabilizaiBank e aproveite conteúdos relevantes e atualizados.

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