Lei 14.905/2024: atualização monetária e juros no Código Civil
No último dia 1º de julho, foi sancionada a Lei 14.905/2024, que introduziu importantes modificações no Código Civil em relação aos parâmetros de atualização monetária e juros em obrigações pecuniárias. A nova legislação também afastou expressamente a aplicação das regras da antiga Lei de Usura (Decreto 22.626/33) em determinadas operações, modernizando as bases contratuais no âmbito empresarial e financeiro.
Principais alterações trazidas pela Lei 14.905/2024
No campo do direito empresarial, as mudanças mais relevantes foram as seguintes:
1. Inadimplemento de Obrigações
As partes são livres para estipular o índice de correção monetária aplicável aos seus contratos, salvo em caso de previsão em lei específica. Não o fazendo, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
2. Perdas e Danos em Obrigações Pecuniárias
Da mesma forma, as partes podem livremente estipular o índice de correção monetária aplicável às perdas e danos decorrentes do descumprimento de obrigações de pagamento em dinheiro. Caso não haja previsão contratual, aplica-se igualmente o IPCA/IBGE.
3. Juros Legais (Moratórios)
As partes também são livres para definir os juros moratórios aplicáveis em caso de inadimplemento de obrigações contratuais. Na ausência de estipulação, será aplicável a taxa SELIC, deduzido o IPCA/IBGE. A metodologia de cálculo e a forma de aplicação da SELIC serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Importante destacar que, caso a SELIC apresente resultado negativo, o montante dos juros deverá ser considerado igual a zero para o período de referência.
4. Juros Legais (Remuneratórios)
As partes podem, igualmente, fixar livremente as taxas de juros remuneratórios aplicáveis aos seus contratos e operações financeiras. A Lei 14.905/2024 alterou o Decreto 22.626/33 para eliminar a proibição de cobrança de juros compostos e taxa superior ao dobro da taxa legal em operações entre empresas.
Quando não houver previsão da taxa de juros aplicável em contratos entre empresas, será adotada a taxa SELIC como referência.
Padronização e liberdade contratual
Em resumo, a Lei 14.905/2024 reafirma a livre negociação entre as partes para definir índices de atualização monetária e taxas de juros em contratos e operações empresariais, comerciais e financeiras. A norma também busca padronizar os procedimentos de atualização monetária e cálculo de juros nos contratos sem taxa previamente acordada.
Além disso, a lei promoveu mudanças relevantes na Lei da Usura, reconhecendo a licitude da livre negociação de taxas de juros entre empresas, no mercado financeiro e no mercado de capitais. Isso inclui operações estruturadas, títulos de crédito, valores mobiliários e fundos de investimento, ampliando a segurança jurídica para todos esses segmentos.
Impactos nos processos judiciais
Em relação aos processos judiciais, as novas disposições não atingem condenações nas quais os índices de correção monetária e juros de mora já tenham sido fixados em decisões transitadas em julgado.
Nos casos de mora decorrente de ilícitos civis — mais comuns em ações judiciais —, a alteração legislativa busca encerrar discussões como a do Recurso Especial 1.795.982/SP, que tratava da aplicação da taxa SELIC na correção de condenações civis. Assim, o novo texto legal uniformiza nacionalmente a aplicação dos juros e da correção monetária, evitando divergências entre tribunais.
Competência do Conselho Monetário Nacional
O legislador não definiu a forma de capitalização dos juros vinculados à taxa SELIC, delegando ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer essa metodologia. Do ponto de vista econômico, essa definição é relevante, pois o método de cálculo poderá gerar variações significativas nos resultados.
Os dispositivos da Lei 14.905/2024 entrarão em vigor 60 dias após a publicação, com exceção da regra que prevê a definição, pelo CMN, da metodologia de cálculo e forma de aplicação da SELIC.
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