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Oferta pública x privada: entenda a diferença

A oferta pública e oferta privada orienta como empresas captam recursos no mercado de capitais. A Resolução CVM 160/2022 atualiza as regras e simplifica a distribuição de valores mobiliários. Empresas precisam conhecer os limites de cada regime para operar com segurança.

O que é uma oferta pública

A oferta pública ocorre quando o emissor ou o intermediário comunica a emissão para alcançar vários investidores. Mesmo com foco em qualificados ou profissionais, a operação continua pública se existir divulgação ampla ou prospecção ativa de investidores. Nesses casos, o ofertante solicita registro ou pede dispensa à CVM.

  • Divulgue a emissão em site, redes sociais ou e-mail marketing e você cria uma oferta pública.
  • Use material publicitário para atrair investidores e a operação se enquadra como pública.
  • Envie comunicação para muitos destinatários e a CVM passa a supervisionar a distribuição.
  • Busque investidores sem identificação prévia e o regime público se aplica.

Ao adotar qualquer uma dessas práticas, o emissor segue o regime da CVM e cumpre registro ou dispensa formal.

O que é uma oferta privada

A oferta privada ocorre quando o emissor vende os títulos diretamente para um grupo restrito e identificado de investidores, sem divulgação ampla e sem esforços de prospecção pública. Nesse cenário, a distribuição fica fora do regime de ofertas públicas da CVM.

Exemplo prático: uma securitizadora de capital fechado emite debêntures e negocia os títulos com três fundos específicos, sem publicidade. A operação permanece privada e dispensa registro na CVM.

A CVM, no Parecer de Orientação nº 40, adverte: exigir login e senha por si só não torna a oferta privada. O órgão avalia o alcance da comunicação, o número de contatos e o objetivo de captação.

Oferta dirigida ou limitada

A Resolução CVM 160/22 permite que o emissor direcione uma oferta pública para um público específico, como investidores profissionais. A operação continua pública, porém recebe tratamento regulatório diferenciado. Informe o público-alvo desde o início e evite confusão entre restrição de público e natureza privada.

Resumo comparativo

SituaçãoÉ considerada oferta pública?Está sujeita à CVM?
Comunicação ampla para atrair investidoresSimSim
Venda direta e privada a grupo específicoNãoNão
Oferta dirigida a profissionais com aviso claroSimSim (regras simplificadas)

Emissão de debêntures por securitizadoras

A Lei 6.404/1976, artigo 52, autoriza sociedades anônimas a emitirem debêntures. Assim, uma securitizadora de capital fechado pode emitir os títulos. Se a colocação ocorrer de forma privada, sem divulgação ampla, a emissão permanece fora do regime público. Se o emissor divulgar a proposta para muitos investidores, a operação passa a ser pública e a CVM exige registro ou dispensa.

Por que o tema importa para securitizadoras

A distinção entre oferta pública e oferta privada impacta planejamento contábil, compliance e risco regulatório. Uma classificação errada gera sanções e custos extras. Para reduzir riscos, equipe contábil e jurídica alinha documentos, controles e canais de comunicação antes de cada captação.

A Contabilizaí Bank apoia securitizadoras, factorings e empresas de fomento mercantil com contabilidade especializada e processos em conformidade com a regulação.

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