Alienação fiduciária: decisão do STF limita execução extrajudicial por Detrans
A alienação fiduciária é um contrato de garantia comum em financiamentos e estruturas de crédito. Nesse modelo o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do bem até a quitação. A previsibilidade do regime jurídico da alienação fiduciária sustenta custos menores de crédito e amplia a segurança das operações.
STF limita a execução extrajudicial por órgãos de trânsito
Em outubro de 2025 o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 8º-E do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei 14.711/23, o Marco Legal das Garantias. O dispositivo autorizava os Detrans a realizar a execução extrajudicial de contratos de alienação fiduciária de veículos. O entendimento é que os órgãos de trânsito não têm competência jurídica nem estrutura adequada para conduzir tais procedimentos, que devem ocorrer perante cartórios, sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário.
Também se destacou que a ausência de análise por autoridade imparcial compromete o devido processo legal e a ampla defesa quando há controvérsia sobre a dívida. Assim, o trecho que criava um sistema paralelo de execução em contratos de alienação fiduciária foi considerado incompatível com a Constituição.
O que permanece possível na alienação fiduciária
Os mecanismos extrajudiciais previstos no Marco Legal das Garantias continuam possíveis quando vinculados a cartórios e observados os direitos fundamentais. Em contratos de alienação fiduciária permanecem a consolidação da propriedade e a busca do bem, desde que respeitados os procedimentos formais, notificações válidas e canais de defesa adequados.
Impactos para crédito e conformidade
Efeitos operacionais
- Maior dependência do procedimento cartorário para a alienação fiduciária de bens móveis.
- Possível aumento de custos e prazos de recuperação do bem inadimplente.
- Ajustes em políticas internas de cobrança e garantias que utilizam alienação fiduciária.
Risco de crédito e precificação
A restrição ao uso dos Detrans reduz a celeridade da execução, o que pode ampliar a perda esperada em contratos com alienação fiduciária. Esse efeito tende a aparecer na precificação de operações, com spreads maiores em segmentos mais sensíveis à inadimplência.
Governança e controles
O novo cenário exige governança fiduciária mais robusta. Em operações com alienação fiduciária recomenda-se revisar cláusulas contratuais, matrizes de responsabilidade, fluxos de notificação, prova de constituição em mora e trilhas de auditoria. Registros contábeis e relatórios devem evidenciar os estágios de execução e a aderência às normas.
Orientações práticas para o setor
- Mapear contratos que utilizam alienação fiduciária e identificar cláusulas que previam execução por Detrans.
- Atualizar manuais internos e políticas de cobrança para priorizar o rito cartorário.
- Aprimorar documentação de notificações e de consolidação de propriedade em alienação fiduciária.
- Revisar modelos de risco e provisões considerando maior prazo de recuperação.
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