É possível exercer atividade imobiliária com a holding?
A holding é uma estrutura jurídica amplamente utilizada para administrar patrimônios, otimizar a sucessão familiar e proteger bens. Mas será que essa ferramenta pode ser usada para exercer atividade imobiliária? A resposta é sim, mas existem detalhes importantes que precisam ser considerados.
O que é uma holding?
Antes de mais nada, é importante entender que uma holding é uma empresa criada com o objetivo principal de controlar o patrimônio de seus sócios ou participações em outras empresas. Ela pode ser usada para diferentes finalidades, como organização de bens, planejamento sucessório e até a gestão de atividades econômicas específicas.
Holding e atividade imobiliária
A holding patrimonial, que geralmente é utilizada para concentrar imóveis da família ou de um grupo empresarial, pode atuar também no mercado imobiliário, exercendo atividades como:
- Compra e venda de imóveis;
- Locação de propriedades;
- Loteamento e incorporação imobiliária.
Para isso, é necessário que o contrato social ou o estatuto da holding preveja essa finalidade. Caso contrário, será preciso alterar o objeto social da empresa para incluir a exploração de atividades imobiliárias.
Quais são as vantagens?
Exercer atividade imobiliária com uma holding pode trazer benefícios significativos, como:
- Planejamento tributário: A tributação de receitas de aluguel ou venda de imóveis pode ser mais vantajosa, dependendo do regime tributário adotado.
- Facilidade na gestão: Centralizar a administração dos imóveis em uma holding simplifica a tomada de decisões e o controle financeiro.
- Proteção patrimonial: A holding pode isolar os imóveis das responsabilidades pessoais dos sócios, reduzindo riscos.
Cuidados necessários
Apesar das vantagens, é importante observar alguns pontos:
- Tributação específica: A escolha do regime tributário (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional) deve ser feita com cautela, pois cada regime tem impactos diferentes na atividade imobiliária.
- Atividades econômicas previstas: Certifique-se de que o objeto social da holding esteja adequado para o exercício de atividades imobiliárias.
- Gestão profissional: A administração de uma holding com atividades imobiliárias requer conhecimento técnico e acompanhamento jurídico e contábil especializado. Consulte especialistas para analisar se essa estratégia é adequada às suas necessidades e opere com segurança e eficácia no mercado imobiliário.
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